quinta-feira, 14 de agosto de 2014

COMENTÁRIO: Presidência é destino

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

Nunca a frase atribuída a Tancredo Neves, de que a Presidência da República é questão de destino, foi tão apropriada quanto agora, diante da trágica morte de Eduardo Campos, que cortou uma carreira política ascendente e mudará necessariamente a eleição presidencial.
Quis o destino que o ex-governador de Pernambuco nem mesmo chegasse a disputar o cargo, para o qual se qualificou através de uma carreira política exitosa. E Marina Silva, que havia sido impedida de disputá-lo pela segunda vez devido a manobras políticas, pode vir a ser a candidata na vaga aberta pela morte de Campos, de quem era companheira de chapa. 
Campos pretendia liderar uma nova maneira de fazer política, e acreditava que com a propaganda oficial, a partir do dia 19, poderia, com a apresentação de sua proposta de governo, reverter o quadro sucessório em que aparecia em terceiro lugar. 
A jogada política mais ousada da campanha eleitoral até agora foi dele, ao se aproximar de Marina Silva assim que a ex-senadora perdeu o direito de disputar a eleição por seu partido, a Rede Sustentabilidade. Essa imprevisível aliança política criou mais problemas do que soluções para sua candidatura, mas deu a Campos a possibilidade de disputar um espaço político maior e, sobretudo, expectativa de vitória devido aos 20 milhões de votos que Marina recebera na eleição de 2010. 
A decisão sobre a campanha eleitoral do PSB tem que ser tomada em dez dias, segundo a legislação eleitoral, e num prazo tão curto será difícil criar uma candidatura do nada. Se aparentemente a substituição por Marina seria escolha natural, as disputas internas, no entanto, podem levar o PSB a outros caminhos.
Há um grupo à esquerda no partido que sempre preferiu o apoio à candidatura Dilma, dando continuidade a uma aliança histórica com o PT que Campos passou a renegar de uns anos para cá. O tom da campanha do ex-governador de Pernambuco, porém, torna difícil essa opção.
Dilma era sua adversária preferencial, ao mesmo tempo em que poupava Lula, por amizade e cálculo político, pois considerava provável que a certa altura da campanha, vendo a impossibilidade de reeleger a presidente, o PT a cristianizaria e passaria a apoiá-lo a comando de Lula.
Também o PPS, que apoiava a candidatura de Campos, não aceitaria essa hipótese e passaria a apoiar Aécio Neves do PSDB. O lançamento de Marina transformaria a terceira via em uma alternativa bastante viável, mas, embora seja filiada ao PSB, quem daria o tom da sua campanha seria a Rede, e este é o maior embaraço na costura dessa nova aliança, com Marina na cabeça da chapa. A ex-senadora já apareceu em pesquisas eleitorais com 27%, na última vez em que seu nome foi testado.
Uma hipótese pensada em setores do partido é simplesmente abrir mão de apresentar uma nova candidatura, o que representaria na prática um apoio branco à reeleição da presidente Dilma. Apresentar um candidato próprio, que seja do PSB e não da Rede, teria o mesmo efeito, pois dificilmente esse indicado conseguiria ter uma projeção nacional e, sobretudo, não contaria mais com o apoio nem de Marina nem da Rede.
Na hipótese de Marina não vir a ser a candidata, o que pode acontecer até mesmo por decisão dela de não participar da eleição nessas circunstâncias, a eleição se transformaria num duelo entre Dilma e Aécio Neves, numa antecipação do segundo turno, mas com a desvantagem para o candidato do PSDB que continuará com três vezes menos tempo de televisão que a incumbente.
As recentes pesquisas eleitorais mostram, no entanto, que no confronto direto com a presidente, o candidato tucano recebe grande parte dos votos que iriam para os demais candidatos, chegando a um virtual empate técnico.
Caso Marina venha a ser a candidata do PSB em substituição a Eduardo Campos, a disputa ficará mais difícil para Aécio Neves, mas o segundo turno estará praticamente garantido e, com ele, os riscos da presidente Dilma aumentarão bastante.

GESTÃO: Lucro do Banco do Brasil recua 62% no segundo trimestre

Do ESTADAO.COM.BR
ALINE BRONZATI - AGÊNCIA ESTADO

BB registrou lucro de R$ 2,8 bilhões; queda do resultado foi ocasionada pela oferta de ações da BB Seguridade
No semestre, BB lucrou R$ 5,4 bilhões
SÃO PAULO - O Banco do Brasil encerra nesta quinta-feira, 14, a temporada de divulgação do segundo trimestre dos grandes bancos de capital aberto. No critério contábil, o lucro líquido do BB foi a R$ 2,829 bilhões, declínio de 62,1% em 12 meses, de R$ 7,472 bilhões, impulsionado na ocasião pela oferta de ações da BB Seguridade.
Ajustado, sem considerar efeitos de itens extraordinários, o lucro foi de R$ 3,002 bilhões no período, cifra 14% maior que a vista em um ano, de R$ 2,634 bilhões. Ante o primeiro trimestre, a alta foi de 23,2%.
No semestre, o BB anunciou lucro líquido ajustado de R$ 5,4 bilhões, montante 2,2% superior ao registrado na primeira metade do ano de 2013. O resultado no período, conforme explica o banco em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras, foi impulsionado principalmente pela expansão dos negócios.
Crédito. A carteira de crédito ampliada do Banco do Brasil encerrou junho em R$ 718,754 bilhões, crescimento de 2,8% ante março, de R$ 699,251 bilhões. Em 12 meses, quando o saldo era de R$ 638,628 bilhões, o avanço foi de 12,5%. Na carteira pessoa física, que subiu 2% ante março e 7,2% ante junho, para R$ 173,036 bilhões, o destaque foi o consignado. Já a pessoa jurídica alcançou R$ 335,318 bilhões ao final de junho, aumento de 3,7% e 13,2%, respectivamente. Ao final do segundo trimestre, o BB aumentou a sua participação em crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN), com 21,3% de participação de mercado, ante 21,1% vista no trimestre anterior.
Os ativos totais do BB alcançaram R$ 1,401 trilhão no segundo trimestre, aumento de 15,4% em um ano e de 2,3% na comparação com os três meses anteriores. Tal desempenho foi favorecido, conforme o banco, principalmente pela expansão da carteira de crédito.
Patrimônio. O BB encerrou junho com patrimônio líquido de R$ 71,791 bilhões, aumento de 10,9% ante um ano. Em relação ao primeiro trimestre, porém, foi identificada retração de 2,3%. O retorno sobre o patrimônio líquido anualizado (RSPL) no conceito ajustado ficou em 17,1% no segundo trimestre ante 14,0% no primeiro e 16,4% em um ano. No critério contábil, a rentabilidade foi a 16,1% contra 15,5% e 51,8%, nesta ordem.
Inadimplência. Depois de ter melhorado no trimestre passado, a inadimplência do Banco do Brasil, considerando os atrasos acima de 90 dias voltou a ter leve piora de abril a junho, com alta de 0,02 ponto porcentual antes os três meses anteriores, para 1,99%. Em um ano, porém, o indicador está 0,12 p.p. menor.
Se desconsiderada a carteira do banco Votorantim, o índice de inadimplência do BB seria menor, de 1,77% ao final de junho ante 1,76% em março e 1,65% em um ano. No mesmo período, conforme o BB, o Sistema Financeiro Nacional registrou indicador de 3,0%.
"A qualidade da carteira de crédito do BB é evidenciada pela concentração de 94,9% das operações na faixa de risco AA-C. O nível de cobertura, que demonstra a relação entre a provisão existente e as operações vencidas há mais de 90 dias, encerrou o mês de junho em 192,1%, mantendo-se acima do nível apresentado pelo mercado", destaca o banco, em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras.
As despesas com provisões para devedores duvidosos do Banco do Brasil, chamadas de PCLD pela instituição, totalizaram R$ 4,570 bilhões no segundo trimestre, montante 8,3% maior que o visto em um ano, de R$ 4,219 bilhões. Na comparação trimestral o aumento chegou a 9,2%.
O saldo de provisão para devedores somou R$ 24,797 bilhões no segundo trimestre, aumento de 3,0% ante os três meses imediatamente anteriores. Em um ano, a cifra teve alta de 14,6%.

GESTÃO: Rombo na Previdência deve atingir R$ 55 bi e prejudicar meta fiscal do ano

Do ESTADAO.COM.BR
JOÃO VILLAVERDE, ADRIANA FERNANDES - O ESTADO DE S.PAULO

Fontes do governo admitem que projeção oficial, de déficit de R$ 40 milhões no caixa da Previdência Social, está subestimada
Rombo torna mais difícil cumprir a meta de superávit primário; oficialmente, governo diz que previsão inicial está mantida
BRASÍLIA - O rombo nas contas da Previdência Social neste ano será cerca de R$ 15 bilhões superior às estimativas oficiais, chegando próximo de R$ 55 bilhões, de acordo com fontes do próprio governo. Na avaliação de técnicos do governo, esse déficit adicional será um dos fatores que devem impedir o cumprimento da meta fiscal de 2014, equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
A previsão oficial ainda é de um déficit R$ 40,1 bilhões na Previdência, projeção que consta na programação de receitas e despesas do Orçamento. Até agora, o governo não reviu a estimativa. Se tivesse feito isso, teria de promover um corte adicional nas despesas do Orçamento para cumprir a meta. "A projeção está mantida", afirmou há duas semanas o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.
A piora no déficit, porém, é esperada por especialistas. Em 2013, o rombo chegou a R$ 51,2 bilhões. Neste ano, sem nenhuma reforma no setor, esses especialistas alertam que não há fundamento matemático para a previsão de melhora neste buraco. "O cenário está mais para uma notícia ruim do que para uma notícia boa", disse uma fonte graduada do Ministério da Fazenda.
No primeiro semestre, o déficit do Regime Geral da Previdência Social bateu em R$ 23,1 bilhões. O resultado foi 14,3% menor do que o rombo registrado no mesmo período do ano passado. Mas foi obtido, em parte, com a postergação do pagamento de R$ 2,2 bilhões em precatórios, dívidas derivadas de decisões judiciais que obrigam sua quitação pelo poder público.
Normalmente, essa despesa é paga em abril. Mas os precatórios previdenciários foram empurrados para a contabilidade de outubro pelo Tesouro Nacional. Ou seja, o gasto que ajudou a melhorar as contas públicas no primeiro semestre vai piorar o superávit primário no segundo semestre. Além disso, como uma pressão adicional em relação ao primeiro semestre, o INSS também pagará o 13.º salário aos aposentados e pensionistas entre agosto e dezembro.
Pagamentos adiados. Outro fator que deve piorar as contas da Previdência Social é o ajuste que o Tesouro Nacional está promovendo com o adiamento mensal no pagamentos dos benefícios. Esse represamento começou em dezembro do ano passado como forma de melhorar o resultado fiscal de 2013 e garantir o cumprimento da meta fiscal.
Com as projeções mais pessimistas para a Previdência, a área técnica do governo já reconhece, internamente, que dificilmente a meta de superávit primário será cumprida este ano. Ajudam nessa avaliação também o cenário de incerteza com que se tem trabalhado para o leilão da frequência 4G da telefonia celular.
Para os técnicos, nem mesmo a entrada dos recursos extraordinários do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) deve conseguir mudar esse quadro.

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (14)

Recurso Extraordinário (RE) 381367 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Lucia Costella x INSS
Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região, que declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 e a obrigatoriedade de o assegurado aposentado que permaneça em atividade ou a ela retorne continue a contribuir para a previdência social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado. Alegam que a Constituição (artigo 201, parágrafo 11º) estabelece que a contribuição previdenciária terá repercussão em benefícios e, portanto, é inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991, que veda tal repercussão. O recurso busca afastar a aplicação da regra jurídica que veda a participação da recorrente nos planos de benefício do RGPS, para que se lhe apliquem apenas as regras, comuns a todos os segurados, relativas à cumulação de benefícios. O julgamento será retomado com retorno de voto-vista do ministro Dias Toffoli.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 627709 – Repercussão Geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) x Delta Serviços de Vigilância LTDA
Recurso extraordinário com agravo interposto de acórdão prolatado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal a 4ª Região, onde se reconheceu a incompetência da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para julgar as ações em que o Cade figura como réu. 
Sustenta o Cade, em síntese, ofensa ao artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal ao fundamento de que “ao dar provimento ao agravo interposto pela Delta, o desembargador federal relator estribou-se no fundamento de que às autarquias não se deve conceder privilégios processuais maiores que os concedidos à União e que, portanto, aplica-se, às autarquias o disposto no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal, permitindo que as ações intentadas contra autarquias federais sejam propostas no domicílio do autor, pouco importando se a autarquia possui sede ou sucursal na localidade”.
A Delta, em contrarrazões, defende que o acórdão recorrido está na linha do entendimento jurisprudencial dominante no STF, segundo o qual sufraga a aplicabilidade do citado dispositivo constitucional não só à União, mas também às autarquias federais. Citando julgados que entende aplicáveis, afirma que “todos são unânimes quanto ao alcance do parágrafo 2º, do artigo 109, da Constituição Federal, em relação a três autarquias federais distintas: Agência Nacional da Saúde Suplementar - ANS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Removíveis – IBAMA”. 
O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se as possibilidades de escolha de foro previstas no parágrafo 2º do artigo 109 da Constituição Federal são aplicáveis às causas intentadas contra autarquia federal.
PGR: pelo desprovimento do recurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 429
Relator: ministro Eros Grau
Governador do Ceará x Assembleia Legislativa do Ceará 
Ação contra dispositivos da Constituição do Ceará. Os dispositivos contestados são os seguintes: a) parágrafo 1º do artigo 192 - define que ato cooperativo não implica operação de mercado; b) parágrafo 2º do artigo 192 - concede isenção de ICMS aos implementos e equipamentos destinados aos deficientes físicos auditivos, visuais, mentais e múltiplos, bem como aos veículos automotores de fabricação nacional com até 90HP de potência adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência; c) artigo 193 e seu parágrafo único - determina que as microempresas são isentas de tributos estaduais; d) artigo 201 e seu parágrafo único - determina que não incidirá imposto sobre produto agrícola incluído em cesta básica e que seja produzido por pequenos e microprodutores rurais ou por associações e cooperativas compostas por agricultores pertencentes a esses grupos; d) parágrafo único do artigo 273 - concede redução fiscal de 1% no ICMS para empresas privadas que possuírem até 5% de deficientes em seu quadro funcional; e) inciso III do artigo 283 - determina que o estado concederá isenção de 100% do ICMS para estimular a confecção e a comercialização de aparelhos de fabricação alternativa para as pessoas portadoras de deficiência.
Em discussão: saber se dispositivo de constituição estadual que fixa que ato cooperativo não implica operação de mercado versa sobre matéria reservada a lei complementar; se dispositivos de constituição estadual que determinam que não incidirá imposto sobre produtos agrícolas que pertençam à cesta básica e outros que preencham determinados requisitos versam sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo; se dispositivos de constituição estadual que concedem isenção de ICMS para áreas envolvendo equipamentos destinados a deficientes físicos, bem como concedem redução de ICMS para empresas privadas que possuam determinado percentual de deficientes físicos em seu quadro funcional versam sobre matéria que dependeria de convênio interestadual.
PGR: Pela procedência em parte da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1158
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Amazonas
Ação com pedido medida cautelar, contra o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.897/1989, do Amazonas, que estendeu aos servidores inativos estaduais a percepção do adicional de férias concedido aos funcionários públicos estaduais em efetivo exercício, correspondente a 1/3 da remuneração a que fazem jus. 
Alega o procurador-geral, em síntese, que a norma impugnada é insuscetível, por sua própria natureza, de extensão aos inativos, e vulnera o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. 
A Assembleia Legislativa e o governador do Amazonas prestaram informações, nas quais defendem a constitucionalidade do dispositivo atacado. 
O Plenário deferiu a medida cautelar. 
Em discussão: saber se o adicional de férias pode ser estendido aos servidores inativos.
PGR: pela procedência da ação.
AGU: pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1746
Relator: ministro Marco Aurélio
Governador de São Paulo x Assembleia Legislativa (SP) 
Ação, com pedido de medida cautelar, contra o parágrafo único do artigo 293 da Constituição do Estado de São Paulo, segundo o qual, “os municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto”. O dispositivo estabelece ainda que, “a indenização devida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo será ressarcida após levantamento de auditoria conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado e o Município, no prazo de até vinte e cinco anos”. 
Alega o governador que o “dispositivo em questão é inconstitucional, pois – ao disciplinar as indenizações decorrentes da extinção de contratos de concessão de serviço público firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com os municípios – violou o princípio da separação dos três poderes (artigo 2º, caput, CF), da isonomia (artigo 5º, caput) e do respeito ao ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI), bem como a norma que confere competência exclusiva à União Federal para legislar sobre concessões e contratos administrativos (artigo 22, inciso XXVII)”.
Em discussão: Saber se o dispositivo impugnado invade matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR: pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4276
Relator: ministro Luiz Fux
Governador de Mato Grosso x Assembleia Legislativa (MT)
Ação, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar Estadual 358/2009, que isentou a incidência do ICMS sobre automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos por servidores públicos do Poder Judiciário, que ocupem cargo de oficial de Justiça, cuja finalidade é a sua utilização para execução do trabalho. 
Alega o governador que o dispositivo questionado contraria o disposto nos artigos 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”), e 150 (inciso II) da Constituição Federal, ao fundamento de que a isenção do ICMS não teria sido previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). 
Sustenta, ainda, que a citada lei afronta o princípio da isonomia tributária ao conceder isenção de ICMS na aquisição de veículos novos para uma única categoria de servidores públicos, no caso a dos oficiais de Justiça que utilizam veículos no cumprimento de seus misteres, em detrimento de outros servidores que utilizam seus veículos no desempenham de suas atividades funcionais. 
O ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência, deferiu o pedido de medida cautelar e suspendeu a eficácia da Lei Complementar Estadual 358/2009 do Mato Grosso. 
A Assembleia Legislativa prestou informações pugnando pela improcedência da ação.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados tratam de matéria que exige prévia deliberação no âmbito do Confaz.
PGR: pela procedência da ação.
AGU: pela procedência da ação.

Recurso Extraordinário (RE) 376440 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador do Distrito Federal x Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal
Os embargos de declaração foram interpostos pelo governador do Distrito Federal contra a decisão do relator da matéria no STF, ministro Dias Toffoli, que, com base em jurisprudência da Corte, deu provimento ao RE 376440 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB/DF) e declarou, monocraticamente, a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2000, do Distrito Federal. A lei distrital em questão dispõe sobre criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do DF. 
A decisão embargada assentou que “mostra-se inconstitucional o diploma legal aqui em análise, ao criar cargos em comissão para funções que não pressupõem a necessária relação de confiança entre autoridade nomeante e ao servidor nomeado, e ao impor que seu preenchimento deveria recair sobre determinada classe de ex-servidores da Novacap, por violação expressa às normas do artigo 37 (incisos I, II, e V) da Constituição Federal”. 
Alega o embargante, em síntese, a existência de “contradição e obscuridade na decisão embargada ao argumento de que existem cargos na lei que atendam as exigências constitucionais, mas estão sendo estirpados do mundo jurídico pela decisão recorrida”. Nessa linha pleiteia efeitos modificativos para declarar a “constitucionalidade da previsão de criação dos cargos de assessor de Gabinete e assistente de Gabinete, indicados nos Anexos da Lei Distrital 2.583/2000”.
Requer, ainda, que em relação aos demais cargos, sejam modulados os efeitos para que a decisão de inconstitucionalidade tenha eficácia a partir de seis meses contados da data do julgamento, tempo hábil para a aprovação de lei criando novamente os cargos extirpados, assim como a realização de concurso público para o respectivo provimento”.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki.
Em discussão: saber se a decisão embargada incide na alegada contradição; e se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
PGR: pelo provimento do recurso.
Votos:
Ministro Dias Toffoli – conhece dos embargos como agravo e a este nega provimento.
Ministro Marco Aurélio - diverge quanto a conversão e dá provimento ao agravo.

Recurso Extraordinário (RE) 717424 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Fernando Ribeiro Toledo x Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que deferiu ordem para determinar que seja preenchido por membro do Ministério Público de Contas, a ser escolhido pelo governador, cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, cujo ocupante anterior foi nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa. Alega ofensa aos artigos 73 (parágrafo 2º), e 75, da Constituição Federal. 
Sustenta, em síntese, que a prerrogativa do Parlamento foi usurpada, haja vista a nomeação de membro do Ministério Público Especial para ocupar vaga não reservada ao Executivo, invertendo-se a relação de proporcionalidade na representação do Tribunal de Contas; e que a questão se refere a “caso clássico de transição de regimes”, em virtude de ainda existir, no mencionado Tribunal de Contas, integrante escolhido sob a égide da Constituição de 1967; que a representatividade do Ministério Público somente poderá ser observada após a vacância de cargo preenchido por escolha do Governador; e que o critério da “cadeira cativa” é obrigatório inclusive no regime de transição.
Em contrarrazões, a AMPCON pugna pelo não conhecimento do recurso ou, se julgado seu mérito, pelo desprovimento.
O procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas de Alagoas foi admitido no processo como assistente litisconsorcial.
Em discussão: Saber se possível, ou não, a nomeação, pelo governador, de Membro do Ministério Público para cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado por indicação da Assembleia Legislativa.
PGR: pelo desprovimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 598085 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux 
Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 2ª Região que julgou ser “inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade dos valores auferidos por pessoas jurídicas, independentemente da atividade desenvolvida e da classificação contábil adotada”. Nessa linha, o acórdão recorrido assentou prevalecer, “no confronto com a Lei 9.718/1998, para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, o disposto no artigo 2º da Lei 70/1991, que considera faturamento somente “a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza”. Dessa forma, conclui o aresto recorrido que, “os atos cooperativos (Lei 5.764/1971, artigo 79) não geram receita nem faturamento para as sociedades cooperativas. Não compõe, portanto, o fato imponível para incidência da Cofins”.
Alega a União violação ao artigo 195, parágrafo 4º, da CF/88, ao argumento de que o acórdão recorrido declarou a impossibilidade de revogação da isenção prevista no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar 70/1991 por medida provisória (MP 1.859/1999). Sustenta a validade da revogação, considerada a natureza materialmente ordinária da LC 70/1991. Afirma, ainda, não ter sido editada a lei complementar prevista no artigo 146, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, bem como que a MP 1.858/1999 deu adequado tratamento tributário aos atos cooperativos, nos termos preconizados pelo texto constitucional, não havendo que se falar em afronta ao princípio da igualdade tributária. 
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se são válidas as alterações introduzidas pela MP 1.858/99, no que revogou a isenção da Cofins e PIS concedida às sociedades cooperativas.
PGR: pelo desprovimento do recurso.

DIREITO: STJ - Morte de promotor em Pernambuco será investigada pela Polícia Federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata transferência para a Polícia Federal do inquérito que investiga o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, ocorrido em outubro do ano passado no interior de Pernambuco. O relator do incidente de deslocamento de competência, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a demora no esclarecimento do crime representa grave violação dos direitos humanos e pode resultar na impunidade dos seus mandantes e executores.
A Seção ainda determinou que o inquérito seja acompanhado pelo Ministério Público Federal e que fique sob a jurisdição da Justiça Federal. Soares, integrante do Ministério Público de Pernambuco, foi morto a tiros quando dirigia seu veículo numa rodovia no município de Itaíba. O crime estaria inserido no contexto de atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como Triângulo da Pistolagem.
O pedido de federalização foi feito ao STJ pelo procurador-geral da República, após solicitação do Ministério Público estadual. O procurador-geral sustentou que haveria um conflito aberto entre instituições – a Polícia Civil e o MP de Pernambuco –, o que demonstraria a impossibilidade de autoridades locais oferecerem resposta ao crime praticado.
Segundo o ministro Schietti, o deslocamento de competência é medida excepcional que exige três requisitos. Além de grave violação dos direitos humanos, o caso deve representar risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de obrigações decorrentes de tratados dos quais seja signatário. Por fim, deve ficar evidente que o estado-membro, por suas instituições e autoridades, não é capaz levar a cabo a persecução penal.
Falhas na investigação
Schietti advertiu que a federalização não deve ser a primeira providência a ser tomada em relação a um fato, por mais grave que seja. Esse instituto, para ele, “deve ser utilizado em situações em que demostrado descaso, desinteresse, ausência de vontade política, falta de condições pessoais ou materiais de instituições responsáveis em levar a cabo a responsabilização dos envolvidos na conduta criminosa”.
No caso, o ministro entende que há indícios de que o assassinato do promotor provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam no interior de Pernambuco. Ele também ressaltou que é “notório o conflito institucional que se instalou, inarredavelmente, entre os órgãos envolvidos com a investigação e a persecução penal dos ainda não identificados autores do crime”.
Conforme observou o magistrado, a falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual provocou falhas na investigação, o que pode comprometer o resultado final, podendo inclusive gerar a impunidade dos mandantes e dos executores do homicídio.
Direito das vítimas
O ministro Schietti explicou que o direito à vida, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), é a base do exercício dos demais direitos humanos. “O julgamento justo, imparcial e em prazo razoável é, por seu turno, garantia fundamental do ser humano, e dele é titular não somente o acusado em processo penal, mas também as vítimas do crime objeto da persecução penal”, destacou.
Em seu voto, o relator citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que se reconheceu a obrigação de o estado investigar e punir autores de violações graves a direitos humanos.
Para aquela corte, "o estado não somente incorre em responsabilidade internacional por violação ao direito à vida quando seus agentes privam alguém de tal direito, mas também quando, apesar de não ter violado diretamente tal direito, não adota as medidas de prevenção necessária e/ou não efetua uma investigação séria, por um órgão independente, autônomo e imparcial, de privações do direito à vida cometidas seja por seus agentes ou por particulares".
Segundo o ministro, ficou evidenciada a dificuldade incontornável do estado de Pernambuco de apurar e punir os responsáveis pela morte do promotor de Justiça, em descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.
A decisão da Terceira Seção foi unânime. Acompanharam o voto do relator os ministros Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Nefi Cordeiro, além da desembargadora convocada Marilza Maynard.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão. 
O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto de prisão. A filha pleiteava o pagamento de pensões no valor de um salário mínimo e meio por mês. O pai alegava que a execução não contava com título líquido e certo, já que foi ajuizada ação de exoneração de alimentos, ao final julgada procedente.
O pai comprovou que os alimentos foram quitados até ele ser citado na ação de exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o artigo 13 da Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo sido majorados ou diminuídos, retroagem à data da citação.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, confirmou o entendimento de que a decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos – bem como a majoração ou a redução do valor – retroage à data da citação. Assim, é ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de alimentos entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que exonerou o alimentante.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TSE - Hipóteses de substituição de candidaturas

A substituição de candidatos é prevista na legislação eleitoral vigente. De acordo com a Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), art. 60, “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”. 
No caso específico de falecimento de candidato, a substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos. No entanto, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição. 
A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político, sendo que, nas eleições majoritárias, “se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.
Caso haja substituição, o fato deverá ser amplamente divulgado pelo partido político e/ou coligação do substituto para esclarecer o eleitorado, “sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”.
O registro de candidato que venha a falecer deverá ser cancelado de ofício pelos tribunais eleitorais, quando tiverem conhecimento do fato, cuja veracidade deverá ser comprovada. No caso de o substituto ser o atual candidato a vice, o registro da candidatura deve ser cancelado junto a Justiça Eleitoral e deve ser registrada uma nova chapa. 
Já nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores), a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 6 de agosto de 2014 (Resolução 23.405, art. 61, parágrafo 6º).

DIREITO: TRF1 - Advogados inadimplentes não podem participar das eleições promovidas pela OAB

Crédito: Imagem da web
É legítima a norma que exclui os advogados inadimplentes da participação em eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse atendimento para reverter sentença de primeiro grau que havia assegurado a advogados inadimplentes o direito de votar nas eleições promovidas pela entidade de classe.
A Seccional da OAB em Roraima recorreu ao TRF1 contra a sentença ao fundamento de que a norma que veda a participação dos advogados inadimplentes nas eleições decorre de lei, no caso, o Estatuto da entidade. Sustenta também que a eleição promovida pela OAB não tem cunho político.
O relator do processo na 7.ª Turma foi o desembargador federal Reynaldo Fonseca. O magistrado destacou, no julgamento do caso, que a disciplina de voto na OAB não infringe nenhuma regra ou princípio constitucional, visto que se trata de eleição para entidade profissional que está autorizada por lei a exigir de seus inscritos o pagamento de contribuições, multas e preços.
O desembargador citou precedentes dos cinco tribunais regionais federais no sentido de que “o inadimplemento do pagamento das anuidades constitui infração, acarretando o impedimento de participação no processo eleitoral da OAB, conforme estabelecido no art. 134, do Regulamento Geral da Ordem”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0002234-87.2006.4.01.4200

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

ECONOMIA: Morte de Campos gera incerteza no cenário eleitoral e dólar sobe 0,07%

Do UOL

A incerteza sobre o quadro eleitoral com a morte do candidato à Presidência da República Eduardo Campos (PSB) deve trazer maior volatilidade para os mercados como já pode ser visto no pregão desta quarta-feira. Após subir com a notícia do falecimento do candidato do PSB em um acidente de avião em Santos (SP), o dólar recuou com a informação de que a candidata a vice-presidente pelo partido Marina Silva não estava na aeronave, mas acabou fechando em ligeira alta frente ao real. Há dúvidas sobre o impacto de uma eventual candidatura de Marina Silva pelo PSB na corrida eleitoral.
O dólar comercial subiu 0,07%, encerrando a R$ 2,2792. Já o contrato futuro para setembro avançava 0,13% para R$ 2,293.
Depois de alcançar a máxima de R$ 2,2902, a moeda americana recuou com a possibilidade de uma eventual candidatura de Marina Silva pelo PSB, o que aumentaria as chances de um segundo turno e a possibilidade de uma vitória da oposição na eleição para a Presidência da República. A perspectiva é que um candidato visto pelos investidores com um perfil mais pró-mercado e menos intervencionista poderia trazer uma mudança da política econômica vigente.
Conforme o mercado assimilava a notícia, no entanto, o câmbio voltou a subir uma vez que na visão dos agentes de mercado a candidatura de Marina Silva torna o cenário eleitoral mais incerto, primeiro porque poderia reduzir as chances do candidato tucano Aécio Neves em eventual segundo turno e também porque, apesar da aliança política, a candidata a vice-presidente do PSB é vista com um perfil diferente de Eduardo Campos, e há dúvidas se ela manteria as mesmas propostas na área de política econômica do partido. "Campos tinha um perfil mais pragmático e não está ainda claro se a candidata Marina Silva deve seguir a mesma linha de política econômica", afirma Silvio Campos, economista da Tendências Consultoria .
Para o economista da Tendências, o falecimento de Eduardo Campos muda a corrida eleitoral e traz maior incerteza em relação ao cenário político, podendo aumentar a volatilidade dos mercados.
Fluxo cambial
Ainda no mercado local, o Banco Central divulgou hoje o fluxo cambial que ficou positivo em US$ 1,176 bilhão na semana passada encerrada em 8 de agosto, resultado de uma entrada líquida de R$ 466 milhões na conta financeira e de um superávit de US$ 710 milhões na conta comercial.
No mês, o fluxo cambial está positivo em US$ 1,238 bilhão, resultado de um ingresso líquido de US$ 564 milhões na conta comercial e de um superávit de US$ 674 milhões na conta financeira. Com isso, o saldo cambial no ano está positivo em US$ 3,593 bilhões, abaixo do fluxo positivo de US$ 7,482 bilhões registrado no mesmo período do ano passado.
O BC também informou que no dia 4 de agosto recomprou US$ 2,050 bilhões referente aos leilões de linha de dólar.
Os investidores seguem acompanhando a estratégia de atuação do BC no câmbio. Segundo matéria publicado hoje pelo Valor, o BC não trabalha com limites quantitativos para a oferta de proteção contra a valorização da moeda americana. O Valor apurou que o BC não descarta, inclusive, voltar a oferecer linhas de empréstimo em dólar no fim do ano, quando sazonalmente existe uma liquidez mais baixa no mercado à vista.
O economista da Tendência, Silvio Campos, acredita que o BC deve fazer de tudo para tentar conter uma apreciação maior da taxa de câmbio, embora as atuações por meio da venda de swaps cambiais já não tenham a mesma eficácia. "O BC vai continuar atuando no câmbio porque é o único instrumento que ele tem para evitar um estouro da meta."
Campos destaca que a atuação do BC no câmbio pode contribuir para amenizar uma alta do dólar, mas não muda a tendência do movimento que é determinado pela mudança da política monetária nos Estados Unidos. "Vamos ver o dólar começar a subir com o aumento da discussão sobre o aumento da taxa de juros nos EUA."
Swap cambial
Hoje o BC rolou todos os 10 mil contratos de swap cambial que venceriam em 1º de setembro, cuja operação somou US$ 493,7 milhões. Se mantiver o mesmo ritmo, o BC deve rolar US$ 9,5 bilhões do lote total de US$ 10,07 bilhões que vence no início do mês que vem.
A autoridade monetária ainda vendeu todos os 4 mil contratos de swap cambial ofertados no leilão do programa de intervenção, cuja operação somou US$ 199 milhões.
Com o leilão de hoje, é possível estimar que a posição vendida em dólar do BC via swaps tenha alcançado US$ 91,96 bilhões. A estimativa considera a liquidação amanhã dos swaps vendidos nesta quarta-feira.
Lá fora, a moeda americana opera em queda frente às principais divisas após o dado abaixo do esperado das vendas no varejo em julho nos Estados Unidos, que esfriaram apostas de uma reversão na política acomodatícia do país antes do esperado.
No mês passado, as vendas no varejo nos Estados Unidos ficaram estáveis na comparação com junho , abaixo do esperado pelo mercado, que previa uma alta de 0,2%.
O dólar caía 0,42% frente ao dólar australiano, 0,46% em relação ao rand sul-africano, e 0,39% diante da lira turca.

NEGÓCIOS: Petrobras despenca e afeta Bovespa em dia volátil com morte de Campos

Do UOL


A bolsa brasileira teve um pregão de extrema volatilidade nesta quarta-feira diante da combinação da tragédia envolvendo o candidato a presidente da República Eduardo Campos (PSB) com o vencimento de opções sobre Ibovespa e índice futuro. O acidente com o jato em que estava o candidato em Santos (SP) acrescentou um capítulo completamente imprevisível à corrida presidencial.
A informação sobre a morte de Campos provocou forte aversão ao risco e fuga das ações do chamado "kit eleições" - Petrobras, bancos e elétricas - que, em tese, seriam as mais afetadas em um cenário de reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT).
Pouco depois do meio-dia, o Ibovespa abandonou um quadro de alta e mergulhou mais de 2%, até a mínima de 55.238 pontos (-2,13%), conforme as informações desencontradas sobre a morte de Campos - e a possibilidade de a candidata a vice na chapa, Marina Silva, também estar a bordo do avião - chegavam às mesas de operações.
O mercado reduziu as perdas no começo da tarde, após confirmada informação de que Marina estava em São Paulo. Mas o viés negativo permaneceu até o fechamento, em um pregão marcado também pelo vencimento de opções sobre Ibovespa e índice futuro.
Avaliações preliminares de economistas apontam que Marina Silva pode sair fortalecida pela comoção com a tragédia. E que as chances de um segundo turno teriam aumentado em função disso. Mas todos admitem que ainda é muito cedo para cravar expectativas. Não se sabe sequer se Marina encabeçará mesmo a chapa a partir de agora. E a Bovespa reflete essa incerteza.
O Ibovespa fechou em baixa de 1,53%, aos 55.581 pontos. O volume financeiro foi muito forte - em parte devido ao vencimento de opções - alcançando R$ 15,489 bilhões. Desse montante, R$ 2,656 bilhões foram referentes a exercício de opções, segundo operadores.
Petrobras PN (-4,98%, a R$ 18,69) concentrou as perdas e o giro do dia, com R$ 1,915 bilhão. Entre as demais ações de maior peso no índice, todas terminaram no vermelho: Itaú PN (-1,71%, a R$ 34,93), Bradesco PN (-0,94%, a R$ 34,62) e Vale PNA (-2,38%, a R$ 27,86).
Vale e também as siderúrgicas Usiminas PNA (-1,90%), Gerdau PN (-2,69%) e CSN ON (-2,19%) foram influenciadas por dados da economia chinesa. As vendas no varejo cresceram 12,2% em julho sobre o mesmo mês do ano passado, um pouco abaixo dos 12,4% observados em junho sobre junho de 2013. Os economistas haviam previsto uma alta de 12,5% em julho. Já a produção industrial chinesa cresceu 9% ao ano em julho, em linha com a expectativa.
Um operador comentou que as cotações do minério de ferro caíram hoje para o menor nível em oito semanas, depois dos dados chineses. "Os números da China vieram em linha com esperado, mas não animaram os investidores, que queriam algo além", comentou a fonte.
Na ponta negativa do Ibovespa ficaram MMX ON (-7,57%), PDG Realty ON (-5,59%) e Petrobras ON (-5,14%). Entre as altas do dia figuraram Braskem PNA (2,49%), Estácio ON (1,94%) e Hering ON (1,75%).
A Hering renovou até 2020 o acordo para capturar benefícios fiscais dos investimentos feitos em Goiás. O Estado abriga quatro das dez fábricas da empresa têxtil e um centro de distribuição. Segundo a Hering, o acordo visa assegurar a manutenção e captação dos benefícios e isenções de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) oferecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

LUTO: Eduardo Campos: a política no DNA e na raiz de sua vida

De OGLOBO.COM.BR
POR MAIÁ MENEZES

Mulher, Renata, era sua fiel conselheira desde a adolescência
RIO - Era a família a raiz da vida política de Eduardo Campos. O sonho de chegar à Presidência foi ceifado tragicamente. Eduardo Henrique Accioly Campos, ou Dudu, nasceu e cresceu com o DNA político de seu avô, Miguel Arraes, político emblemático do nordeste brasileiro, uma marca da esquerda do país. Tinha uma relação afetiva com a cultura nordestina. Um de seus mais ativos fãs partiu há pouco mais de um mês: o escritor Ariano Suassuna. Em entrevista ao Globo, em junho, Suassuna falava com admiração de pai sobre o afilhado informal. Ex-secretário de estado na gestão de Campos, Suassuna classificou o candidato do PSB como “o político mais brilhante que conheci na vida”. E jovem: Campos completara 49 anos no último domingo, Dia dos Pais. O trágico acidente que matou Campos acontece na mesma data, 13 de agosto, em que seu avô, Miguel Arraes, morreu, em 2005.
A política corria em suas veias desde menino. Campos chegou a ela como todo jovem engajado, pelo movimento estudantil. Ocupou secretarias do governo de seu avô. E não era só a política que o fazia um homem de família. Foi casado com a primeira namorada, Renata, também economista e auditora do Tribunal de Contas do Estado, mãe de seus cinco filhos. O mais novo, Miguel, de apenas oito meses. É uma família reservada, discreta. Sempre à margem da política, sempre nos bastidores. A discrição não impedia Renata de participar de cada uma das decisões políticas do marido. É apontada por aliados como a pessoa mais influente na carreira política de Campos. E companheira em casa.
Nascido em Recife, Campos é filho da deputada Ana Arraes e do escritor Maximiano Campos. Se tornou economista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco. Lá presidiu o diretório acadêmico, desde 1985. Dali para a carreira que o levou à campanha que começara oficialmente esse mês foi rápido. Ainda jovem, trocou um mestrado que faria nos Estados Unidos, para participar da campanha da reeleição do avô Arraes ao governo de Pernambuco. A paixão pela carreira ficaria ali evidente. Foi seu chefe de gabinete. Em 1990, já estava filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido ao qual se manteve fiel ao longo de toda a vida.
Em 1994, chegou ao Congresso Nacional, para onde foi eleito com 133 mil votos, Em 1998, foi o deputado mais votado de Pernambuco, com 173.657 votos. Ainda que adversário político, foi um fiel amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Chegou a dizer, nesta campanha eleitoral, que não conseguiria bater no amigo, ainda que em trincheiras políticas opostas.
Foi uma aliança de 11 anos com o petista. A crise com o aliado começou em setembro do ano passado, quando o PT deixou seu governo, em Pernambuco. As críticas na pré-campanha, e nesse início de batalha eleitoral que Campos começou a travar, sempre foram contra Dilma e contra o governo petista. Lula ficou triste com o rompimento com o amigo, que integrou seu governo no início do governo petista (foi seu ministro de Ciência e Tecnologia).
Campos era, talvez pelo temperamento afável, também amigo de todas as horas de seu outro adversário pontual, o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves. Suassuna, na entrevista ao GLOBO em que ajudava a traçar o perfil do amigo, chegou a dizer que tornar Lula adversário direto de Campos seria dramático para os dois.
Com uma vida financeira confortável, Campos sempre rejeitou a comparação com os coronéis nordestinos, que sempre dominaram a política na região. Para os amigos, era tido como um político vocacionado para o poder. Era visto exatamente como a terceira via do poder: estava entre o socialismo extremado e o liberalismo que marca as políticas ligadas ao PSDB.
Ao seu lado, estava desde o começo do ano a senadora Marina Silva. Uma chapa desde o início polêmica. A ex-ministra, adversária ferrenha do agronegócio, tinha arestas mal aparadas com Campos. Havia desacordos nos estados, como em São Paulo: o PSB decidira apoiar a reeleição do governador tucano Geraldo Alckmin, e será o vice na chapa tucana. Mas o entendimento era uma busca permamente entre eles, a despeito de uma forte resistência na base de Marina Silva à maneira como o PSB conduziu a estratégia política pelo país.
A popularidade em Pernambuco era a que perseguia no restante do país. Tornar-se uma figura nacional era o desafio do candidato. Viajou pelo país, no ano passado, para criar essa capilaridade. Teria dois minutos no programa de TV, contra 12 de Dilma e seis de Aécio. Seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral foi de R$ 547 mil.
Nos sete anos que ocupou o governo de Pernambuco, Campos se destacou por tocar obras de infraestrutura, como a ferrovia Transnordestina, e a recuperação da BR-101. As contas públicas do candidato foram colocadas na internet, no portal da Transparência — a ONG Transparência Brasil considerou o portal o segundo melhor do país. Houve ainda redução dos índices de violência: o número de homicídios caiu 39,10%. desde o início do programa. Na curta campanha, vinha pontuando mudanças necessárias na política econômica, apostando no ponto frágil da gestão Dilma Rousseff: o baixo crescimento do país.
Abaixo, frases da curta campanha de Eduardo Campos à Presidência da República:
“Não tenho nenhum projeto de disputar a reeleição. Não vou ser eleito pensando em reeleição”.
“O Brasil não aguenta mais essa disputa em que o PT diz que o PSDB não fez nada pelo Brasil, e isso não é verdade. E o PSDB diz que o PT é um partido cheio de corrupto que não fez nada pelo Brasil, o que é outra inverdade”.
“Se o PT tivesse escolhido o presidente Lula como candidato a presidente, nós, eu e (a candidata a vice) Marina (Silva), estaríamos aqui discutindo com ele, com a maior a tranquilidade do mundo”.
“Dizer que o governo Lula não foi muito melhor do que este governo de Dilma seria negar a realidade.”
“Há muito mau humor nas ruas. Isso representa uma oportunidade. O nosso desafio é mobilizar esse sentimento para votar pela mudança.”
“Quem era mãe do PAC, sobre a Dilma, ficou sendo a madrinha da inflação”.
“Não tenho nenhum preconceito com privatizações. Mas não enxergo no Brasil o que privatizar. Enxergo o que (é preciso) conceder”.
“O Bolsa Família e os programas sociais não são conquista de partido nenhum, são conquista da luta do povo brasileiro. Vamos acabar com esse terrorismo, com a falta de respeito ao povo, com os que querem discutir o Brasil com ameaças e terrorismo. Queremos tirar é a corrupção, acabar com o patrimonialismo, com os 39 ministérios e um bando de gente incompetente”.
“Brasília está de costas para o Brasil. Brasília tem o pacto dos velhos políticos, contra o povo, contra a distribuição de renda, contra os trabalhadores”.
“É preciso substituir as raposas que estão há 40 anos no poder e que dão as costas à nação. Elas descerão de costas a rampa do Palácio do Planalto."

COMENTÁRIO: Após morte de Campos, terceira via é incógnita

Por JOSE ROBERTO DE TOLEDO - ESTADAO.COM.BR

As implicações da morte trágica de Eduardo Campos vão muito além da sucessão presidencial de 2014. Antes de ser candidato a presidente, ele era o condutor do mais sólido projeto de poder alternativo à polarização tucano-petista que domina o cenário político brasileiro há 20 anos. Sua morte abre uma dúvida que não será respondida de pronto: a viabilização de uma terceira via vai regredir ou acelerar?
No curto prazo, a resposta depende da reação de Marina Silva. Se a vice assumir a chapa presidencial e tiver sucesso em galvanizar a comoção provocada pela tragédia, ela poderá aspirar a suceder Eduardo não apenas na campanha eleitoral, mas no projeto político que ele capitaneava. Mas isso não depende só de Marina. Unir o PSB e seus aliados em torno da ex-petista não é uma tarefa trivial, especialmente para ela.
Marina é uma candidata com potencial carismático junto à opinião pública, mas não é uma articuladora como Eduardo. Ainda está tateando seu caminho como política. Deu tantos encontrões que nem sequer conseguiu formar o próprio partido. Ela é complementar a Eduardo, não sua substituta.
Desde que retomara o comando do PSB junto com o avô Miguel Arraes, há uma década, Eduardo Campos tinha conseguido transformá-lo no único partido com crescimento contínuo em todas as eleições a partir de 2004, junto com o PT. Era um esforço de maratonista, que ainda estava a meio caminho.
Sem Campos, é uma incógnita o que acontecerá com essa maratona. Sob o impacto da notícia, o amigo e deputado Julio Delgado (PSB-MG) disse à Globo News que Eduardo é insubstituível “porque era o que nos unia, era a nossa bússola”. A declaração vai muito além do protocolar. Expõe uma sinceridade rara entre políticos. O PSB vive um dilema.
A Rede de Marina é um objeto estranho que foi implantado no PSB. Não há liderança na ala histórica do PSB que se equipare a Marina em popularidade, e por isso é natural que ela assuma a frente do projeto de poder do partido, se tiver garra para isso. Mas lhe fará falta a habilidade de Eduardo para amarrar todas as pontas e pacificar as diferenças entre PSB e Rede.
Sem Eduardo, o poder gravitacional do governo federal vai agir sobre o PSB e seus aliados. Defecções poderão acontecer. As próximas semanas serão únicas na história política brasileira.

COMENTÁRIO: Morte de Eduardo Campos interrompe ciclo da nova geração na política

Por Fernando Rodrigues - UOL.COM.BR


“Você um dia vai ser presidente da República”. Essa era a frase mais ouvida por Eduardo Campos em anos recentes. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fazia parte do grupo que dizia isso ao político pernambucano.
A morte de Eduardo Henrique Accioly Campos neste 13 de agosto de 2014 interrompe um ciclo de renovação nos quadros da política nacional. Ele acabara de completar 49 anos, no último dia 10 de agosto. Não há outro político jovem fora do PT e do PSDB que já tenha construído uma carreira tão robusta como era a de Eduardo Campos.
Vários tentaram nos últimos anos furar o bloqueio formado por PT e PSDB na política nacional desde 1994. Ninguém teve sucesso. “Eu vou ganhar essa eleição. O povo está cansado dessa polarização”, dizia ele nas diversas conversas reservadas que tivemos a respeito da sucessão neste ano de 2014.
Diferentemente de Ciro Gomes, de Anthony Garotinho e de outros que tentaram romper o revezamento de PT e PSDB no poder central, Eduardo Campos estava construindo uma carreira mais estruturada, sempre no mesmo partido e sem procurar atalhos. Ele também atuava, de maneira inequívoca, no espectro da centro-esquerda –que era por onde acreditava que a maioria dos eleitores brasileiros um dia vai procurar a saída para a polarização tucano-petista.
Depois de atuar na política estadual, Eduardo Campos passou um período no Congresso Nacional. Foi governador de Pernambuco por 8 anos. Seu partido, o PSB, tornou-se mais robusto em cada uma das últimas eleições.
Após oficializar sua candidatura ao Planalto, a taxa de intenção de votos do pessebista permaneceu empacada abaixo de 10%. Ele dizia já esperar por isso.
“Em 2006 eu concorri a governador com pouquíssimo tempo de TV, contra a vontade do Lula, do PT. E ganhei”, disse ele em uma análise reservada em 11 de setembro de 2012, quando já estava decidido a disputar o Planalto agora.
É cedo para analisar politicamente, de maneira precisa, um fato dessa magnitude neste primeiro momento. Trata-se de uma tragédia com impacto em muitos níveis.
O desaparecimento de Campos, além do imensa dor que deixa entre seus amigos e família, abre um vácuo na política nacional.
Neste momento triste, o Blog presta solidariedade aos amigos e à família de Eduardo Campos.
No post abaixo, a última entrevista de Eduardo Campos ao “Poder em Política'', no final de abril de 2014.

POLÍTICA: Irmão de Eduardo Campos quer que Marina seja substituta

De OGLOBO.COM.BR
POR MARIA LIMA E CRISTIANE JUNGBLUT

Antônio Campos afirma querer ‘colocar para cima’ vice para a disputa eleitoral. Rodrigo Rollemberg diz que é impossível saber o que vai acontecer no âmbito da campanha
Antonio Campos, irmão de Eduardo Campos, quer que a vice na chapa, Marina Silva, assuma campanha -Divulgação
BRASÍLIA e TERESINA - Ainda sob o impacto da tragédia que vitimou o candidato do PSB, seu irmão, Antônio Campos, em conversas com dirigentes do partido, defendeu nesta quarta-feira que a candidata a vice na chapa, Marina Silva (Rede Sustentabilidade), substitua Eduardo Campos na disputa pela Presidência da República como titular. Tonca, como é conhecido, acha que a luta de Eduardo Campos não pode morrer com ele. Mas correntes socialistas defendem que o substituto seja do PSB, já que Marina e seu grupo tem projetos próprios e só se abrigaram no partido até a criação da Rede , oficialmente.
— Eduardo morreu lutando. Temos que colocar Marina para cima — defendeu Antônio Campos.
O PSB tem 10 dias para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um novo candidato no lugar de Eduardo Campos, ouvidas todas as instâncias partidárias. Em entrevista concedida ontem ao Jornal Nacional, Eduardo fez um apelo que vai ser seguido a risca pelo seu partido. Eduardo encerrou a entrevista fazendo uma convocação ao povo brasileiro:" Não vamos desistir do Brasil".
— O irmão de Eduardo quer que lancemos Marina . Mas há correntes no PSB que discordam e defendem que lancemos um candidato da própria legenda. Marina tem seu próprio grupo, que não é necessariamente o do PSB — informou um dos dirigentes socialistas.
Abalado, o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF), disse que é impossível saber o que vai acontecer no âmbito da campanha e que o momento é de total perplexidade e luto.
— No momento oportuno, vamos tomar essa decisão (de quem será o candidato). Estamos muito abalados, e agora que vamos começar a conversar. É um impacto muito grande. O Eduardo era um candidato competitivo, que representava a esperança para milhões e milhões de brasileiros. É impossível prever o que vai acontecer — disse Rollemberg.
Na Tribuna do Senado, o senador chamou Eduardo Campos de "irmão" e segurou o choro por várias vezes. Emocionado também, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), lembrou a trajetória ao lado de Eduardo Campos em Pernambuco. Ao final, os dois senadores se abraçaram ainda na Tribuna.
Rollemberg contou que conversou na noite desta segunda-feira com Eduardo Campos, por telefone. Na conversa, Eduardo Campos estava emocionado e brincou que não era fácil "sentar na cadeira do Jornal Nacional", numa referência à sua entrevista de ontem à noite. Segundo Rollemberg, ele ainda brincou com a disputa do governo do Distrito Federal afirmando: "se prepara, que você será o governador de Brasília".
ECONOMIA
O economista-chefe da corretora Gradual Investimentos, André Perfeito, considera que ainda é cedo para saber os efeitos da morte do candidato à Presidência pelo PSB, Eduardo Campos, na disputa eleitoral. Mas, segundo ele, diante do curto tempo até o primeiro turno, o mais provável é que a vice de Campos, Marina Silva, entre na corrida em seu lugar. Segundo relatório divulgado por Perfeito nesta quarta-feira, embora Marina não seja do partido, não seria viável para o PSB lançar outro nome agora.
“É uma situação difícil uma vez que ela está a rigor num partido que não é o dela, será uma escolha traumática para o PSB colocar como líder alguém que está apenas de passagem na legenda. No entanto, devido ao curto tempo até o pleito, não me parece razoável tentar lançar outro nome. O PSB caiu no colo de Marina Silva”, afirma o documento.
Para o economista, também é preciso ponderar se Marina aceitaria assumir o lugar de Campos, uma vez que existem muitas divergências entre os grupos que apoiavam o candidato e sua vice:
“Temos que ponderar se ela vai aceitar a aliança costurada por Eduardo. Sabemos que há posições muito distintas entre o PSB e o Rede, principalmente no tocante ao meio ambiente. A candidata Marina Silva é uma pessoa, como sabemos, de firmes convicções e não será uma escolha trivial para ela assumir a estratégia que Eduardo e o PSB costuraram nos últimos meses.

COMENTÁRIO: A visita do imponderável

Por JOÃO BOSCO RABELLO - Do ESTADAO.COM.BR

A morte do ex-governador Eduardo Campos é daquelas tragédias que reúne todos os elementos para alimentar a mitologia política, dado o contexto que retira de cena precocemente um dos políticos mais promissores de sua geração , destinado a consolidar-se como referência política permanente no país. Sua saída de cena, de forma abrupta, aos 49 anos, [...]
A morte do ex-governador Eduardo Campos é daquelas tragédias que reúne todos os elementos para alimentar a mitologia política, dado o contexto que retira de cena precocemente um dos políticos mais promissores de sua geração , destinado a consolidar-se como referência política permanente no país.
Sua saída de cena, de forma abrupta, aos 49 anos, remete à máxima política de que presidência da República é destino. Campos tinha tempo e pressa, a urgência que o orientava a não postergar a candidatura para 2018, certo de que não poderia confiar em acordo com o PT nesse sentido, e de que chegara a hora de romper a polarização PT/PSDB.
Era um dos quadros mais preparados na cena política nacional. Economista, tinha gosto pela articulação política e pela gestão, uma combinação rara no Brasil. Sua gestão em Pernambuco tinha a aprovação de mais de 70% da população, o que o credenciava a ser uma liderança regional nordestina.
O acidente aéreo interrompeu sua carreira em pleno esforço para tornar-se mais conhecido do eleitorado nacional, objetivo que a ironia do destino consolidou em minutos.
Sua presença em São Paulo cumpria esse objetivo de ampliar a visibilidade de sua candidatura no maior colégio eleitoral brasileiro, meta que o levou a Santos, de onde iria para um seminário em Guarujá.
Avaliava ainda seu desempenho na entrevista ao Jornal Nacional, na véspera, outro fator a contribuir para a visibilidade nacional que perseguia obsessivamente, numa luta contra o relógio da campanha.
Saíra-se bem, apesar da dureza das perguntas, aplicada também ao seu antecessor e adversário eleitoral, Aécio Neves, um dia antes.
Os questionamentos feitos pelos entrevistadores já produzira uma brincadeira nos meios políticos: ao deixar a bancada do JN, não se usava mais o diagnóstico “saiu-se bem”, trocado para “defendeu-se bem”. Alguns, mais irônicos, sugerem que a presidente Dilma, na sua vez, se faça acompanhar de um advogado.
No contexto eleitoral, a saída de Campos de cena provoca mudanças ainda não avaliadas friamente. De início, o raciocínio natural é o de sua substituição pela sua vice, Marina Silva, o que não deve ser considerado, porém, ponto pacífico.
A troca de Campos por Marina se traduz pela inversão da supremacia partidária na chapa, que passaria a ser da Rede, uma legenda ainda embrionária, que encontrou no PSB abrigo seguro para que o indeferimento de seu registro como partido político não significasse a exclusão da campanha.
Campos era o poder moderador na aliança que convive com divergências não minimizáveis. Só o anúncio da aliança já afastou do ex-governador o público do agronegócio, o pilar econômico de sustentação comercial do país.
Essa circunstância desautoriza versão imediata de que Marina o substituirá na candidatura. Pode até ser, mas o PSB vai ainda ter que metabolizar a perda de seu líder que, aparentemente, não deixa herdeiros com potencial para substituí-lo. E nem poderia: ele próprio , com menos de 50 anos, é para a política uma liderança jovem e,dentro de seu partido, única.
Devem seguir ao luto, que é da Nação, avaliações eleitorais ainda arriscadas se feitas imediatamente. Para onde migrarão os votos do ex-governador que , mesmo em terceiro lugar nas pesquisas, estava em viés de crescimento e com potencial de alcançar os 20% obtidos pela sua vice em 2010.
Teoricamente, para o PT, mas não necessariamente. O índice de rejeição alta do partido, refletido na queda de sua candidata nas pesquisas e na estagnação do candidato ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha, que mantém-se com 4% das intenções de voto, já tem na sua composição boa parcela de eleitores petistas insatisfeitos com os rumos do partido.
A esse contingente somam-se os votos do eleitor atraído pelo discurso ambientalista e dos avessos à continuidade da polarização PT/PSDB, que já dura duas décadas. Se a próxima pesquisa prevista para sexta-feira pelo instituto Datafolha, avaliaria o efeito das entrevistas dos candidatos no Jornal Nacional, junto aos eleitores, agora a próxima é que concentra as expectativas gerais.
A pesquisa já estaria prejudicada por ser concluída um dia após a entrevista da presidente Dilma Roussef, que seria hoje e não será mais. Refletiria mais os efeitos das entrevistas de Aécio e Campos, do que a da presidente, adiada sine die.
O episódio terá reflexos mais imediatos também no cenário pernambucano, com forte possibilidade de contaminar emocionalmente a eleição que, nesse estágio, tem na liderança o senador Armando Monteiro, adversário do candidato do ex-governador, Paulo Câmara.
Por fim, o acidente que vitimou o ex-governador de Pernambuco, dá limite também às previsões, análises e pesquisas, que devem funcionar como referência e não como base de uma campanha.
Mais do que nunca, o 13 de agosto que marca a despedida de Eduardo Campos, é o que se chama de imponderável - na política, um personagem que quando quer a frequenta.
Hoje ele visitou a campanha presidencial brasileira.

LUTO: Marina: ‘Aprendi a respeitar os ideais de Eduardo’

De OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Abalada, candidata a vice-presidente diz que a imagem que quer guardar de Campos é dele 'cheio de alegria'

SÃO PAULO — Abatida, a candidata a vice-presidente Marina Silva decidiu fazer nesta tarde um breve pronunciamento sobre a morte de seu companheiro de chapa, Eduardo Campos. Marina, que esteve ontem com Campos no Rio de Janeiro para a gravação do “Jornal Nacional”, retornou a São Paulo em um voo de carreira, enquanto o socialista seguiu para Santos em um jato particular. Consternada, Marina disse ter aprendido a respeitar e admirar o parceiro de campanha. No momento em que citou o nome de todos os cinco filhos e da mulher de Campos, Renata, ficou mais emocionada. “Foram dez meses de intensa convivência em que começamos a fiar juntos a esperança de um mundo melhor e mais justo”, destacou a candidata.
— Primeiro, eu quero pedir a Deus que sustente a Renata, Zé, João, Duda, Pedro, o pequenino Miguel e a todos os familiares dos companheiros de Eduardo Campos. Essa é, sem sombra de dúvida, uma tragédia que nos impõe luto e profunda tristeza. Eu sei que os brasileiros todos estão igualmente compartilhando com cada um de nós aqui — disse Marina, que continuou: — Durante esses dez meses de convivência, aprendi a respeitá-lo, admirá-lo e a confiar em suas atitudes e em seus ideais de vida.
A candidata disse querer guardar a imagem da despedida de ontem, na saída do Rio de Janeiro. Os dois se reencontrariam nesta tarde, ainda na Baixada Santista.
— A imagem que quero guardar dele é da nossa despedida de ontem: cheio de alegria, cheio de sonhos e cheio de compromissos.
Marina fez o pronunciamento no auditório da prefeitura de Santos. Ela havia aguardado a confirmação do acidente em seu apartamento em São Paulo e, no início da tarde, seguiu para a Baixada Santista, assim como toda a coordenação da campanha. Como a candidata estava muito abalada e sequer seus assessores sabiam se ela teria condições de se pronunciar, seu pronunciamento só foi feito às 17h. A ideia inicial era que Marina apenas divulgasse uma nota sobre a tragédia.
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