quinta-feira, 8 de julho de 2010

DIREITO: STJ - Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.
No STJ, o recurso (chamado de agravo de instrumento) é da União, para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal de segunda instância considerou que a realização do exame psicotécnico carece de objetividade. Para o TRF1, “não é possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação constantes” do edital. “Assim, o edital exige que o candidato tenha um perfil profissiográfico para o exercício do cargo, mas não diz explicitamente qual é esse perfil”, concluiu a decisão.
A União argumentou que o TRF1 não determinou que, ante a nulidade do primeiro psicotécnico realizado, se fizesse outra prova, agora atendendo aos parâmetros corretos. Para a União, mesmo sendo declarado nulo o exame, o candidato não teria o direito de passar diretamente para outras fases (como o curso de formação), ou mesmo à nomeação, antes de realizar outros exames.
Baseada em voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma acolheu o argumento da União. Apesar de o candidato ter apresentado comprovantes de aprovação em outros exames psicotécnicos, estes não poderiam ser utilizados em razão da necessidade de exame específico para o cargo.

DIREITO: STJ - Acionistas majoritários do Bamerindus têm legitimidade para propor ação contra o Banco Central

José Eduardo de Andrade Vieira e Sociedade Mercantil de Administração Ltda., acionistas do Banco Bamerindus do Brasil, têm legitimidade para ajuizar ação de responsabilidade civil contra o Banco Central (Bacen) e o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, com vistas ao pagamento de indenização à sua massa liquidante. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 26/3/1997, o Banco Central decretou a intervenção no Banco Bamerindus e posteriormente sua liquidação extrajudicial. Os acionistas da instituição bancária em liquidação ajuizaram, então, ação ordinária de indenização por perdas e danos e lucros cessantes contra o Bacen e o HSBC, pedindo a condenação de ambos ao pagamento de indenização ao Bamerindus por supostos danos materiais causados em decorrência da celebração do “Instrumento Particular de Assunção de Obrigações Previdenciárias”.
Sustentaram que um acordo previa a assunção pelo HSBC de todas as obrigações de aposentadoria do Bamerindus, por uma quantia de R$ 43 milhões. Os acionistas alegaram, ainda, ter ocorrido irregularidade na operação, ao argumento de não ter sido respeitada a regra no artigo 16 da Lei n. 6.024/65, a qual prevê a necessidade de realização de procedimento licitatório.
Afirmaram, também, que, “à época, muitas empresas tinham interesse na realização desse negócio” e, com a “licitação, seria possível ao Banco Bamerindus desembolsar quantia muito inferior à que fora paga ao Banco HSBC”.
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade ativa [para propor ação] dos acionistas, porque o pedido principal consistiria no pagamento de uma indenização pelo Banco Central à massa liquidante do Bamerindus, pedido que deveria ter sido formulado pelo liquidante nomeado pelo Bacen.
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença de primeiro grau. José Eduardo Vieira e a Sociedade Mercantil de Administração Ltda., então, recorreram ao STJ alegando que, diante da inércia do liquidante e na condição de acionistas majoritários, possuem legitimidade para, em nome da sociedade e para a defesa dos interesses desta, saírem em juízo contra os danos causados no processo de liquidação extrajudicial.
O relator, ministro Castro Meira, destacou que, para evitar cerceamento do direito de ação, constitucionalmente garantido, deve-se abrir aos sócios da instituição financeira, principalmente do acionista majoritário, legitimidade para agir em defesa dos direitos da empresa.
Assim, por analogia, assinalou Castro Meira, deve ser aplicado o regramento contido no artigo 9º do Código de Processo Civil (CPC) – o qual prevê a nomeação de curador especial quando há confronto potencial de interesses entre o representante e o representado – já que há nítido conflito de interesses entre o liquidante e os interesses dos sócios, ex-administradores da massa liquidante.
“Desde que os atos atacados tenham causado efetivo prejuízo a seus direitos e interesses, os sócios de instituição financeira possuem legitimação extraordinária para ingressarem com ação de indenização em benefício da massa liquidanda, segundo interpretação de artigos do CPC, da Lei n. 6.024/74, do Decreto-lei n. 7.661/45 e da Lei n. 6.404/76”, afirmou o ministro.
Nesse sentido, o relator, seguido pelos demais ministros da Turma, concluiu que os acionistas controladores de sociedade anônima, submetida a procedimento de liquidação extrajudicial, possuem interesse em pleitear, em juízo, utilidade em favor da massa, já que respondem solidariamente pelos alegados prejuízos causados à instituição, conforme o artigo 40 da Lei n. 6.024/74. Soma-se a isso o fato de que, com eventual aumento do acervo da instituição liquidanda, é possível assegurar-lhe possível recebimento de valores em caso de futuro rateio.

CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - QUI, 08/07/2010

Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação. (Item 2 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010. )

Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º). (Item 3 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010. )

quarta-feira, 7 de julho de 2010

POLÍTICA: Turma do colchão armazena em casa R$ 3,5 milhões

Do blog do JOSIAS DE SOUZA

Dono de poder de sedução natural, o papel-moeda dispensa o apelo a artificialidades afrodisíacas. Não se presta à impressão de caras bonitas, seios torsos e dorsos.
Feio, sujo e, por vezes, rasgado, o dinheiro é mais sexy do que a capa da Playboy. Não espanta que tantos queiram levá-lo para o colchão –ou para baixo dele.
Obrigados a informar o patrimônio à Justiça Eleitoral, um grupo de políticos viu-se forçado a iluminar a intimidade da alcova monetária.
Os repórteres Breno Costa, Filipe Coutinho e Márcio Falcão identificaram pelo menos mais 15 investidores domésticos.
São candidatos a governador, vice ou a senador. Juntos, guardam em casa a bagatela de R$ 3,5
milhões. Ou seja, Dilma Rousseff (R$ 113 mil guardados em casa) não está só.
A mania não é ilegal, apenas ilógica. Aplicado, o dinheiro é protegido da corrosão inflacionária. Com alguma sorte, pode ser até vitaminado.
Candidato ao Senado, Orestes Quércia (PMDB-SP) diz que conserva em casa R$ 1,28 milhão –parte em reais, parte em dólares.
Levada à poupança, a cifra seria adensada em R$ 78,8 mil ao ano. Dinheiro de troco, no caso de Quércia –patrimônio declarado de R$ R$ 117,4 milhões.
Companheiro de chapa de Quércia, o postulante ao Senado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) mantém sob o colchão R$ 50 mil.
Outro tucano, Nilo Coelho, candidato a vice-governador da Bahia na chapa de Paulo Souto (DEM) conserva longe da rede bancária R$ 912,6 mil.
Joaquim Roriz (PSC), cuja candidatura ao governo do DF convive com o assédio da lei da Ficha Limpa, dorme sobre R$ 160 mil em grana viva.
O vice de Roriz, Jofran Frejat (PR), retém em casa R$ 250 mil. Menos do que tinha em 2006, quando se elegeu deputado: R$ 1,3 milhão.
Frejat arrisca uma explicação: "Eu já perdi dinheiro em banco que faliu e no Plano Collor...”
“...Esse dinheiro é fruto da minha renda como médico e deputado. Você nunca sabe quando precisa de dinheiro numa emergência".
Noves fora as emergências da vida, o hábito de dormir sobre maços de dinheiro há de proporcionar repouso inaudito.
Há no mundo muita gente cansada de amor, de trabalho, de política e até de ideais. Só não há quem se canse de dinheiro.

LEGISLAÇÃO: Em votação apertada, Senado aprova ‘divórcio direto’

Do blog do JOSIAS DE SOUZA

Por 49 votos a favor, quatro contra e três abstenções, o Senado aprovou a emenda constitucional que cria no Brasil o “divórcio direto”.
Significa dizer que, uma vez divorciada, a pessoa pode, se quiser, casar-se novamente no dia seguinte.
Acaba a figura jurídica da separação judicial (antigo desquite), que obrigava os casais a esperar por até dois anos para poder casar de novo.
A emenda passou raspando na trave. O quorum de 49 votos a favor é o mínimo exigido para a aprovação de emendas à Constituição.
Coube à senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) anotar no painel eletrônico o último voto. Chegou ao plenário atrasada. Por pouco o voto dela não foi consignado.
A emenda já havia sido aprovada na Câmara. Entra em vigor no dia da promulgação.

POLÍTICA: Site do TSE informa sobre candidatos

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site um link com informações sobre os candidatos às eleições de 2010. O sistema apresenta aos eleitores dados como, por exemplo, os bens declarados pelos candidatos, as certidões criminais, dados pessoais, entre outros. O site contém ainda, informações sobre partidos, coligações e situação do pedido de registro.

ECONOMIA: Acordo no Congresso deixa definição do novo salário mínimo para sucessor de Lula

Do POLÍTICA LIVRE
Acordo fechado hoje no Congresso Nacional deixou em aberto o valor do salário mínimo a ser fixado em janeiro de 2011. Na prática, a decisão deverá ficar a cargo do sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela proposta original do Executivo, o mínimo não deveria receber reajuste real no próximo ano, de acordo com a regra seguida nos últimos anos de vincular o aumento à variação do Produto Interno Bruto de dois anos antes, em 2009, o PIB encolheu 0,19%. (Folha)

POLÍTICA: Sem acordo, Assembléia não vota LDO

Do BAHIA NOTÍCIAS

Não foi nessa quarta-feira (8) que a Assembleia pôs fim ao primeiro semestre do calendário legislativo, com a votação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regimento da AL, o recesso parlamentar de um mês (julho) só pode ser decretado com a aprovação do projeto. A proposta só deverá ser apreciada na terça-feira (14), o que reduz as férias dos deputados a 16 dias. O período de campanha eleitoral, entretanto, vai ampliar, informalmente, o recesso até o fim das eleições no 1º turno, em outubro. O líder do PMDB, deputado Leur Lomanto Jr. (PMDB), afirma que seu bloco, em conjunto com a oposição, continua impondo, como condições ao acordo, a derrubada do veto de emenda a projeto do Judiciário, e a aprovação de emendas à LDO que reduzem as dotações para publicidade e dobram as para a Segurança Pública. “Está em negociação também o projeto que cria região metropolitana de feira Santana”, acrescenta Leur. Segundo o peemedebista, o líder do governo, Waldenor Pereira (PT), ficou de discutir as propostas com representantes do Estado. Não foi possível contatar o petista e o líder da oposição, Heraldo Rocha (DEM). O presidente da AL, Marcelo Nilo (PDT) assegura que, da reunião desta quarta, saiu o indicativo de votar o projeto na próxima terça. A votação por acordo dispensa a verificação de quorum, o que poderia inviabilizar a apreciação, pois a Assembleia já está esvaziada. (Rafael Rodrigues)

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em alta. Dólar cai para R$ 1,76

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em alta nesta terça-feira (7). Pelo segundo dia seguido, o Ibovespa subiu 1,96%, aos 63.283,80 pontos, com giro financeiro de 5,84 bilhões de reais. Com menor intensidade, as blue chips Petrobras e Vale deram força adicional, refletindo o otimismo internacional que alcançou também os mercados de commodities. O papel preferencial da petroleira ganhou 1,3 por cento, saindo a 27,40 reais, enquanto a mineradora teve valorização de 2,6 por cento, cotada a 38,95 reais. Já o dólar comercial fechou em queda de 0,84%, a R$ 1,767. Este é o menor valor da moeda norte-americana desde o dia 4 de maio, quando foi cotada a R$ 1,761. No mês, o dólar acumula agora queda de 2,05%.

GERAL: Leiam as exigências do Moderador

Em razão do período eleitoral e no intuito de se evitar excessos os comentários postados por leitores necessitam ser identificados com o nome, sobrenome e o e-mail. Senão, não poderão ser publicados.

POLÍTICA: Dilma rubricou programa radical sem ler, diz PT

Do POLÍTICA LIVRE
A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, assinou e rubricou todas as 19 páginas do programa radical de governo apresentado pelo partido, na segunda-feira, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no que foi acompanhada pelo presidente da legenda, José Eduardo Dutra. De acordo com informações do PT e da assessoria da candidata, tanto ela quanto Dutra assinaram a versão sem ler nem sequer uma linha do que estava escrito. Na versão da campanha, a displicência teria ocorrido por causa da pressa da candidata em assinar “pacotes de papéis” sobre a inscrição da chapa na Justiça Eleitoral antes de embarcar para São Paulo. Na correria, em vez de fazer cópia do esboço do programa de governo – mostrada ao jornal O Estado de S. Paulo, no domingo -, a equipe de Dilma entregou a ela e a Dutra a resolução sobre as diretrizes do 4.º Congresso do PT, realizado em fevereiro. (Agência Estado)

DIREITO: TSE libera imagem de presidenciáveis até agosto

Do BAHIA NOTÍCIAS

Até que haja o julgamento do mérito, em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os partidos a usar, nas campanhas estaduais, a imagem, a voz e o apoio de candidatos presidenciais, mesmo que pertençam a uma aliança nacional diferente. No início de agosto, após o término do recesso do Judiciário, quando o tribunal voltará a deliberar sobre o tema e tomar uma decisão definitiva. A proibição do uso de apoios diferentes da coligação nacional, aprovada na semana passada pelo TSE, causou uma rebelião nos partidos, que fizeram mesclas estaduais múltiplas, conforme as conveniências regionais. Na Bahia, o maior interessado em que a medida não entre em vigor é o peemedebista Geddel Vieira Lima, candidato ao Governo, pois possui o apoio de 5 partidos que divergem de sua coligação nacional, em torno de Dilma Rousseff (PT). Informações do Estadão.

DIREITO: STJ - Consumidor que frauda medidor de consumo de energia pode ter serviço suspenso

A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) pode suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de fraude devidamente apurada em processo administrativo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido da suspensão de liminar apresentado pela companhia e, assim, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que impedia o corte do fornecimento antes da realização da perícia técnica por órgão imparcial, seguindo procedimento previsto na Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A companhia argumentou, no pedido, que impedir o corte do fornecimento de energia elétrica a consumidores que comprovadamente fraudaram os medidores, para provocar faturamento inferior ao correto, representa lesão à ordem e à economia pública, incluindo a possibilidade de efeito multiplicador.
A principal alegação da CPFL é que, ao prevalecer a liminar da Justiça paulista, haverá completa inversão de valores. Será mais vantajoso ser fraudador do que apenas inadimplente. O cidadão que fraudar o medidor de consumo de energia não pode ter corte no fornecimento por não pagamento da conta de luz. Já aquele que for apenas inadimplente terá suspenso o serviço de eletricidade e a religação fica condicionada ao pagamento.
Para o ministro Cesar Rocha, a impossibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes e, principalmente, nas hipóteses em que houver fraude, realmente pode ocasionar grave lesão à economia pública. O ministro defende ainda que a decisão deve ser intermediária a fim de evitar grave lesão à ordem e à economia pública, garantindo o direito de defesa do consumidor acusado de fraude.
O presidente do STJ então decidiu pela suspensão de parte da liminar para permitir o corte no fornecimento de energia elétrica na hipótese de não pagamento dos valores resultantes de fraude, apurados em processo administrativo, com direito à ampla defesa do consumidor e dispensada perícia quando não requerida pelo consumidor.

DIREITO: Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.
A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.
O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.
A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.
Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

terça-feira, 6 de julho de 2010

SEGURANÇA: Tentativa de saidinha bancária com policiais deixa um assaltante baleado

Do POLÍTICA LIVRE
Um assaltante foi baleado, na tarde desta terça-feira, ao tentar realizar uma saidinha bancária com dois policiais militares à paisana que saiam da agência do Banco do Brasil da Calçada. Os Policiais reagiram ao assalto e houve troca de tiros. De acordo com a Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Miltiar (Centel), uma guarnição da 10ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Candeias, que passava pelo local, foi alvejada ao ser vista pelos assaltantes. Durante a troca de tiros, o acusado Sérgio Cardoso da Silva Gonçalves foi atingido, mas o seu comparsa conseguiu fugir. (A Tarde On Line)

POLÍTICA: Repórter do CQC é agredido em encontro do PT

Do UOL
O repórter Danilo Gentili, do Programa CQC, voltou a ser agredido durante uma reportagem. Desta vez foi num encontro do PT. E quem evitou que a situação ficasse pior foi a candidata petista à presidência, Dilma Rousseff.

DIREITO: BNDES não pode veicular propaganda institucional

Do CONJUR

É proibida veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, nos três meses que antecedem às eleições. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pudesse veicular material de divulgação do projeto Quintas no BNDES.
O ministro lembrou que item do artigo 73 da Lei das Eleições proíbe publicidade institucional. A exceção são os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. “A improcedência do pedido é manifesta”, destacou Lewandowski.
O presidente do TSE informou que, no ofício encaminhado ao TSE, não consta qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral. Segundo o ministro, não há também informação sobre o período em que a divulgação seria feita, se durante um tempo determinado ou ao longo de todo o período eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

DIREITO: OAB quer que seccionais enviem dados a TREs

Do CONJUR

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou nesta segunda-feira (5/7) ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade em todo o país. Ele recomentou que as OABs enviem uma lista ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado com os nomes dos advogados excluídos do exercício da advocacia.
A OAB defende o cumprimento a alínea ‘M' do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".
"Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei", afirmou o presidente nacional da OAB no ofício.
O TSE já está tomando as providências necessárias para que os tribunais brasileiros encaminhem aos Tribunais Regionais Eleitorais a relação de pessoas condenadas. Com informações das assessorias de imprensa da OAB.
Leia a íntegra do ofício da OAB:
Ofício Circular 015/2010/GPR.
Brasília, 05 de julho de 2010.
Exmo. Sr.Presidente do Conselho Seccional da OAB
Assunto: Lei Complementar nº 135/2010 - "Ficha Limpa‟ - Inelegibilidade - advogados excluídos.
Ilustre Presidente,
Com a satisfação de cumprimentar V. Exa., e considerando os termos da alínea ‘m' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 135/2010, recomendo que essa r. Seccional elabore listagem dos advogados excluídos para fins de encaminhamento ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
É que, a propósito, a Lei conhecida como "Ficha Limpa" prescreve a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional, mediante decisão sancionatória do órgão profissional competente devidamente transitada em julgado, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei.
Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração
Fraternalmente.
Ophir Cavalcante, presidente

ARTIGO: Bachareis enfrentam o polêmico Exame de Ordem


No dia 13 de junho passado a OAB realizou mais um exame, requisito indispensável para a inscrição em seus quadros. Desta vez, regulamentado pelo Provimento 136/2009 do Conselho Federal e com muitas inovações. O índice de aprovações na primeira fase foi baixo, 10,43 %. Os protestos aumentam a cada ano. Em estudo sobre o tema, registra Daiana Santos Silva o conceito de Paulo Luiz Netto Lobo, para quem “o exame da OAB é um exame de aferição de conhecimentos jurídicos básicos e de prática profissional do bacharel em direito que deseja exercer a advocacia”[1]
Ocorre que cada vez mais o teste seletivo aproxima-se dos realizados nos concursos para a magistratura e o Ministério Público, quiçá perseguindo um ideal de que as exigências sejam as mesmas para as três profissões que compõem os personagens do triângulo que define o resultado de um conflito.
Os exames, outrora estaduais, passaram a ter regulamentação única e a serem realizados em um mesmo dia. Aí uma primeira dúvida: será bom um único exame para os futuros profissionais de estados tão diferentes como o Amazonas e Santa Catarina e que, pelas peculiaridades culturais e econômicas, atuarão em causas predominantemente diferentes?
A meu ver, não. A Justiça Federal, com acerto, realiza concursos diferentes em cada uma das 5 regiões. É razoável que o Direito Tributário deva ser exigido mais na 3ª (SP, centro econômico), o Ambiental mais na 1ª (que abrange a Amazônia e o Pantanal), e o Tratado do Mercosul na 4ª. Região (estados fronteiriços).
Superado este aspecto, registre-se que o concurso único exige uma logística de rigor extremo e uma falha em qualquer dos 26 estados poderá gerar nulidade do certame. Mas, neste particular, a escolha da Cespe – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB dá garantia de idoneidade e a regulamentação feita pela OAB atende, praticamente, a todas as possibilidades de dúvida ou fraude (Edital Exame Unificado 2010.1, de 13/5/2010).
A Cespe, atualmente, realiza a maioria dos concursos públicos dos órgãos federais (por exemplo, IBGE, MPU e CEF). Quem formula questões e as aplica nos concursos públicos é que as fará no exame da OAB. É dizer, a prova da OAB passa a ter outra linha, distante da original preconizada por P. L. Netto Lobo (conhecimentos jurídicos básicos e de prática profissional ).
Esta nova via faz com que o conhecimento jurídico exigido não seja mais o básico e a prática profissional fique para a segunda fase. E entre as duas, são eliminados quase 90% dos inscritos. Por exemplo, sendo a Cespe de Brasília, tenderá a perguntar sobre a jurisprudência do STF. Mas a realidade e o estágio do estudante está ligada ao TJ e às Turmas Recursais. Este é o seu mundo.
Na primeira prova continuam as 100 perguntas objetivas. Todavia, elas não se limitam mais às matérias tradicionais (Constitucional, Penal, etc.). Podem incluir, agora, segundo estudo de Ingrid Schroeder Scheffel, Antropologia, Ciência Política, Ética, Economia, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia
[2]
É evidente que estes conhecimentos são relevantes para o advogado. Mas, sendo bem claro, é possível conhecer todos os ramos do Direito e ainda todas estas áreas interdisciplinares?
Prosseguindo, observo que a prova prática não admite qualquer tipo de consulta. Todavia, para evitar arguições de nulidade, as respostas são baseadas na legislação ou jurisprudência consolidada. Vejamos todas as perguntas do Caderno Afonso Arinos que tenham o nº 1. Sete questões são baseadas na Constituição ou lei (1, 11 41, 51, 61, 71 e 91). Uma questão (21), na Carta da ONU. Três na jurisprudência de Tribunais Superiores (31 71 e 81).
Então se conclui que o candidato deve conhecer a CF, a legislação, eventualmente o regulamento (por exemplo, questão 4) e a jurisprudência predominante na cúpula. Sem dúvida, a tarefa é difícil. Imagine-se guardar na memória mais de 2.000 artigos do Código Civil, o Código Penal e 99 leis especiais penais (registro do Código da RT, 2010), todo o CPC com as modificações permanentes, mais outras leis especiais de toda ordem que surgem a cada dia.
Pergunta-se: é razoável exigir de um candidato tantos conhecimentos?
Advogados, como juízes e promotores não precisam ser gênios. Precisam ser éticos, ter conhecimentos básicos e saber como chegar às fontes para resolver os casos que lhe são submetidos. Muitos enveredam para ramos do Direito tão especializados, que necessitam, acima de tudo, saber a orientação de um órgão administrativo (por exemplo, infrações de trânsito/JARI)). Jamais em suas vidas terão necessidade de saber o posicionamento do Tribunal de Direitos Humanos da União Européia ou o pensamento de Max Weber ou Hannah Arendt. Estes respeitáveis autores, essenciais para os pesquisadores nas universidades, não serão a ferramenta de trabalho da maioria dos profissionais da advocacia.
Paralelamente a estas ponderações, discute-se sobre os cursos preparatórios. Atribui-se-lhes uma imagem negativa, porque buscam o lucro. Nisto, nada vejo de errado. Ninguém é obrigado a, neles, matricular-se. Se o faz, é voluntariamente. As falhas na formação do bacharel devem merecer outra discussão, muito mais complexa. Vêm desde a formação familiar, à deficiência do ensino fundamental, a algumas faculdades e, também muitas vezes, pelo descaso do próprio estudante que não se dedicou durante o curso.
Pois bem, em tema tão tortuoso e que leva ao desespero milhares de jovens, é possível chegar-se a algumas conclusões: a) o exame existe desde 1975 e é uma forma de selecionar pessoas habilitadas a advogar; b) a orientação das provas, mais recentemente, tem sido de elevar o grau de exigência a um patamar difícil e, muitas vezes, incondizente com a realidade cultural de nossas faculdades e de nossos estudantes de Direito; c) as perguntas da prova objetiva poderiam ser focadas mais na realidade prática da advocacia, permitindo-se, na primeira prova, a consulta à legislação não comentada (afinal, um advogado a tem no seu escritório), face à dificuldade de memorização dos milhares de textos legais existentes.
É preciso achar o meio termo, o razoável. Se assim não for feito, trilhando-se o caminho de rigor extremo, em desacordo com o padrão médio de conhecimento dos graduados em Direito, teremos um grau de insatisfação cada vez maior e que resultará, mais cedo ou mais tarde, na revogação da exigência do exame da OAB.

CIDADE: Incontinência urinária

Da Revista Veja - Brasil
Fazer xixi na rua é uma porcaria disseminada de norte a sul do Brasil. Mas, em Salvador, ela atinge níveis inacreditáveis
LEONARDO COUTINHO
"O cheiro que exalava nas ruas da cidade de Salvador era uma mistura de fumo, azeite, peixe, urina e lixo." A descrição consta dos relatos que a escritora inglesa Maria Graham fez dos três anos que passou no Brasil, no início do século XIX.
Em defesa da capital baiana, saliente-se que ela não recende mais a fumo, a azeite ou a peixe. Mas o lixo e, sobretudo, a urina continuam a infestar o ar, a corroer a reputação da cidade -e a arruinar as suas edificações. Só em 2009, a prefeitura de Salvador precisou restaurar dois viadutos e quinze passarelas cujos pilares. foram carcomidos por, diga-se com todas ás letras, xixi. A prefeitura fez as obras para evitar tragédias como a que ocorreu em novembro de 2007, quando uma parte da arquibancada do Estádio da Fonte Nova ruiu durante uma partida de futebol, matando sete pessoas e ferindo outras trinta. A perícia provou que a estrutura cedeu porque o concreto e os vergalhões de aço haviam sido corroídos pela urina dos torcedores, que costumam se aliviar no mesmo lugar onde se sentam para assistir aos jogos.
Os maus hábitos são de tal ordem que, no ano passado, a arquidiocese local teve de substituir parte das portas da catedral primacial do país, apodrecidas depois de receber esguichos durante décadas. O cardeal dom Geraldo Majella vive implorando à população de incontinentes para não usar a basílica do século XVII como banheiro público.
A urina é um líquido tão devastador por causa de seu alto grau de acidez. Ao atingir o concreto, ela reage com o cimento e elimina seus dois componentes alcalinos: o cálcio e o magnésio. Sem eles, aos poucos, a estrutura vai adquirindo uma consistência porosa, que permite a penetração do ar, da chuva, da maresia - e de mais urina. 'O desgaste alcança até mesmo os vergalhões de aço, que também não resistem a tanto xixi. Com o tempo, o metal se dilata e se fragiliza. "Há casos em que o vergalhão ficou dez vezes mais inchado do que quando era novo", diz Jorge Fortes, professor de engenharia da Universidade Católica de Salvador. Em casos menos graves, é possível reparar as áreas danificadas. A obra começa com a retirada do cimento apodrecido e a limpeza dos vergalhões. Depois, toda a área é reforçada com uma nova camada de concreto. A parte afetada é revestida com uma camada de epóxi, que impermeabiliza o local pelo prazo de dez anos.
Salvador é a principal vítima da falta de educação e civilidade dos brasileiros, mas não é a única. Em Porto Alegre, o Ministério Público exigiu que a prefeitura restaurasse o Monumento aos Açorianos, uma escultura de aço de 17 metros de altura e 24 metros de comprimento que ameaçava desabar por causa da quantidade de urina despejada nela. No Rio de Janeiro, o xixi esburacou os Arcos da Lapa, cujo conserto custará 1,2 milhão de reais, e os pilares de um elevado no bairro de São Cristóvão. Neste ano, as autoridades cariocas iniciaram uma cruzada contra os porcalhões. Só no Carnaval e nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, prenderam 464 pessoas que tiraram água do joelho no meio da rua. Os flagrados responderão por prática de ato obsceno, crime punível com multa e até um ano de cadeia. A prefeitura de Salvador pretende seguir o exemplo do Rio para combater o que é, essencialmente, um sinal de atraso sociocultural. Na Europa, urinar em público passou a ser considerado um hábito condenável a partir do século XVII, quando as cidades foram submetidas a processos de higienização e as ruas começaram a ser vistas como espaço público. No Brasil, ainda grassa a percepção de que as áreas coletivas são terra de ninguém. "Urinar em público não é só falta de educação e de higiene. É uma forma de agressão, porque a nudez pode humilhar e constranger os outros", diz Álamo Pimentel, professor de antropologia da educação da Universidade Federal da Bahia.
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