sexta-feira, 20 de novembro de 2009

DIREITO: STJ - Terceira Turma mantém pagamento de seguro e perdas e danos para loja incendiada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o pagamento de seguro de quase R$ 7,5 milhões para o Magazine Luzes pela Sul América – Companhia Nacional de Seguros. Decidiu também ser possível acumular o seguro com danos materiais por lucros cessantes. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti.
Um incêndio ocorrido na véspera do Natal de 1996 teria destruído todas as mercadorias do estabelecimento comercial. A seguradora afirmou haver indícios de que o fogo teria sido provocado e se recusou a pagar o prêmio do seguro. A Magazine Luzes recorreu à Justiça, ganhando em primeira instância. A seguradora tentou reverter a condenação, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou seu recurso.
O TJRJ considerou que, no momento em que o contrato é firmado, tendo sido estabelecida a boa-fé do consumidor, as cláusulas do acordo devem ser cumpridas. O segurador teria a obrigação de pagar o prêmio. Salientou ainda que haveria danos materiais e morais pela demora da Seguradora Sul América no pagamento do seguro. Por fim, considerou que o laudo pericial indicado pela seguradora seria incongruente com as circunstâncias do incêndio.
No recurso ao STJ, a seguradora alegou haver omissões no julgamento do tribunal fluminense, já que muitos dos seus argumentos não foram analisados. Afirmou haver cerceamento de defesa, já que não pôde produzir provas, e tratamento desigual entre as partes. Também defendeu não ser possível cumular perdas e danos e lucros cessantes com o valor do seguro, pois estes já estariam incluídos no último. Por fim, alegou não haver danos morais, já que haveria dúvidas fundadas sobre a obrigação de cumprir o contrato.
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti considerou que o TJRJ, mesmo não tendo explicitado cada ponto de seu raciocínio, avaliou suficientemente as provas e que, nesse momento, não seria possível a produção de novas provas. O ministro observou não ser porque o juiz ter afirmado que a suspeita de incêndio fraudulento seria questão criminal que ele afastou a pretensão à produção de provas além da documental. Esse afastamento ou resultou da convicção de que nada se provaria ouvindo-se as testemunhas e o perito ou do fato de que toda informação que daí adviesse não desequilibraria a conclusão.
O magistrado considerou ainda que o valor do prejuízo deve ser comprovado pelo segurado se o segurador o contestar. Mas se houver imprecisões nas provas, mais uma vez isso vai contra o segurador. Os artigos alegados pela Sul América (artigo 11 do Decreto Lei 73 de 1966 e o artigo 33 do CPC) não obrigariam ao Magazine Luzes a comprovar cabalmente o prejuízo. Também estaria a favor da loja a regra de inversão do ônus da prova do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quanto à questão da cumulação de perdas e danos, o ministro Beneti destacou que as perdas e danos seriam gerados não pelo incêndio, mas pela demora no pagamento do valor segurado, estando, portanto, configurado o lucro cessante. “O segurador que não satisfaz a obrigação de pagar o valor segurado no prazo deve indenizar o segurado pelos danos resultantes do retardamento”, entende.
O relator ressalta o fato de a seguradora ter retardado e muito o pagamento da indenização securitária, visto que o incêndio ocorreu em 24/12/1996 e somente em agosto de 2002, devido à decisão judicial, saldou a dívida.
Em relação ao valor dessa indenização, entretanto, ele considerou ser excessiva a inclusão de despesas efetuadas na reconstrução da loja, essas sim cobertas pelo seguro. O ministro também considerou que não se devem considerar os danos emergentes pela demora do pagamento, já que não seria possível precisar a real extensão desse suposto dano. Também não haveria dano moral, pois não houve dano à imagem da empresa. Com essa fundamentação o ministro concedeu apenas parcialmente os pedidos da seguradora, mantendo o valor do seguro contratado e as indenizações por lucro cessante.
Ficou mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização de R$ 7.459.585,05, corrigida monetariamente desde a data em que devia ter ocorrido o pagamento até o dia em que se deu o depósito (agosto de 2002), com juros de mora contados da citação até o dia do depósito. Também ficou mantida a condenação ao pagamento dos lucros cessantes pelo tempo em que a seguradora retardou o uso comercial do prédio, a serem fixados em liquidação por arbitramento que, no entanto, deduzirá o tempo necessário para a reconstrução caso o pagamento não atrasasse, verba que também deverá ser também corrigida monetariamente. Por outro lado, o ministro afastou os danos morais e reduziu os honorários advocatícios de 20 para 15% do valor total da condenação.

DIREITO: RECURSO REPETITIVO: TR é aplicável na correção de débitos do FGTS

Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a TR é o índice aplicável para a correção monetária de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos os casos semelhantes.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção entendeu que conforme previsto no artigo 13 da Lei 9.065/95, a taxa Selic incide apenas sobre tributos federais não se aplicando às contribuições do FGTS, que não têm natureza tributária.
Para o ministro, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na Lei 8.036/90, prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês.
No caso em questão, a Caixa Econômica Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que excluiu a TR como fator de correção monetária do débito fiscal referente ao FGTS, em acórdão assim ementado: ”consoante entendimento jurisprudencial já consagrado no âmbito de nossos Tribunais, afigura-se ilegítima a aplicação da TR/TRD, como fator de correção monetária do débito fiscal”.

DIREITO: RECURSO REPETITIVO: Débito tributário é corrigido pela taxa Selic

Aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a legitimidade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, como a jurisprudência da Corte já determina a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic em pagamento do crédito tributário, adotar raciocínio diverso importaria em tratamento anti-isonômico, já que a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa Selic, ao passo que, no desembolso, os cidadãos estariam isento desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias.
“Forçoso esclarecer que os debates nesta Corte gravitaram em torno da aplicação da taxa Selic em sede de repetição de indébito. Nada obstante, impõe-se, mutatis mutandis, a incidência da referida taxa nos cálculos dos débitos que os contribuintes tenham para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal”, ressaltou o ministro em seu voto.
O caso julgado envolveu recurso interposto pela Fazenda Pública de Minas Gerais contra acordão do Tribunal de Justiça Estadual quer afastou a aplicação da Selic como taxa de juros. Por unanimidade, a Primeira Seção entendeu que afastadas as alegações no sentido da ilegitimidade da aplicação da Selic no campo tributário, e diante da existência de norma estadual expressa determinando que os juros de mora "serão obtidos tomando-se por base os mesmos critérios adotados para cobrança dos débitos fiscais federais" (art. 226, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.763/75), é de ser mantido o acórdão recorrido, para se reconhecer como devida a incidência do referido indexador sobre o débito objeto da presente demanda.
Luiz Fux ainda destacou em seu voto que o fato da questão relativa à constitucionalidade da aplicação da Taxa Selic para fins tributários ter sido reconhecido pelo STF como tema de repercussão geral, com base no artigo 543-B do CPC, ele não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes.

DIREITO: RECURSO REPETITIVO - CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo

A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo. Assim, à luz do art. 1º da referida lei, a indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real implica na inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da própria contribuição.
O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a interpretação sistemática de vários dispositivos legais conduz à conclusão de que inexiste qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.
Citando vários precedentes da Corte, o ministro concluiu que “o legislador ordinário, no exercício de sua competência legislativa, tão-somente estipulou limites à dedução de despesas do lucro auferido pelas pessoas jurídicas, sendo certo, outrossim, que o valor pago a título de CSSL não caracteriza despesa operacional da empresa, mas, sim, parcela do lucro destinada ao custeio da Seguridade Social, o que, certamente, encontra-se inserido no conceito de renda estabelecido no artigo 43, do CTN (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos)”.
No caso julgado, a Rigesa da Amazônia S/A recorreu contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No recurso, a empresa sustentou que o artigo 1º, da Lei 9.316/96, "que determinou a indedutibilidade da contribuição sobre o lucro para efeito de determinação do lucro real" é inconstitucional e requereu o reconhecimento de seu direito líquido e certo de "formar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a dedução da despesa relativa à Contribuição Social sobre o Lucro".
Ao rejeitar o recurso da empresa, o relator ressaltou que o reconhecimento da legalidade/constitucionalidade de dispositivo legal não importa em violação da cláusula de reserva de plenário contida na Súmula Vinculante número 10 do Supremo Tribunal Federal.

DIREITO: TST - Indicação de vários paradigmas não é problema para pedir equiparação salarial

Pedir equiparação salarial com colegas de trabalho pode representar uma dificuldade se os escolhidos não receberem o mesmo salário. Foi esse o caso de uma empregada da Pólen Informática Ltda., que teve seu pedido de isonomia salarial desconsiderado desde a primeira instância, porque a trabalhadora não optou por um dos modelos na audiência inicial. A situação só mudou agora no julgamento de seu recurso de revista, em que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional.
O pedido da trabalhadora quanto às diferenças decorrentes da isonomia havia sido extinto, sem julgamento do mérito. No recurso ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), foi mantida a sentença. Segundo o TRT/MG, “em se tratando de isonomia funcional, a indicação de mais de um paradigma só tem cabimento quando todos eles percebem salários idênticos”.
A trabalhadora ajuizou recurso ao TST, sustentando tese contrária. A comprovação de divergência de jurisprudência possibilitou que o mérito do recurso da empregada pudesse ser analisado pela Segunda Turma. Para o relator do recurso, ministro José Simpliciano Fernandes, “não há o que justifique não admitir a indicação de mais de um paradigma”. Ele considera que isso pode implicar ônus para a empresa, mas não chega a inviabilizar a defesa.
A indicação de mais de um paradigma tem fundamento, segundo o ministro Simpliciano, no princípio da eventualidade, nos casos em que o juiz não considera atendidos os requisitos para a equiparação com relação a algum ou alguns dos nominados. O relator entende que a formulação tem caráter de pedido alternativo ou sucessivo, cuja possibilidade é admitida sob o aspecto processual. “A eventual disparidade salarial entre os paradigmas não é obstáculo, uma vez que, por lógica, a equiparação se efetiva em face ao paradigma cujo salário for superior aos demais”, conclui o ministro Simpliciano Fernandes.

DIREITO: TST - Reclamação pode ser interposta fora do local da prestação de serviço

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que consentiu a empregado aposentado do Banco do Brasil o ajuizamento de reclamação trabalhista em local diverso de onde havia prestado serviço. Ele entrou com a ação em seu domicílio pretendendo receber diferenças de complementação de aposentadoria, que lhe foi deferida, e o banco recorreu pretendendo anular a sentença.
O relator ministro Lelio Bentes Corrêa não viu motivo para a anulação pretendida e explicou que o local da interposição da reclamação não trouxe prejuízo a nenhuma das partes, inclusive, “o direito vindicado é matéria de índole estritamente jurídica e encontra origem em regulamento de âmbito nacional, aprovado pelo Banco”. É esclarecedora a informação do Tribunal Regional da 22ª Região (PI) de que “a anulação dos atos decisórios e encaminhamento do feito a outra Vara do Trabalho implicaria mero capricho processual, uma vez que o direito de defesa foi plenamente exercido, não havendo necessidade de produção de prova no local da prestação de serviços”, informou o relator.
A decisão foi com base nas exceções do artigo 651 da CLT, como aquela prevista no § 1º para o viajante comercial, que estabelece: “a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e, na falta desta, a Vara da localidade em que o empregado tenha domicílio – ou também em seu § 3º, que faculta ao empregado, sempre que empreender atividade fora do lugar da celebração do contrato, escolher entre o foro do contrato e o da prestação dos serviços”, afirmou o ministro Lelio Bentes. A decisão foi por unanimidade. (RR-744914-2001.3)

DIREITO: TST - Saúde não justifica quebra na ordem cronológica de precatórios

A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, acha-se na contramão do artigo 100 da Constituição. Sob esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional da 9ª região (PR), que deferiu o pedido da antecipação de tutela.
Três exequentes, com a assistência do sindicato de classe que atuou na fase de conhecimento na condição de substituto processual, requereram perante a Vice-Presidência do TRT da 9ª região (PR) a antecipação dos efeitos do pagamento reconhecido, com objetivo de que a universidade fosse condenada ao imediato pagamento de seus créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório. Eles alegaram serem portadores de grave moléstia e beneficiados pelo Estatuto do Idoso.
O Juiz Vice-Presidente deferiu o pedido, tendo como base o acometimento da doença grave, a idade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A instituição interpôs recurso, que fora negado. A universidade recorreu da decisão ao TST.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa alegou que os recorrentes não figuraram como assistentes na fase que reconheceu o débito, mas sim como substituídos processuais pelo sindicato da categoria, o que impossibilitaria a individualização dos créditos.
O relator do processo no órgão, ministro Barros de Levenhagen, confirmou a alegação da universidade quanto à ausência dos requeridos como assistentes litisconsorciais do sindicato autor da ação trabalhista. O ministro ainda observou a inadmissibilidade da assistência no processo de execução, uma vez que se busca somente a realização material do direito, coadjuvando a parte assistida a obter sentença favorável. Outro obstáculo à quebra da ordem cronológica refere-se ao fato de o artigo 100 da CF não contemplar a hipótese de os exequentes serem portadores de doenças graves, mas exclusivamente para os casos de preterimento do direito de precedência.
O Ministro trouxe julgados do TST e precedente do Supremo Tribunal Federal, pelos quais a quebra do direito de preferência por força do estado de saúde do credor, em detrimentos de credores mais antigos, não atende ao artigo 100 da CF.
Assim, o Órgão Especial acolheu, por unanimidade, o recurso da instituição e indeferiu o pedido dos exequentes de individualização e imediato pagamento dos créditos. (ROAG-762/1992-024-09-47.8)

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

GERAL: Chuva e ventos de mais de 130 km/h causam mortes e destruição no RS

Do UOL Notícias, em Porto Alegre
Flávio Ilha

Uma tempestade que atingiu o Rio Grande do Sul no início da tarde desta quinta-feira (19) causou duas mortes e deixou um cenário de destruição e transtornos em várias cidades do Estado. Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registaram rajadas de 133 quilômetros por hora no litoral.
As duas mortes ocorreram na região metropolitana de Porto Alegre. Na capital, uma mulher foi atingida pela queda de um muro na zona norte. Marilu Santos de Azambuja, 37 anos, voltava para o trabalho depois do horário de almoço quando a fachada de uma distribuidora de parafusos desabou.
A polícia não descartou a hipótese de que mais pessoas estejam soterradas sob os escombros do muro. Em Canoas, um operário também foi atingido pela queda de um muro e morreu na hora. Eduardo da Silva Berneira trabalhava na reforma de um posto de gasolina. Mais de 70 árvores caíram na cidade.
Segundo a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), 16 cidades do Estado estão sem fornecimento de luz. Em Porto Alegre, falta energia em 100 mil residências. Em Cidreira, no litoral, a Escola Estadual Ildo Meneghetti foi destelhada pelo vento. As aulas foram suspensas.

GESTÃO: Ponto Facultativo

A Prefeitura Municipal do Salvador decretou ponto facultativo amanhã, 20, em face das comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra.
O ponto facultativo não alcançará os serviços considerados essenciais, e que não podem sofrer solução de continuidade.

ECONOMIA: Imposto colateral

De O FILTRO
O governo fez um ajuste no decreto que taxou o capital estrangeiro, há um mês, para evitar a fuga dos investidores internacionais do mercado de capitais brasileiro. A partir de hoje, será cobrado 1,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na emissão de recibos de ações de empresas negociadas no exterior. O maior receio da equipe econômica é que, por causa do IOF de 2% imposto às transações na bolsa brasileira, investidores estrangeiros preferissem negociar as chamadas ADRs na bolsa de Nova York. A nova taxação só vale para novas emissões e, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, corrige distorções e fortalece o mercado de capitais no Brasil, conta o Estadão. Hoje, de acordo com a Folha (para assinantes), empresas nacionais que têm ações tanto na Bovespa quanto em Nova York fazem mais negócios na bolsa norte-americana que na brasileira.
Educação

ECONOMIA: R$ 4 bi para a Oi

De O FILTRO
Saiu ontem o maior empréstimo já feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a uma operadora de telefonia: R$ 4,4 bilhões, para a Oi. O dinheiro será usado para expandir as redes de telefonia fixa e móvel da empresa, nos próximos dois anos. O BNDES é o maior acionista individual da Telemar Participações, controladora da Oi. O crescimento do banco no capital da empresa ocorreu na época da reestruturação societária, quando a Oi comprou a Brasil Telecom. A ideia, porém, é que o banco vá saindo à medida que os fundos de pensão Previ, Funcef e Petros elevem a sua participação na companhia, que é controlada pelos grupos La Fonte e Andrade Gutierrez. O banco ressaltou que todas as companhias de telefonia recebem empréstimos. Desde 1998, ano da privatização do sistema Telebras, foram R$ 29,4 bilhões para o setor. As informações são do Estadão.

GERAL: Filho de FHC e a mãe trabalham no Senado

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

“Príncipe da sociologia brasileira”, FHC disse uma vez que tinha “um pé na cozinha”. Maria Helena Pereira, a negra que o impressionou pela formosura e lhe deu outro filho fora do casamento, continua com o pé na copa. A mãe de Leonardo, o filho mulato de FHC, ainda é a copeira do gabinete 22, do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), na Ala Teotônio Vilela do Senado. Trabalha todo dia lá, no período da tarde.
Trabalhador

Leonardo, 20, o filho de FHC que esta coluna revelou ontem, também trabalha no Senado, como a mãe. É um modesto carregador.

SEGURANÇA: Salvador tem mais de 1,7 mil atropelamentos

Do BAHIA NOTÍCIAS

Entre janeiro e outubro deste ano, Salvador teve 6.812 vítimas de acidentes de trânsito, com 195 mortos. O número de atropelamentos é igualmente preocupante: até o último dia 12, foram registradas 1.797 ocorrências, com 92 mortos. Os dados são da Transalvador (órgão de trânsito da prefeitura municipal). Ontem, mais uma vítima perdeu a vida e engrossou estatísticas compatíveis com quadros de uma guerra: Iraci Maria Cerqueira de Souza, 50 anos, foi atropelada pelo ônibus da empresa São Cristóvão, linha Tancredo Neves-Pituba, na Av. ACM, em frente à Madeireira Brotas, por volta do meio-dia. Como se não bastasse a violência do trânsito, o corpo permaneceu estendido na avenida, aguardando remoção da Polícia Técnica, por quase seis horas – só por volta das 17h, o procedimento foi realizado, causando engarrafamento. De acordo com o delegado titular da 16ª CP (Delegacia da Pituba), Carlos Habib, o motivo da demora já está sendo apurado: “Houve um desencontro de informações entre a delegacia e o DPT (Departamento de Polícia Técnica)”. As informações são do jornal A Tarde.

POLÍTICA: PT defende a censura à imprensa

Do BAHIA NOTÍCIAS
DOCUMENTO DO PT DEFENDE CENSURA À IMPRENSA

Um documento aprovado pelo diretório nacional do PT que defende o controle público dos meios de comunicação deve ser apresentado pelo partido durante a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a ser realizada entre os dias 14 e 17 de dezembro em Brasília. No texto "Resolução Sobre a Estratégia Petista na Confecom", o PT defende a criação de mecanismos de sanção à imprensa e mudanças no atual modelo de outorga de concessões no setor de comunicação que, segundo o partido, é anacrônico, autoritário e "privilegia grupos comerciais em detrimento dos interesses da população". O documento deve ser apresentado a petistas com cargos no governo presentes ao evento. A conferência, organizada pelo governo federal, tem como objetivo levantar propostas para nortear a elaboração de políticas públicas para o setor. A previsão é que participem representantes do governo, sociedade e empresas de comunicação.

POLÍTICA: Governo não quer fim do "fator previdenciário"

Do BAHIA NOTÍCIUAS

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quinta-feira que o governo poderá vetar projeto em tramitação no Congresso que propõe o fim do fator previdenciário como elemento para calcular o valor da aposentadoria. "A linha do governo, dependendo da matéria, será vetá-la quando ela prejudicar as contas públicas", disse Mantega a jornalistas no Ministério da Fazenda. Na terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou por unanimidade o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário como elemento para calcular o valor da aposentadoria. Mantega afirmou que vai tratar desse assunto na semana que vem, ressaltando que por enquanto o projeto só foi votado na CCJ.

POLÍTICA: PP avaliaria que, sem chapão com PT, não tem apoio à reeleição de Wagner

Do POLÍTICA LIVRE

Numa descontraída conversa na terça-feira com um político baiano, um importante quadro do PP na Bahia confirmou que o partido tem como certa a formalização de uma chapão proporcional com o PT como uma das condições para fechar seu apoio à candidatura do governador Jaques Wagner (PT) à reeleição em 2010.
Segundo antecipou, a coligação proporcional, liderada pelo partido do governador, envolveria, além do PP, o PDT, o PCdoB e o PSB. E, por seus cálculos, esta seria a quantidade de deputados federais que cada legenda elegeria pela coligação na próxima eleição: PT – seis deputados; PP – quatro; PDT – um; PCdoB – três e PSB – um.
Referindo-se a reportagem publicada por este Política Livre na última segunda-feira (
ver aqui), o interlocutor do político do PP lembrou que o PT estava determinado a reagir a uma coligação com o seu partido e o PDT. “Então, não tem apoio a Wagner em 2010″, reagiu de bate-pronto o progressista.
Antes de finalizar a conversa, quando o assunto já havia sido dado por encerrado pelo parceiro de papo, o luminar do PP disparou uma frase que o deixou perplexo: “Digo mais: o acordo para o chapão do PT com o PP e o PDT foi fechado pelo secretário Rui Costa (Relações Institucionais) na presença do governador”.
E mais não disse. Nem precisava.

DIREITO: TRE deve convocar nova eleição em Saubara

Do POLÍTICA L.IVRE

Deu em A Tarde: (…) “Na noite de anteontem, o pleno do TRE confirmou por unanimidade a sentença da 178ª Zona Eleitoral e cassou o mandato do prefeito de Saubara, Antônio Raimundo de Araújo (PTdoB), conhecido como Bolinha.
Ele e o vice, Osvaldo Costa Souza Filho, foram acusados de abuso do poder econômico e uso da máquina municipal para se reeleger no ano passado. Para tanto, distribuiu remédios, telhas, blocos e pagou até feijoada. O processo começou com uma reclamação do candidato derrotado César Jambeiro (PMDB), que apresentou a denúncia ao Ministério Público.
O TRE deve convocar uma nova eleição em Saubara, isso se Bolinha não conseguir uma liminar no TSE para retornar ao cargo. Por enquanto, assume a prefeitura o presidente da Câmara local, Romão de Araújo.”

CONCURSO: Câmara fará concurso para suprir vagas

Do POLÍTICA LIVRE

Depois de um vácuo de 23 anos, a Câmara de Salvador vai realizar concurso público visando preencher 94 vagas, para suprir a deficiência no quadro de pessoal da área administrativa, mas mantém lotados os gabinetes dos vereadores.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Município (TCM), 784 servidoresda Casa estão em cargos comissionados, representando um gasto de R$ 1,7 milhão/mês, pagos pelo contribuinte. Os concursados ocupam 204 postos de trabalho e custam R$933 milaos cofrespúblicos, enquanto os 69 terceirizados absorvem R$ 41 mil do orçamento da Casa.
A maioria dos vereadores encontra justificativa para a discrepância entre os números registrados na folha de pessoal. A especificidade da atividade parlamentar é posta como argumento para que mantenham em seus gabinetes entre 12 e 23 servidores indicados por eles próprios, fazendo parte da sua equipe.Os salários dos comissionados variam de R$ 540 a R$ 4.140. Informações do jornal A Tarde.

POLÍTICA: Temer diz que votação de projetos de interesse dos aposentados só com entendimento

Do POLÍTICA HOJE

Mesmo após a votação dos quatro projetos que tratam do pré-sal na Câmara dos Deputados, será difícil votar as propostas de interesse dos aposentados, como a que trata do reajuste igual ao do salário mínimo e a que acaba com o chamado fator previdenciário. A previsão foi feita pelo presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP). O projeto que acaba com o fator previdenciário foi aprovado terça-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça e ainda terá que ir a plenário.
Questionado sobre a possibilidade de ele incluir na pauta de votações os projetos de interesse dos aposentados, logo após a conclusão da apreciação do pré-sal, Michel Temer disse que continua “insistindo muito” no entendimento e disse que o governo precisa negociar com a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). “Não é possível que os aposentados tenham que vir diariamente à Câmara sem uma solução acordada com o governo”, disse. As informações são do Correio Braziliense.

DIREITO: Tratado já dá a Lula poder de negar extradição

Do POLÍTICA HOJE

O tratado de extradição entre Brasil e Itália permite ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva negar a entrega do ex-terrorista italiano Cesare Battisti ao seu país de origem, mas para isso deverá dizer que ele poderá correr o risco de ser submetido a "atos de perseguição e discriminação por motivo de opinião política". O tratado foi assinado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993.
O entendimento representa uma derrota do relator do caso, ministro Cezar Peluso, do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, e de Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, para os quais o tratado obrigaria Lula a respeitar a decisão do STF. Eles argumentaram que nunca na história do Brasil um presidente da República deixou de extraditar alguém após decisão neste sentido do Supremo Tribunal Federal.
"É criar uma polêmica onde ela não há. O que se procura agora é criar uma situação de constrangimento de ordem política ao presidente da República", afirmou Ellen Gracie, durante o julgamento. "Não há espaço, pós-decisão, para a escolha quanto a sua observação, até porque o Supremo não é órgão de consulta", tentou argumentar Mendes. "A Suprema Corte se ocupa de um tema para depois dizer não, nós estávamos brincando, se trata de um rematado absurdo", completou Cezar Peluso.
Por 5 votos a 4, porém, o STF afirmou que cabe a Lula a decisão final do caso. Como existe um tratado bilateral sobre processo de extradição assinado com a Itália ele deverá ser observado, segundo afirmaram alguns ministros ontem. Esse tratado afirma que o presidente pode "recusar" a entrega de um extraditando, mas essa recusa deve ser "motivada", ou seja, justificada.
Em seu artigo 3º, o tratado aponta sete opções para "casos de recusa de extradição". Apenas uma delas cabe ao caso de Cesare Battisti, que diz: "se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados". As informações são da Folha de São Paulo.
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