segunda-feira, 9 de março de 2020

DIREITO: STJ - Decisão do presidente do STJ libera a Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu um pedido de suspensão de liminar e de sentença do município do Rio de Janeiro e determinou nesta sexta-feira (6) a imediata reabertura da Avenida Niemeyer.
A via estava interditada desde maio de 2019 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após a morte de duas pessoas em um deslizamento de terra.
A prefeitura alega que após oito meses de interdição da avenida – período que vai do deferimento da liminar em primeira instância até o julgamento do recurso que confirmou a medida no TJRJ –, não houve deslizamentos no local, bem como foram adotadas várias providências pela administração para reduzir os riscos.
Segundo a prefeitura, a manutenção da interdição, mesmo após a conclusão de obras emergenciais, vem causando diariamente prejuízos irreversíveis à economia e à ordem pública.
No pedido de suspensão, a administração municipal disse que há plenas condições para a reabertura da Avenida Niemeyer, "seja porque as milionárias intervenções realizadas na localidade tornaram a encosta mais resiliente a fortes chuvas e tempestades, seja pela instituição de um criterioso protocolo de fechamento da via em caso de chuvas moderadas".
Medida despropor​cional
Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o poder público conseguiu demonstrar a alteração no quadro fático desde o fechamento da avenida para o tráfego, juntando provas de que, atualmente, há segurança para a reabertura da via, e com isso a manutenção da interdição se torna medida desproporcional.
"Não subsistem os fundamentos da liminar então deferida, de modo que é desnecessária e desproporcional a manutenção da interdição da via em questão, causando imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade", afirmou o ministro.
Ele destacou que ficou caracterizada grave lesão à economia em decorrência do fechamento de empresas que utilizam a Avenida Niemeyer como acesso. Além disso, segundo o presidente do STJ, a interdição no atual momento configura demasiada interferência do Judiciário no Executivo municipal, o que caracteriza também grave lesão à ordem pública e administrativa.
"Segundo os relatórios técnicos acostados, há segurança para reabertura do tráfego na avenida, além de as obras emergenciais terem sido concluídas", declarou o ministro ao suspender a decisão do TJRJ e determinar a imediata reabertura da Avenida Niemeyer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2676

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