Por verificar risco de lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os efeitos da Portaria 529/2020 do Estado do Pará, que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), passou a exigir agendamento e justificativa para as entrevistas entre os advogados e seus clientes presos.
O estado entrou com pedido suspensivo no STJ depois que uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), considerando haver violação do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Lei de Execução Penal, deferiu liminar para sustar os efeitos da portaria.
Para o ente público, a liminar interfere diretamente, em contexto de pandemia, no planejamento de suas atividades – principalmente nos presídios de segurança máxima, pois as visitas demandam a movimentação dos presos e exigem rigorosas medidas de segurança. Por isso, requereu a suspensão da decisão do TJPA.
Direito preservado
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, lembrou que a suspensão de liminar é medida excepcional, condicionada à demonstração de grave lesão à segurança, à saúde, à economia ou à ordem públicas.
No caso, o ministro considerou estar demonstrado que o não cumprimento das regras de organização penitenciária pode afetar o interesse público, uma vez que tem potencial para colocar em risco a integridade física dos presos, dos servidores e do público em geral, em claro prejuízo à coletividade.
"A incontestável necessidade de respeitar o direito de visita do advogado ao cliente não leva à conclusão de que pode ser exercido de qualquer forma, segundo o seu livre-arbítrio", afirmou o ministro. Para ele, regulamentar a maneira como esse direito será exercido não significa negá-lo, "mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência, viabilizando que seja concretizado, uma vez que poderia ficar obstado se não houvesse um ambiente seguro e organizado nos presídios de segurança máxima".
Regras necessárias
Humberto Martins lembrou que o escopo da portaria é administrar, com ordem e clareza, a audiência dos advogados com os presos, em benefício também da própria advocacia.
No contexto da pandemia de Covid-19, o ministro ressaltou que as regras da portaria para disciplinar o acesso à penitenciária são razoáveis e necessárias. Segundo o presidente do STJ, é poder-dever do Estado conferir ordem em estabelecimentos penitenciários, sendo a interferência do Judiciário, no caso, indevida.
Por fim, o ministro observou que o ato admite a não aplicação de suas regras aos casos urgentes, "o que demonstra que o exercício da advocacia de forma plena não fica prejudicado, pois há previsão de atendimento imediato, caso seja necessário".
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3260
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