segunda-feira, 20 de julho de 2020

DIREITO: TRF1 atende a pedido do CRC-MG e autoriza nova tentativa de penhora via BacenJud para quitar débitos de filiado

Crédito: i

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) autorizou o bloqueio de valores, via sistema BacenJud, para pagamento de débitos de um devedor filiado ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG).
Em agravo de instrumento do CRC-MG contra a decisão, de primeira instância, que negou o bloqueio, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, salientou que “a existência de pedido de penhora anterior não impede nova consulta ao sistema para bloqueio de ativos financeiros do devedor, bem como de eventuais veículos de propriedade deste”.
Segundo o magistrado, para situações como essa, a jurisprudência é no sentido de que a reiteração do pedido deve observar apenas a razoabilidade do número de pedidos de bloqueio e o decurso do prazo entre eles. No caso, "o pedido foi formulado depois de transcorrido um ano da última consulta ao sistema BacenJud, o que justifica a medida", avaliou o relator.
Para o desembargador, com a decisão, ficou esclarecido que é possível, portanto, a realização de nova tentativa de penhora on-line, uma vez que já decorreu lapso temporal razoável desde a última diligência. Ficou claro, também, que não há outros meios para localização de bens do devedor, sendo permitido utilizar o sistema BacenJud para, ao identificar, realizar o bloqueio de valores que satisfaçam o débito do devedor com o referido Conselho.
Ressaltou o magistrado que independe da comprovação de fato novo a possibilidade de renovação, após o prazo de um ano, das diligências para a localização de bens e direitos do patrimônio do executado.
Com essas considerações, a Oitava Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo de instrumento para, reformando a decisão de primeiro grau, autorizar a reiteração da tentativa de bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema BacenJud.
Processo nº: 1010837-05.2018.4.01.0000
Data da decisão: 20/04/2020
Data da publicação: 10/05/2020

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