quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

DIREITO: TSE - Negado pedido de reconsideração sobre atuação de comissões prévias de seleção de candidatos

Plenário reafirmou que escolha de candidatos para participar de eleições é atribuição das convenções partidárias


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, pedido de reconsideração do partido Novo para a manutenção, no estatuto da legenda, de dispositivos que criavam comissões prévias de seleção de candidatos para as eleições. A decisão foi tomada pela Corte na sessão plenária administrativa desta terça-feira (4) ao examinar novamente a questão.
Na sessão administrativa de 26 de abril de 2018, ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do partido Novo, o Plenário do Tribunal já havia decidido por excluir do estatuto da agremiação os itens que instituíam comissões prévias de seleção de candidatos. Na ocasião, os ministros consideraram que tais regras cerceiam a liberdade de escolha de candidatos.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator do processo, ministro Jorge Mussi, pela rejeição do pedido de reconsideração. Assim como Mussi – que não integra mais a Corte –, Barroso afirmou entender que uma comissão prévia não pode tomar para si a escolha de candidatos de uma legenda, que é atribuição da convenção partidária, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De acordo com o ministro, é perfeitamente possível que a comissão se pronuncie dando um parecer sobre os candidatos que deverão merecer participar da disputa eleitoral. No entanto, em seu entendimento, a palavra final sobre as candidaturas deve ser da convenção partidária. 
Processo relacionado:RPP 84368

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