quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

DIREITO: TRF1 - Primeira CRP da Bahia mantém salário-maternidade de trabalhadora rural

Crédito: Imagem da web

A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, manteve o salário- maternidade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma trabalhadora rural decorrente do nascimento do seu filho.
Em seu recurso a autarquia previdenciária requereu a necessidade de reexame necessário e a prescrição do fundo do direito. Pediu, ainda, a incidência da correção monetária nos termos do artigo 1º da Lei de nº 9494/97.
Ao analisar a questão, o relator do caso, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, rejeitou os argumentos da apelante afirmando em seu voto que os benefícios previdenciários são imprescritíveis. Segundo ele “a prescrição alcança as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ, bem como da jurisprudência firmada no âmbito do TRF1”.
O magistrado ressaltou que entre a data de nascimento da criança e o ajuizamento da ação não decorre não decorreu prazo superior a cinco anos, “o que descabe falar em prescrição”.
Assim, decidiu a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia,negar provimento à apelação e, de ofício, alterar a forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária, nos termos do voto do relator.
O caso em analise já foi julgado em março de 2015 pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou o retorno do processo para a vara de origem para que a autora realizasse o pedido administrativo junto à autarquia federal, mas manteve o benefício implantado.
Processo: 0007893-03.2015.4.01.9199/MT
Data do julgamento: 09/08/2019
Data da publicação: 02/09/2019

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