terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

DIREITO: TSE - Ferramenta disponibiliza jurisprudência do TSE para pesquisa na internet

Acórdãos, resoluções e decisões dos ministros da Corte Eleitoral podem ser acessados de maneira simples e ágil no Portal do Tribunal


Todas as resoluções e acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, que pode ser acessada no Portal do Tribunal na internet. Para fazer a pesquisa, basta acessar a aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.
A Coletânea de Jurisprudência do TSE destina-se a servir aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores e magistrados) e também aos eleitores, partidos políticos e candidatos. Dispostas de forma informativa, íntegra e ágil, as informações de cada volume da Coletânea abrangem assuntos específicos ou interligados e são subdivididas em temas e subtemas que facilitam a busca por matéria.
A unidade responsável pela seleção das decisões judiciais é a Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur), vinculada à Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE. Uma vez compiladas, as decisões são indexadas, comparadas com decisões anteriores sobre o mesmo tema e, então, disponibilizadas para pesquisa eletrônica. O conteúdo é constantemente atualizado, na medida em que novas discussões ocorrem na Corte Eleitoral.
A compilação abrange os seguintes assuntos: apuração de votos e eleições extraordinárias; captação de sufrágio; coligação e convenção; condutas vedadas a agentes públicos; contas de campanha eleitoral; crimes eleitorais e processo penal eleitoral; desincompatibilização e afastamentos; diplomação; direito de resposta na propaganda eleitoral; eleitor – do alistamento ao voto; filiação partidária; inelegibilidade e condições de elegibilidade; mandato eletivo; matéria administrativa; matéria processual; pesquisa eleitoral; propaganda eleitoral; registro de candidato e temas diversos.
Busca por jurisprudência
A seção “Jurisprudência” do Portal do TSE também disponibiliza a opção “Consulta de Jurisprudência”, por meio da qual o usuário tem acesso a todas as decisões sobre o tema escolhido, desde acórdãos de julgamentos realizados no Plenário da Corte até despachos individuais dos ministros. Para isso, basta que o usuário informe as palavras-chave do seu assunto de interesse.
Para uma pesquisa mais refinada, é possível pesquisar um processo específico pela classe processual, número do processo e nome das partes ou dos advogados que atuaram na causa. A pesquisa fica ainda mais fácil com a informação do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi publicada.
Ainda é possível solicitar uma pesquisa por e-mail, que será respondida pela equipe da Cojur em até 24 horas úteis – uma exceção é feita para levantamentos mais abrangentes ou complexos, quando o prazo de atendimento da demanda será informado ao interessado, conforme o caso.

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