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Liminar foi concedida após a Anvisa aprovar venda de produtos à base de Cannabis em farmácias nesta terça (3)
A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nesta terça (3) que a empresa brasileira Schoenmaker Humako, pertencente ao grupo Terra Viva, importe sementes, folhas e fibras de hemp (cânhamo industrial), plante e comercialize produtos industriais, segundo apurou a Folha.
Em agosto, a empresa havia entrado na Justiça contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pelo direito de importar e plantar sementes da Cannabis para fins medicinais. Na época, procurada pela Folha, a Anvisa disse que não havia sido notificada sobre nenhuma ação da empresa contra a agência. Porém, tanto a União quanto a agência constam como réus no processo.
Ao deferir com urgência a autorização para a empresa, o juiz Renato Coelho Borelli acolhe os argumentos dos advogados da empresa que afirmam que a hemp, uma das varieadades da Cannabis, tem concentração de THC inferior a 1%, o que, na prática, quer dizer que não há efeito psicotrópico (ou seja, não dá "barato").
Borelli cita, em sua decisão, a liberação da venda de produtos à base de Cannabis pela Anvisa, divulgada também nesta terça (3). Para o juiz, uma vez que a Anvisa passa a autorizar o uso da Cannabis sativa para fins medicinais e farmacêuticos, não haveria prejuízo conceder a liminar à Terra Viva para o uso de hemp.
"Uma vez que não busca a autora utilizar o cânhamo industrial para a produção de fármacos, conclui-se que a autorização de importação de sementes de hemp, para posterior plantio, colheita e comercialização, não fere a legislação de regência, detalhadamente citada pelas rés [União e Anvisa] em suas defesas", diz o texto.
As partes citadas terão 15 dias para se manifestar sobre a liminar. Não havendo manifestação, o processo deixará o segredo de Justiça.
De acordo com Arthur Ferrari Arsuffi, advogado da Reis, Souza, Takeishi e Arsuffi advogados e que representa a Schoenmaker Humako, a regulamentação aprovada terça foi bastante positiva, mesmo com o veto ao plantio e pesquisa da Cannabis sativa por empresas.
Arsuffi explica que o veto ao cultivo —o que motivou em primeiro lugar a ação da empresa contra a União e a Anvisa— é paradoxalmente visto com bons olhos pela companhia porque a forma como a proposta da agência sanitária tratava o plantio era muito restritiva. Com o veto, o cultivo poderia ser rediscutido no futuro de forma mais ampla.
O advogado, entretanto, não esperava que o impacto da regulamentação promovida pela Anvisa tivesse um retorno tão rápido. Segundo ele, a decisão liminar deveria ser negada ou concedida nos próximos dias.
“O único argumento da Anvisa contra nosso pedido era o de que não haveria regulamentação para o uso do insumos dos nosso produtos. Agora há. A regulamentação mostrará ao juiz que o aquilo que vínhamos afirmando era verdadeiro. É um bom momento para o brasil, as empresas do setor vão ser valorizadas”, afirma.
A empresa não fará fármacos. Porém, os insumos produzidos pelo grupo poderão ser vendidos à empresas farmacêuticas, explica Arsuffi.
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