terça-feira, 3 de dezembro de 2019

DIREITO: Desembargadores afastados pela Faroeste não podem concorrer a eleição do TJ-BA, diz CNJ

BAHIA NOTÍCIAS
por Jade Coelho / Rebeca Menezes

Foto: Reprodução/Youtube

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) que os juízes afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no âmbito da Operação Faroeste (lembre aqui) não poderão concorrer na eleição para a presidência da Corte. O pleito acontece nesta quarta-feira (4) (veja aqui).
O presidente em exercício do TJ-BA, desembargador Augusto Lima Bispo, havia feito uma consulta ao Conselho para saber se os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel poderiam permanecer como candidatos. Eles eram considerados os principais nomes na disputa do pleito deste ano.
Todos os conselheiros do CNJ acompanharam o conselheiro relator Luciano Frota, no entendimento de que “o magistrado afastado cautelarmente do cargo por decisão administrativa ou cautelar não poderá concorrer aos cargos de direção do Tribunal que integra como membro efetivo enquanto perdurar o afastamento”. 
Durante a 301ª Sessão Ordinária do CNJ, Frota leu apenas um resumo do voto e ficou aberto a questionamentos dos demais. Entre os argumentos apresentados ele defendeu que o afastamento cabe a “toda a extensão" do Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acompanhou o relator e disse que o caso investigado é grave: "A gravidade é tão grande que chegou-se ao ponto de eles nem poderem adentrar no tribunal. Quem não entra nem no tribunal como é que vai concorrer à presidência? Ele não vai poder nem ser votado, só se for por carta. Não vai nem comparecer pra pedir voto ao colega".
O conselheiro André Godinho, por sua vez, defendeu que as vantagens previstas são única e exclusivamente pecuniárias, portanto a única garantia do servidor afastado é em relação aos vencimentos.
Antes do voto do relator os conselheiros analisaram um pedido de retirada da consulta da pauta. O pedido partiu do presidente em exercício do TJ-BA, mas os conselheiros entenderam que apesar da petição era necessária análise da consulta, uma vez que se tratava uma “questão relevante, de interesse geral e que transcende o interesse do Tribunal de Justiça do estado da Bahia”.

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