Ao considerar satisfatórias as informações prestadas pela UIF, o ministro ressaltou que o STF não realizou o cadastro e não acessou os relatórios de inteligência.
Diante das informações prestadas nesta segunda-feira (18) pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão proferida por ele em 25/10 na parte em que foram solicitadas cópias dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) expedidos nos últimos três anos.
O ministro ressaltou que o STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.
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