terça-feira, 5 de novembro de 2019

DIREITO: STF - Mantida prisão de empresário de MT condenado por tráfico de drogas

Segundo a ministra Rosa Weber, a prisão foi fundamentada na participação do empresário em uma organização que transportava toneladas de cocaína da Colômbia para Venezuela e Honduras, onde a droga era entregue a cartéis mexicanos.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 177003, no qual a defesa do empresário Paulo Jones da Cruz Flores, condenado a 82 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa, pede a revogação da sua prisão preventiva.
Flores foi preso no âmbito da Operação Veraneio, da Polícia Federal, que investigava uma organização criminosa comandada por empresários brasileiros responsável pelo transporte de cocaína da Colômbia e da Venezuela para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues a cartéis mexicanos. Após a condenação, o juízo da 2ª Vara Federal de Sinop (MT) negou ao empresário o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negaram pedido da defesa para sua soltura.
No HC, a defesa alega que não há mais motivos para a prisão preventiva, pois ele está preso há três anos e a instrução da ação penal já foi concluída.
Ao negar a liminar, a ministra Rosa Weber apontou que a decisão do STJ foi fundamentada e que, numa análise preliminar, não verificou a presença de constrangimento ilegal para a concessão da medida. Segundo o STJ, a prisão preventiva é necessária em razão da participação do empresário em “sofisticado esquema criminoso” do qual figura como mentor, com cooptação de pessoal para o transporte internacional de drogas, contatos telefônicos com pessoas suspeitas de serem narcotraficantes no exterior e indicação das rotas a serem seguidas pelos pilotos dos aviões para o carregamento e o descarregamento do entorpecente, até mesmo durante as viagens.
Processo relacionado: HC 177003

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