quarta-feira, 30 de outubro de 2019

DIREITO: TSE altera norma para agilizar processo de elaboração de resoluções eleitorais

Alteração possibilita aos TREs editar atos voltados para aspectos operacionais que atendam suas especificidades e já vale para as instruções das Eleições 2020


Decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida na sessão administrativa desta terça-feira (29) alterou a Resolução nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração das resoluções que normatizam as eleições ordinárias. Com a mudança, o procedimento para a elaboração e a alteração das resoluções ficou mais ágil.
Relatora do processo, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, instruiu o seu voto afirmando que se trata de uma atualização da norma que é conhecida como “resolução das resoluções”. “Essa proposta, elaborada perante a Assessoria Consultiva da Presidência desta Corte, foi compartilhada com os demais ministros da Casa, daí sobrevindo sugestões de modificação por parte dos Excelentíssimos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Og Fernandes”, esclareceu a ministra, destacando que acolheu integralmente as duas primeiras sugestões e parcialmente a última delas.
Com a decisão desta terça, a Resolução nº 23.472/2016 passa a prever que, por decisão fundamentada do ministro relator das resoluções, referendada pela Corte Eleitoral, poderá ser dispensada a elaboração de novas instruções para a execução da legislação eleitoral e para a realização das eleições ordinárias quando se tratar de situação excepcional ou de alteração pontual que não justifique a sua adoção. Esse mesmo procedimento poderá ser aplicado na edição de resoluções de matéria administrativo-eleitoral ou de outra natureza, a critério do ministro relator.
Além disso, o prazo entre a publicação das minutas de resoluções na internet e a realização das audiências públicas para a sua discussão foi abreviado, passando a ser de 15 dias. Essa medida visa a aproximar o regulamento da realidade, tendo em vista o exíguo prazo para a elaboração das minutas e a aprovação das resoluções das eleições, que demandam a análise de alterações legislativas e das sugestões submetidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos participantes das audiências públicas.
Os TREs também ficaram autorizados a, de acordo com suas especificidades locais, expedir atos normativos voltados exclusivamente à operacionalização das instruções para a realização das eleições ordinárias e execução da legislação eleitoral, e também para regulamentar as eleições suplementares sob sua jurisdição.
A Resolução do TSE nº 23.472/2016 foi criada com o objetivo de melhorar as condições do Plenário do TSE de examinar exatamente as alterações que estão sendo propostas, de acordo com as razões que autorizem tais mudanças. Da mesma maneira, regulamenta o procedimento de elaboração das instruções e de suas alterações, permitindo a efetiva participação da sociedade, em especial dos partidos políticos e das entidades da sociedade civil. A partir dela, as resoluções eleitorais passam a ser editadas em caráter permanente, sendo revisadas oportunamente à luz das alterações da legislação eleitoral, para atualizações pontuais, se necessárias.
Alterações das resoluções
A nova redação da Resolução TSE nº 23.472/2016 prevê que propostas de alterações das resoluções da Corte, que podem ser sugeridas pelos partidos políticos, terão tramitação prioritária no Tribunal, desde que apresentadas até 90 dias antes do período das convenções partidárias para a escolha de candidatos e sejam subscritas por deputados e senadores que representem a maioria das respectivas Casas.

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