segunda-feira, 28 de outubro de 2019

DIREITO: STF - Membro do PCC não consegue transferência para presídio próximo à família

O ministro Ricardo Lewandowski explicou que o pedido havia sido negado pelo TJ-SP com fundamento, entre outros, nos riscos de fuga e de resgate do preso envolvidos na transferência.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 174026, no qual a defesa de Francisco Tiago Augusto Bobo buscava sua transferência para estabelecimento prisional próximo à família. Conhecido como Cérebro, ele é apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e está preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP).
O pedido de transferência do preso para uma penitenciária próxima à capital paulista foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa sustentava que é direito do apenado cumprir pena em local próximo a sua residência e que os familiares de Bobo tinham de se deslocar por mais de mil quilômetros para as visitas. Alegava, ainda, que ele sofria retaliações da administração do presídio, por ter denunciado a falta de atendimento médico e descumprimento de horário de banho de sol e de tempo de visita familiar.
Ao negar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a orientação do Supremo é que o direito de transferência do preso está sujeito ao juízo de conveniência da administração penitenciária e a critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pública. Ele afirmou ainda que o sentenciado não tem direito subjetivo ao cumprimento de pena no estado em que residem seus familiares.
O ministro destacou que a decisão do TJ-SP que indeferiu o pedido de transferência fundamentou-se nas informações de que Bobo responde por diversos delitos graves, tem longo período de pena a cumprir e cumpriu pena no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Outro fundamento foi o seu envolvimento com facção criminosa, o que exige maior cautela para transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso.
Processo relacionado: HC 174026

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