segunda-feira, 16 de setembro de 2019

DIREITO: STF - Ministra nega transferência de policial denunciado por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

Defesa pedia liminar para que Ronnie Lessa fosse transferido da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para um presídio no Rio de Janeiro, alegando que os fundamentos utilizados para a transferência seriam ilegais.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 175434 no qual a defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa, que atualmente está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), solicita seu retorno a um presídio no Estado do Rio de Janeiro. Denunciado pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, Lessa foi transferido para presídio federal por determinação do Juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
A defesa alega que a transferência é ilegal e se baseia, entre outros pontos, nos vínculos de amizade de Lessa com agentes policiais. Mas, segundo a ministra Rosa Weber, as instâncias ordinárias justificaram a medida com base no interesse da segurança pública, a partir de indícios de que Lessa teria participação em organização criminosa na Zona Oeste do Rio, com envolvimento em tráfico de armas, exploração de caça-níqueis, grupos de extermínio e ligação com milícias supostamente compostas por policiais militares da ativa.
Foi encontrada grande quantidade de armas desmontadas, inclusive fuzis, guardadas a mando de Ronnie Lessa, quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Rosa Weber ressaltou também que as decisões anteriores fundamentaram a manutenção da transferência na possível motivação política dos crimes praticados e no apontado risco de cometimentos de outros atentados, de acesso facilitado a integrantes das Polícias Civil e Militar, de ameaça a testemunhas e de prejuízo à instrução criminal. 
Em sua decisão, a ministra destacou que a transferência para presídio federal de segurança máxima se dá em casos excepcionais, previstos na Lei 11.671/2008 e regulamentados pelo Decreto 6.877/2009. Ela reforçou seu entendimento de que esses estabelecimentos “constituem remédio amargo, mas necessário e válido”, pois foram concebidos para isolar presos de alta periculosidade e rejeitou o argumento de que Lessa estaria sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder do Juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

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