O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes negou seguimento a recurso especial do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que buscava a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ), ao pagamento de danos morais em virtude do cancelamento de sua inscrição na ordem, em 2010.
O cancelamento da inscrição do registro de advogado de Bolsonaro foi realizado pela OAB/RJ após uma decisão judicial em mandado de segurança. Por isso, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ordem apenas agiu de acordo com determinação da Justiça, o que afastou ocorrência de dano que justificasse o pagamento de indenização. Com o não conhecimento do recurso especial do parlamentar no STJ, fica mantido o acórdão do TRF2.
De acordo com o senador, ele obteve a inscrição nos quadros da ordem em 2006, após liminar em mandado de segurança que autorizou sua participação no exame antes da conclusão do curso universitário.
Entretanto, no julgamento de segunda instância do mandado de segurança, em 2010, a decisão judicial foi reformada em razão da não comprovação da graduação em direito. Por consequência, foi determinado o cancelamento de sua inscrição, com retroação à data de concessão.
Restabelecimento administrativo
Em primeiro grau, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de invalidação do ato de cancelamento da inscrição, tendo em vista decisão administrativa favorável da OAB ao restabelecimento da inscrição. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, o pedido foi julgado improcedente. A sentença foi mantida em segundo grau pelo TRF2.
Por meio de recurso especial, o senador alegou que o cancelamento injustificado da inscrição profissional, em momento no qual ele já havia cumprido todos os requisitos legais para a habilitação na OAB, gerou o dano moral, tendo em vista que ele ficou impedido de exercer a profissão de advogado durante quatro anos.
Controle e fiscalização
O ministro Og Fernandes destacou que, ao manter a sentença de improcedência do pedido de indenização, o TRF2 entendeu que a OAB tem como atribuições o controle e a fiscalização do exercício da profissão de advogado, além da aferição de todas as condições exigidas pela legislação para a obtenção do registro profissional de advogado – condições essas que deixaram de existir quando houve a determinação judicial de cancelamento de registro.
Além disso, o TRF2 concluiu que, apesar de ter havido inicialmente decisão judicial desfavorável ao parlamentar, não ficou demonstrado nos autos que o fato tenha causado aborrecimentos que ultrapassassem a órbita dos dissabores corriqueiros.
"Desse modo, para afastar o entendimento a que chegou a instância ordinária, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a pretensão recursal, como sustentado neste recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos", providência inviável, de acordo com o ministro Og Fernandes, em razão do impedimento da Súmula 7 do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1740561
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