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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a reintegração definitiva à União na posse do bem imóvel funcional situado na Asa Sul, em Brasília/DF, com a condenação do réu, militar da reserva, ao pagamento de indenização em virtude da ocupação irregular do imóvel.
Conta dos autos que o imóvel foi cedido ao requerido quando ele era militar da ativa mas, diante da sua transferência para reserva remunerada, o apelante foi regularmente notificado para desocupar o bem, não tendo, contudo, atendido à determinação.
A relatora, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, ao analisar o caso, destacou que a "transferência do militar para a reserva remunerada faz com que não subsistam os motivos jurídicos pelos quais se deu a cessão administrativa de imóvel funcional a transmudar a relação jurídica administrativa para esbulho possessório, que autoriza a reintegração de posse pela União”.
Segundo a magistrada, o réu deverá ainda, arcar com indenização por perdas e danos correspondente ao valor do seu aluguel, observada a variação de mercado, desde a data da ocupação irregular, evidenciada a partir do término do prazo assinalado na notificação para desocupação administrativa do imóvel.
Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Processo nº: 0000016-51.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 05/12/2018
Data da publicação: 19/12/2018
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