segunda-feira, 2 de abril de 2018

DIREITO: Desde 2016, Rosa Weber negou liberdade a 57 de 58 condenados em 2ª instância

FOLHA.COM
Ricardo BalthazarDaniel Mariani
SÃO PAULO

Voto-chave sobre caso de Lula, ministra já escreveu que contrariava posição pessoal para seguir maioria da corte

Dona do voto que pode definir o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana, a ministra Rosa Weber negou a liberdade a pelo menos 57 condenados que recorreram à corte para se livrar da cadeia nos últimos dois anos.
Desde que o STF mudou sua orientação sobre prisões em segunda instância e autorizou o cumprimento da pena antes do esgotamento dos recursos em tribunais superiores, Rosa foi sorteada para analisar 58 habeas corpus apresentados por pessoas prejudicadas pela mudança.
Ministra Rosa Weber: natural de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi indicada por Dilma Rousseff /Alan Marques/Folhapress

De acordo com levantamento feito pela Folha, a ministra decidiu a favor do réu em um único caso, o de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja no interior paulista há cinco anos. 
Rosa é contra a nova jurisprudência adotada pelo tribunal, mas seu voto no caso de Lula é considerado uma incógnita porque, nos julgamentos de habeas corpus, ela tem contrariado suas convicções pessoais e votado de acordo com a orientação definida pela maioria dos colegas
Como o caso de Lula será analisado pelo plenário da corte e não pelas turmas em que os 11 ministros se dividem, a sessão desta semana pode abrir caminho para uma nova guinada na jurisprudência do STF, permitindo que a ministra vote de maneira coerente com suas opiniões.
O entendimento em vigor no Supremo foi fixado em 2016, no julgamento do habeas corpus de um homem condenado por roubo. Ele foi reafirmado após a apresentação de duas ações que questionam a nova orientação, mas elas ainda não foram julgadas pelo plenário da corte. 
Nas três ocasiões em que os 11 ministros debateram o assunto, formou-se uma maioria apertada a favor das prisões, de 6 votos a 5. Além de Rosa, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
A atual presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux são favoráveis à atual jurisprudência. Gilmar Mendes votou a favor da nova orientação em 2016, mas no ano passado avisou que mudou de opinião a respeito.
Até 2016, era pacífico na corte o entendimento de que ninguém pode ser declarado culpado e ter sua pena executada antes do julgamento de todos os recursos permitidos pelo sistema judiciário.
Com a nova jurisprudência, condenados após apelação a tribunais de segunda instância, como Lula, podem ser obrigados a iniciar o cumprimento de suas penas antes que recursos a cortes superiores sejam examinados. 
Alguns ministros que ficaram vencidos em 2016, especialmente Marco Aurélio e Lewandowski, continuaram tomando medidas em sentido contrário ao da nova orientação, concedendo liminares para suspender ordens de prisão ou soltar condenados. 
Em 29 dos 58 habeas corpus que Rosa relatou e foram analisados pela Folha, a ministra explicitou sua divergência repetindo a mesma frase em sua decisão: “O princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”. 
Mas em outros 28 casos ela omitiu essa declaração de princípios e apontou outros motivos para rejeitar os pedidos, incluindo questões processuais e falhas na fundamentação dos habeas corpus.
Num desses casos, o de um homem condenado por homicídio em Pernambuco, Rosa endossou um dos principais argumentos dos defensores da atual orientação do STF, criticando a “nítida intenção da defesa de prolongar o julgamento em questão, uma vez concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.
No único caso em que decidiu a favor de um condenado, o da mulher que roubou a igreja, a ministra deixou claro que não estava se afastando do entendimento da maioria ao tomar a decisão. 
Ela argumentou que o crime era tão insignificante — as mercadorias foram avaliadas em R$ 187 — que não havia como justificar a prisão. Rosa arquivou o habeas corpus sem analisar o mérito e determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |