segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

DIREITO: STJ - Acusada de matar marido nos Estados Unidos não consegue suspender extradição

A brasileira nata Cláudia Cristina Sobral, naturalizada norte-americana e acusada de matar o marido enquanto vivia nos Estados Unidos, teve negado seu pedido para que fosse suspenso o procedimento de extradição. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir liminar em mandado de segurança.
A defesa alega nulidade do ato do ministro da Justiça que indeferiu o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira apresentado por Cláudia Sobral e diz que ela preenche os requisitos legais para atendimento dessa pretensão – o que poderia impedir sua extradição para os Estados Unidos. Liminarmente, a defesa queria que fosse suspenso o procedimento de extradição.
Ao analisar o caso durante o recesso forense, a ministra afirmou que o pedido principal formulado pela defesa é “mera reiteração” de um outro mandado de segurança impetrado em 2013 contra a decisão do ministro da Justiça.
Naquela ocasião, o STJ declinou da competência para julgar o caso, já que, de acordo com a jurisprudência, a competência para deliberar sobre atos do ministro da Justiça em processos de extradição é do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao tratar do mérito da questão em maio de 2017, o STF denegou a ordem, mantendo a perda da nacionalidade e possibilitando a extradição para os Estados Unidos.
Cláudia Sobral abriu mão da nacionalidade brasileira ao se naturalizar norte-americana em 1999. Após a morte do seu marido (militar norte-americano), em 2007, retornou ao Brasil e buscou junto ao Ministério da Justiça readquirir a nacionalidade brasileira. Suspeita de ter matado o marido, ela é considerada foragida pela Justiça norte-americana. No momento, está presa no Brasil, aguardando a extradição.
Sem ilegalidade
Para o STF, ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição para a aquisição de outra nacionalidade sem a perda da nacionalidade brasileira, não havendo ilegalidade a ser sanada no ato do ministro da Justiça que rejeitou o pedido.
Ao julgar o caso, o STF autorizou a extradição, condicionada ao compromisso de que as autoridades norte-americanas não apliquem a pena de morte e respeitem o tempo máximo de prisão prevista pela legislação brasileira, que é de 30 anos.
Dessa forma, segundo a ministra Laurita Vaz, já houve exame pelo STF da questão tratada no mandado de segurança, não existindo plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) que justifique o deferimento da liminar. A ministra destacou também que deixou de declinar da competência para o STF em razão do trânsito em julgado do processo de extradição.O mérito do novo mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23961

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