quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

DIREITO: STJ - STJ nega pedido para interromper tramitação de projeto que extingue corte de contas no Ceará

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou nesta sexta-feira pedido de suspensão de segurança elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). O TCM-CE pleiteava efeito suspensivo ativo para deferir a liminar requerida no Tribunal de Justiça do Ceará contra a decisão que conferiu tramitação em regime de urgência à proposta de emenda à Constituição Estadual do Ceará que extinguiria a Corte de Contas.
Segundo o tribunal de contas, “o ponto central do Projeto de Emenda à Constituição Estadual versa sobre a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, órgão que compõe a administração pública estadual, indispensável à correta fiscalização da aplicação de recursos públicos no estado do Ceará”.
A corte de contas sustentou ainda que a emenda tramita sob diversas irregularidades regimentais. O regime de urgência não teria sido aprovado pela maioria absoluta da Casa, além de impossibilitar o necessário debate sobre a matéria; e não foi atendido o quórum mínimo necessário para apresentação do projeto, que é de 1/3 dos deputados estaduais da Assembleia.
Sem caráter de urgência
Na decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o TCM-CE não demonstrou de forma cabal e concreta que a manutenção dos efeitos da liminar que se busca suspender pode significar ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Os argumentos apresentados pelo requerente teriam se limitado a argumentar de forma genérica que a liminar pleiteada no mandado de segurança deveria ter sido deferida, diante de suposta impossibilidade de tramitação do projeto de emenda à Constituição do Estado do Ceará.
“O que se verifica, das razões apresentadas na inicial, é que o requerente busca, na verdade, o reconhecimento de uma possível lesão à ordem jurídico-constitucional, defendendo a impossibilidade de tramitação, em regime de urgência, da mencionada PEC”, escreveu a ministra Laurita Vaz. Diante do exposto, o STJ negou o provimento da suspensão de segurança pleiteada pelo TCM-CE.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 2873

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