quinta-feira, 23 de outubro de 2014

DIREITO: TSE - Propaganda de Aécio Neves com fala de Dilma é limitada por acordo

No acordo homologado nesta noite (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as coligações Com a Força do Povo e Muda Brasil, dos candidatos à Presidência Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, anunciou também um entendimento entre as coligações sobre uma representação que já estava em julgamento no Tribunal desde terça-feira (21).
Na representação em que a coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff contestavam o uso de áudio da candidata elogioso ao adversário, na propaganda de Aécio Neves, o ministro informou que houve um acordo para seis divulgações do trecho em inserções da campanha do candidato, sendo três na quinta-feira (23), cada uma nos blocos 1º, 2º e 3º, e três na sexta-feira (24), cada qual nos blocos 1º, 2º e 3º. “Converto esse julgamento no pedido de homologação deste acordo efetuado”, disse o ministro Dias Toffoli.
Processo relacionado: Rp 171923

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