segunda-feira, 28 de abril de 2014

ECONOMIA: Isentos do imposto de renda devem declarar para receber restituição

De OGLOBO.COM.BR
MARCELLO CORRÊA

Mesmo quem está abaixo da faixa de obrigatoriedade pode ter vantagens ao enviar formulário, para recuperar tributos retidos na fonte ao longo do ano
Imposto de Renda: prazo termina no dia 30 de abril Latinstock
RIO - Quem não está obrigado a declarar Imposto de Renda e, por isso, deixou de lado a preocupação de ajustar as contas com o Leão pode deixar de ganhar a restituição, caso tenha tido imposto retido na fonte (IRRF) ao longo do ano. Os pagamentos começam a ser liberados em junho e vão até 15 de dezembro, o que pode garantir uma renda extra no fim do ano.
Neste ano, é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013. Mas é possível ter tido ganhos abaixo desse limite e, ao mesmo tempo, descontos mensais. É comum que isso ocorra quando o trabalhador recebe uma renda extra em determinado mês do ano, suficiente para aumentar a tributação mensal, mas sem influência sobre o montante anual. Para saber se teve desconto na fonte, o contribuinte deve verificar o informe de rendimento, que começou a ser distribuído pelas empresas em fevereiro.
Por exemplo, um contribuinte que recebia R$ 1.700 no início do ano, mas mudou de emprego ou recebeu um aumento, passando a ganhar R$ 2.500 nos últimos seis meses de 2013, recebeu, no total, R$ 25.200, abaixo da faixa de obrigatoriedade. No entanto, nos meses em que recebeu mais, passou a ter descontado R$ 53,42 na fonte, o que totaliza R$ 320,52 retido na fonte no ano todo. O valor seria recebido integralmente, já que não haveria imposto a ser pago. Sem enviar a declaração, esse dinheiro seria perdido.
— Quem está desobrigada a entregar, mesmo assim, deve entregar a declaração, pois esta é a única forma de conseguir a restituição a que o contribuinte tem direito — explica Antonio Teixeira, consultor financeiro do IOB/Grupo Sage.
Mas não é só quem mudou de emprego que pode ter dinheiro a receber de volta do Fisco. Outra situação comum é quando o trabalhador recebe uma renda extra das férias ou uma gratificação por um serviço especial, que também muda a faixa de tributação mensal. Se, em apenas um mês, o contribuinte tenha dobrado o rendimento, de R$ 1.700 para R$ 3.400, tem direito a restituição de R$ 174,97, segundo os cálculos da Receita.
A Receita começa a pagar as restituições entre 16 de junho e 15 de dezembro. Quem não enviou até agora tem grande chance de receber o dinheiro de volta no último lote, em dezembro, o que pode ser uma vantagem, já que os valores são atualizados pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano, mas que, segundo analistas, pode chegar a 11,25% ao ano até o fim de 2014.
O prazo para enviar o formulário termina nesta quarta-feira. Para os contribuintes de primeira viagem, o GLOBO preparou um guia com os erros mais comuns cometidos pelos menos experientes.

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