quarta-feira, 30 de abril de 2014

DIREITO: TRF1 - Conselho altera regras de realização de concurso para juiz federal

Na última sessão ordinária, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os tribunais regionais federais (TRFs) passem a ser responsáveis pela arrecadação das taxas de inscrição, bem como pelo pagamento dos serviços contratados para a realização de todas as etapas do concurso público para juiz federal substituto. A decisão altera os artigos 14, 22 e 48, da Resolução n.º 67, de 3 de julho de 2009. O relator da proposta de alteração foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima.
A Resolução atribuía ao CJF a responsabilidade pela arrecadação das inscrições nos casos em que o Conselho for o contratante da primeira etapa do concurso. Neste caso, o CJF fazia o repasse do restante da verba aos TRFs. Ainda pelo texto anterior, as taxas deveriam ser recolhidas diretamente aos TRFs apenas quando estes realizassem a contratação integral do certame.
Segundo a nova redação do parágrafo 1.º do art. 14, a taxa de inscrição será arrecadada em favor do TRF, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O parágrafo 2.º complementa que “se a dotação autorizada oriunda das receitas diretamente arrecadadas, produto da taxa que trata o parágrafo 1º, for inferior às despesas para realização de todas as etapas do concurso, o tribunal arcará com a diferença, utilizando a dotação orçamentária custeada com recursos ordinários”.
A alteração também muda quem será o contratante da instituição que realizará o concurso. O artigo 22 define que caberá aos TRFs e não mais ao CJF contratar ou celebrar convênio com o órgão ou empresa.
O art. 48, por sua vez, também transfere para os TRFs a responsabilidade de “incluir na proposta orçamentária ou em créditos adicionais as estimativas de arrecadação e de custeio para a realização do concurso e o auxílio financeiro fornecido ao candidato mediante bolsa de estudo, conforme o parágrafo 2.º, do art. 44 e regulamento próprio do curso de formação”.
O Colegiado decidiu alterar a Resolução após manifestação da Secretaria de Administração do CJF e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). A Comissão Especial de Concurso também foi consultada, por meio de videoconferência, e manifestou-se favorável. Entretanto, os membros ressaltaram que a Comissão, instituída pelo CEJ, deve ser mantida, com o objetivo de dar homogeneidade aos concursos e garantir uniformidade entre as regiões, para garantir equivalência de estilo, características, metodologia e do grau de dificuldades das provas. Com isso, a Comissão vai funcionar como um órgão consultivo para os TRFs.
Fonte: CJF

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |