quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIREITO: Justiça rejeita pedidos de relaxamento de prisão de investigados por incêndio no RS


Do UOL
Janaina Garcia

Incêndio em boate de Santa Maria (RS)
O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (301 km de Porto Alegre), Ulysses Fonseca Louzada, negou o relaxamento das prisões de três dos quatro presos investigados pelo incêndio que matou 238 pessoas e deixou outras mais de cem feridas na boate Kiss. A tragédia ocorreu na madrugada do último dia 27.
A decisão do magistrado foi encaminhada nesta quarta-feira (6) ao cartório, segundo a secretaria da 1ª Vara Criminal. A decisão já é a segunda proferida pela justiça de Santa Maria, desde a ordem pelas prisões, no último dia 28, contrária à soltura dos investigados.
Os pedidos de relaxamento citados na decisão de hoje haviam sido ingressados pelas defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Luciano Bonilha Leão, produtor da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no dia da tragédia. Os três, mais o vocalista da banda, Marcelo dos Santos, estão presos no presídio estadual de Santa Maria.
O único dos investigados a não ter solicitado ainda pedido de relaxamento da prisão foi o vocalista. "Ainda analisamos o inquérito para ver os requisitos que devem ser preenchidos e que subsidiem o pedido de liberdade", justificou o advogado do músico, Omar Obregon. "Mas sabemos que será uma investigação longa que dificilmente acabará dentro do prazo de 30 dias", acrescentou.
  • Arte UOL
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MP pediu manutenção das prisões
Requeridas pela Polícia Civil, as prisões tiveram parecer do Ministério Público contrário à liberação dos investigados.
Em entrevista ao UOL nessa terça-feira (5), o promotor criminal que acompanha o caso, Joel Dutra, havia dito que as prisões precisavam ser mantidas porque "nada mudou, nos últimos dias, que justificasse a liberdade dos presos".
Em pareceres anteriores, o MP elencara a possibilidade de fuga dos presos, o risco de manipulação de provas e testemunhas e a reinquirição dos investigados como argumentos para manutenção das temporárias.

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