O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, concedeu efeito suspensivo
requerido pela União contra tutela antecipada concedida pelo Juízo Federal da
7.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a
divulgação das remunerações dos servidores substituídos do Sindilegis –
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas
da União – deverá se dar de forma individualizada, sem, porém, gerar-se a
veiculação dos seus nomes, mas admitindo a inserção de outros dados, tais como a
matrícula, função e cargo.
No pedido de suspensão da tutela antecipada
formulado ao TRF da 1.ª Região, a União alega, entre outros argumentos, que o
Governo vem adotando medidas para garantir a publicidade e a transparência de
seus gastos, e que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido
de que “eventual decisão que impeça a publicidade dos gastos públicos com
remuneração de servidores públicos acaba por reflexamente causar grave lesão à
ordem pública, na medida em que impede a normal execução de política pública de
notável relevância para a nação”.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRF da 1.ª
Região, desembargador Mário César Ribeiro, destacou que quando o servidor
público ingressa no serviço público, não consta do respectivo edital do concurso
que a sua remuneração será nominalmente identificada e divulgada e que, assim
sendo, “como agente público, terá de arcar com risco pessoal e familiar
decorrente da publicação desses dados”.
Não obstante esse entendimento, o presidente
consignou entendimento do STF, em recurso interposto pela União em caso
idêntico, de “que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por
impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos
servidores públicos, com violação da regular ordem administrativa e com efeitos
negativos para o exercício consistente do controle oficial de parte dos gastos
públicos”.
Com isso, ressalvando o seu entendimento, o
desembargador Mário César Ribeiro deferiu o pedido formulado pela União, uma vez
que, indeferido o pedido de suspensão, a União poderia renovar o requerimento no
STF.
Processo n.º 0053249-75.2012.4.01.0000
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