A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da
1.ª Região negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFT/RR) contra decisão que determinou
a nomeação e posse de candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público
para cargo de professor de 1.º e 2.º graus – área de Letras: Língua
Inglesa.
O recorrente alega que a nomeação dos
candidatos aprovados é condicionada ao interesse e conveniência da
Administração, ainda que já tenham sido convocados para exame médico.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal
Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, afirmou que a matéria já foi objeto de
decisões nesta corte e também no Supremo Tribunal Federal, que decidiu no
julgamento do RE 598099/MS submetido ao rito da repercussão geral, que aprovação
dentro do número de vagas previstas no edital gera, para o candidato aprovado,
direito subjetivo à nomeação.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0001231-92.2009.4.01.4200
Comentários:
Postar um comentário