Da CONJUR
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quarta-feira
(12/9), o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) e outras entidades da magistratura contra a indicação de um juiz.
A indicação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A presidente indicou o juiz federal
Marcelo Pereira da Silva e não o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, que
havia sido incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por
merecimento.
O Mandado de Segurança que contestou a nomeação de Pereira da Silva foi
ajuizado em nome das Associações dos Magistrados do Brasil (AMB), dos Juízes
Federais (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
(Ajuferjes). As associações de classe alegaram que o decreto presidencial não
respeitara o preceito constitucional que determina a nomeação do juiz que
aparecer três vezes consecutiva na lista encaminhada à presidência da
República
Durante sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira, o STF concedeu a
segurança nos termos do voto do relator do processo, ministro Ricardo
Lewandowski. A corte julgou prejudicado o agravo interposto pela Advocacia-Geral
da União em favor da escolha. A AGU entrou, no ano passado, com Agravo no
Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a liminar que havia suspendido a
posse de Pereira da Silva no TRF-2.
O relator votou pela concessão da segurança e pela anulação da nomeação. Foi
seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Cezar Peluso e Marco Aurélio. O julgamento foi, então, suspenso
por pedido de vista do ministro Ayres Britto em junho deste ano.
De acordo com as associações de magistrados, um juiz incluído por três vezes
consecutivas na lista de merecimento tem prioridade para ser nomeado para o
TRF-2. O o juiz federal Marcelo Pereira da Silva, nomeado pela presidente Dilma
Rousseff, apareceu na lista de merecimento pela segunda vez apenas.
Como os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam
votado, não participaram da sessão desta quarta-feira, coube ao presidente da
corte, ministro Ayres Britto, confirmar se Gilmar Mendes não abria
divergência. E, depois, deu seu voto de concordância com o relator e anunciou o
resultado.
Ayres Britto chegou a ensaiar uma divergência apenas sobre se, em casos em
que o nome de um magistrado figurar pela terceira vez consecutiva ou pela quinta
vez alternada na relação de indicados, caberia não enviar a lista tríplice ao
Executivo. “Ensaiei uma divergência, meramente lateral, que agora confirmo, de
que, neste caso, não se deve encaminhar a lista tríplice. E, sim, somente o nome
daquele que tem o direito pela consecutividade da indicação deve ser
encaminhado”, disse o presidente do STF.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega, mas a divergência não se
confirmou formalmente, em termos de voto, por conta de uma discussão iniciada
pelo ministro Marco Aurélio, de que a apresentação formal da lista tríplice é
uma exigência constitucional. “Eu admito que o Executivo aprecie que se trate ou
não da inserção do nome pela terceira vez, daí a necessidade de se encaminhar a
lista tríplice”, insistiu Marco Aurélio.
Contudo o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema implica ainda em debates.
“É até fácil de se fazer esse exercício de forma aritimética, em que se suprime
a alternativa do Executivo de nomear qualquer outra pessoa, porque, a rigor,
teremos alguém com três, alguém com duas e um com uma indicação. E assim
sucessivamente. Se essas pessoas forem colocadas em lista, desaparece essa
possibilidade de se fazer uma indicação que o modelo constitucional valoriza”
ponderou Gilmar Mendes.
“Quando a lista é encaminhada, está em vigor o princípio da harmonia dos
poderes. Quando não há mais opção para o Executivo e ele é obrigado a nomear um
único nome, o princípio da harmonia dos poderes é substituido pelo princípio da
independência dos poderes. A independência do Judiciário prevalece sobre a o
princípio da harmonia dos poderes”, reiterou o presidente da corte, ministro
Ayres Britto.
MS 30.585
Rafael
Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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