A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta terça-feira
(11), por unanimidade, a Extradição (EXT 1250) do bósnio Bozidar Ratkovic,
requerida pela Argentina. Ele está preso em Porto Alegre (RS) e foi condenado
pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a treze anos e sete meses de reclusão
por tráfico internacional de entorpecentes. Segundo o governo argentino, em
associação com outras três pessoas, o bósnio traficava droga da Argentina para a
Europa por via marítima. A Justiça argentina emitiu uma ordem de prisão de
Ratkovic.
O pedido de extradição foi aprovado com a ressalva do artigo 89 da Lei
6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o qual prevê que “quando o extraditando
estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível
com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da
conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o
disposto no artigo 67”. Esse, por sua vez, estabelece que, “desde que
conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se,
ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”.
De acordo com o relator da extradição, ministro Gilmar Mendes, a solicitação
atendeu a todos os pressupostos necessários previstos no Estatuto do Estrangeiro
e do Tratado bilateral Brasil–Argentina (Decreto brasileiro 62.979/68). O
relator apontou ainda que o requisito da dupla tipicidade previsto no Estatuto
do Estrangeiro foi satisfeito, pois o crime pelo qual o bósnio é acusado está
previsto nos Códigos Penais do Brasil e da Argentina e que não houve a
prescrição do delito nos dois países.
O relator rebateu a tese da defesa de Ratkovic de que a competência para
julgar o caso seria exclusiva da Justiça brasileira. “O STF entendeu que se
trata de competência internacional concorrente nesse caso”, explicou. O ministro
Gilmar Mendes também refutou a alegação de que o bósnio estaria sendo julgado
por crimes idênticos no Brasil e na Argentina. “Os crimes que fundamentam o
pedido de extradição datam de 2008. Enquanto que a denúncia do Ministério
Público Federal de São Paulo data de 2010”, apontou.
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