A 6.ª Turma do TRF/ da 1.ª Região deu provimento
a uma apelação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença
que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse
processual do MPF para protagonizar ação contra a formação de cartel e fixação
de preço de combustíveis.
O Ministério Público alega que está representando
a coletividade e defendendo um direito difuso, que é o direito à livre
concorrência. Entende que tem legitimidade, uma vez que está exercendo suas
competências legais.
O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany
da Costa, entendeu que está presente o interesse processual do MPF, tendo em
vista que o mercado de combustíveis é sujeito à fiscalização e regulação
federal. Além disso, afirmou que o cartel organizado pelo Sindicato pode ter
causado prejuízos à livre concorrência e, especialmente, aos consumidores, por
conta da uniformização de variáveis de mercado, como o preço.
O juiz citou precedentes deste Tribunal, tais
como: “O MPF é parte legítima para questionar possíveis abusos nos contratos
entre Distribuidoras e Varejistas de combustíveis, sob a ótica do reflexo destes
no mercado e mais especificamente no preço ao consumidor final.”. (AC
2000.38.03.003351-6/MG, Rel. Desembargador Federal Fagundes De Deus, Conv. Juiz
Federal Cesar Augusto Bearsi (conv.), Quinta Turma,DJ p.40 de 07/12/2007)
A Turma entendeu, por fim, que “a causa não está
madura para julgamento, tendo em vista que algumas questões de fato postas na
inicial ensejam comprovação documental, tais como: forma de fixação de preços,
reflexos no preço ao consumidor final, aumento injustificado e cartelização”.
Assim, decidiu pelo retorno dos autos à vara de origem para o regular
julgamento.
A decisão foi unânime.
AC 0002833-81.2000.4.01.3700/MA
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012
DIREITO: TRF1 - MPF tem legitimidade para propor ação contra cartelização de postos de gasolina
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