domingo, 19 de dezembro de 2010

DIREITO: TSE - Diplomação atesta vitória nas urnas e abre prazo para eventual ação de impugnação

Dilma Rousseff e Michel Temer receberam das mãos do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, na tarde desta sexta-feira (17), seus diplomas de candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Os diplomas atestam a vitória nas urnas e habilita os dois a serem empossados nos cargos.
“Ao outorgar os diplomas à Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff e ao Excelentíssimo Senhor Michel Temer, candidatos que se sagraram vencedores nas Eleições Gerais de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral declara que ambos encontram-se legalmente aptos a tomar posse perante o Congresso Nacional, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, com todos os direitos e deveres a eles inerentes”, ressaltou o presidente do TSE.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou ainda que, “a diplomação constitui ato jurisdicional que tem importantes consequências jurídicas e políticas, configurando pressuposto para a posse dos candidatos nos cargos e o exercício dos respectivos mandatos. Por meio dele a Justiça atesta que o candidato ultrapassou com sucesso todas as fases do processo eleitoral, que tem início com as convenções partidárias, passa pelo registro das candidaturas, as eleições, a proclamação dos resultados e a prestação de contas no prazo legal, culminando com a outorga do diploma”.
A diplomação também encerra o prazo para a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e, de acordo com o artigo 14, parágrafo 10 da Constituição Federal de 1988, passa a correr o prazo de quinze dias para a abertura de eventual Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Depois da diplomação, outra forma de questionar a eleição dos vitoriosos é por meio do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
Contas
A data marca, também, a abertura do prazo de 180 dias para que candidatos e partidos conservem toda documentação concernente a suas contas, previsto no artigo 32 da Lei das Eleições.

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