quinta-feira, 30 de março de 2017

MUNDO: Suprema Corte da Venezuela assume as funções do Parlamento

FOLHA.COM
DA AFP

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela assumiu nesta quinta-feira (30) as competências do Parlamento, de ampla maioria opositora e ao qual considera em desacato, em uma decisão que representa uma escalada na dura luta de poderes deste país.
"Adverte-se que, enquanto persistir a situação de desacato e de invalidade das atuações da Assembleia Nacional, esta Sala Constitucional garantirá que as competências parlamentares sejam exercidas diretamente por esta sala ou pelo órgão de que ela disponha para velar pelo Estado de Direito", assinala a decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) publicada na noite de quarta-feira.
Carlos Garcia Rawlins /Reuters 
Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, apresenta o relatório anual de governo no TSJ

O TSJ, acusado pela oposição de servir ao governo de Nicolás Maduro, declarou o Legislativo em desacato no início de 2016, devido à juramentação de três deputados opositores cuja eleição foi suspensa por suposta fraude eleitoral. Também anulou todas as decisões da entidade.
Embora a câmara tenha desincorporado estes parlamentares posteriormente, o Tribunal considera que o ato não foi formalizado.
"É um tribunal fraudulento que interpreta a Constituição contra seu próprio texto", protestou nesta quinta-feira o deputado opositor Henry Ramos Allup.
"Nós devemos seguir cumprindo nossos deveres (...) e continuar exercendo a qualquer preço nossas funções, porque para nós uma pessoa não nos deu um título de deputados, nós fomos eleitos", acrescentou Ramos Allup em uma entrevista por rádio.
A nova decisão judicial da Sala Constitucional do TSJ ocorreu um dia após o próprio tribunal retirar o foro dos deputados, utilizando como alegação o desacato, o que abre a possibilidade de processá-los, inclusive ante tribunais militares.
Isso enquanto o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) se reunia para debater a grave crise política e econômica do país petrolífero. O encontro em Washington terminou sem acordo, mas 20 países assinaram uma declaração conjunta na qual expressam "preocupação pela difícil situação política, econômica, social e humanitária" da Venezuela.
A bancada opositora aprovou no dia 21 de março um acordo no qual pediu à OEA que aplique a Carta Democrática Interamericana, que prevê sanções em caso de alterações ou ruptura do marco constitucional, o que foi classificado por Maduro como "traição à pátria", um crime punido com penas de até 30 anos de prisão.
ESCALADA
Para analistas como Benigno Alarcón, a escalada vivida pelo forte conflito de poderes existente na Venezuela é uma resposta às recentes ações da OEA.
"O governo está tentando aumentar a pressão sobre os parlamentares e a comunidade internacional, dizendo que está disposto a represálias e a prender líderes opositores que estejam buscando ajuda no exterior", disse Alarcón à AFP.
A sentença que aponta que o TSJ assume as funções do Parlamento foi produzida em resposta a um recurso de interpretação sobre a Lei Orgânica de Hidrocarbonetos.
A lei indica que o governo, para constituir empresas mistas no setor petrolífero, precisa "da aprovação prévia" do Parlamento. No entanto, ao declarar "omissão legislativa", o TSJ indicou que não existe "impedimento algum" para que o Executivo as crie sem passar pelos deputados.
As gestões na OEA são promovidas pelo secretário-geral da organização, Luis Almagro, que exige a convocação de eleições gerais em curto prazo e a libertação de uma centena de opositores presos.
As eleições presidenciais estão previstas para dezembro de 2018, enquanto as regiões deveriam ter ocorrido no fim do ano passado, mas o poder eleitoral as adiou para 2017 e ainda não fixou uma data. 

LAVA-JATO: Cabral negocia delação com PGR

JB

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) negocia um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Um depoimento de Cabral, preso em Bangu 8 desde novembro, pode atingir membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, além de políticos. As informações são do jornal Valor Econômico.
Outros políticos e empresários do estado citados em investigações têm procurado o Ministério Público para negociar acordos, para evitar a cadeia, diz o jornal.
Após a divulgação da notícia de que Cabral prepara sua delação, a demanda por advogados criminalistas tem aumentado. Escritórios que trabalharam com outros delatores em Curitiba já estão atuando em nome de clientes do Rio.
Pena de Cabral poderia chegar a 50 anos, o que motivou a negociação de delação premiada

A pena que Cabral poderia sofrer, de até 50 anos, e o fato de que as provas contra ele seriam muito contundentes para que ele fosse solto por meio de um habeas corpus teriam sido os motivadores da busca por um acordo de delação premiada.
A negociação de Cabral ainda está na fase de elaboração de anexos, na qual ele apresenta os fatos que está disposto a delatar. Posteriormente, o depoimento precisa ser avaliado pelo Ministério Público, que decide acatar o acordo. 
O ex-governador é réu em seis ações penais decorrentes da Operação Lava Jato, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

ECONOMIA: Governo vai reduzir juros do crédito consignado para servidores

OGLOBO.COM.BR
POR MARTHA BECK

Medida também se aplica a aposentados e pensionistas

Atendimento na previdência social: aposentados terão juro reduzido - Divulgação

BRASÍLIA — O governo vai reduzir as taxas de juros do crédito consignado (empréstimos com desconto em folha de pagamento). O percentual cobrado dos servidores públicos federais passará de 34,5% para 29,8% ao ano. Por mês, o valor cairá de 2,5% para 2,20%. Para os aposentados do INSS, a taxa anual baixará de 32% para 28,9% (2,34% para 2,14% ao mês). A decisão será publicada amanhã em uma portaria do Ministério do Planejamento.
Segundo um integrante da equipe econômica, a medida vai ajudar a estimular a economia. Ele explicou que os dados do mercado de crédito mostram que houve uma redução no endividamento das famílias, o que abre espaço para ações pontuais de incentivo ao consumo.
O crédito consignado tem hoje um estoque de R$ 289 bilhões. Deste total, R$ 168,2 bilhões são operações de servidores e R$ 102,4 bilhões de aposentados. Pelos dados do governo, a redução das taxas de juros vai reduzir o custo dos tomadores em R$ 3,7 bilhões ao ano.
— Já há uma redução no endividamento das famílias, então, isso aumenta a demanda por crédito. Assim, é bom que também haja uma redução do custo das famílias com os financiamentos — disse um integrante do governo ao GLOBO.

POLÍTICA: Relator da Previdência e petista se xingam de 'vagabundo' e 'safado'

FOLHA.COM
LAÍS ALEGRETTI, DE BRASÍLIA

Luiz Macedo/Pedro Ladeira/Ascom/Folhapress 
Arthur de Oliveira Maia (esq.), relator da Previdência, e o deputado Arlindo Chinaglia (PT)

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e o deputado petista Arlindo Chinaglia (SP) se chamaram de "vagabundo" e "safado" em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30).
Os xingamentos aconteceram na frente do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, convidado para falar sobre a proposta de reforma proposta pelo presidente Michel Temer.
Oliveira Maia se exaltou e chamou Chinaglia de "vagabundo" e de "safado" depois de o petista chamá-lo de "empresário caloteiro". Em seguida, o deputado da oposição respondeu: "vagabundo é você, safado é você".
Os ânimos se alteraram quando o relator, ao defender a reforma da Previdência, disse que os ex-presidentes Dilma Rousseff e Lula defenderam a necessidade de mudanças e afirmou que "não tiveram coragem de fazer por populismo".
Chinaglia pediu a palavra: "Ele nos atacou publicamente sem ter autoridade política e muito menos moral. Se ele quer medir nossa história, eu não devo um centavo para a Previdência, como ele deve como empresário caloteiro".
A PAZ
Depois da confusão, Oliveira Maia disse que Chinaglia foi "injusto" e que a empresa está adimplente. "Não é justo que venha me chamar de caloteiro porque eu não sou. Tenho uma empresa que tem divida negociada com INSS", afirmou.
Oliveira Maia é sócio de uma distribuidora de combustíveis, na Bahia, que tem uma dívida de R$ 151,9 mil referente a tributos previdenciários. Ele já havia esclarecido que não participa da administração da empresa e que a dívida é "absolutamente regular" e "vem sendo paga em dia".
O relator se desculpou pelos xingamentos e disse que Chinaglia atribuiu a ele palavras que ele não teria dito. "Se eu tiver dito, peço desculpas", disse.
Chinaglia respondeu que também pediria desculpas se tivesse se enganado, o que levou o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a encerrar o debate: "Que reine a paz."

LAVA-JATO: Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Ex-deputado deve cumprir pena em regime fechado

Eduardo Cunha preso pela PF em Curitiba - Parceiro / Agência O Globo

SÃO PAULO - O juiz Sérgio Moro condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em regime fechado. Determinou ainda que o ex-deputado fique preso cautelarmente, mesmo na fase de recursos. Lembrou que, ao determinar a prisão preventiva, considerou que mesmo a perda do mandato não excluiu o risco da continuidade de crimes, de corrupção, extorsões e intimidações.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele depositou para obter ganho próprio", disse Moro, ao frisar que Cunha recebeu a propina durante o exercício de mandato parlamentar, em 2011.
O crime de corrupção envolveu o recebimento de US$ 1,5 milhão - R$ 4,6 milhões pelo câmbio atual - pela aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. Não foi achado petróleo e o contrato, segundo a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, resultou em prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal.
Moro decretou o confisco do valor bloqueado pelas autoridades suíças, acrescido dos rendimentos das aplicações financeiras, num total de US$ 2,3 milhões - ou R$ 7,2 milhões.
Segundo Moro, o confisco do valor depositado na Suíça ainda depende de trâmites na Justiça helvética.
O Ministério Público Federal havia pedido à Justiça que Cunha fosse obrigado a arcar com o total do prejuízo causado à Petrobras, mas o juiz afirmou que é "mais apropriado fixar um valor mais conservador", correspondente ao total recebido de propina (US$ 1,5 milhão). O valor, segundo o juiz, deverá ser convertido pelo câmbio de 23/06/2011 (R$ 1,58) e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês.
Ex-presidente da Câmara, cassado, Cunha foi preso em outubro do ano passado. Ele está detido desde então na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
Ao mantê-lo na prisão mesmo durante o período de recurso à sentença, Moro afirmou que persiste o risco de novos crimes de lavagem de dinheiro e que não foram encerradas as investigações e a identificação completa de possíveis crimes do ex-deputado.
O juiz assinalou, por exemplo, que Cunha é acusado de receber propinas também na liberação de recursos do FI-FGTS e nas obras do Porto Maravilha, como afirmaram os delatores da Carioca Engenharia. Os valores teriam sido pagos também em contas secretas no exterior, no Israel Discount Bank e no Banco BSI.
Lembrou no despacho "a lista expressiva de ações penais e inquéritos" aos quais o ex-deputado responde - indícios da "prática serial e profissional de crimes" contra a administração pública e de que ele pode ter mais valores ocultados no exterior do que os já identificados.
Cunha responde a cinco inquéritos por propinas no projeto Porto Maravilha; abuso de poder para extorquir adversários por meio de Lúcio Bolonha Funaro, seu operador de propinas; favorecimento de instituição financeira por aprovação de emendas parlamentares; c0orrupção em contratos de Furnas e desvios de fundos de investimentos administrados pela Caixa Econômica Federal.
A defesa informou que vai recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.



CIDADE: Avenida Garibaldi tem alagamento; canal transborda na Juracy Magalhães Junior

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Leitor BN/ Whatsapp

A Avenida Anita Garibaldi, na altura do Monumento a Clériston Andrade, é um dos pontos da cidade alagados por conta das chuvas registradas em Salvador na manhã desta quinta-feira (30).


Segundo informações da Transalvador, outros pontos da cidade estão alagados, causando congestionamento.

Avenida Antônio Carlos Magalhães, na altura da Universo

Há registros na Avenida Paralela (em vários pontos em toda a extensão), Cidade Baixa, Calçada, Ondina; Praça Lord Cochrane, no Garcia; e Avenida Juracy Magalhães Junior, onde o canal transbordou, de acordo com o órgão.

CIDADE: Após manhã de chuva, Codesal registra quase 100 ocorrências

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Leitor BN/ Whatsapp

A Defesa Civil de Salvador (Codesal) registrou 99 solicitações de emergência até o final da manhã desta quinta-feira (30) após as fortes chuvas que atingiram a capital baiana. Ao todo, até as 12h21, foram notificados 12 deslizamentos de terra, um desabamento de imóvel, um desabamento de muro, dois desabamentos parciais, 37 alagamentos de imóvel, 3 alagamentos de área, 24 ameaças de deslizamento de terra, 12 ameaças de desabamento de imóvel, uma ameaça de desabamento de muro, uma ameaça de queda de árvore, três infiltrações e uma orientação técnica. Não houve registro de feridos. Os cidadãos podem acionar a Codesal pelo telefone gratuito 199. O órgão está atuando em plantão 24 horas.

DIREITO: STF - Empresa é obrigada a recolher contribuição previdenciária sobre remunerações do empregado, decide STF

“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565160, desprovido pelos ministros, por unanimidade dos votos. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida, envolve quase 7.500 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados nas demais instâncias.
No recurso, a Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. pedia que fosse declarada a inexistência de relação tributária entre ela e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de não ser obrigada a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados – conforme artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991, com alterações impostas pela da Lei 9.876/1999 –, mas somente sobre a folha de salários.
A empresa pretendia que a contribuição previdenciária não incidisse sobre as seguintes verbas: adicionais (de periculosidade e insalubridade), gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem 50% do salário recebido), comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em unidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade do empregador não integrantes na definição de salário, até a edição de norma válida e constitucional para a instituição da mencionada exação.
O pedido englobou, ainda, o reconhecimento de crédito nas importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária a partir de abril de 1995 (competência março), garantindo o direito de compensação dos valores pagos indevidamente com parcelas da mesma natureza [contribuição] ou, na sua impossibilidade, de restituição a ser apurada em liquidação de sentença, com aplicação da variação da Ufir até o mês de dezembro de 1995 e da taxa Selic a partir de janeiro de 1996.
Dessa forma, com base nos artigos 146; 149; 154, inciso I; 195, inciso I e parágrafo 4º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário discutia o alcance da expressão “folha de salários”, contida no artigo 195, inciso I, da CF, além da constitucionalidade ou não do artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.
Desprovimento
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso. De acordo com ele, os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária. De início, o relator afirmou que o artigo 195 da CF foi alterado pela EC 20/1998, que passou a prever que “a contribuição incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. No entanto, observou que a parte final não tem pertinência com a hipótese já que o pedido refere-se a valores pagos aos segurados empregados.
O ministro salientou que antes da EC 20/1998, o artigo 201 [então parágrafo 4º e, posteriormente, parágrafo 11] passou a sinalizar que os ganhos habituais do empregado a qualquer título serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. “Nem se diga que esse dispositivo estaria ligado apenas à contribuição do empregado, porquanto não tem qualquer cláusula que assim o restrinja”, ressaltou.
Para o ministro Marco Aurélio, deve ser aplicada a interpretação sistemática dos diversos preceitos da CF sobre o tema. Segundo ele, “se de um lado o artigo 155, inciso I, disciplinava, antes da EC 20/1998, o cálculo da contribuição devida pelos empregados a partir da folha de salários, esses últimos vieram a ser revelados quanto ao alcance, o que se entende como salários, pelo citado parágrafo 4º [posteriormente, 11], do artigo 201”.
“Remeteu-se a remuneração percebida pelo empregado, ou seja, as parcelas diversas satisfeitas pelo tomador de serviços, exigindo-se apenas a habitualidade”, concluiu. Assim, ele considerou inadequado distinguir o período coberto pela cobrança, se anterior ou posterior à EC 20/1998. O ministro observou que no próprio recurso menciona-se o pagamento habitual das parcelas citadas, “buscando-se afastar, mesmo diante do artigo 201, a incidência da contribuição”. Por essas razões, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do RE, tendo sido acompanhado por unanimidade do Plenário do STF.
Tese
A tese firmada para fins de repercussão geral neste julgamento foi: “A contribuição social, a cargo do empregador, incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 de 1998.”
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Busca e apreensão realizada com constrangimento pode gerar indenização por dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais por considerar que elas constrangeram uma terceira empresa após determinação cautelar de busca e apreensão de bens supostamente falsificados. A decisão, tomada de forma unânime, afastou apenas a condenação de uma das empresas por litigância de má-fé. 
No pedido de indenização, a empresa Mahe Comércio de Jóias alegou que sofreu constrangimento ilegal em virtude da execução de medida cautelar de busca e apreensão. A medida foi determinada em ação na qual as empresas Mormaii e J.R. Adamver afirmaram que a Mahe comercializava produtos falsificados das marcas autoras. A ação foi posteriormente julgada improcedente.
Segundo a Mahe, o constrangimento não seria fruto da decisão judicial, mas da abordagem sofrida pelos representantes das empresas após a determinação de busca e apreensão, que foi considerada excessiva.
Autorização do Judiciário
O pedido de indenização foi acolhido em primeira instância, com o arbitramento de compensação por danos morais no valor de R$ 2 mil. A sentença foi mantida pelo TJSC, que ainda condenou a Mormaii por litigância de má-fé.
No recurso especial, a Mormaii argumentou que o procedimento de busca e apreensão foi realizado de forma regular, com autorização da justiça, o que afastaria eventual dano moral a ser compensado. A empresa também contestou a condenação por má-fé, já que o cabimento de danos morais no caso discutido não seria pacífico na jurisprudência.
Dano comprovado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, para que a execução de medida cautelar de busca e apreensão seja capaz de causar dano moral indenizável à pessoa jurídica, é preciso que sua reputação e seu nome tenham sido comprovadamente ofendidos.
No caso concreto, a ministra ressaltou que o TJSC condenou a empresa por ter reconhecido que o procedimento de busca e apreensão foi realizado durante o funcionamento da loja, inclusive na presença de clientes e funcionários.
“Observa-se, assim, da moldura fática delimitada no acórdão recorrido, que o tribunal de origem entendeu, com base nas provas produzidas nos autos, ter ficado demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva da recorrida, relacionada à sua reputação e à qualidade dos produtos que comercializa”, concluiu a ministra ao manter a condenação por danos morais.Todavia, acompanhando o voto da relatora, o colegiado afastou a condenação de segunda instância por litigância de má-fé. Para a turma, a Mormaii “interpôs o recurso de apelação, o qual era o único e regularmente cabível para a impugnação da sentença que lhe tinha sido desfavorável, não tendo ficado, com isso, caracterizado seu intuito de protelar o deslinde da controvérsia, tampouco sua deslealdade com a parte adversa”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1428493

DIREITO: STJ - Citação de fiador não interrompe prescrição em relação ao devedor principal

“A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.”
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.
No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores, mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato.
Sem reciprocidade
A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido, no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário.
Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.“A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito desta corte pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1276778

DIREITO: STJ - Terceira Turma afasta perdas e danos em importação de produto plagiado que não foi comercializado

A importação de mercadoria retida em porto, que não circulou nem foi exposta à venda em território nacional, não gera dano patrimonial e por isso não justifica indenização a título de perdas e danos.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou indenização por perdas e danos em ação na qual uma empresa foi proibida de comercializar produtos supostamente plagiados, mas que não chegaram a ser comercializados.
Para o TJSP, não houve “a comprovação de perdas e danos, já que as mercadorias não saíram do porto de Santos”. A empresa que teve os produtos copiados, entretanto, alegou que o acórdão, ao concluir pela necessidade de efetiva comercialização da mercadoria para fins de caracterização de danos patrimoniais e consequente indenização por perdas e danos, estabeleceu exigência que a própria lei não faz.
Prejuízo evitado
O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou no sentido de manter a decisão do tribunal paulista. Segundo ele, “a tentativa de internalização de mercadoria não é, por si só, apta a configurar dano para o direito exclusivo da recorrente. Tentativa, frisa-se, em sentido atécnico, para enfatizar o fato de que a mercadoria não foi efetivamente inserida no mercado nacional, uma vez que ficou imediatamente retida no porto”.
A turma, por unanimidade, considerou que as medidas preventivas, consubstanciadas na retenção da mercadoria no porto, conseguiram impedir a concretização de prejuízos patrimoniais para a empresa. Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou a outra empresa à abstenção de importar, distribuir, fabricar ou comercializar os referidos produtos e afastou o direito à indenização.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1315479

DIREITO: STJ - Aposentado não tem direito de permanecer em plano de saúde custeado integralmente pela empresa

A manutenção de ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa em planos de saúde coletivos é permitida nos casos em que o trabalhador contribuiu regularmente com o plano durante o período de vigência do contrato de trabalho. Não fazem parte do caráter contributivo os pagamentos realizados a título de coparticipação em consultas e procedimentos médicos.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar pedido de aposentada que, após demissão sem justa causa, buscava permanecer no plano empresarial com a assunção dos pagamentos mensais. A decisão foi unânime.
Na ação, a autora alegou que exerceu sua atividade profissional no banco Bradesco a partir de 1980 e, desde sua contratação, passou a participar como associada do plano destinado à cobertura de despesas médicas e hospitalares custeado integralmente pela empresa. Ela aposentou-se em 1º de agosto de 2013 e, logo depois, em dezembro, foi demitida sem justa causa.
Benefício trabalhista
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores paulistas entenderam que, conforme a Lei 9.656/98, a falta de contribuição direta por parte do empregado não retira o caráter de benefício trabalhista do plano de saúde no período de aposentadoria.
Para o TJSP, a aposentada deveria manter o benefício por período indeterminado, nas mesmas condições estabelecidas durante a vigência do contrato de trabalho.
Contribuição necessária
A relatora do recurso especial do Bradesco, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 9.656/98, regulamentada pela Resolução 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autoriza em seu artigo 31 o direito de manutenção de empregado no plano coletivo empresarial, desde que haja a contribuição prevista pelo artigo 30 da mesma lei. Segundo a ministra, a legislação descarta a coparticipação do consumidor como uma das espécies de contribuição.
“Infere-se, portanto, que, para a continuidade do ex-empregado como beneficiário de plano de saúde empresarial decorrente de seu extinto vínculo empregatício, é necessária a configuração de sua contribuição, sendo desconsiderada como tal sua coparticipação, ‘única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação’ (artigo 30, parágrafo 6º, da Lei 9.656/98)”, concluiu a ministra ao acolher o recurso do Bradesco e julgar improcedente o pedido da aposentada. 
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1592581

DIREITO: STJ - Revogadas liminares que garantiam controle da Cemig sobre usinas de São Simão e Miranda

O ministro Mauro Campbell Marques, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma liminar que permitia que a Cemig permanecesse na titularidade da concessão da Usina de São Simão, sob as bases iniciais do contrato firmado entre ela e a União de número 007/97.
O ministro deferiu um pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou liminar favorável à Cemig em caso idêntico, porém envolvendo a UHE de Jaguara.
Nos autos da AC 3.980 MC/DF, o relator do feito, ministro Dias Toffoli, havia deferido liminar que garantia à Cemig o controle da UHE de Jaguara até o julgamento do recurso pelo STF. Em virtude dessa decisão e dada a conexão entre os feitos, no dia 8 de março de 2017, o ministro Campbell concedeu, com as mesmas balizas adotadas pelo STF, liminar para que a Cemig se mantivesse no controle da UHE de São Simão até a análise dos fatos pela suprema corte.
Liminar revogada
Em 21 de março, o ministro Toffoli revogou a liminar, após tentativa frustrada de conciliação entre a Cemig e a União. Na sequência, a AGU entrou com um pedido de reconsideração dirigido ao ministro Campbell, comunicando que o STF havia revogado a liminar e restabelecido decisão do STJ que negou a pretensão da Cemig.
Ao analisar o pedido da AGU, o ministro ratificou os argumentos da União, de que não há mais motivos que justifiquem a titularidade da concessão da usina nas mãos da Cemig. Ao revogar a medida em razão dos desdobramentos no STF, o ministro lembrou que a liminar concedida no STJ apenas era justificada diante da liminar obtida no STF (segurança jurídica).
“A revogação da medida liminar implica o restabelecimento da decisão proferida por este tribunal superior nos autos do Mandado de Segurança 20.432/DF (UHE Jaguara), que, por sua vez, denegou a segurança pleiteada. Não há mais qualquer medida judicial apta a obstar qualquer ato a cargo do governo federal tendente a proceder a realização de licitação para fins de concessão da UHE de Jaguara”, afirmou o ministro ao explicar a conexão dos fatos (Jaguara e São Simão).
O ministro destacou que a decisão não significa paralisação de atividades na usina, já que a Cemig poderá permanecer nas atividades até que a União conclua o leilão que escolherá a nova concessionária de serviços.
“Levando-se em conta toda a conjuntura econômica vivida pelo país, é tarefa do Poder Judiciário coibir medidas tendentes a obstar/retardar o trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo, dentro da esfera de sua exclusiva competência, no intuito de solver a crise fiscal que sofre o Estado brasileiro”, justificou o ministro ao revogar a liminar que impedia a União de controlar o destino da usina.
Miranda
A Usina de Miranda passa por situação processual semelhante. Nesta quinta-feira (29), a ministra Regina Helena Costa, relatora do mandado de segurança, revogou liminar anteriormente concedida pela presidência do STJ e negou a manutenção da Cemig no controle da hidrelétrica. A ministra destacou que a revogação da liminar do STF enseja a aplicação da orientação da Primeira Seção do STJ no MS 20.432 (UHE de Jaguara).No caso de Miranda, o contrato de concessão celebrado com a União venceu em 13 de dezembro de 2016. O governo federal incluiu a UHE de Miranda no seu planejamento de licitações a serem realizadas no decorrer de 2017, com estimativa de receita decorrente do “bônus de outorga”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: TSE - Juízes auxiliares poderão ser convocados por TREs de estados com mais de 12 milhões de eleitores

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram alterar a Resolução nº 23.503, que, desde dezembro de 2016, passou a proibir a convocação de juízes auxiliares para atuar em Tribunais Regionais Eleitorais.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que recebeu diversas ponderações de TREs com número significativo de trabalho e, por essa razão, propôs que passe a ser permitida a convocação de um magistrado para auxiliar a Presidência e de outro para a Corregedoria apenas nos TREs de estados com mais de 12 milhões de eleitores.
O ministro destacou que a medida não acarretará pagamento de diferença de subsídio recebido pelo magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo relacionado: PA 191590

DIREITO: TSE - Plenário: prestação de contas simples será decidida pelo próprio relator


Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos tribunais eleitorais poderão ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, quando não houver questionamentos ou se houver apenas ressalvas simples feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, “esta é uma medida para evitar acumulação e prescrição de processos”, uma vez que a análise por parte do Plenário se torna demorada em virtude da quantidade de documentos a serem analisados. 
Portanto, a partir de agora, as contas partidárias que não sofreram impugnação, que contenham manifestação da unidade técnica e também do MPE favorável à aprovação total ou com pequenas ressalvas, poderão ser decididas apenas pelo relator, sem necessidade de julgamento em Plenário.
Essa nova regra também valerá para aqueles processos de prestação de contas em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio tribunal ou dos tribunais superiores.
A proposta é de autoria da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE e altera a Resolução nº 21.841/2014, que trata da prestação de contas anual dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
Uma das funções da Justiça Eleitoral é analisar e julgar, além das prestações de contas relativas às eleições, as contas apresentadas anualmente pelos diretórios nacionais dos partidos políticos. A obrigação de apresentar as contas está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.
Processo relacionado: PA 158156

DIREITO: TRF1 determina a devolução de CRLV de caminhão alterado apreendido indevidamente

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal que assegurou a uma empresa de transportes a devolução do Certificado e Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de um caminhão de sua propriedade, que fora apreendida por um Policial Rodoviário Federal, em diligência fiscalizatória.
Consta dos autos que a impetrante instalou um segundo eixo no caminhão para aumento da carga a ser transportada. O veículo foi devidamente periciado, tendo sido comprovada a sua regularidade, e que no CRLV consta expressamente a alteração. O órgão de trânsito credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aprovou a modificação realizada no veículo, tendo sido emitido certificado de segurança veicular.
Em defesa da sua pretensão, a União sustenta inicialmente a inadequação da via eleita – mandado de segurança – vez que se trata de matéria controvertida que demanda a produção de prova pericial e alega desrespeito à separação de poderes, vez que, ao adentrar no mérito administrativo, o Poder Judiciário usurpa da competência do Executivo.
O juiz sentenciante afirma que no auto de infração está anotada a desconformidade das distâncias entre eixos no veículo fiscalizado, tomando como parâmetro o disposto na Resolução nº 210/2006, porém não há normatização específica quanto ao distanciamento entre eixos, “sendo que as informações ali constantes a esse respeito visam definir o limite máximo de carga transportada, conjugando, portanto, distância entre eixos e peso (massa)”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, assevera que, “tendo em vista que a instalação do segundo eixo direcional realizada no caminhão da impetrante atendeu aos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), fato que, inclusive, viabilizou a submissão e registro da referida modificação perante o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em que o veículo está matriculado, entendo que a sentença monocrática não merece reparos."
O Colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo nº 0002039-05.2015.4.01.3904/CS
Data do julgamento: 15/03/2017
Data de publicação: 23/03/2017

DIREITO: TRF1 - Ausência de quitação eleitoral não impede candidato que cumpriu pena de realizar matrícula em universidade

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A Universidade Federal do Piauí vedou a matricula de um aprovado em processo seletivo para ingresso em curso superior sob o argumento de que o candidato não apresentou, na oportunidade, o Título de Eleitor e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral, necessários para a efetivação da matrícula, conforme exigência do edital do certame.
Consta dos autos que o candidato não apresentou prova de quitação eleitoral pelo fato de seu título estar suspenso, em razão de condenação criminal cuja pena foi devidamente cumprida.
O Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI reconheceu o direito do impetrante e determinou que a universidade promovesse a matrícula do candidato no curso de Matemática da UFPI (Campus Parnaíba/PI), em virtude de aprovação em processo seletivo pelo sistema de cotas, concedendo a segurança pleiteada.
Em Brasília, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial - situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público – e manteve a decisão.
Ao analisar a remessa, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que não merece reparos a sentença que reconheceu o direito do impetrante de se matricular no curso da UFPI, independentemente da apresentação de sua quitação eleitoral, tendo em vista que não existe mais razão para manter suspensos os direitos políticos do requerente. “Portanto, no caso dos autos, o impetrante encontrava-se com seus direitos políticos suspensos em face de sentença criminal transitada em julgado. Sendo assim, não há que se exigir quitação eleitoral, visto que estava cumprindo penalidade criminal e não porque tenha deixado de cumprir com suas obrigações como eleitor”.
O magistrado concluiu ressaltando que a tutela jurisdicional pretendida nestes autos “encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0000920-06.2015.401.4002/PI
Data de julgamento: 22/02/2017
Data da publicação: 06/03/2017

DIREITO: TRF1 - Omissão de registro em CTPS não configura delito de falsidade documental


A 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão, da Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, que rejeitou a denúncia em relação ao delito de falsificação ou alteração de documento público, tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal Brasileiro (CPB), por ausência de justa causa para a ação penal, em razão da atipicidade da conduta.
Narra a denúncia que a equipe do grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou um empregador que mantinha, em sua propriedade, dois trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Juízo de 1º grau concluiu que a simples ausência de anotação da CTPS do empregado não configura o delito de falsidade documental, previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal e que o referido tipo penal pune a prática dolosa de omitir informação relevante de documento de interesse da Previdência Social com o fim de falsear a verdade dos fatos, atingindo assim a fé pública e causar prejuízos à Seguridade Social.
Sustentou o MPF que “[...] o tipo penal não exige qualquer finalidade específica, de forma que a simples omissão voluntária e consciente de dados pessoais, na carteira de trabalho, já basta para preencher todos os elementos do tipo penal e acarretar a consumação”, uma vez que foram angariados elementos de prova suficientes de autoria e de materialidade para o oferecimento da denúncia criminal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, afirmou que a decisão merece ser mantida ao destacar que o TRF1 firmou o entendimento de “que o simples fato de o contrato de trabalho não ter sido registrado na carteira de trabalho constitui mera infração administrativa que não assume relevância penal, sendo a conduta imputada ao denunciado formal e materialmente atípica”.
O magistrado registrou ainda que, na hipótese, “é indiscutível a ausência de evidências dessa intenção deliberada do recorrido em desproteger seus empregados. Em sentido contrário, a acusação, na denúncia, destacou que os trabalhadores receberam ‘remuneração mensal desde suas contratações’. O recorrido, no entanto, deixou de preencher as necessárias informações nas CTPS dos trabalhadores pelo fato de firmar com eles contratos verbais”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0004222-43.2015.4.01.3905/PA
Data de julgamento: 07/03/2017
Data de publicação: 16/03/2017

quarta-feira, 29 de março de 2017

NEGÓCIOS: Petrobras sobe mais de 3%, e Bolsa ganha 1,37%; dólar cai a R$ 3,11

FOLHA.COM
EULINA OLIVEIRA, DE SÃO PAULO

Daniel Marenco/Folhapress 
Ações da Petrobras subiram mais de 3% com a alta do petróleo no mercado internacional

A alta do petróleo no mercado internacional beneficiou os papéis da Petrobras, que fecharam com ganhos expressivos nesta quarta-feira (29). As ações preferenciais da estatal subiram 3,58% e as ordinárias ganharam 3,26%, contribuindo para que o Ibovespa retornasse ao patamar dos 65 mil pontos.
O principal índice da Bolsa paulista encerrou a sessão com avanço de 1,37%, aos 65.528,29 pontos. O giro financeiro foi de R$ 9,7 bilhões.
Os preços do petróleo subiram cerca de 2%, depois que o aumento dos estoques semanais da commodity nos Estados Unidos ficou abaixo do esperado por analistas. Houve alta de 867 mil barris na semana passada, ante expectativas de 2 milhões de barris, conforme levantamento da agência Bloomberg.
A leve valorização do minério de ferro na China ajudou os papéis da Vale, que ganharam 0,87% (PNA) e 1,00% (ON).
No setor financeiro, Banco do Brasil ON avançou 3,62%, com a melhora de recomendação da ação por analistas do UBS; Itaú Unibanco PN, +1,48%; Bradesco PN, +2,08%; Bradesco ON, +0,33%; e Santander unit, -2,36%.
As ações da Cetip e da BM&FBovespa, nesta ordem, foram as mais negociadas nesta sessão, com ganho de 0,91% e 3,64%, respectivamente.
Os papéis da Cetip deixam de ser negociados após o encerramento do pregão desta quarta-feira, quando será implementada a relação de troca por papéis da BM&FBovespa, devido ao processo de fusão entre as duas empresas.
Raphael Figueredo, analista da Clear Corretora, vê uma trajetória de recuperação do Ibovespa, que subiu pela sexta sessão seguida. "A perspectiva de queda mais forte da taxa básica de juros com a inflação totalmente sob controle permite que o Ibovespa volte a ganhar fôlego", afirma.
Sobre o contingenciamento do Orçamento federal e o provável fim dos benefícios fiscais concedidos a vários setores da indústria, Figueredo avalia que os investidores estão enxergando o lado positivo das medidas. "O objetivo central é melhorar entre a dívida pública e o PIB, o que é bom para a economia."

CÂMBIO
O dólar teve comportamento misto no exterior, mas recuou frente a moedas de alguns países emergentes, como o Brasil.
A moeda americana encerrou o pregão em baixa de 0,73%, a R$ 3,1170, na cotação comercial.
O Banco Central fez pela manhã a rolagem de mais 10 mil contratos de swap cambial tradicional que vencem em abril. A operação, no montante de US$ 500 milhões, equivale à venda futura de dólares.
Os juros futuros negociados na BM&FBovespa também terminaram em queda, refletindo o câmbio, a menor percepção de risco e o reforço das apostas de corte mais agressivo da taxa básica de juros (Selic) na próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central, em abril.
No mercado de juros futuros, investidores buscam proteção contra flutuações dos juros negociando contratos para diferentes vencimentos.

MUNDO: EUA: Congresso pretende barrar financiamento a muro de Trump

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Republicanos também resistem à obra bilionária ameaçando nova derrota para presidente

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. - Evan Vucci / AP

WASHINGTON — Após a derrota para o Obamacare, pode ser que o presidente dos EUA, Donald Trump, tenha que enfrentar outro fracasso na tentativa de cumprir suas polêmicas promessas de campanha. Segundo o “Washington Post”, o Congresso americano pretende barrar o financiamento para o seu prometido muro na fronteira com o México. E a oposição ao projeto bilionário de Trump para frear a imigração ilegal viria, segundo uma fonte disse ao jornal, até mesmo dos republicanos, colegas de partido do presidente.
Em sua campanha, Trump apresentou a ideia de construir o muro afirmando que quem pagaria pela construção seria o governo mexicano. Depois, frente à dura resistência do país vizinho, disse que os EUA arcariam com os custos e taxariam as importações mexicanas em 20% para recompensar a despesa. No entanto, a Casa Branca fez um pedido no início do mês de US$ 33 bilhões para reforçar a segurança de fronteira. E, enquanto isso, os republicanos avaliam que o valor final do muro possa ser maior que os US$ 20 bilhões previstos por Trump.
O senador republicano Richard Shelby declarou que financiar os elevados custos do muro de Trump num momento de cortes orçamentários ofereceria um pretexto para que os democratas bloqueiem qualquer projeto de lei do governo. A Casa Branca pediu US$ 33 bilhões adicionais para a defesa e a segurança da fronteira, ao mesmo tempo que anuncia cortes de US$ 18 milhões em programas de pesquisa médica e trabalho.
Já segundo o senador republicano Roy Blunt, as duas alas do Congresso estão muito perto de alcançar um acordo sobre a lei de financiamento e que o dinheiro para o muro poderá ser abordado "mais para a frente", no final do ano.
Enquanto isso, os líderes democratas se preparam para votar contra toda legislação que envolva investimentos para a construção do muro. Na contramão, os republicanos consideram um plano que não inclui a entrega do dinheiro para o muro no próximo mês. Alguns membros do partido se preocupam que o presidente não consiga lidar bem com outra perda legislativa, depois de enfrentar a derrota do seu “Trumpcare” e a dupla suspensão do seu veto migratório.
A senadora democrata Claire MacCaskill previu na terça-feira que a construção do muro tenha um custo total de US$ 67 milhões. O valor fica bem longe dos US$21,6 bilhões previstos pelo governo ou dos US$ 8 bilhões que Trump disse inicialmente que iria custar.
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