terça-feira, 12 de junho de 2018

ECONOMIA: Bolsa fecha em alta de 0,62% e dólar termina cotado a R$ 3, 71

ESTADAO.COM.BR
Paula Dias e Altamiro Silva Junior, O Estado de S.Paulo

Enquanto investidores aguardam com cautela decisão do Fed, moeda americana registrou alta de 0,17%; Ibovespa subiu para 72.754,12 pontos, impulsionado pelas ações da Vale

Os investidores estiveram mais cautelosos nesta terça-feira, 12, a espera do posicionamento do Federal Reserve (Fed), o banco central americano, que anuncia sua decisão para a política monetária na quarta-feira.


No Brasil, em uma sessão volátil, o Banco Central (BC) realizou dois leilões extras de swap cambial, no total de US$ 3 bilhões, mas ainda assim a moeda terminou em alta de 0,17%, a R$ 3,7144. O Ibovespa teve uma recuperação tímida após a queda de 8% em cinco pregões seguidos, ao subir 0,62%, aos 72.754,12 pontos.

Queda do petróleo ajuda a limitar o recuo do dólar ante o real Foto: Epitácio Pessoa/AE

A maior expectativa está relacionada a possível indicação de quatro elevações dos juros americanos neste ano. Para analistas ouvidos pelo Broadcast, essa sinalização deve impactar principalmente o câmbio.
Câmbio. O Banco Central injetou mais US$ 3,7 bilhões no mercado de câmbio nesta terça-feira, mas a cautela com a reunião de política monetária do Fed falou mais alto e o dólar acabou subindo pelo segundo dia seguido.
Em novo dia de volatilidade, a moeda chegou a cair para R$ 3,67 na mínima do dia, mas não se sustentou neste patamar em meio às preocupações aqui e no mercado externo de como se dará o processo de alta de juros na maior economia do mundo. No exterior, a divisa dos Estados Unidos subiu ante as principais moedas de países desenvolvidos e emergentes.
O consenso dos economistas, de bancos como Goldman Sachs, Morgan Stanley, Bank of America Merrill Lynch e JPMorgan, é que os juros serão elevados nesta quarta-feira nos EUA, mas a maior dúvida é se os dirigentes do Fed vão sinalizar que haverá ao todo quatro elevações este ano e como fica o ritmo de altas para 2019 e 2020.
A reunião termina de tarde, seguida do anúncio de novas projeções macroeconômicas e do chamado "gráfico de pontos", que reúne as estimativas de todos os dirigentes do Fed para os juros, além de entrevista do chefe do Fed, Jerome Powell.
Para Luis Afonso Lima, economista-chefe da Mapfre Investimentos, mesmo que o Fed não sinalize mais altas do que as três já esperadas para 2018, um discurso mais convicto dos dirigentes sobre o processo de normalização da política monetária, por conta da forte atividade econômica e perspectiva de inflação mais alta, pode manter o dólar pressionado no exterior e aqui. Com isso, a tendência é que o real continue depreciado no curto prazo.
Nesta terça-feira, o BC inicialmente só sinalizou um leilão extra de swap, de US$ 1,5 bilhão. Com isso, o mercado ficou estressado, pois esperava mais dinheiro "novo" no câmbio e o dólar bateu máximas, chegando a R$ 3,73. Logo depois, por volta do meio-dia, o BC anunciou um segundo leilão extra, levando a moeda a bater mínimas.
O BC tem ainda cerca de US$ 12 bilhões para colocar até sexta-feira, 15, dentro do programa de US$ 20 bilhões de swaps adicionais prometidos por Ilan Goldfajn na semana passada, além de US$ 2,15 bilhões dos lotes de 15 mil contratos já previstos desde maio.
Estes volumes que o BC ainda tem para colocar esta semana podem amenizar algum estresse causado pelo resultado da reunião do Fed, avalia o sócio da Wagner Investimentos, José Faria Júnior.
Bolsa. O desalento dos investidores com o cenário doméstico segue como principal fator de fraqueza do Ibovespa, em meio à falta de perspectivas positivas para os cenários econômico e eleitoral. Os negócios somaram R$ 9,6 bilhões, novamente abaixo da média dos últimos dias.
Pela manhã, o principal índice de ações do País pegou carona com a alta das bolsas de Nova York e chegou a registrar máxima de 73.322 pontos, em alta de 1,40%. O índice passou a perder fôlego gradativamente e à tarde tocou pontualmente o terreno negativo, quando chegou a cair 0,25%, na mínima de 72.124 pontos.
"A Bolsa não anda em boa parte porque o momento é de revisões do cenário econômico, com a possibilidade de as companhias listadas na Bolsa entregarem resultados piores nos próximos trimestres", disse Glauco Legat, analista da Spinelli Corretora. "Com o cenário de incerteza, a aposta do investidor está mais direcionada ao dólar, que hoje voltou a subir, apesar dos leilões do Banco Central", completou o profissional.
Segundo Legat, o investidor começou a colocar na conta o atual quadro de indefinição econômica e eleitoral e se questiona se vale a pena correr o risco de um cenário em que nem mesmo os analistas políticos conseguem avaliar. "Tudo está apontando para um cenário ainda mais difícil, com muitas coisas para acontecer. A Bolsa precisa de um 'trigger' que não estamos vendo", disse.
A alta do dia foi garantida em boa parte pelo bom desempenho das ações da Vale, que terminaram o dia com ganho de 1,67%. O papel acompanhou a alta do minério de ferro no mercado à vista chinês e também a notícia de que a empresa concluiu acordos com a Wheaton Precious Metals Corp e com a Cobalt 27 Capital Corp. para a venda de cobalto.
Por outro lado, Petrobras ON caiu 0,82%. As ações do setor financeiro também operaram em queda, à exceção de Banco do Brasil ON, que subiu 3,85%.
Na última sexta-feira, 8, os investidores estrangeiros retiraram R$ 1,108 bilhão da B3. Em junho, até essa data, o saldo líquido dos investimentos externos era negativo em R$ 3,155 bilhões. Em maio, essas saídas somaram R$ 8,43 bilhões.
"Enquanto o fluxo de investidores estrangeiros não se restabelecer, a Bolsa vai continuar sem defesa. E eles não estão vendo motivo para comprar as ações brasileiras em um momento tão negativo do País, com tantas dificuldades de se prever o que vem à frente", disse um operador de renda variável.
BRF. Um dos destaques negativos da Bolsa foi a BRF ON, que caiu 2,88%. A companhia decidiu encerrar a produção de perus no município de Mineiros, em Goiás. O corte da linha de produção, que tinha como destino o mercado internacional, deve-se, basicamente, às restrições dos mercados externos aos produtos brasileiros.
"Nós não vamos mais produzir peru em Mineiros. A decisão está tomada. Estamos concentrando essa produção em Chapecó (SC), por questões de abertura de mercado", disse vice-presidente global de eficiência corporativa da BRF, Jorge Lima. / COM RENATO CARVALHO

GERAL: Visita de advogado a Lula não foi em nome do Papa, diz Vaticano

OGLOBO.COM.BR
POR GUSTAVO SCHMITT / TIAGO AGUIAR

Papa também não enviou terço, ao contrário do que disse o PT; Santa Sé disse que rosário foi apenas 'abençoado'

Superintendência da PF em Curitiba, onde o ex-presidente Lula está preso. - Denis Ferreira/AP/07-04-2018

SÃO PAULO - O Vaticano esclareceu que o advogado argentino Juan Grabois, impedido de encontrar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão, na tarde desta segunda-feira, fez a visita "a título pessoal" e não em nome do Papa Francisco. Segundo a nota, o terço levado por Grabois ao petista não foi enviado pelo Santo Padre, apenas "abençoado" pelo Papa.
"Em mérito às notícias circuladas sobre o suposto envio de um terço pelo Papa Francisco ao ex-presidente Lula, esclarecemos que o advogado argentino Juan Gabrois, fundador do Movimento dos trabalhadores excluídos tentou fazer uma visita - a título pessoal - ao ex-presidente", diz a nota publicada no site Vatican News.
Segundo a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Vatican News é o site de notícias da Santa Sé. A CNBB, por sua vez, também disse desconhecer o envio do terço pelo Papa ao ex-presidente.
"PAPA E LULA#VaticanNews se atém ao que disse o advogado #JuanGrabois: o terço não é um presente do #PapaFrancisco a #Lula. Como tantos outros, é um terço abençoado e distribuído em inúmeras ocasiões. A visita era pessoal e não em nome do Papa. @Pontifex_pt— Vatican News (@vaticannews_pt) 12 de junho de 2018"
Ainda de acordo com a CNBB, o advogado é "ex-consultor" do Pontifício Conselho de Justiça e Paz.
O Partido dos Trabalhadores (PT) havia divulgado em seu site oficial que Grabois era um emissário do Papa para assuntos de Justiça e Paz.
Nas redes sociais de Lula, utilizadas pela equipe de campanha do ex-presidente, foram feitas postagens de noticías que diziam que o Papa havia enviado o rosário ao ex-presidente.
Após tentar visitar o ex-presidente, Grabois deu entrevistas na porta da PF. Ele não mencionou estar no local a pedido do Papa, apenas lamentou seu impedimento de visitar o petista e disse que a democracia brasileira está em risco.
A assessoria do Instituto Lula disse que o ex-consultor do Pontifício Conselho da Justiça e Paz foi quem deu a informação de que o rosário foi um presente do Papa ao ex-presidente.
Grabois é um advogado argentino e atua como dirigente da Confederação dos Trabalhadores da Economia Popular (CTEP) e também foi fundador do Movimento dos Trabalhadores Excluídos (MTE). Esse movimento é organização social que congrega cooperativas de trabalhadores rurais e vendedores ambulantes. Nessas instituições, atua para organizar trabalhadores que não são sindicalizados.
O advogado é conhecido por sua oposição ao presidente daquele país Mauricio Macri e por sua proximidade com o Papa Francisco, já que atua em causas sociais. Jornais argentinos o classificam como o "amigo do Papa".

DIREITO: Turma do STF restringe foro especial para ministro de Estado

FOLHA.COM
Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA

Magistrados enviaram investigação sobre Blairo Maggi para a primeira instância em MT

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que teve investigação remetida para a primeira instância da Justiça de Mato Grosso - Adriano Machado - 17.abr.18/Reuters

A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 4 votos a 1, remeter para a primeira instância da Justiça de Mato Grosso uma investigação sobre o ministro da Agricultura e senador licenciado, Blairo Maggi (PP-MT), e um conselheiro do Tribunal de Contas mato-grossense.
Com a decisão, a turma estendeu ao ministro e ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida o entendimento consolidado pelo plenário no mês passado, em relação a deputados e senadores, de que só há prerrogativa de foro perante o STF quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão dele.
Como a decisão é da turma, e não do plenário, é possível que futuras investigações sobre ministros de Estado e membros de tribunais de contas voltem a ser discutidas. A votação, contudo, representa um avanço no sentido de estender a outras autoridades a restrição até então válida para parlamentares.
Blairo e Almeida são suspeitos de corrupção em um caso envolvendo a compra da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso. O suposto crime é de 2009, quando Blairo era governador, e Almeida, deputado estadual.
O relator do inquérito, ministro Luiz Fux, afirmou que a restrição do foro especial, nos termos definidos pelo plenário em maio, deve se aplicar indistintamente, e não só a deputados e senadores. Para ele, não cabia manter a investigação na corte, “uma vez que hoje o senador [licenciado] e ministro de Estado não praticou crimes em razão desses cargos”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio acompanharam o voto de Fux. Barroso destacou que, quando o plenário discutiu a restrição do foro, ficou definido que a situação de outras autoridades, como ministros de Estado e conselheiros de tribunais de contas, seria analisada posteriormente, caso a caso.
Já Alexandre de Moraes divergiu e votou por enviar a investigação para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque Almeida ainda é conselheiro do Tribunal de Contas e o plenário do Supremo não discutiu a restrição do foro especial para detentores de cargos vitalícios como esse.

DIREITO: STF - Ministra mantém decisão que garante funcionamento de hospital regional em Juazeiro (BA)

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido em que o Estado da Bahia buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça estadual que determinou o repasse de valores destinados ao cumprimento de contrato emergencial de gestão do Hospital Regional de Juazeiro. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1134, ajuizada no Supremo pelo estado, a ministra verificou que não existe no caso risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.
O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), ao decidir em ação civil pública, determinou ao estado o cumprimento integral do contrato emergencial de gestão firmado com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Castro Alves (APMICA) para a administração do hospital. A determinação inclui o pagamento das parcelas na data prevista e o adimplemento das parcelas em atraso, no montante de R$5.863.234,62, sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da medida. 
A decisão de primeira instância destacou que o Hospital Regional de Juazeiro é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior da Bahia e atendendo a 53 municípios da rede PEBA (Pernambuco-Bahia). A inadimplência do estado provocou movimento de paralisação da equipe médica daquela unidade hospitalar, em razão da falta de material para a realização dos trabalhos.
O estado tentou, sem sucesso, reverter a liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No STF, alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de valores, sem o trânsito em julgado de sentença (quando não cabe mais recurso), contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes total situação de caos e insegurança”.
Decisão
Para a ministra Cármen Lúcia, a fundamentação exposta nas decisões da Justiça estadual revela perigo na demora inverso, ou seja, a não disponibilização dos valores demandados na ação civil pública comprometeria a continuidade do funcionamento do hospital. A ministra citou o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual, no caso, não há demonstração de grave ofensa à ordem pública e econômica do Estado da Bahia. A PGR avaliou que a determinação de bloqueio dos recursos decorreu da constatação de reiterado descumprimento, pelo estado, de contrato emergencial de gestão firmado com a APMICA para a administração do hospital, com prejuízo à continuidade dos serviços de saúde prestados pela instituição.
A ministra ressaltou informação prestada pela associação no sentido de que tem sido possível dar seguimento à prestação de serviços de saúde no hospital em decorrência dos últimos repasses resultantes da determinação judicial. Tal informação, segundo a presidente do STF, “demonstra a importância e a necessidade, nesse momento processual, da manutenção das decisões nas quais se fundamenta a exigibilidade das obrigações firmadas no Contrato de Gestão 35/2015”.
Processo relacionado: SL 1134

DIREITO: STF - Ministro nega pedido de suspensão do trâmite da ação penal contra Fernando Pimentel no STJ

O ministro Celso de Mello negou liminar em HC impetrado contra decisão do STJ que autorizou a realização de atos processuais na ação penal até a conclusão do julgamento sobre o alcance da prerrogativa de foro naquela corte.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em que a defesa do governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, pedia a suspensão da prática de atos processuais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação penal a que ele responde naquele tribunal em decorrência de fatos investigados na operação Acrônimo. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 158072.
O STJ manteve o prosseguimento dos atos instrutórios relacionados à ação penal contra o governador até a conclusão do julgamento acerca do alcance da prerrogativa de foro nos crimes imputados a governadores, diante do que decidiu o Supremo no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937. Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.
A defesa de Pimentel sustenta que a decisão do STJ é manifestamente ilegal e contrária à nova orientação jurisprudencial do Supremo, “na medida em que põe em curso a prática de diversos atos processuais perante jurisdição absolutamente incompetente”.
Decisão
Ao negar a liminar, o ministro Celso de Mello observou que, embora sua posição pessoal seja no sentido de que a decisão do Supremo na questão de ordem AP 937 também seja aplicável aos governadores, o Plenário, ao firmar tal precedente, definiu a matéria de modo específico e pontual, em relação, inicialmente, aos congressistas.
O decano ressaltou que mesmo o eventual reconhecimento da incompetência do STJ para julgar os governadores em situações semelhantes não implicaria nulidade dos atos de índole probatória, como a inquirição de testemunhas. De acordo com o artigo 567 do Código de Processo Penal, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da hipótese de incompetência absoluta, tem-se orientado no sentido de reconhecer a invalidade, tão somente, de atos de conteúdo decisório, não afetando, em consequência, atos de caráter instrutório”, concluiu.

DIREITO: STJ - Deputado estadual Cabo Júlio tem pedido de liminar negado no STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do deputado estadual mineiro Júlio César Gomes dos Santos, conhecido como Cabo Júlio (MDB-MG).
O parlamentar, investigado no âmbito da Operação Sanguessuga, que desvendou um esquema de corrupção por meio de compras superfaturadas de ambulâncias, foi condenado em duas ações penais.
Numa delas, que teve origem na justiça federal de Minas Gerais, Cabo Júlio foi condenado à pena de seis anos de detenção, em regime semiaberto, por crimes de fraude em licitação (artigos 90 e 96, inciso I, da Lei 8.666/90). Esta condenação é objeto do HC 453.553.
Em outra, que tramitou na justiça federal do Mato Grosso, o deputado foi condenado à pena de quatro anos, em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa. Esta condenação é objeto do HC 453.536.
Fraude em licitação
No STJ, foram impetrados dois habeas corpus, com pedido de liminar, contra a determinação da execução provisória das penas. O primeiro habeas corpus, relativo ao crime de fraude em licitação, foi distribuído ao ministro Joel Ilan Paciornik; já o segundo, relativo ao crime de corrupção passiva, está sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
O ministro Joel Ilan Paciornik negou a ordem por não identificar nenhum constrangimento ilegal na execução provisória da pena privativa de liberdade que justificasse a intervenção de urgência do STJ. Segundo ele, a análise do pedido será submetida à Quinta Turma, oportunidade na qual poderá ser feito um exame aprofundado das alegações.
Restritiva de direitos
No segundo habeas corpus, o pedido de liminar foi deferido pelo ministro Ribeiro Dantas, para suspender tão somente a execução da pena restritiva de direitos imposta ao deputado Cabo Júlio.
Foi aplicado ao caso o entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ de que, diferentemente do que a jurisprudência entende em relação às penas privativas de liberdade – que permitem execução provisória –, as penalidades restritivas de direitos não podem ser executadas antes do trânsito em julgado da condenação.
“Não há falar em execução provisória de pena restritiva de direitos, tendo em vista que se encontra em pleno vigor o artigo 147 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Ademais, se não houve declaração de inconstitucionalidade nem interpretação conforme, por parte do Supremo ou sequer da Corte Especial deste STJ, não se pode recusar aplicação ao dispositivo, sob pena de afronta à Constituição, à própria lei em referência, bem assim à Súmula Vinculante 10”, disse o ministro.
O julgamento definitivo desse habeas corpus também caberá aos ministros da Quinta Turma. Ainda não há data definida para a apreciação de nenhuma das duas impetrações.
Leia a decisão do HC 453.553.
Leia a decisão do HC 453.536.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 453553HC 453536

DIREITO: STJ - Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins de remição de pena, permitindo assim que um preso tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas 171.
Para o colegiado, o critério de cálculo dos dias trabalhados para fins de remição de pena adotado pela Justiça mineira foi correto, tendo em vista a recente alteração da jurisprudência.
O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, lembrou que o tribunal havia firmado entendimento de que a remição de pena exigia jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas diárias, conforme o artigo 33 da Lei de Execução Penal. Dessa forma, era contabilizada a quantidade de dias efetivamente trabalhados e não o simples somatório de horas.
Entretanto, em abril de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento vigente e permitiu, em situações excepcionais, o afastamento da regra prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal acerca da jornada de trabalho diária.
A justificativa do STF é que não computar as horas trabalhadas nos dias de jornada com horários diferentes dos disciplinados na LEP poderia desestimular o trabalho e a ressocialização do preso. O tribunal ressalvou, porém, os casos em que a jornada diária mínima não seja cumprida em razão de indisciplina do preso.
Segundo Jorge Mussi, a instância de origem decidiu o caso com uma interpretação mais benéfica da lei, computando as horas trabalhadas para efeito de remição da pena de acordo com a mais recente orientação do STF.
Artesanato e argila
No período de maio de 2013 a maio de 2015, o preso trabalhou 3.530 horas na produção de artesanato com argila. O juízo da vara de execuções criminais deixou de descontar 25 dias de pena por não considerar as horas trabalhadas nos dias em que não foi observado o mínimo legal previsto na LEP.Após recurso à segunda instância, o preso teve todos os dias computados, remindo 196 dias de pena, em vez dos 171 apontados na sentença. Segundo o ministro Mussi, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alinhou-se à jurisprudência do STF – que também foi adotada pelo STJ, o que levou à rejeição do recurso do Ministério Público.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1721257

DIREITO: STJ - É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe apelação contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que julga procedente a impugnação.
A conclusão se deu no julgamento de um recurso especial cujo recorrente teve inadmitida sua apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual entendeu que contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, que julga impugnação oferecida pelo executado, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, e não a apelação.
A parte alegou o não cabimento do agravo de instrumento pelo fato de o Código de Processo Civil não prever manejo desse recurso no caso analisado e também por que a decisão combatida não seria interlocutória, e sim terminativa.
O caso
Inicialmente, o recorrente ajuizou na primeira instância ação de revisão contratual contra um banco com o qual havia celebrado contrato de financiamento de veículo, sob a alegação de que assinou contrato de adesão sem ter conhecimento dos exatos termos do pacto, em especial em relação às taxas de juros e aos demais encargos.
As alegações foram acolhidas em parte pelo juiz para declarar a nulidade da cláusula que previa a comissão de permanência, impedir a negativação do nome do autor e determinar a restituição em dobro dos valores pagos em excesso. Não houve recurso, e a decisão transitou em julgado.
Em fase posterior, já iniciado o cumprimento da sentença, o executado apresentou impugnação, afirmando que em seu banco de dados ainda remanescia saldo devedor por parte do exequente, apesar do pagamento de algumas parcelas do financiamento. Para garantir o efeito suspensivo à impugnação, realizou depósito a título de garantia.
O juiz julgou procedente a impugnação, com homologação dos cálculos apresentados pela instituição bancária, e condenou o impugnado ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais. O impugnado interpôs apelação, que não foi conhecida pelo TJMG.
Novidade
No STJ, o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever um rol taxativo para o cabimento do agravo de instrumento.
“Ao contrário do Código Buzaid, que possibilitava a interposição do agravo de instrumento contra toda e qualquer interlocutória, o novo código definiu que tal recurso só será cabível em face das decisões expressamente apontadas pelo legislador, almejando criar um rol taxativo. Nesse rumo, nem toda decisão interlocutória será objeto de agravo de instrumento, tendo fim a recorribilidade ampla, autônoma e imediata daquelas decisões”, afirmou.
Para ele, é imprescindível que se observe a natureza da decisão recorrida, pois o simples fato de haver uma decisão de mérito “não é suficiente, na sistemática em vigor, para a determinação do recurso a ser utilizado”.
Extinção
De acordo com o relator, caberá apelação se a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, e caberá o agravo de instrumento nos demais casos.
Para as situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou a julguem improcedente, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões não extinguem totalmente o processo.“No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento da sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor)”, disse o Salomão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1698344

DIREITO: STJ - Colegiado isenta Souza Cruz de indenizar família de fumante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da Souza Cruz para afastar a responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes da morte de um fumante diagnosticado com tromboangeíte obliterante.
O juiz de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelos familiares, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a doença foi consequência direta do consumo de cigarros da empresa durante 29 anos, o que justificaria a indenização por danos morais de R$ 300 mil.
No voto acompanhado pelos demais ministros do colegiado, o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a falta de comprovação de nexo causal direto e imediato entre a conduta imputada à empresa e a doença desenvolvida pelo fumante inviabiliza o pedido de indenização. Segundo esclareceu o ministro, não é possível atribuir responsabilidade civil objetiva na modalidade do risco integral à fabricante de cigarros.
“A causa direta e imediata da morte não é um defeito do produto, como ocorreria, por exemplo, nos hipotéticos cenários da explosão de um cigarro, da distribuição de um lote alterado ou com prazo de validade expirado, da comprovação da presença de uma toxina em qualidade ou quantidade não regulamentadas ou, até mesmo, da descoberta de uma doença que acometa indistintamente todos os fumantes”, afirmou o relator.
Diversamente do que concluiu o TJRS, Villas Bôas Cueva também apontou a impossibilidade de comprovar que ao longo dos 29 anos de vício foram consumidos apenas cigarros da Souza Cruz, afirmando ser irrazoável transferir esse ônus para a empresa, visto que se trata de prova negativa de impossível elaboração.
Livre arbítrio
Outro ponto considerado pelos ministros foi que após a descoberta da enfermidade, em 1991, o paciente foi expressamente alertado pelos médicos da necessidade de parar de fumar, mas mesmo assim ele prosseguiu no vício até sua morte, em 2002.
“Essa constatação é crucial para se afastar, também, qualquer responsabilidade por violação do dever de informação, haja vista que o agravamento do quadro clínico do paciente se deu em período no qual, inequivocamente, este já dispunha de informações ostensivas acerca dos malefícios inerentes ao consumo de cigarro e, especificamente, acerca do modo como o seu próprio organismo reagia à droga”, fundamentou o relator. Não há notícia nos autos de que o paciente tenha optado por algum tratamento para parar de fumar.
Portanto, de acordo com o relator, é de se respeitar a liberdade de fazer escolhas, inclusive aquelas que sejam prejudiciais à saúde, sob pena de violação da autonomia individual que norteia a nossa ordem constitucional democrática.
Pressupostos legais
Villas Bôas Cueva lembrou que, embora se trate de um tema sensível, “as circunstâncias que envolvem o tabagismo, por si, não configuram automaticamente o dever de indenizar por danos morais e materiais no ordenamento jurídico brasileiro”.
É preciso, segundo o magistrado, haver os pressupostos legais para a responsabilização civil, quais sejam, a comprovação do dano, a identificação da autoria com a necessária descrição da conduta, e a demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano, entre outros aspectos.
Com o julgamento, a Terceira Turma corroborou o entendimento consolidado na Quarta Turma do STJ sobre o tema, no sentido de que o cigarro, cuja produção e comercialização são atividades lícitas, não é um produto defeituoso, mas de periculosidade inerente. Além disso, concluiu-se não ser possível aplicar as normas atuais de defesa do consumidor a fatos ocorridos no passado, que começaram antes mesmo da Constituição de 1988, especialmente no que se refere ao controle da publicidade promovida pela indústria tabagista.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1322964

DIREITO: STF - Transportadores de carga questionam medida provisória que estabeleceu preço mínimo dos fretes

A ação direta de inconstitucionalidade questiona a medida provisória, editada pelo presidente da República, Michel Temer, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


A Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) pede ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos do setor. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5956), distribuída ao ministro Luiz Fux.
Os associados da ATR atuam predominantemente no transporte de carga a granel. Na ADI, a associação argumenta que, ao atender às reivindicações dos motoristas autônomos que conduziram a paralisação nacional de maio, a MP, na prática, “derruba” a atividade econômica dessas empresas, que utilizam os serviços dos autônomos em larga escala.
Segundo a ATR, a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa”. Outro argumento é que a MP constitui um precedente perigoso, “apto a sufocar, emergencialmente, qualquer movimento semelhante originário de atividades econômicas que possuam poder de negociação que, a exemplo dos motoristas autônomos, possa colocar em risco a segurança social do país”.
Entre os princípios constitucionais apontados como contrariados, a ATR aponta o da livre iniciativa, o da isonomia, o da legalidade e o da livre concorrência. Ao pedir a concessão de liminar para suspender de imediato a MP, a associação sustenta que o fato de a norma ter entrado em vigor na data de sua publicação estabeleceu “uma crise instantânea” entre as partes da cadeia logística. Em caráter definitivo, a ATR pede a declaração da inconstitucionalidade da MP ou, sucessivamente, a concessão de prazo de 180 dias para a renegociação dos contratos, com suspensão da norma nesse período.
Processo relacionado: ADI 5956

DIREITO: TRF1 - Acusados da prática dos crimes de evasão de divisas e falsificação de documentos têm as penas aumentadas pelo TRF1

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao apelo de dois réus que foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso pela prática dos crimes de evasão de divisas e falsificação de documento público e deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) para majorar as penas dos acusados à razão de 1/6.
Consta da denúncia que os réus tentaram promover, sem a devida autorização legal, a saída de US$ 5.700,00 e R$ 612,00, por meio da BR 265, no município de Porto Esperidião, na zona de fronteira Brasil/Bolívia. Além disso, durante a abordagem dos denunciados e lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, um dos acusados utilizava Registro de Identidade em nome de outra pessoa.
Em suas apelações, os acusados requereram a absolvição quanto ao crime de evasão de divisas diante da insignificância da conduta, nos moldes do art. 386, III, do Código de Processo Penal, ou seja, não constituir o fato infração penal. Alegaram que sequer concluíram a empreitada criminosa, uma vez que foram abordados por uma fiscalização de rotina da Polícia Militar.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que, além dos sentenciados confessarem a prática do delito de evasão de divisas, a materialidade e autoria firam devidamente comprovadas nos autos. Quanto ao princípio da insignificância alegada pelos réus, a relatora entendeu que não se aplica ao crime do art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986, pois o bem jurídico tutelado pela referido tipo penal é o controle por parte dos órgãos competentes sobre a saída de moeda ou divisa do território nacional.
Segundo a magistrada, o artigo 65 da Lei nº 9.069/1995 dispõe expressamente e a página da Receita Federal informa que a saída do país de valores em espécie, cujo total seja superior a R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, deve ser declarada àquele órgão. Não há cobrança de tributos, pois a medida tem como objetivo detectar a provável saída de dinheiro destinado à prática de atividades ilegais, tais como, contrabando, tráfico de drogas ou de armas.
Referente à majoração das penas requerida pelo MPF, a desembargadora federal explicou que havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a primeira deve preponderar sobre a segunda, nos termos do art. 67 do CP e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, a Turma negou provimento ao apelo dos acusados e deu provimento à apelação do MPF, nos termos do voto da relatora. 
Processo nº: 0004021-66.2010.4.01.3601/MT
Data de julgamento: 09/05/2018
Data de publicação: 18/05/2018

DIREITO: TRF1 - Mantida a suspensão da importação de camarões originários da pesca selvagem na Argentina

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A 6ª Turma do TRF 1ª Região rejeitou os embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que suspendeu a autorização de importação de camarões da espécie Pleoticus muelleri, originários da pesca selvagem na Argentina, concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. O pedido de suspensão foi feito pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC).
A União sustentou que não houve manifestação, no acórdão, sobre os princípios de prevenção e dos limites de importação adotados ela. Ressaltou que a autorização se baseou em exaustiva análise realizada pelo órgão competente e que restou devidamente comprovado a qualificação técnica do corpo técnico da Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira, designado para a elaboração da Análise de Risco de Importação (ARI) dos camarões da Argentina. Por fim, destacou que determinados agentes patogênicos não são considerados como passíveis de veiculação pela espécie de camarão individualizada nos autos, na forma de produto congelado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que nos embargos de declaração exige-se a demonstração de omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado, de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade ou, de acordo com o CPC/2015, de erro material.
“Nada obstante o quanto alegado pela embargante, não há que se falar em omissão, uma vez que o acórdão embargado analisou a controvérsia de forma fundamentada, sendo o respectivo voto-condutor claro no sentido de que há nos autos documentos que demonstram fundada suspeita de que o ingresso de crustáceos vivos e congelados no País poderá por em risco a saúde humana e a fauna brasileira, devendo ser aplicado o princípio da precaução, suspendendo-se o ato administrativo impugnado até que, após a devida instrução processual do feito de origem e dilação probatória, se conclua pela existência ou não dos riscos levantados na ação civil pública proposta pela ABCC”, fundamentou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0036457-12.2013.4.01.0000/DF
Data do julgamento: 14/5/2018
Data da publicação: 25/05/2018

segunda-feira, 11 de junho de 2018

ECONOMIA: Dólar segue exterior e fecha em alta de 0,51%, a R$ 3,728

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Valorização ocorreu mesmo com atuação do BC; Ibovespa recua 0,86%

Foto: Thomas White/Reuters

SÃO PAULO - Em dia de maior volatilidade, o dólar comercial fechou em alta, mesmo após atuação do Banco Central (BC) no final da manhã. A moeda americana subiu 0,51% ante o real, cotada a R$ 3,728, seguindo movimento global da divisa. Já o Ibovespa, principal índice acionário do mercado local, registrou recuo de 0,86%, aos 72.307 pontos.
Na avaliação de Ignacio Crespo, economista da Guide Investimentos, a alta do dólar reflete o ambiente mais adverso para as economias emergentes em uma semana de tomada de decisão sobre a política monetária por parte de três grandes bancos centrais (Estados Unidos, Europa e Japão).
- Esses três BCs, em alguma medida, estão caminhando para normalizar as políticas de estímulo e fazer com que a liquidez global vá aos poucos diminuindo. Esse quadro é negativo para emergentes e ocorre a depreciação das moedas - explicou. 
A decisão de juros do Federal Reserve (Fed, o bc americano) ocorre na quarta-feira. A expectativa é de uma alta da taxa em 0,25 ponto percentual, para a faixa de 1,75% a 2% ao ano. No entanto, o Fed deve também sinalizar quantas elevações devem ocorrer no restante do ano. Já o Banco Central Europeu (BCE) tem reunião na quinta-feira e o Banco do Japão, na sexta.
A moeda americana variou entre a mínima de R$ 3,674 e a máxima de R$ 3,731. A menor cotação ocorreu pouco após o BC finalizar, no final da manhã, um leilão de 50 mil contratos (US$ 2,5 bilhões) de "swap cambial", que equivalem a venda de moeda no mercado futuro. No entanto, esse esforço não foi suficiente para conter o movimento global.
Com a forte alta do dólar nas últimas semanas, a autoridade monetária, na quinta-feira à noite, anunciou que tinha instrumentos suficientes para conter a volatilidade e que não teria receio em usá-los, caso necessário. Entre os dias 8 e 15, a expectativa é que as ofertas de swap totalizem US$ 24,5 bilhões. O BC também não descartou a venda de dólares das reservas cambiais ou leilões de linha. 
O "dollar index", que mede o comportamento da divisa frente a uma cesta de dez moedas, tinha alta de 0,05% próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil, mas com mais força em relação àquelas de emergentes.
Na Bolsa, os investidores repercutiram a última pesquisa Datafolha, que mostrou um potencial segundo turno entre Jair Bolsonaro e Marina silva. Vitor Suzaki, analista da Lerosa Investimentos, acredita que o mercado interpretou como neutro o resultado do levantamento. Além disso, o fato da pré-candidata da Rede aparecer no segundo turno foi visto como mais positivo do que um confronto que levasse Ciro Gomes para a segunda etapa. 
- Em 2014, Marina Silva tinha como conselheiro econômico Eduardo Gianetti da Fonseca. Ele tem uma visão sobre economia interessante e é respeitado - disse Suzaki. 
No entanto, ele ressalta que, nessa semana, as decisões de política monetária também são importantes para os investidores de renda variável. 
- São essas três economias que proveem a liquidez global. Se esse cenário mudar, vai ser ainda mais negativo para os emergentes - explicou, lembrando que só nos Estados Unidos o processo de alta dos juros já está em vigor.
Essa incerteza política e cenário externo pouco favorável aos emergentes pesou sobre a Bolsa. O desempenho da Petrobras evitou uma queda maior do índice. As preferenciais (PNs, sem direito a voto) da estatal subiram 1,04%, cotadas a R$ 15,41, e as ordinárias (ONs, com direito a voto) tiveram alta de 2,16%, a R$ 18,39.
Os papéis da Via Varejo avançaram 4,35% (R$ 20,15), refletindo a possibilidade do controlador, o francês Casino, vender uma fatia do negócio.
No caso da Vale, houve leve desvalorização de 0,07%. As preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco caíram, respectivamente, 2,89% e 1,89%. Os bancos têm o maior peso na composição do Ibovespa.
Entre os principais índices do mercado acionário global, o Dow Jones fechou praticamente estável, com leve variação positiva de 0,02%, e o S&P 500 registra leve alta de 0,11%.

DIREITO: “Sem imprensa livre a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”, afirma ministra Cármen Lúcia

A observação foi feita durante a abertura do Seminário 30 anos Sem Censura: a Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa, realizado nesta segunda-feira (11) na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF.


Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Seminário 30 anos Sem Censura: a Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa, reúne jornalistas e advogados para debater a importância da liberdade de expressão. No discurso de abertura, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, explicou que o objetivo do seminário é apresentar o resultado do relatório estatístico sobre liberdade de imprensa elaborado pela professora Tereza Sadek, chefe do Departamento de Pesquisas do CNJ, para colocar o tema em discussão tanto no poder Judiciário, quanto em outras esferas da sociedade civil. “Sem a imprensa livre a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”, disse a ministra.


Participaram da mesa de abertura da conferência o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, o deputado federal Miro Teixeira (Rede/RJ) e a jornalista, escritora e integrante da Academia Brasileira de Letras (ABL) Rosiska Darcy. Segundo a ministra Cármen Lúcia, é de fundamental importância discutir questões como “o poder e a mídia, o poder da mídia e o poder na mídia”.
A presidente do STF ressaltou as mudanças significativas ocorridas nos meios de comunicação, no poder e na sociedade nos últimos 30 anos, destacando que “a Constituição brasileira precisa ser reinterpretada para se manter viva e coerente com as necessidade do povo brasileiro. “Talvez há 40 anos fosse impossível se cogitar um encontro como esse”, lembrou. Para a ministra Cármen Lúcia, é preciso refletir por que em plena democracia questões como violência contra jornalistas ainda estão presentes. “Por que o Brasil é tantas vezes lembrado no mundo como um dos lugares em que a profissão de jornalista continua a ser tantas vezes agredida, vilipendiada?”, questionou. Segundo ela, o Brasil tem potencial para ser matriz, e não apenas cópia, de outras práticas de expressão e de imprensa para todos os povos.
Em homenagem ao jornalista, acadêmico e escritor Alberto Dines, falecido em 22 de maio último, a presidente do STF personificou seu agradecimento a cada um dos jornalistas brasileiros que cumprem a difícil missão de informar. Citando Dines e o jornalista Hipólito da Costa, a ministra Cármen Lúcia afirmou que é preciso prosseguir, ressaltando que só a cidadania responsável e comprometida produzirá um Estado melhor. “Acredito num Brasil em que cada cidadão possa exercer a sua liberdade de maneira crítica, bem informada e para isso nós precisamos das mídias, da imprensa livre, de todas as formas de comunicação cidadã, por isso a importância de um encontro como esse”, finalizou a ministra.
Painéis 
Após a explanação dos conferencistas tem início o painel “Liberdade de expressão e Imprensa livre: desafios da atualidade” será coordenado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, e contará com a participação do presidente da OAB, Claudio Lamachia, e dos jornalistas Renata Lo Prete e Fábio Pannunzio.
À tarde o seminário será retomado com o painel “Novas e velhas formas de censura?”, coordenado pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meirelles. Participam Judith Brito, membro da Associação Nacional de Jornais (ANJ), os jornalistas Helena Chagas e Carlos Lindenberg, e a advogada Tais Gasparian.
Em seguida será realizado o painel “Novas mídias: Fatos, versões e fake”, coordenado pelo jornalista Valdo Cruz. São expositores o professor Fabro Steibel, os jornalistas Cláudio Dantas e Felipe Recondo, e o advogado e jornalista Miguel Matos. O encerramento do seminário será feito pela ministra Cármen Lúcia.
Assista aqui a íntegra do discurso da ministra Cármen Lúcia.

DIREITO: STJ - Fabricante condenada por alterar peso de sardinha em lata terá de pagar dano moral coletivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, e manteve a condenação por danos morais coletivos imposta à empresa pela venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem.
Além de definir que a violação de direitos individuais homogêneos é, em tese, capaz de causar danos morais coletivos, a turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações coletivas na defesa desses interesses.
Em 2014, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recebeu denúncias de consumidores sobre a diminuição da quantidade de sardinhas nas latas, em contrapartida com o aumento de óleo. Após a recusa da empresa a assinar um termo de ajustamento de conduta, o MP ajuizou ação civil pública, devido ao vício de quantidade e à consequente lesão aos consumidores.
A empresa foi condenada em primeira e segunda instância a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, além de não poder vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado.
Legitimidade do MP
A relatora do recurso da empresa no STJ, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a tese de que o Ministério Público não teria legitimidade para mover a ação, pois “os interesses tutelados na presente ação civil pública atingem a universalidade dos potenciais consumidores de seus produtos, e não apenas casos pontuais nos quais verificada a discrepância entre a quantidade de sardinha e a informação constante na embalagem”, disse a ministra.
Segundo ela, o interesse individual homogêneo é um interesse individual que, ao alcançar toda a coletividade, passando a ter relevância social, se torna indisponível. Assim, como sua preservação importa à comunidade como um todo, transcende à esfera de interesses puramente particulares.
Nancy Andrighi destacou que o interesse tutelado na ação se refere aos deveres de confiança, boa-fé e informação, intrínsecos à relação de consumo e com potencial de afligir os valores fundamentais da proteção ao consumidor.
Danos morais coletivos
A magistrada citou ensinamento do ministro Teori Zavascki no sentido de que as posições subjetivas individuais e particulares podem não ter relevância social, mas, quando consideradas em sua projeção coletiva, passam a ter significado de ampliação transcendental, de resultado maior que a simples soma das posições individuais.
“Assim, a tutela de interesses individuais homogêneos corresponde à defesa de interesse social, não pelo significado particular de cada direito individual, mas pelo fato de a lesão deles, globalmente considerada, representar ofensa aos interesses da coletividade”, afirmou a relatora.
Nancy Andrighi lembrou que ao longo do processo foi verificado que a empresa não buscou em nenhum momento informar aos consumidores acerca da possível variação de conteúdo existente nas latas, tampouco reduziu o valor informado a fim de cumprir as exigências impostas pela legislação vigente.
“Foram indicadas vulnerações graves à moralidade pública contratual, de significância razoável que ultrapassa os limites da tolerabilidade, razão pela qual foram verificados os requisitos necessários à condenação da recorrente à compensação de danos morais coletivos”, disse ela.
O dano moral coletivo, segundo a ministra, cumpre três funções: proporcionar reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial essencial da coletividade, sancionar o ofensor e inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais. A orientação do STJ nesses casos é que tal tipo de dano ocorre in re ipsa, ou seja, é presumido, pois sua configuração decorre da mera constatação da prática da conduta ilícita.
Litisconsórcio
O colegiado também não vislumbrou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário na demanda.
Segundo a GDC Alimentos, as demais empresas que vendem pescados enlatados deveriam ser incluídas no processo, pois, para a empresa recorrente, só haveria efetiva proteção aos interesses individuais homogêneos dos consumidores se todos os fornecedores do produto figurassem no polo passivo da ação coletiva.
De acordo com a relatora, o litisconsórcio, em hipóteses como a analisada, é facultativo. Ela destacou que o STJ já decidiu, tanto na Terceira quanto na Quarta Turma, que a existência de obrigação legal imposta a todas as empresas não as une a ponto de necessariamente serem demandadas em conjunto.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1586515

DIREITO: TSE - Sete partidos detêm quase dois terços do número de eleitores filiados

Legendas reúnem 10,4 milhões dos 16,8 milhões de eleitores filiados às 35 agremiações com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Sete dos 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentram mais de um milhão de eleitores filiados cada um. O total de eleitores inscritos no Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressista (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM) alcança 10,4 milhões. Esse número equivale a quase dois terços dos 16,8 milhões de eleitores filiados às legendas com registro na Justiça Eleitoral brasileira.
Os números constam das últimas listas (relações) atualizadas de filiados entregues pelos partidos ao TSE até o dia 13 de abril deste ano. Essa regra consta no art. 19 de Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A norma prevê que as legendas devem encaminhar, anualmente, aos juízes eleitorais de cada localidade a lista atualizada de seus filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Dos partidos que contam com número de eleitores filiados que ultrapassa um milhão de inscritos, o MDB dispõe de 2,3 milhões de filiados, o PT tem 1,5 milhão e o PSDB, 1,46 milhão. Já o PP conta com 1,44 milhão, o PDT com 1,2 milhão e o PTB, 1,1 milhão. O Democratas tem 1,09 milhão de inscritos.
Por sua vez, as legendas que detêm as menores quantidades de filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 3,7 mil, Partido Comunista Brasileiro (PCB), 14,7 mil, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), 17,1 mil, Partido Novo (NOVO), 19 mil, e Rede Sustentabilidade (REDE), com 23,9 mil filiados.
Os números de eleitoras filiadas chegam próximo à metade nos partidos que têm mais de um milhão de inscritos em suas fileiras. As quantidades são as seguintes: MDB tem 1,07 milhão de filiadas, PT, 706 mil, PSDB, 650 mil, PP, 641 mil, PDT, 557 mil, PTB, 535 mil, e o DEM tem 475 mil filiadas.
Requisito para candidatura
A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargo eletivo. Assim, para disputar uma eleição, o candidato deverá estar filiado pelo menos seis meses antes do pleito à legenda pela qual pretende concorrer.
Além dos nomes dos filiados, a relação enviada pelos partidos à Justiça Eleitoral deve trazer informações como a data de filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que está inscrito para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.
As informações são enviadas eletronicamente por meio do Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
A listagem entregue à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado pelos partidos contabilizava 16.692.728 eleitores filiados às agremiações políticas.
O TSE mantém atualizada uma área de estatística de filiados. Isso porque, com a informatização dos procedimentos, no momento em que o partido filia ou desfilia um integrante, a agremiação pode alimentar o sistema Filiaweb, que passa a ser atualizado em tempo real.
Apesar de não ser uma exigência legal, o TSE informa os novos dados de filiados após o fechamento do mês. Ou seja, a cada mês, a Corte divulga os dados de filiados atualizados no mês anterior.

DIREITO: TRF1 - Rejeitado pedido de indenização a candidato a cargo público que não recebeu telegrama de convocação

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que julgou improcedente o pedido de um candidato para condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização, em razão do não recebimento de telegrama que o convocava para apresentação de documentos em razão de sua nomeação para o cargo de Geólogo, em decorrência de aprovação no Concurso Público da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), o que motivou o impedimento de sua posse, a qual só ocorreu posteriormente, após impetração de mandado de segurança.
Irresignado, o apelante recorreu ao Tribunal sustentando que o telegrama foi enviado pela CPRM mas não foi recebido pelo autor, restando evidente a falha no serviço prestado pela ECT.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que o tema subordina-se ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez o autor/recorrente, qualifica-se como consumidor nos termos dos arts. 2º e 17 do referido código.
Para o relator, em princípio, não há que se falar em falha na prestação de serviços pela ECT, já que consta dos autos que houve três tentativas de entrega do telegrama, tendo sido infrutíferas porque o autor não se encontrava em sua residência, fato que é por ele confessado em sua peça inaugural.
Ao finalizar seu voto, o desembargador federal ressaltou que o apelante não conseguiu demonstrar a ocorrência de falha no serviço prestado pela ECT. Por outro lado, a documentação trazida aos autos e a declaração da própria CPRM prestada por e-mail ao autor demonstram que o serviço realizado pela ré deu-se de maneira correta, não tendo sido entregue o objeto postado ao autor por ausência de pessoas em sua residência que pudessem recebê-la.
Diante do exposto, a Turma negou provimento á apelação do autor, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0020109-87.2011.4.01.3200/AM
Data de julgamento: 14/05/2018
Data de publicação: 25/05/2018

DIREITO: TRF1 - TRF permite que ANTT suspenda viagens intermediadas pelo aplicativo Buser

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Até que Juízo da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo reconheça a prevenção e se declare competente para apreciar a questão dos autos da operacionalização do aplicativo Buser, o desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª Turma do TRF1, concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que havia determinado que as autoridades se abstivessem de impedir ou interromper viagens intermediadas pela Buser Brasil Tecnologia, sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança.
No pedido feito ao TRF1, a ANTT defendeu que todos os operadores de transporte terrestre remunerados devem se submeter às normas concorrenciais e de mercado impostas por ela. Argumentou que todos os serviços de transporte de passageiros possuem natureza de serviço público, tendo em vista que o transporte é um direito constitucionalmente previsto e para que haja a delegação dos serviços deve haver uma autorização/permissão por parte do poder público. Outra questão suscitada pela agência reguladora envolve as gratuidades, que são concedidas aos idosos de baixa renda, aos beneficiários do passe-livre de baixa-renda e aos jovens carentes de 15 a 29 anos.
“Essas gratuidades são subsidiadas pelos demais passageiros pagantes do sistema e, caso houvesse migração desses passageiros para o fretamento, a base de passageiros pagantes que rateiam gratuidades poderia sofrer significativa redução. Deixariam de ser cumpridas também obrigações relativas ao serviço regular, havendo risco de desatendimento de certos mercados em detrimentos de outros mais rentáveis do ponto de vista econômico”, pontuou a ANTT.
O desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o pedido, salientou que o poder de polícia, muitas vezes criticado, deve, nesse caso, ser prestigiado. Isso porque, segundo ele, é possível presumir que o poder público será cobrado por qualquer intercorrência que haja no funcionamento do serviço oferecido pelo aplicativo, haja vista a possibilidade de ocorrer acidentes, mais que simples atrasos nas viagens.
“Talvez o Judiciário não seja a instância apropriada para balizamento e decisão sobre as consequências do avanço tecnológico na regulação do transporte de passageiros. No entanto, o Brasil Novo, com a qual a impetrante-agravada identifica sua tecnologia, ainda precisa conviver com o Brasil Velho, da forma segura o quanto possível”, ponderou o relator.
Assim, e diante do reconhecimento da prevenção do Juízo da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, o desembargador federal do TRF1 suspendeu a decisão.
Como o Buser funciona - Trata-se de empresa de tecnologia que conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum, que se unem em uma plataforma digital, mediante prévio cadastramento e, uma vez atingido o mínimo necessário, o grupo assume o fretamento proposto pelo Buser. Uma vez feita a ligação entre os interessados e a empresa que irá disponibilizar e fretar o ônibus, a ação da Buser encerra-se.
O fretamento em si é contratado pelo grupo e não pela Impetrante. Há um rateio do valor do frete entre os interessados. Importante realçar o fato de que as empresas que disponibilizam os veículos para o fretamento são empresas autorizadas a funcionar pelo Poder Público e estão legalmente estabelecidas.
Processo nº: 1009783-4.2018.4.01.0000/MG
Data do julgamento: 07/06/2018

DIREITO: TRF1 - Não é legítima a exclusão de candidato que apresentou alteração episódica nos exames cardiológicos


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal.
Consta dos autos que o candidato foi aprovado em todas as fases do referido concurso, porém, excluído na fase de avaliação médica em decorrência da alteração em um dos exames apresentados, monitorizarão ambulatorial da pressão arterial (MAPA), que supostamente indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada pelo Edital como incompatível com o cargo.
Em suas razões recursais, o ente público sustentou a legalidade do ato administrativo questionado, alegando a inexistência de abuso ou desvio de poder na eliminação do candidato do certame, a vinculação da Administração ao edital do concurso público, bem como a flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes. Acrescentou ainda, ser impossível a nomeação e posse de candidato na condição sub judice.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença não merece reparos. “A sentença encontra-se perfeitamente adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade”, disse.
O magistrado ressaltou que o exame MAPA realizado pelo candidato e que consta no processo concluiu pela normalidade da pressão arterial do autor e que, além disso, o candidato já ocupava o cargo de Agente Penitenciário Estadual, o que reforça capacitação física para o desempenho das atribuições do cargo ora pretendido.
Ao finalizar seu voto, o desembargador federal enfatizou que “não se afigura legítima a exclusão do candidato do certame por ter apresentado alteração nos exames cardiológicos, sendo que constou do relatório médico, plenamente confirmado pela perícia judicial, a inexistência de hipertensão arterial sistêmica, a demonstrar a aptidão clínica do candidato”.
Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da União, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Processo nº: 0073481-88.2015.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 09/05/2018
Data de publicação: 18/05/2018
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