segunda-feira, 11 de julho de 2016

GREVE: Auditores da Receita aprovam greve de dois dias por semana

ESTADAO.COM.BR
Idiana Tomazelli,
O Estado de S.Paulo

Categoria fará paralisação a partir da próxima quinta-feira em protesto à demora do governo para encaminhar ao Congresso o projeto de lei que trata do reajuste salarial

Foto: Divulgação

Os auditores fiscais da Receita Federal aprovaram em assembleia a realização de uma paralisação em protesto à demora do governo para encaminhar ao Congresso o projeto de lei que trata do reajuste salarial da categoria. Com isso, os auditores vão cruzar os braços dois dias por semana, começando na próxima quinta-feira. Nas aduanas, será adotada operação padrão.
Desde a semana passada, um clima de rebelião tomou conta dos servidores da Receita Federal e se estendeu até a cúpula do órgão, em meio à insatisfação com a postura do governo, que já deu andamento a projetos de reajustes de outras categorias, mas ainda não encaminhou o texto que trata do acordo com os auditores.
Em uma ação sem precedentes, a cúpula do Fisco em Brasília e as 10 superintendências espalhadas pelo Brasil alertaram em carta o secretário do órgão, Jorge Rachid, para os riscos graves à arrecadação. No Rio Grande do Sul, 46 delegados, inspetores e chefes de divisão entregaram os cargos em protesto à postura do governo.
Arrecadação. A paralisação tem potencial para reduzir drasticamente os esforços em prol da arrecadação justamente em um momento de crise fiscal. Além disso, pode impactar o comércio exterior. Esta não é a primeira vez que a Receita Federal usa seu poder sobre os cofres do governo para barganhar sobre os acordos.
Os auditores estão revoltados com o "descaso" do governo federal, que fechou acordo com a categoria em março, mas até agora não encaminhou ao Congresso o projeto de lei necessário para colocar o acordo em vigor. Enquanto isso, outras categorias já foram contempladas e estão com suas demandas sob avaliação do Legislativo, criticam.
Em reunião na última quarta-feira, 6, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse não haver prazo para o envio da matéria e, segundo o sindicato, alegou "dificuldade política" para encaminhar a questão. A versão é questionada pelos auditores, que apontam que outras categorias estão sendo contempladas com reajustes e bonificações.
Pelo acordo, o governo iria conceder um reajuste de 21,3% na remuneração básica dos auditores ao longo de quatro anos, além de uma bonificação fixa de R$ 3 mil até o fim do ano. A partir de janeiro de 2017, o benefício salarial passaria a ser vinculado ao desempenho e às metas da produtividade global da Receita.
Com remuneração variável, o bônus iria beneficiar até mesmo servidores aposentados, que começariam recebendo 100% da gratificação e, em ritmo decrescente, passariam a receber 35% do valor após dez anos. Os recursos para o pagamento do bônus viriam de multas e leilões de mercadorias, valores que fazem parte do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
A informação do sindicato é de que o governo estaria reavaliando a extensão do bônus aos servidores inativos, mas a categoria diz que não aceitará rever questões já acertadas e superadas anteriormente. Por enquanto, não há nenhuma nova reunião agendada com representantes do governo.

LAVA-JATO: PF investiga se ex-diretor do BNDES cobrou propina para PT

OGLOBO.COM.BR
POR RENATO ONOFRE

Mensagens encontradas com Otavio Azevedo, da Andrade Gutierrez, mostram Guilherme Lacerda tratando de repasses para Vaccari

O ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, Otavio Azevedo, preso na Lava-Jato - Geraldo Bubniak / 20-6-2015

SÃO PAULO — A Polícia Federal investiga se um ex-diretor do BNDES, ligado ao PT, teria cobrado propina da Andrade Gutierrez para o partido. Em troca de mensagens encontradas no celular do ex-presidente da construtora, Otávio Azevedo, Guilherme Lacerda trata de supostos repasses não feitos a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, em setembro de 2012. É a primeira vez que um ex-diretor do banco aparece como um eventual agente na cobrança de propina.
No dia 22 de setembro de 2012, Lacerda manda uma mensagem para o executivo: "Otávio, o joao Vac (João Vaccari) me informa hoje que ainda não recebeu para encaminhar. Foi uma surpresa e já criei expectativas em vários lugares. Pf (Por favor) veja isso com urgência".
No mesmo dia, Otávio Azevedo responde: "Guilherme, estou saindo de Londres e chego amanha. Fique tranquilo e mantenha suas promessas. Esta programação foi feita em conjunto com o JVC (Vaccari). Será feito na próxima semana. Abs"
Lacerda foi nomeado diretor do banco pela presidente afastada Dilma Rousseff em 6 de fevereiro de 2012. Quatro dias depois de assumir, no dia 10 de fevereiro, ele manda uma mensagem pedindo para falar com urgência com o executivo da Andrade Gutierrez:
"Otávio, já to enfrentando ps (problema). Pepinos lá da diretoria. Assumi e vc n (nem) tchan, heim? Mas brincadeiras a parte preciso ouvi-lo sobre (a) pendência (do) estádio internacional. Retorne me qdo (quando) puder g lacerda"
Quatro dias depois, Lacerda cobra: "Preciso realmente falar com você!"
Guilherme Lacerda já foi ex-presidente da Funcef, o fundo de pensão da Caixa, e era ligado aos ex-ministros Luiz Gushiken e José Dirceu. Em 2010, tentou se eleger deputado federal no Espírito Santo, mas não conseguiu a vaga.
Lacerda assumiu a área de Infraestrutura Social, Meio Ambiente, Agropecuária e Inclusão Social do banco, na vaga deixada por Elvio Lima Gaspar.
Ele também integrou o grupo de economistas que preparou o Plano de Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas campanhas eleitorais de 1989 e 1994, e, em 2002, foi o coordenador-geral da campanha de Lula, no Espírito Santo.
As mensagens entre Lacerda e Otávio reforçam as investigações sobre o pagamento de propina em contratos de empréstimos do BNDES. O próprio Azevedo disse em delação que pagou 1% de propina sobre valores financiados pelo BNDES em obra da empreiteira Andrade Gutierrez na Venezuela.
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT - STRINGER/BRAZIL / REUTERS 15/04/2015

GREVE: Trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares decretam greve em Salvador

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Divulgação

Os trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares de Salvador decretaram greve por tempo indeterminado. A decisão aconteceu após o sindicato patronal não atender reivindicações da categoria durante as negociações, mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/BA). Segundo os trabalhadores, os patrões oferecem 2% de reajuste para os trabalhadores que recebem acima dos pisos da categoria. A proposta não agradou e foi recusada. Uma nova reunião na sede da SRTE/BA será realizada na tarde desta segunda-feira (11) para retomar as negociações.

GERAL: Casal é flagrado com U$ 2,4 milhões na fronteira do Brasil com a Bolívia

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

É a maior apreensão da moeda já feita no país; Polícia Federal investiga origem

Casal levava na mala U$ 2,4 milhões - Divulgação / PRF

SÃO PAULO - Um casal foi preso em flagrante em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, região de fronteira com a Bolívia, com uma quantia de U$ 2,4 milhões, equivalente a quase R$ 8 milhões. O dinheiro estava em uma mala embrulhado em papéis de presente. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), esta é a maior apreensão da moeda já feita no país.
A apreensão foi feita no sábado quando a PRF e o Departamento de Operações de Fronteira fiscalizavam um ônibus que saiu de Campo Grande com destino a Corumbá.
O casal apresentou informações desencontradas para a quantidade de bagagem, o que gerou desconfiança dos policiais. Posteriormente, eles admitiram que foram contratados para levar a mala de São Paulo, onde moram, até a fronteira com a Bolívia. A quantia deveria ser entregue a um homem na rodoviária que seria reconhecido pela cor da roupa.
A Polícia Federal investiga a origem do dinheiro. De acordo com o delegado Iuri de Almeida, responsável pelo caso, a quantia poderia ser utilizada para o tráfico de drogas ou ser oriundo de crime financeiro.
Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Corumbá e o dinheiro ao Banco Central. Eles vão responder pelo crime de tentativa de evasão de divisas.

GERAL: Polícia diz que explosão de prédio em São Conrado, no Rio, foi intencional

OGLOBO.COM.BR
Do G1 Rio

Delegado diz que alemão instalou rabicho de gás errado propositalmente.
Markus tinha passagem pela polícia na Alemanha por pedofilia e fraudes.

A Polícia Civil do Rio acredita que a explosão que matou o alemão Markus Muller em um prédio em São Conrado, na Zona Sul do Rio no ano passado, não foi um acidente e teria sido provocada pela própria vítima, como informou, com exclusividade, a GloboNews nesta segunda-feira (11). Com base em informações como o laudo pericial, a polícia chegou à conclusão de que o alemão teria instalado o rabicho de gás de forma errada propositalmente.
Os investigadores ainda descobriram que Markus Muller tinha passagem pela polícia na Alemanha por pedofilia e fraudes.
Segundo a GloboNews, o delegado José Alberto Lage está convicto de que o alemão instalou o rabicho de gás de forma errada intencionalmente para provocar a explosão.
Com base nos depoimentos, o delegado também concluiu que Markus era uma pessoa de pouquíssimas amizades e que não tinha empregados domésticos, mas usaria menores da Rocinha para serviços domésticos.
Para convencer os pais desses menores a deixá-los frequentar o apartamento dele, Markus dizia que era empresário de futebol. Porém, o delegado afirma não haver provas de que isso seja verdade.
Dívidas
O delegado disse ainda que Markus estava com dívidas pessoais, bancárias e também devendo aluguel do apartamento onde morava. No inquérito que apurou as causas da explosão, há um ofício do consulado Geral da Alemanha em São Paulo. O documento, ao que a GloboNews teve acesso com exclusividade, diz que Markus Muller teve várias passagens pela polícia na Alemanha.
Em 1998 e 2005, ele foi investigado por abuso sexual de crianças menores de 14 anos.
Em 2000, por abuso sexual de menores dependentes. Em 2008, o alemão respondeu por fraude associada ao crédito e, em 2009, por apropriação indébita de um carro.
O consulado diz não saber se Markus Muller chegou a ser condenado nestas acusações e afirma que não havia mandado de prisão contra ele na época da explosão em São Conrado.
No relatório final do inquérito, o delegado responsável escreveu estar convicto de que o ato de não instalar corretamente o rabicho foi intencional para que a explosão ocorresse, mas não diz o motivo que o levou a essa convicção.
Explosão no apartamento
A explosão no apartamento 1001 do Edificio Canoas, em São Conrado, foi na madrugada do dia 18 de maio do ano passado. O alemão Markus Muller era a única pessoa que estava no apartamento. A explosão destruiu várias unidades do prédio - que está interditado até hoje.
A perícia da Polícia Civil conseguiu imagens do circuito de segurança do prédio da noite anterior à explosão, que mostram o alemão carregando dentro de uma sacola um rabicho que liga a tubulação de gás na parede até o aquecedor.
Os peritos também constataram que o rabicho não foi rosqueado totalmente, o que teria causado o vazamento de gás. De madrugada, quando ele acendeu a luz de um dos cômodos, houve a explosão que causou queimaduras graves em Markus e deixou uma parte do prédio destruída. O alemão morreu dias depois no hospital.

NEGÓCIOS: Produção de petróleo e gás da Petrobras bate recorde em junho

FOLHA.COM
NICOLA PAMPLONA, DO RIO

12.fev.2015/EfeAn

A Petrobras informou nesta segunda-feira (11) que bateu seu recorde mensal de produção de petróleo e gás, com a média de 2,9 milhões de barris de óleo equivalente por dia, incluindo suas atividades no Brasil e no exterior.
O volume supera a marca de 2,88 milhões de barris de óleo equivalente por dia atingida em agosto de 2015.
A produção de junho foi 2% superior à verificado em maio, informou a estatal. Do total produzido, 2,7 milhões são provenientes de suas atividades no país, a maior média mensal registrada pela companhia.
Considerando apenas o petróleo no Brasil, a produção da estatal em junho foi de 2,2 milhões de barris.
A produção no pré-sal cresceu 8%, para 1,24 milhão de barris de óleo equivalente, também um recorde mensal. Segundo a estatal, o crescimento deveu-se à entrada de novos poços no campo de Lula, o maior produtor do país, na Bacia de Santos.
A produção de gás natural no país foi de 78,8 milhões de metros cúbicos por dia, 3% acima do mês anterior.

EDUCAÇÃO: Inadimplência no ensino superior cresce em 2015 e é a maior em 5 anos

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

A taxa de inadimplência no ensino superior privado brasileiro cresceu em 2015 e atingiu seu pior resultado desde 2010. O setor registrou uma taxa de 8,8% de atrasos com mais de 90 dias.
Os dados são da pesquisa anual do Semesp (Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior), divulgada nesta segunda (11). Com relação a 2014, a taxa de inadimplência aumentou 12,9%.
Apesar de aumento no atraso de pagamentos no ensino superior, a inadimplência total das pessoas físicas no Brasil se manteve praticamente estável no mesmo período. Crise econômica e política, aumento na taxa de desemprego e as reduções no número de contratos do Fies (Financiamento Estudantil) são fatores que colaboraram para o resultado, segundo a pesquisa.
Nos últimos cinco anos, só em 2010 a inadimplência foi maior (de 9,6%). A queda no indicador daquele ano até 2014 coincide com a explosão no número de contratos do Fies. No fim de 2014, o governo federal passou a restringir o acesso ao programa como forma de redução de gastos.
A pesquisa do Semesp mostra que as instituições de pequeno porte, com até 2.000 alunos, foram as que mais sofrem com a situação. O índice de inadimplência (com mais de 90 dias de atraso) nesse grupo de instituições foi de 10,4% em 2015 (contra 9,3% em 2014).

MUNDO: Cameron confirma May como nova premiê e deve deixar cargo na quarta

FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

O premiê britânico, David Cameron, anunciou nesta segunda-feira (11) que vai deixar o cargo na próxima quarta (13).
A decisão abre oficialmente o processo de sucessão no governo do Reino Unido, que deve ser assumido pela atual secretária do Interior, Theresa May.

Andrew Yates/Reuters 
A secretária de Interior do Reino Unido, Theresa May, que deve se tornar nova premiê britânica

Favorita para ser a nova premiê desde que Cameron anunciou que deixaria o governo, após o plebiscito que decidiu pela saída britânica da União Europeia, em junho, May se consolidou como única candidata a premiê depois que sua concorrente, Andrea Leadsom, desistiu da disputa, também nesta segunda (11).
Sua confirmação fará o Reino Unido voltar a ter uma mulher como governante quase 26 anos após Margaret Thatcher deixar o poder.
Após receber a confirmação oficial de que venceu a disputa pela liderança do Partido Conservador após a saída da única outra candidata, May afirmou a repórteres: "A saída britânica da UE significa saída britânica e vamos fazer isso com sucesso ...precisamos unir nosso país".
Segundo Cameron, ela tem amplo apoio dos parlamentares conservadores, o que a consolida como escolha para liderar o governo.
"Teremos uma nova primeira-ministra neste prédio atrás de mim na noite de quarta-feira", disse Cameron aos jornalistas posicionados diante de sua residência em Downing Street.
O premiê informou ainda que vai participar de uma sessão final no Parlamento britânico na quarta (13) antes de visitar a rainha Elizabeth 2ª para entregar sua renúncia.
A rainha tem a função de indicar oficialmente o novo governante.
FIM DA DISPUTA
Leadsom, política favorável ao Brexit, jogou a toalha durante um breve discurso à imprensa em Londres, apenas quatro dias depois de ter sido selecionada pelos deputados para competir como futura líder do partido conservador e pelo cargo de primeira-ministra britânica.
Reconhecendo que May conta com maior apoio por parte dos parlamentares "tories", Leadsom se alinhou a ela. "Encontra-se idealmente posicionada para colocar em andamento o Brexit da melhor maneira possível para os britânicos, e prometeu que o fará", declarou a secretária de Estado.
As duas mulheres disputariam a liderança do partido nos próximos meses, em uma votação na qual estavam convocados os 150 mil militantes partido conservador.
"BREXIT É BREXIT"
May, uma eurocética que passou para o campo dos partidários por se manter na UE durante a campanha para o referendo, indicou mais cedo nesta segunda-feira que respeitará a vitória dos pró-Brexit, deixando poucas esperanças para aqueles que pedem uma segunda consulta sobre a UE.
"Não poderia ser mais clara: não haverá uma tentativa para permanecer na UE", declarou nesta segunda-feira pela manhã em uma declaração realizada em Birmingham (centro da Inglaterra).
"Brexit significa Brexit" e "nós faremos isso com êxito", insistiu ela, que se converterá na segunda mulher a assumir o cargo de primeiro-ministro do país.
No domingo, a chanceler alemã Angela Merkel disse estar convencida de que o Reino Unido ativará o artigo 50 do Tratado de Lisboa para oficializar sua decisão de sair da UE.
A decisão foi tomada quando os britânicos resolveram por maioria que desejavam sair da UE, disse.
CRISE TRABALHISTA
Enquanto isso, a disputa prosseguia no seio da oposição trabalhista, depois que a deputada Angela Eagle anunciou sua candidatura para retirar Jeremy Corbyn da liderança da formação.
Esta candidatura abre caminho para novas eleições para designar o chefe do partido, no qual as divisões foram exacerbadas após a vitória do Brexit.
Eleito triunfalmente em setembro passado à frente do 'Labour' graças aos votos dos militantes, Corbyn não conseguiu se impor entre vários dirigentes do partido, que o consideram muito à esquerda e incapaz de vencer as eleições legislativas.
As críticas foram redobradas nas últimas semanas, com o voto de uma moção de confiança dos deputados trabalhistas e a renúncia dos dois terços de seu gabinete fantasma.
Ressaltando que o país atravessa um "período perigoso", Eagle considerou nesta segunda-feira ao lançar sua campanha que Corbyn "não é capaz de assegurar a liderança" necessário.
Enquanto os revoltosos fazem seus peões avançarem no tabuleiro, Corbyn indicou que está disposto a lutar para conservar seu posto, e o comitê executivo do partido deve se reunir para decidir se precisa contar com o apoio de 50 deputados para poder competir ou se é automaticamente candidato a sua própria sucessão.
"Seria contra a justiça e a igualdade se o líder atual não figurasse na votação", estimou Diane Abbott, próxima a Corbyn, na manhã desta segunda-feira em declarações à BBC, nas quais classificou Eagle como candidata do passado.
No âmbito econômico, o ministro das Finanças, George Osborne, viajava nesta segunda-feira a Nova York para convencer seus interlocutores sobre a vontade de seu país de manter um clima favorável aos negócios apesar do Brexit, o que depois reiterará na China e em Cingapura.

POLÍTICA: Eleição de presidente da Câmara será antecipada para noite de quarta-feira

OGLOBO.COM.BR
POR EDUARDO BRESCIANI E LETICIA FERNANDES

Data foi combinada em acordo entre candidatos e líderes partidários

O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA — A eleição para presidente da Câmara será antecipada para as 19h de quarta-feira. A data foi fechada em acordo construído ao longo deste domingo entre líderes partidários e alguns dos candidatos. O presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), tinha marcado a sessão para quinta-feira às 16h. Os líderes partidários, por sua vez, tentavam antecipar o pleito para terça-feira.
A construção da data teve como ponto-chave uma reunião na casa do líder do PSD, Rogério Rosso (DF). De lá, líderes da base aliada consultaram os candidatos e o consenso foi construído.
Deputados que participaram da reunião pediram sigilo, porque a ideia era que o próprio Maranhão anunciasse nesta segunda-feira a nova data. Rodrigo Maia (DEM-RJ), porém, confirmou ao GLOBO a mudança. Ele tinha ajudado o presidente interino a marcar a eleição para quinta.
Maranhão desconversou sobre a mudança acertada, mas reconheceu que, dessa vez, consultará os líderes.
— Vamos nos reunir amanhã com os líderes e ouvir as propostas — disse ao GLOBO o presidente interino da Câmara.
Na sexta-feira, Maranhão demitiu o secretário-geral da Mesa, Silvio Avelino,que acatou requerimento apresentado por partidos do Centrão convocando a eleição para a presidência da Casa na próxima terça-feira. Após a decisão, Maranhão marcou novamente a eleição para quinta-feira.
Rosso diz que depende do colégio de líderes para oficializar a data, mas o centrão tem a maioria de 257 votos necessários para a mudança, se a decisão for submetida a essa instância.
A data intermediária desconstrói o discurso dos dois grupos rivais porque reduz o risco de jogar a decisão para agosto e permite que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discuta na terça o recurso de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o parecer pela cassação de seu mandato aprovado pelo Conselho de Ética.
Depois de renunciar na semana passada, Cunha tentou uma nova manobra para retardar ainda mais a conclusão do seu caso. Ele pediu que a CCJ devolva o processo para o Conselho porque foi julgado como presidente da Câmara e não como mero deputado. Osmar Serraglio (PMDB-PR), presidente da Comissão, porém, não fez a devolução imediata, repassando o caso ao relator, Ronaldo Fonseca (PROS-DF). Na sexta passada, Fonseca rejeitou o novo argumento de Cunha e manteve em seu parecer a interpretação de que o caso deveria voltar apenas para a votação final.
Na semana passada, partidos de aliados de Cunha trocaram deputados da CCJ para tentar mudar votos a favor do peemedebista. Ainda assim, a expectativa é que a comissão rejeite integralmente o recurso e o caso de Cunha chegue ao plenário. A decisão final, porém, deve ocorrer apenas em agosto, pois a Câmara entrará de recesso branco a partir da próxima semana.

LAVA-JATO: Cachoeira e Cavendish são soltos sem tornozeleira eletrônica

OGLOBO.COM.BR
POR RENAN FRANÇA

Os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu também deixaram o presídio de Bangu 8

RIO - O dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbu deixaram por volta das 4h da manhã desta segunda-feira o presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio, sem tornozeleiras eletrônicas e serão monitorados por agentes da Polícia Federal. Os cinco presos na Operação Saqueador foram soltos depois que a desembargadora Nizete Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu no domingo que eles cumpram prisão domiciliar.
Os cinco estavam no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, também conhecido como Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó. Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou neste domingo a prisão em regime fechado do empresário e lobista Adir Assad, um dos alvos da “Operação Pripyat”, deflagrada na semana passada e que investiga irregularidades na Eletronuclear. Apesar de ter tido a prisão decretada nesta operação, Assad já estava preso em decorrência da “Operação Saqueador”.
Na última sexta-feira, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia determinado a liberação dos réus para cumprirem prisão domiciliar, com a condição do uso das tornozeleiras. Como o equipamento está em falta no estado, o TRF2 concordou com a liberação sob o monitoramento de agentes da PF.
Carlinhos Cachoeira chega ao hotel, em Copacabana, após ser solto - Marco A.Rezende / Agência O Globo

O Ministério Público Federal e a PF deflagraram a Operação Saqueador no dia 30 de junho. Foram presos Carlinhos Cachoeira, o empresário Adir Assad e Marcelo Abbud, donos de empresas consideradas fantasmas pelos MPF, e o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste e Distrito Federal Cláudio Abreu. No Rio, a polícia não encontrou Cavendish, porque eles estava no exterior. O ex-dono da Delta foi preso quando chegou ao Rio, na madrugada do dia 2 de julho.
A Justiça do Rio aceitou denúncia contra Cavendish, Cachoeira, Assad e mais 20 pessoas por envolvimento num esquema de lavagem de verbas públicas federais. A investigação constatou que os envolvidos, "associados em quadrilha", usaram empresas fantasmas para transferir cerca de R$ 370 milhões, obtidos pela Delta direta ou indiretamente, por meio de crimes praticados contra a administração pública, para o pagamento de propina a agentes públicos.

POLÍTICA: Rosso confirma candidatura à presidência da Câmara e vê resultado "imprevisível"

Do UOL, em Brasília
Felipe Amorim

O líder do PSD, Rogério Rosso (DF), anunciou sua candidatura à presidência da Câmara nesta segunda-feira (11) em entrevista a jornalistas na Câmara. Rosso, tido como um dos favoritos na disputa, disse ter oficializado seu nome na disputa apenas quando percebeu que ele não acirraria um racha na base aliada do governo interino de Michel Temer.
Apesar disso, outros deputados da base de Temer também estarão na disputa. Diante do provável grande número de candidaturas, Rosso classificou como "imprevisível" o resultado. "O consenso [na base] está sendo buscado", declarou.
A Câmara deve eleger na próxima quarta-feira (13), às 19h, o sucessor de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou ao cargo na última quinta-feira (7).
Segundo Rosso, o registro oficial da candidatura será feito apenas depois da definição das regras da sessão de votação, o que deve ser feito na tarde de hoje, em reunião da Mesa Diretora da Câmara.
Rosso afirmou que o chamado "centrão", bloco informal que reúne 13 partidos, não terá uma candidatura única, já que diversos deputados do grupo devem entrar na disputa, mas negou que isso represente um "racha" na base do governo Temer.
"[Haver] racha depende da atitude de cada candidato", disse. Ele afirmou que pretende conversar com os adversários para propor um "pacto de elegância" na disputa.
O deputado também rejeitou, ao ser questionado por jornalistas, a afirmação de que sua candidatura sofreria a influência do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Segundo Rosso, ele mantinha apenas uma relação de "respeito" com Cunha, por ser ele líder de seu partido e o peemedebista, presidente da Câmara.
"Conheci Eduardo Cunha nessa legislatura. E, como líder do partido, tenho como responsabilidade ter uma relação no mínimo respeitosa com o presidente da instituição. Não se pode confundir com um apoiamento histórico" - Rogério Rosso, deputado
"A forma mais fácil de desconstruir uma candidatura hoje é alinhar a deputado A ou B", completou.
Sobre o papel do futuro presidente da Câmara, que deverá exercer um mandato tampão até janeiro, quando há novas eleições, Rosso afirmou que pretende garantir governabilidade ao presidente interino.
"Nós vivemos num momento onde a governabilidade precisa ser garantida", afirmou.
Questionado se está feliz em confirmar a candidatura, Rosso disse "estar igualzinho" e rebateu a rótulo de favorito na eleição. "Estou igualzinho. Tenho a humildade real de entender que quando colocam favoritismo numa candidatura é porque ela não é favorita", disse.
Rosso foi presidente da comissão do impeachment da Câmara e votou favoravelmente ao prosseguimento do processo contra a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Outros candidatos
Seis deputados já haviam registrado suas candidaturas à presidência da Câmara até as 11h desta segunda. A expectativa é de que a eleição seja realizada na noite da quarta-feira (13), após acordo entre o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e a base do governo Temer. Veja quem já oficializou a candidatura: Fausto Pinato (PP-SP). Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), Carlos Manato (SD-ES), o ex-ministro da Saúde Marcelo Castro (PMDB-PI), Fábio Ramalho (PMDB-MG) e Heráclito Fortes (PSB-PI). Também são apontados como prováveis candidatos Beto Mansur (PRB-SP) e, com o apoio da antiga oposição ao governo Dilma Rousseff, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Para ser eleito presidente da Câmara é necessário ter 257 dos 513 votos possíveis (no momento, apenas 512 pelo fato de Cunha estar afastado da função por determinação do STF). Se nenhum dos postulantes tiver 257 votos, os 2 mais bem colocados disputam novamente em 2º turno. Não está claro ainda quanto tempo será concedido a todos os partidos para negociarem apoios entre o 1º e o 2º turnos, o que pode tornar a eleição ainda mais demorada.

DIREITO: STF - Presidente do STF concede prisão domiciliar a idoso com enfermidade grave

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 135489, para conceder prisão domiciliar a um idoso que estava preso preventivamente desde março deste ano. A decisão do ministro levou em conta o fato de que o encarceramento poderia agravar o quadro de saúde do acusado, vítima de grave enfermidade cardíaca, e teve como fundamento o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
Conforme alega a defesa, J.W. foi preso em flagrante – custódia posteriormente convertida em preventiva pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) – pelo fato de ter sido encontrada em sua casa uma espingarda calibre 12 que, embora devidamente registrada e licitamente adquirida (conforme reconhece a própria acusação), teve seu cano reduzido em 14 centímetros, alteração pela qual passou ter caracteristica de “arma de uso restrito”.
Habeas corpus questionando a segregação cautelar foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Em seguida, relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar. Para questionar essa decisão monocrática, a defesa apresentou o pedido ao Supremo.
Decisão
O ministro Ricardo Lewandowski explicou inicialmente que a superação da Súmula 691 do STF – que veda o conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar em HC – pressupõe que a decisão questionada seja flagrantemente ilegal ou abusiva. No caso, ele entendeu que, “em uma primeira análise dos autos”, está configurada hipótese para tal excepcionalidade diante do constrangimento ilegal a que está submetido o acusado.
O presidente do Tribunal destacou que J.W., de 73 anos, necessita de intensos cuidados médicos por ser portador de grave enfermidade, conforme aponta laudo juntado aos autos. De acordo com a informação médica, em razão da prisão, ele apresenta quadro clínico de instabilidade psíquica passível de agravar a sua avançada enfermidade cardíaca, de alto risco.
O ministro lembrou que o artigo 318 do CPP permite que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar, entre outros casos, quando o acusado estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave" (inciso II). “Considero, desse modo, que a manutenção do encarceramento do paciente poderia acarretar o agravamento do quadro clínico ou até levá-lo a óbito”, afirmou o ministro. Pela decisão, o juiz da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) poderá fixar uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, se considerar conveniente.
Processos relacionados
HC 135489

DIREITO: STF - Inquérito que investiga Delcídio do Amaral é remetido para Justiça Federal no PR

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) dos autos do Inquérito (INQ) 4173, no qual o ex-senador Delcídio do Amaral é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do ministro acolheu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e levou em conta a cassação do mandato de Delcídio, situação que encerra a competência originária do Supremo para julgar o caso.
Delcídio do Amaral perdeu o mandato em maio último, por decisão do plenário do Senado Federal. Em sua decisão, o ministro Teori lembrou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido de que cessa a competência penal do STF se, no curso de inquérito ou ação penal, “sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro”.
Como os fatos narrados no inquérito – compra de uma refinaria no exterior – guardam aparente relação com inquéritos e ações penais sobre supostos crimes envolvendo a Petrobras, o ministro entendeu que o caso deve ser remetido para a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, onde tramitam os feitos referentes à operação Lava-Jato na primeira instância. Na decisão, o ministro também determinou a retirada do sigilo dos autos.
INQ 4170
Pelos mesmos motivos, no final de junho, o ministro Teori determinou o envio, para a Justiça Federal no DF, do Inquérito (INQ) 4170, que investiga Delcídio, o ex-presidente Lula e outros pela suposta prática de crimes visando impedir acordo de colaboração premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras. Naquele caso, o relator entendeu que o processo não deveria ir para Curitiba porque os fatos apontados não têm pertinência imediata com as fraudes investigadas pela operação Lava-Jato, conduzidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da capital paranaense.

DIREITO: STF - “Infração antecedente” à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu parcial provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 130738, para que seja excluída de denúncia em curso na 2ª Vara da Comarca de Abreu e Lima, em Pernambuco, a imputação do crime de lavagem de dinheiro “cujo ilícito antecedente, tal como apontado na peça acusatória, corresponda ao delito de organização criminosa”. Isso porque, explica o ministro, os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos entre os anos de 1997 e de 2004, antes, portanto, desse crime ser tipificado e poder ser considerado como delito antecedente à lavagem de dinheiro na legislação brasileira, o que ocorreu em agosto de 2013, com o advento da Lei 12.850.
“Constata-se, desse modo, que, analisada a imputação deduzida contra os pacientes, ora recorrentes, sob a perspectiva da participação em ‘organização criminosa’ na condição de crime antecedente, mostra-se destituída de tipicidade penal essa conduta precisamente em razão de inexistir, à época dos fatos (1997-2004), definição jurídica tipificadora do delito de organização criminosa”, constata o ministro. Segundo ele, a acusação penal deve ser mantida “apenas quanto ao delito de lavagem de dinheiro, cujo ilícito antecedente, tal como descrito na denúncia, corresponda aos crimes contra Administração Pública (Lei nº 9.613/98, artigo 1º, inciso V)”.
O ministro Celso de Mello aponta ainda a “impossibilidade constitucional de suprir-se a ausência de tipificação do delito de organização criminosa (legalmente inexistente à época dos fatos denunciados), como infração penal antecedente, pela invocação da Convenção de Palermo”. No caso, afirma ele, “cumpre ter presente, sempre, que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois – não é demasiado enfatizar – a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal”.
Crime de quadrilha
Ainda segundo o ministro Celso de Mello, também não se pode considerar que “a referência na denúncia à organização criminosa como delito antecedente equivaleria, para efeito de configuração do crime de lavagem de dinheiro, à figura típica da quadrilha (Código Penal, artigo 288), hoje denominada ‘associação criminosa’”. Sobre isso, explica ele: “À época da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o delito de quadrilha não se achava incluído no rol taxativo dos delitos antecedentes (de lavagem de dinheiro) definidos no artigo 1º da Lei nº 9.613/2008, considerada a primitiva redação dessa norma legal”.
O RHC 130738 foi impetrado em favor de Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima (PE) e outros. A defesa deles apontou total inépcia da acusação sob o fundamento de ausência de individualização das condutas e falta de descrição típica dos fatos delituosos. Nesse ponto, o pedido foi negado pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, “a peça acusatória ajusta-se ao magistério jurisprudencial prevalecente nesta Corte”.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Negado recurso a ex-diretor que teria pirateado jogos on-line da própria empresa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve medida de busca e apreensão e vistoria de documentos contra um ex-acionista e ex-diretor das empresas Gazeus Negócios de Internet S.A. e Gazzag Serviços de Internet Ltda. Ele teria aliciado três funcionários com objetivo de copiar códigos-fonte de dois jogos on-line desenvolvidos pelas empresas de internet, os mais lucrativos, para comercializar no exterior.
Ambas as empresas ajuizaram medida cautelar contra o ex-diretor e outros três funcionários, para permitir futuro ajuizamento de queixa-crime.
O juízo de primeiro grau autorizou a apreensão de objetos necessários à prova de crimes imputados ao ex-acionista, como computadores, HDs, laptops, mídias digitais e pen drives, tanto localizados na residência quanto no local de trabalho.
Inconformado, o ex-acionista impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a medida cautelar. No recurso ao STJ, ele alegou que as provas que fundamentaram o pedido foram obtidas de forma ilícita.
Pessoal e exclusivo
O autor do recurso pediu um pronunciamento do tribunal acerca da “licitude ou ilicitude de alguém poder violar os dados armazenados em um computador de uso pessoal e exclusivo, protegido por senha individual, sem autorização de seu usuário ou sem que haja decisão judicial autorizando-a”.
Alegou que os pareceres técnicos que instruíram a medida cautelar só puderam ser elaborados com a invasão em seus servidores de armazenamento e sincronização – Dropbox e iCloud (programas que salvam arquivos em servidores na internet, intitulados de “nuvem”). 
Por fim, o ex-acionista pediu a anulação da decisão que deferiu a medida liminar, com a restituição de tudo que fora apreendido.
Quanto à possibilidade de acesso a dados armazenados em computador de uso pessoal e exclusivo, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, verificou que o tribunal de origem considerou que a questão está relacionada ao mérito do caso e, por isso, não decidiu a questão.
Meios de prova
Apesar disso, o relator observou no acórdão que a decisão que deferiu a liminar não se fundamentou apenas nos documentos obtidos supostamente de maneira ilegal.
O ministro Sebastião Reis Júnior sublinhou que a monocrática foi justificada também com base em outros meios de prova, como pareceres técnicos que instruíram a inicial e também de prova testemunhal, obtida por meio do depoimento de um dos funcionários, que teria contado que fora convidado a participar do esquema criminoso.
“Realmente saber se esses pareceres técnicos e o testemunho vieram a lume somente depois da devassa em computador que não seria exclusivamente pessoal implicaria profunda análise de elementos probatórios, providência que somente poderá ser adotada na instância adequada e oportunamente”, afirmou.
A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do ex-acionista.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 66571

DIREITO: STJ - Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel

A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.
Na origem, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Iracema, dona de fazenda naquele estado, que deixou de destinar 20% da área da propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar.
O MPSP pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Prazo legal
O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal.
No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a área. Segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal.
“O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente”, afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi.
Ela explicou que, nesse caso, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria. 
Conservar
O dever de assegurar o meio ambiente, disse a desembargadora convocada, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. A relatora lembrou a jurisprudência do STJ no tocante à matéria.
Segundo a magistrada, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.
O STJ, conforme ela destacou, firmou entendimento de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, “sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência”.
Por fim, ela esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1381191

DIREITO: STJ - Anulada decisão que impôs multa a terceiro adquirente de boa-fé

Os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam decisão que havia imposto multa a terceiro, parte não integrante da causa principal em litígio, porque não houve manifestação a respeito de argumentos relevantes que foram levantados pelos recorrentes.
As partes em litígio mantinham um contrato de parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido a um terceiro.
Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, porque neste último o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o pagamento de aluguel.
Após a dissolução da parceria, os parceiros outorgados, produtores, ajuizaram ação declaratória de dissolução cumulada com cobrança e pedido de indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor aproximado de R$ 15 milhões.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar proferida em medida cautelar na parte em que fixou multa diária para a empresa adquirente, caso descumprisse a ordem e não procedesse ao depósito da última parcela relativa à aquisição do imóvel em juízo. Todavia, reduziu o valor fixado de R$ 1 milhão de reais para R$ 50 mil reais.
Omissão
O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento da empresa parceira e seus sócios de que o tribunal de origem se omitiu a respeito de duas questões importantes para o desfecho do caso.
Os autores do recurso sustentam que a decisão do tribunal mato-grossense desconsiderou as alegações de que a multa teria sido fixada em relação ao terceiro adquirente do imóvel rural e de que a última parcela já teria sido depositada, mesmo antes de determinação judicial, conforme previa o contrato de compra e venda.
Foi ressaltado que, embora se trate de aparente direito de terceiros, o interesse em recorrer dos vendedores do imóvel estaria configurado pelo fato de a decisão liminar ter impedido provisoriamente o recebimento da última parcela.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Turma, Ministro Villas Bôas Cueva anulou o acórdão do TJMT e devolveu o processo ao tribunal estadual para que sejam apreciadas as questões omitidas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1541729

DIREITO: TRF1 - Órgão de fiscalização ambiental não pode condicionar emissão de autorizações a pagamento de débito


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará que determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) se abstenha de bloquear o acesso de empresa na obtenção de serviços disponibilizados no sistema on line da Autarquia em face da existência de débito.
Na sentença, o magistrado sustentou que a recusa na prestação do serviço público não pode ser utilizada como coação ao pagamento de multas.
Em suas razões recursais, o Ibama alegou que a negativa de serviços e o bloqueio no sistema à empresa autuada em razão de débitos “é medida temporária de embargo/interdição de obra ou atividade, de suspensão da comercialização de produtos e de suspensão parcial de atividades todas claramente previstas no art. 72, VI, VII e IX da Lei 9.605/1998”
Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão, sustenta que o órgão de fiscalização ambiental não pode se recusar a prestar serviços em razão de existência de débitos. A magistrada ainda destacou que “não compete à autarquia federal obstar a continuação normal da atividade econômica da impetrante, obrigando-a a saldar débito pendente, decorrente da aplicação de multa administrativa ambiental, como meio coercitivo e condicionante de sua atividade regular”, nada impedindo, porém, de efetuar a cobrança judicial do débito.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 2007.39.00.009428-0/PA 
Data de julgamento: 08/06/2016
Data da publicação: 16/06/2016

DIREITO: TRF1 - Negada apelação de condenado pela prática de trabalho escravo


A 3ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento às apelações do Ministério Público Federal e da parte ré, da sentença da Subseção Judiciária de Marabá/PA, que condenou um fazendeiro pela prática do crime de redução de pessoas à condição análoga a de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.
Consta da denúncia que o réu mantinha 16 trabalhadores submetidos a condições de trabalho degradante em sua fazenda, no município de São Félix do Xingu/PA, sem registro em livros e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No local não havia fornecimento de água potável nem instalações sanitárias Para sua subsistência, os trabalhadores eram obrigados a adquirir gêneros alimentícios e ferramentas que utilizavam no próprio local, a preços acima dos praticados pelo mercado.
Segundo a relatora, juíza federal convocada Maria Lúcia Gomes de Souza, “em 28 de junho de 1930, em Genebra, na 14ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho foi editada a Convenção nº 29, que traz, em seu artigo 1º, o compromisso que todos os países signatários da Organização, e que ratificaram a aludida Convenção, devem trabalhar para suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, sob todas as suas formas, no mais breve espaço de tempo”. A Convenção conceitua trabalho forçado ou obrigatório como aquele exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e o trabalho para o qual ele não se tenha oferecido de livre vontade.
A juíza destaca que as declarações dos trabalhadores, colhidas em juízo, demonstram que o réu tinha ciência do que ocorria, pois financiava o trabalho, conhecia o local onde os trabalhadores ficavam instalados, onde eles extraíam água para consumo e sabia que não havia fornecimento de equipamentos de segurança.
O Colegiado determinou que se mantivesse a sentença na parte em que reconheceu a atipicidade da conduta imputada ao acusado quanto ao art. 297, § 4º, do Código Penal, confirmou a condenação do denunciado em quatro anos e oito meses de reclusão e 120 dias-multa, à razão de 1/2 salário mínimo, mantendo o regime semiaberto, e acompanhou, ainda, o voto da relatora no sentido de que “a sentença não merece qualquer reforma em relação à dosimetria, eis que a valoração do juízo se deu de forma motivada e adequada, mostrando que a pena fixada se mostra suficiente e necessária à reprovação do crime praticado pelo réu”.
Processo nº: 0000392-28.2008.4.01.3901/PA
Data de julgamento: 08/06/2016
Data de publicação: 17/06/2016

DIREITO: TRF1 - Mandado de segurança pode ser impetrado no foro do domicílio do impetrante

Crédito: Imagem da web

A Terceira Seção do TRF da 1ª Região, julgou conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) em face de decisão proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Jequié/BA.
Na hipótese, o Juízo da Vara de Jequié declinou da competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos imputados ao presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao superintendente da Caixa Econômica Federal (CEF) e ao reitor do Instituto de Ciências da Saúde das Faculdades Unidas do Norte de Minas por entender que dois dos impetrados possuem sede funcional em Brasília/DF.
O Juízo da 9ª Vara da SJDF, divergindo da determinação emanada do Juízo impetrado, fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal por ocasião dos julgamentos do RE 627.709/DF e do RE 509.442 Agr/PE. Esses recursos abordavam a paridade entre a União e as autarquias federais na aplicabilidade da regra esculpida no § 2º do artigo 109 da Constituição Federal, na qual determina que as causas intentadas contra a União possam ser aforadas, entre outras opções, na seção judiciária do domicílio do autor.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo conhecimento do recurso em tela para que seja declarada a competência do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para apreciar a demanda.
O Conflito de Competência nº 0059880-30.2015.4.01.0000/DF, distribuído para a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi apreciado pela juíza federal convocada Daniele Maranhão Costa. Em seu voto, a magistrada ressaltou que nos moldes das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região “a competência para ter conhecimento do mandado de segurança é a da sede funcional da autoridade impetrada”.
Contudo, a relatora alertou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar o supracitado RE 627.709/DF, estendeu às autarquias federais os mesmos critérios de fixação de competência outorgados à União pela Constituição Federal. A juíza federal ressaltou que essa prerrogativa visou facilitar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, porque, na percepção da referida Corte, o dispositivo reflete a intenção do legislador em favorecer o cidadão comum e as pessoas jurídicas de direito privado e não a União. Assim, constatou a magistrada que, mediante o reconhecimento de repercussão geral da matéria em questão e de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do aludido RE, cabe ao autor de demanda proposta contra autarquia federal escolher o foro que melhor atenda à pretendida prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a juíza convocada Daniele Maranhão, consignou, em seu voto, a deliberação contida no CC 0050372-60.2015.4.01.000/DF de relatoria do desembargador federal Jirair Aram Meguerian nos termos que, “em se tratando de mandado de segurança, fixa-se a competência em razão da localização da sede funcional da autoridade impetrada”. Desse modo, a magistrada concluiu pela conveniência endereçada à parte demandante.
Na mesma linha de raciocínio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que, não obstante o eventual debate versar sobre ação mandamental, "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal", nos expressos termos do § 2º do artigo 109 da Constituição Federal.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto da relatora, declarando a competência do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Jequié/BA para processar e julgar o mandado de segurança.
Processo nº: 0059880-30.2015.4.01.0000/DF
Data do julgamento: 31/05/2016
Data de publicação: 10/06/2015

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |