sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ELEIÇÕES: 'Eu não tenho nada com isso', afirma Ayres Britto

Deu na Folha de S. Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto afirmou que, em nenhum momento, se envolveu com a negociação feita entre seu genro e o ex-governador Joaquim Roriz.
"Eu não tenho nada com isso. Meu genro, que é maior de idade, que responda por isso", disse à Folha.
Britto afirmou que seu genro, Adriano Borges, lhe contou a seguinte versão sobre o caso: que foi procurado pelo advogado da coligação de Roriz, Eládio Carneiro, para ajudar na defesa do ex-governador. Segundo o ministro, por "ambição e vaidade", Borges teria aceitado.
Ainda de acordo com relato do advogado ao ministro, Borges disse que o nome dele foi colocado à revelia no processo. A Folha apurou que Britto tem confidenciado a amigos que "não pode mais confiar no genro".
Ontem, por meio da assessoria, o advogado afirmou que, depois de convidado a defender Roriz, decidiu "atuar no caso porque acreditava na tese mesmo tendo consciência de que isso impediria a presença de Ayres Britto no julgamento".
Adriano Borges disse ainda que se sente chantageado.
(...) Não é isso, no entanto, o que dizem os aliados de Roriz.
Eládio Carneiro afirma que foi Borges quem ofereceu seus serviços para defender o ex-governador e mandou por e-mail os dados dele e da esposa para aparecer na lista de advogados do caso.
Além de alegar que foi o advogado que ofereceu seus serviços ao ex-governador do DF, advogados ligados a Roriz prometem ir à Justiça contra o Britto, a filha e o genro.
"Vou apresentar notícia crime por formação de quadrilha e tentativa de extorsão. O STF precisa se limpar por dentro", disse outro advogado de Roriz, Eri Varela.
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"Eu não tenho nada com isso", afirma Ayres Britto

POLÍTICA: Eleitor de Marina tende a Serra no 2º turno

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo

Caso a eleição não acabe no domingo, 51% dos adeptos da candidata do PV votariam no tucano, e 31%, em Dilma
Na projeção para o 2º turno, apesar do apoio maior dos eleitores de Marina, mesmo assim o tucano perderia o pleito
Fernando Canzian

Em um eventual segundo turno entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), cerca da metade dos eleitores de Marina Silva (PV) se diz inclinada votar no candidato tucano à Presidência.
Segundo projeções da última pesquisa Datafolha, divulgada ontem, 51% dos eleitores de Marina migrariam para a candidatura Serra caso haja uma segunda rodada eleitoral em 31 de outubro.
Dilma receberia o apoio de 31%. Outros 15% dizem que votariam em branco ou anulariam o voto. E 3% responderam ainda não ter decidido o que fazer em um eventual segundo turno.
Ex-ministra do Meio Ambiente de Lula até maio de 2008, Marina Silva deixou o governo por discordar da política ambiental conduzida pelo governo.
Pouco mais de um ano depois, em agosto do ano passado, Marina anunciou sua saída do PT. Ela era filiada ao partido desde 1985, mas dizia militar na sigla há 30 anos.
Em maio deste ano, Marina anunciou o lançamento de sua pré-candidatura à Presidência pelo Partido Verde.
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Eleitor de Marina tende a Serra no 2º turno

ARTIGO: Dilma, na margem de erro

Do blog do NOBLAT

Por MervaL Pereira

O que parece que está acontecendo neste momento da campanha presidencial é que a decisão está mesmo na margem de erro. A média das últimas pesquisas dá uma vantagem para Dilma Rousseff sobre a soma dos demais candidatos de 2 a 5 pontos percentuais, o que permitiria sua vitória já no primeiro turno. Mas pode faltar fôlego no final da campanha, dependendo de alguns fatores, como uma abstenção maior no Nordeste, por exemplo, que em parte foi amenizada pela decisão do Supremo Tribunal Federal de exigir apenas um documento com fotografia para o eleitor votar, sem necessidade de mostrar o título de eleitor.
Também o crescimento da candidata do Partido Verde, Marina Silva, pode ser maior do que está sendo captado por alguns institutos de pesquisa.
O Partido Verde tem levantamentos próprios que indicam que sua candidata está crescendo muito em capitais como Rio e Belo Horizonte, tirando votos especialmente de Dilma Rousseff.
Tanto os levantamentos do PV quanto os do PSDB indicam que Marina tem potencial para chegar a mais de 15% de votos válidos, os mais otimistas achando que ela pode beirar os 20%.
Mas qualquer escorregão de qualquer dos candidatos pode influenciar na decisão final do voto. Não é à toa que a candidata Marina Silva, além de visar a favorita Dilma Rousseff na questão do aborto, está também atacando o candidato tucano José Serra, afirmando que ele não tem competitividade para disputar um segundo turno.
Apresentando-se como a única alternativa real para derrotar Dilma num eventual segundo turno, Marina procura esvaziar seu adversário tucano e estimular o voto útil dos que querem derrotar o PT.
Os temas delicados serão colocados para os candidatos, como a questão do aborto, que também é uma complicação para Marina junto ao eleitorado mais progressista, que considera que ela é muito conservadora em questões morais justamente por ser evangélica.
Marina poderá receber votos de um eleitorado mais conservador, e perder votos em um eleitorado mais progressista que normalmente teria o Partido Verde como opção ao petismo.
Também o candidato tucano José Serra será confrontado com suas últimas promessas claramente eleitoreiras, como o 13 salário para o Bolsa Família ou aposentadoria integral para o funcionalismo público.
Ao mesmo tempo ele acenou com a possibilidade de mudar a idade para a aposentadoria, um tema tabu para os que estão com projetos de aposentadoria.
Mais uma vez parece que a eleição será decidida dentro da margem de erro, como vem acontecendo desde 1998, na reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua eleição em 1994 foi mais tranquila, já no primeiro turno com 54,3% dos votos válidos, sem grandes emoções.
Quatro anos depois, com a crise econômica forte e a desvalorização do Real se tornando incontornável, ele foi reeleito com 53,1%, mas ficou até o último momento da apuração em suspense.
Em 2002, o candidato do PT, Lula, foi para o segundo turno com 46,4% dos votos, e em 2006 ficou com 48% no primeiro turno.
O país tem ficado muito dividido em todas as eleições. E mesmo que o presidente Lula chegue perto de 80% de popularidade, não conseguiu retirar do pleito esse caráter de divisão de forças políticas, como se verifica agora.
Há estudos que demonstram que os institutos de pesquisas tendem a aumentar os índices dos candidatos favoritos nas eleições, o que quase sempre não se confirma nas urnas.
A decisão final do eleitor fica dependendo de pequenos fatores. Por isso, o presidente Lula voltou a entrar na campanha para defender sua candidata dos ataques que vem sofrendo nos últimos dias por conta das questões delicadas — como o aborto — no último programa eleitoral.
Essa questão está abalando tão fortemente os votos dos eleitores religiosos, católicos ou evangélicos, que uma movimentação maior foi necessária para tentar apagar o foco de incêndio, e até mesmo o Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal, foi convocado pelo governo para defender Dilma. Logo ele, que se declara a favor do aborto.
É bom lembrar que na última eleição para senador no Rio o candidato do PP, Francisco Dornelles, superou Jandira Feghali nos últimos dias de campanha justamente devido à posição dos partidos de esquerda a favor do aborto.
Esse tema pode ter levado o Datafolha a captar uma reação mais intensa do eleitorado na segunda-feira, dia 27, quando registrou uma queda mais acentuada da diferença entre Dilma e os adversários.
Acontece que, no fim de semana anterior, as igrejas haviam feito pronunciamentos fortes contra o PT e sua candidata por conta do apoio ao aborto.
Segundo especialistas, as diferenças nas medições se devem às metodologias utilizadas pelos institutos de pesquisa. O Ibope, o Vox Populi e o Sensus adotam os setores censitários do IBGE como base para as entrevistas domiciliares, indo às áreas urbana e rural do país, segundo as variáveis sexo, idade, escolaridade e renda da população.
O Datafolha utiliza o método do fluxo de ponto, com pesquisas realizadas com as pessoas circulantes em pontos específicos dos municípios, segundo as variáveis sexo e idade.
O fluxo de ponto é uma metodologia mais fluida do que a domiciliar. O National Opinion Research Center da Universidade de Chicago recomenda que as pesquisas de fluxo de ponto devam ter o dobro do tamanho amostral que as domiciliares para obterem a mesma margem de erro, com o controle mínimo das variáveis sexo, idade, escolaridade e renda para a obtenção apropriada da amostra coletada.
Por isso, a amostra do Datafolha é sempre de 10 mil pesquisados, quase o triplo dos demais institutos. Numa eleição apertada como essa, qualquer desvio de cálculo pode comprometer o resultado final. Somente no domingo saberemos quem está com a razão.

ELEIÇÕES: Vídeo confirma nosso 'furo' sobre manobra para afastar Ayres Britto do caso Roriz

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO


Gravação em vídeo, divulgada nesta quinta-feira, confirma revelação desta coluna, em 16 de setembro último, sobre entendimentos mantidos pelo ex-candidato a governador do DF Joaquim Roriz com o advogado Adriano Borges, genro do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, para tornar o magistrado impedido de participar do julgamento do seu recurso no STF. O impedimento seria configurado com o simples ingresso de Borges no processo como um dos advogados de Roriz. Ele mantém um escritório de advocacia com sua mulher, Adriele, filha do ministro. Quando esta coluna apurava a notícia, Adriano Borges declarou que apenas havia sido “consultado” sobre a hipótese de atuar no caso e que recebera um advogado de Roriz para “ser gentil com o colega”, mas que recusou a oferta de trabalho.

Genro de ministro se ofereceu - Eládio Carneiro, advogado de Roriz, afirmou que Adriano foi quem se ofereceu para atuar no caso e que pedira “uma fortuna” a título de honorários, o que inviabilizou a parceria. Esta coluna divulgou inclusive e-mails de Adriano Borges informando seus dados para a procuração em que a defesa de Roriz subestabeleceria para ele a tarefa de defender o então cadidato.

Ayres Britto ainda não era relator - Toda a negociação ocorreu entre a impugnação da candidatura, no Tribunal Superior Eleitoral, e a apresentação do recurso extraordinário no STF. O ministro Carlos Ayres Brito já não integrava o TSE e ainda não havia sido indicado relator do caso no Supremo. Como o ministro já manifestara posição favorável à vigência imediata da Lei do Ficha Limpa, na ocasião já era listado entre os votos contrários à pretensão de Roriz, por isso torná-lo impedido abriria caminho para que o então candidato saísse vitorioso do STF.

Gravação revela a negociação - A gravação mostra uma reunião entre Joaquim Roriz e Adriano Borges, na tarde de 3 de setembro, no escritório do ex-governador, em sua casa no Setor de Mansões Park Way, de Brasília.

Adriano Borges: “Eu posso então colocar esse pro-labore e o êxito... Eu preciso fazer um ajuste com meu pessoal”.

Joaquim Roriz: “Eu gostaria da sinceridade sobre o voto do seu sogro”.

Adriano Borges: “A única coisa que eu tô precisando é que ele não leve... Com isso, ele não vai participar... Tá impedido”.

Joaquim Roriz: “Então é o êxito”.

Em seguida, Roriz comemora: “Com isso eu ganho folgado”.

Queixa-crime contra ministro, filha e genro - O advogado Eri Varela, ligado a Roriz, anunciou que vai ingressar nesta sexta-feira no Supremo com uma queixa-crime contra o ministro Carlos Ayres Britto, sua filha, Adriele, e o genro, Adriano Borges. Varela foi quem apresentou a gravação em que Adriano e o então candidato discutem uma forma de interferir no resultado do julgamento que o STF faria sobre recurso que o ex-governador moveu contra sua inclusão na lei do Ficha Limpa decidida pela Justiça Eleitoral. No video, Borges e Roriz negociam honorários de R$ 4,5 milhões. Eri Varela diz ainda que a representação incluirá o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, cujo nome é citado num trecho do vídeo.

GESTÃO: CGU conclui auditoria de contratos ligados a Erenice e aponta irregularidades de R$ 2 mi

Do POLÍTICA HOJE
A CGU (Controladoria-Geral da União) finalizou nesta quinta-feira quatro das nove auditorias sobre os contratos citados nos casos de tráfico de influência que envolveram familiares da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra.
Segundo a auditoria do governo, a atuação do irmão de Erenice na Universidade de Brasília tem indícios de irregularidade em contratos de R$ 2 milhões. José Euricélio era coordenador-executivo de projetos na editora da UnB que, segundo o próprio governo e a UnB, não houve comprovação de que o serviço foi feito. As informações são da Folha de São Paulo.

DIREITO: TRE-BA manda recolher propaganda de hospital

Do POLÍTICA LIVRE
A Justiça Eleitoral determinou ontem a retirada de peças de propaganda do Hospital do Subúrbio que estão sendo veiculadas em ônibus de Salvador. A publicidade foi feita pela Prodal, consórcio de empresas que ganhou a licitação para administrar o hospital. O consórcio nega cunho eleitoral na ação. O juiz eleitoral Wanderley Gomes entendeu que a propaganda favorecia o governador Jaques Wagner (PT), que usa o recém-inaugurado hospital nas suas propagandas eleitorais. A publicidade deve ser retirada até amanhã, sob pena demulta diária de R$ 20 mil para a empresa. A ação pedindo a retirada foi movida pela coligação do candidato Paulo Souto (DEM) na semana passada. Na ocasião, a Prodal argumentou ao A Tarde que a divulgação do hospital era uma determinação contratual. (A Tarde)

ELEIÇÕES: Alguns locais de votação foram alterados

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Justiça Eleitoral fez algumas alterações nos locais de votação em todo o país. Para que o eleitor não seja surpreendido com o remanejamento de última hora, o Tribunal Regional Eleitoral preparou um ambiente na internet para que o cidadão possa confirmar se a sua seção continua a mesma ou se sofreu alguma modificação. Para obter as informações, basta digitar o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe nos espaços disponíveis aqui. Na Bahia, cerca de 10 milhões de eleitores irão às urnas para eleger os seus representantes públicos.
(Gusmão Neto

GREVE: Bancários decidem manter greve

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os bancários decidiram nesta quinta-feira (30) manter a greve, após rejeitar a proposta de reajuste salarial de 4,29% feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O valor proposto pela categoria é correspondente a inflação mais aumento real que equivale a 11%, além de melhorias na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), garantia de empregos, fim das metas, terceirizações, assédio moral e mais segurança. Segundo o Sindicato dos Bancários da Bahia, a greve teve 90% de adesão em Salvador e atinge agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste. Já no Comércio, segundo informações, nenhum banco funcionou nesta quinta e as filas para uso de caixas automáticos foram intermináveis.

DIREITO: Coligação de Souto aciona governo (e o candidato Wagner) por repasse

Do BAHIA NOTÍCIAS

A coligação "A Bahia Merece Mais", do candidato ao Governo pelo DEM, Paulo Souto, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral contra o Governo do Estado e o candidato a reeleição, Jaques Wagner (PT), devido a repasses supostamente realizados durante o período eleitoral. A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR) teria transferido de R$ 36, 7 milhões para associações comunitárias e cooperativas de produtores rurais. Segundo a denúncia apresentada, as associações foram beneficiadas em ao menos 248 municípios baianos, o que desrespeitaria o artigo 73 da Legislação Eleitoral - que proíbe que recursos públicos sejam transferidos através de convênios nos três meses que antecedem as eleições. Estes convênios foram assinados após o prazo legal do dia 3 de julho, segundo a denúncia. O Estado Jô foi obrigado a cancelar convênios com prefeituras devido à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Repasses de cerca de 6$6 milhões eram realizados pela Bahiatursa e Conder através de contratos firmados no período eleitoral. Informações do Correio.

DIREITO: STF - Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Divergência
Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.
Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.
TSE
O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.
O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.
Extinção do título
O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.
Efeitos práticos
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.
O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

DIREITO: STF recebe recurso de candidato cearense que questiona lei de inelegibilidades

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”.

DIREITO: STJ - É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs

Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - SEX, 01/10/2010
(2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43). ■Item 1 com redação dada pelo art. 15 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


SÁB, 02/10/2010
(1 dia antes)

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).■Item 3 com redação dada pelo art. 16 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

DOM, 03/10/2010
DIA DAS ELEiÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1°, caput)

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput). ■Item 2 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º). ■Item 3 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º). ■Item 4 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º). ■Item 5 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º). ■Item 6 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso III). ■Item 7 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

DIREITO: TSE concede registro de candidatura para Ronaldo Lessa

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas. Lessa teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) com base na Lei da Ficha Limpa.
Ex-governador do estado, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004.
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ele foi enquadrado no dispositivo da norma que torna inelegível, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A maioria dos ministros entendeu que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido. O recurso começou a ser julgado nesta terça-feira (28) e foi finalizado hoje. Na terça, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que, no caso de Lessa, o fato de a nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos “é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova”. Ele acrescentou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.
Ficaram vencidos os ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior. Para eles, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada. Ao votar em outro recurso sobre a mesma hipótese de inelegibilidade, o ministro Aldir afirmou que a nova lei identifica concretamente as situações em que o candidato fica inelegível e que “deve ser interpretada e aplicada em harmonia com os princípios que emprestam relevância aos atos pregressos daqueles que querem conquistar cargos eletivos”.

DIREITO: TSE mantém registro de candidatura para Jackson Lago disputar o governo do Maranhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria (4 a 3), manter o registro de candidatura de Jackson Kepler Lago, ex-governador do Maranhão, que pretende se candidatar novamente ao cargo nas eleições do próximo domingo. O TSE rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia enquadrar Jackson Lago na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por considerá-lo inelegível.
Para o MPE, Lago teve o mandato cassado no ano passado por abuso do poder político nas eleições de 2006 e, por essa razão, deveria ser alcançado pela alínea ‘d’ do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterado pela Lei da Ficha Limpa. Com o recurso apresentado ao TSE, e que foi julgado na sessão dessa quinta-feira (30), o MPE pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que permitiu a candidatura de Jackson Lago.
Processual
A questão é processual. Quando Jackson Lago teve seu mandato de governador do Maranhão cassado pelo TSE, em março de 2009, o Tribunal naquela ocasião não declarou que, além de perder o mandato, Lago estaria Inelegível. Isso ocorreu porque a ação que culminou na cassação do mandato e no afastamento dele e do vice-governador do cargo foi um Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) e não uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aberta a partir de uma representação proposta por partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral.
A diferença entre as duas classes processuais é que a primeira não culmina em inelegibilidade, embora permita a cassação do mandato, enquanto que a segunda, além de levar à cassação por abuso de poder político ainda prevê a inelegibilidade por três anos.
Com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, essa inelegibilidade de três anos foi ampliada para oito anos. A alínea’d’ da nova lei prevê a inelegibilidade para pessoa que tenha “representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.
Conceitual
Ocorre que, no direito eleitoral, o termo ‘representação’ diz respeito a uma classe processual específica, prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades e que serve para pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade nas eleições.
Na avaliação do relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, a LC 64/90 afirma que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é o instrumento correto para a impugnação da candidatura. Para Carvalhido, as causas de inelegibilidade “não permitem interpretação extensiva, nem analógica”.
Segundo o relator, não há como se falar em representação como forma de se abranger Recurso Contra Expedição de Diploma, como pretende o Ministério Público Eleitoral. “O Rced não é a via processual própria à declaração de inelegibilidade”, afirmou Carvalhido. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio, esses últimos com ressalvas quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.
Divergência
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski antecipou seu voto para divergir do entendimento do relator e considerar que o termo representação pode ser interpretado de forma mais ampla, para alcançar outros tipos de ação que versem sobre abuso do poder político ou econômico. Acrescentou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) prevê a inelegibilidade, mas que a partir da LC 135/2010, as consequências para casos de abuso do poder político e econômico foram alteradas e, na avaliação de Lewandowski, a nova legislação não especifica o tipo de ação a ser proposta.
O ministro Ricardo Lewandowski reiterou que inelegibilidade não se confunde com pena, ao lembrar recente entendimento firmado pela maioria da Corte, mas configura-se como uma restrição temporária ou uma consequência da condenação. Nesse sentido, para o ministro, não há vinculação exclusiva da AIJE com a alínea ‘d’ da Lei da Ficha Limpa.
Lewandowski ressaltou que o propósito da nova lei é também afastar políticos condenados por abuso do poder econômico e político. “Quando o legislador se refere ao termo representação, ele não se refere ao tipo de ação, mas faz alusão às ações impetradas com o fim de se apurar o abuso do poder econômico e político”, salientou o ministro, antes de votar pelo provimento do recurso do MPE para cassar o registro de Jackson Lago.
No mesmo sentido, acompanharam o presidente os ministros Cármen Lúcia e Aldir Passarinho Junior para conferir uma interpretação mais flexível ao conceito de representação expresso na Lei da Ficha Limpa.

DIREITO: TSE autoriza envio de força federal para municípios do Nordeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na noite de hoje (30), o envio de força federal para o município de Luzilândia, no Piauí, e para São Miguel dos Campos, Roteiro e Jequiá da Praia e em Alagoas. Também receberão reforço para garantir a normalidade das eleições deste ano os municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, em Sergipe.
Ao todo, o TSE autorizou o envio de força federal para 247 municípios localizados em 12 estados:
1 - Alagoas – 15 municípios
2 - Amazonas – 20 municípios
3 - Amapá – 1 município
4 - Maranhão – 7 municípios
5 - Mato Grosso do Sul – 1 município
6 - Pará – 106 municípios
7 - Paraíba – 1 município
8 - Piauí – 49 municípios
9 - Rio Grande do Norte – 20 municípios
10 - Rondônia – 10 municípios
11 - Sergipe – 2 municípios
12 - Tocantins – 15 municípios

DIREITO; Ministro Ricardo Lewandowski determina o envio de todos os recursos contra lei da ficha limpa ao STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, já encaminhou para o Supremo Tribunal Federal todos os recursos extraordinários apresentados por candidatos que tiveram seus registros de candidatura barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Desta forma, não há nenhum recurso contra decisão do TSE, que aplicou a lei da ficha limpa, aguardando o exame de admissibilidade pelo presidente da Corte eleitoral.
Até o dia de hoje, quatro candidatos protocolaram recursos ao STF contra a decisão do TSE. Além de Joaquim Roriz, autor do primeiro recurso enviado ao STF em 13/9, com registro barrado por ter renunciado ao mandato de Senador pelo Distrito Federal, Francisco das Chagas, Maria de Lourdes Abadia e Fábio Tokarski, também questionaram as decisões que negaram seus registros, sendo que estes se tornaram inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. O recurso de Francisco das Chagas foi analisado nesta segunda (27), sendo que, na sequência, foram analisados os recursos de Abadia e Tokarski, terça (28) e quarta (29), respectivamente.
O Recurso Extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas deve ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, quando tratar de matéria eleitoral. Ao receber o recurso, o presidente do TSE analisa se estão preenchidos os requisitos formais do processo, tais como a apresentação dentro do prazo e, ainda, se a matéria a ser julgada é constitucional e não afronta nenhuma jurisprudência do STF.
Repercussão Geral
Para ser julgado pelo STF, o tema debatido no recurso deve apresentar relevância política, econômica, social ou jurídica. No julgamento do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz, a Suprema Corte entendeu que a questão da ficha limpa merece ser analisada pela Corte, pois o tema é de extrema repercussão. A decisão sobre a repercussão geral tomada no caso de Roriz é válida para todos os recursos que chegarem ao STF sobre a Ficha Limpa, conforme decisão do plenário da Suprema Corte.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

GREVE: Professores paralisam atividades por 24h na Bahia

Do POLÍTICA LIVRE
As escolas da rede estadual de ensino amanheceram fechadas nos 417 municípios da Bahia, nesta quinta-feira, por conta da paralisação de 24h dos professores. A categoria reivindica o julgamento do pagamento da conversão da Unidade Real de Valor (URV) para a atual moeda, o real, com juros e correção desde 1999. Por causa da paralisação, cerca de 1,1 milhão de alunos ficaram sem aulas na rede pública estadual de ensino. De acordo com a vice-presidente da APLB, sindicato dos docentes, Marilene Betros, a categoria está unida para conseguir o pagamento. “Nós mais uma vez nos mobilizamos para pressionar pela realização do julgamento do nosso processo da URV. Pedimos à presidente do Tribunal de Justiça agilidade na nossa causa”, afirma. A assessoria de comunicação da Secretaria de Educação do Estado informou que o órgão não irá se manifestar sobre a mobilização dos professores, pois quem irá decidir sobre a causa é a Justiça. (A Tarde)

MUNDO: Policiais saem às ruas no Equador em protesto antigoverno; aeroporto é fechado

Do POLÍTICA LIVRE
Centenas de agentes das forças de segurança do Equador saíram às ruas da capital Quito e ao menos outras duas cidades em um protesto em massa contra uma lei do governo que limitou os benefícios econômicos a militares e policiais. O aeroporto de Quito foi fechado e suas operações canceladas após uma pista ser tomada por cerca de 120 militares que estariam apoiando os protestos e a imprensa equatoriana afirma que policiais tomaram a sede do Congresso. O presidente equatoriano, Rafael Correa, foi duro em suas declarações aos policiais e disse que os manifestantes “são um grupo de bandidos ingratos”. O chefe das Forças Armadas, o general Ernesto González, manifestou apoio integral ao presidente e reiterou que ele é autoridade máxima do país. As informações são desencontradas e não se sabe ainda a extensão do apoio dos militares aos protestos dos policiais. (Agências)

POLÍTICA: Datafolha: Dilma para de cair, tem 4 pontos a mais que soma dos rivais e 2º turno é incerto

Do POLÍTICA LIVRE

A candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT) conseguiu estancar a tendência de perda de intenções de voto dos últimos 20 dias e mantém seu favoritismo na atual disputa eleitoral. Segundo pesquisa nacional do Datafolha, encomendada pela Folha e pela Rede Globo e realizada ontem e anteontem com 13.195 eleitores, Dilma oscilou positivamente um ponto em relação ao último levantamento e tem 52% dos votos válidos na projeção para o primeiro turno. Seu principal adversário, José Serra (PSDB), oscilou um ponto para baixo e tem hoje 31% dos votos válidos. Marina Silva (PT) também variou negativamente um ponto, e está com 15%. A soma dos adversários de Dilma é de 48% dos válidos. Ela precisa de 50% mais um voto para vencer domingo.
Como a margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, é impossível afirmar com segurança que não haverá segundo turno. Considerando essa margem, Dilma pode, em seus limites, vencer com cerca de 54% dos votos válidos ou ter de enfrentar outra rodada eleitoral em 31 de outubro. No último levantamento do Datafolha, realizado na segunda-feira, Dilma havia perdido apoio ou oscilado negativamente em todos os estratos da população. Essa queda parece ter estancado. Dilma chegou a se recuperar no Sul, entre os eleitores de 35 a 59 anos e entre os que ganham entre dois e cinco salários mínimos (R$ 1.020 e R$ 2.550) – faixa em que tinha perdido mais votos no levantamento anterior. A petista também oscilou positivamente, dentro da margem de erro, em vários estratos da população, como entre eleitores com ensino fundamental e do Sudeste. (Folha)
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