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O desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu o pedido de antecipação da tutela no qual uma médica cubana objetivava sua inscrição no Programa Mais Médicos, iniciado em março de 2020. A participação da impetrante na seleção foi negada em razão de o seu nome não constar na lista da Organização Pan-Americana de Saúde utilizada pelo Ministério da Saúde para a seleção, conforme previa o edital do processo seletivo. Na 1ª instância, a requerente teve seu pedido negado pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Castanhal/PA.
Consta dos autos que dessa lista da Organização Pan-Americana de Saúde foram excluídos médicos cubanos, incluindo a apelante, que optaram pelo processo de repatriação no término do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.
Em seu recurso ao Tribunal, a médica sustentou que o impedimento de sua inscrição seria injusto, tendo em vista que, embora tenha sido repatriada, ela protocolou pedido de asilo na Polícia Federal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que, na interpretação das normas aplicáveis, deve-se levar em conta a legislação do estrangeiro e, também, o princípio da razoabilidade.
Segundo o magistrado, está assente que, não obstante ter a médica embarcado para Cuba, a requerente, com base em documento que acompanha a inicial, após ser desligada do Programa Mais Médicos, solicitou refúgio na Polícia Federal até que, em 1º/09/2019, finalmente recebeu o documento de Registro Nacional Migratório. Dessa forma, é “inconteste que a impetrante sempre teve o ânimo de permanecer no território nacional”.
Processo nº: 1023816-28.2020.4.01.0000
Data da decisão: 12/08/2020
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