quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DIREITO: Lewandowski determina financiamento proporcional a candidatos negros nas eleições 2020

OGLOBO.COM.BR
Carolina Brígido

TSE havia fixado a regra a partir das eleições de 2022, agora o minsitro do STF antecipou para o pleito municipal de 2020

Ministro do STF Ricardo Lewandowski Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

BRASÍLIA — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os partidos destinem imediatamente recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou essa regra, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. Lewandowski antecipou para o pleito municipal deste ano.
Segundo a regra, se a legenda apresentar 20% de candidatos negros, por exemplo, deve destinar o mesmo percentual do fundo a esse grupo. A proporcionalidade também deverá ser adotada na divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreveu o ministro.
Em agosto, os ministros do TSE decidiram adiar a aplicação do entendimento porque a Constituição Federal impede mudanças na regra eleitoral a menos de um ano das eleições. Na decisão desta quinta-feira, Lewandowski ponderou que o TSE não mudou regra, apenas fixou um entendimento à luz da determinação constitucional de respeito aos direitos fundamentais.
“A obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade’”, escreveu o ministro, citando o texto da Constituição.
Lewandowski frisou que, como os prazos eleitorais deste ano foram adiados, por conta da pandemia, não haveria prejuízo algum aos partidos em aplicar a regra nas próximas eleições municipais. “Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, anotou.
A decisão do TSE foi tomada na análise de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar pediu ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento do STF que obrigou os partidos a investirem pelo menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas de mulheres.
Na votação do TSE, três dos sete ministros votaram pela aplicação da regra já neste ano: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Eles também integram o STF. A decisão de Lewandowski foi tomada a pedido do PSOL.

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