quarta-feira, 15 de abril de 2020

DIREITO: STJ - Falso cônsul preso na Operação Faroeste tem pedido de liberdade negado

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, investigado na Operação Faroeste como um dos idealizadores do esquema de compra e venda de sentenças na disputa de terras no Oeste da Bahia. A operação também apura a participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – alguns deles com prisão decretada pelo STJ.
Ao pedir a libertação do investigado, a defesa alegou razões humanitárias, citando o risco para os detentos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entretanto, o ministro Og Fernandes, relator, entendeu que as autoridades das áreas de saúde e segurança têm adotado medidas adequadas para a proteção dos presos do Distrito Federal – onde Maturino está detido –; além disso, ele não integra o grupo de pessoas mais vulneráveis ao novo coronavírus.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Adailton Maturino apresentava-se falsamente como cônsul honorário da Guiné-Bissau, como juiz aposentado e como mediador. As investigações do MPF apontaram a participação do falso cônsul no pagamento de propina a membros do TJBA e na condução de acordos espúrios em ações de posse de terras na Bahia.
Ainda segundo o MPF, foram identificadas movimentações financeiras pelo investigado em valor superior a R$ 33 milhões. Além disso, Maturino e sua esposa teriam tentado transferir para a embaixada da Guiné-Bissau a propriedade de vários veículos de luxo, com o objetivo de ocultar o patrimônio.
Pris​​ão
Em novembro do ano passado, a prisão temporária de Adailton Maturino foi convertida em preventiva. No mês seguinte, o MPF apresentou denúncia contra ele pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A Corte Especial do STJ, em fevereiro, manteve a prisão preventiva sob o fundamento de que o investigado exerceria papel de destaque dentro da organização criminosa e poderia continuar cometendo atos ilícitos caso ficasse em liberdade. A corte também considerou haver risco real de que o falso cônsul fugisse do Brasil, pois ele e sua esposa possuem avião particular e mantêm relações próximas com a Guiné-Bissau – inclusive com o presidente do país.
Medidas ​​adequadas
No novo pedido de revogação da prisão, a defesa de Maturino invocou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, alegando que ele estaria do grupo de risco da Covid-19 por ser pré-diabético e ter pressão alta, glicose alta, colesterol ruim e quadro de obesidade.
Ainda segundo a defesa, teria sido descumprido o prazo de 90 dias para a revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva, incluído no artigo 316 do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime.
O ministro Og Fernandes, em sua decisão, destacou informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre as medidas implementadas para a proteção sanitária do sistema prisional após o anúncio da pandemia pela Organização Mundial da Saúde. Além da suspensão de visitas familiares, foram estabelecidos procedimentos como a separação de presos idosos em espaço próprio, o incremento das medidas de higienização e o isolamento de eventuais encarcerados com sintomas da doença.
Og Fernandes apontou documentos juntados aos autos que indicam que Maturino, de 48 anos de idade, está fora da faixa etária em que a Covid-19 apresenta níveis mais altos de letalidade. O ministro também lembrou que "as doenças alegadas não o enquadram no grupo de risco do vírus, sendo doenças comuns a grande parte da população brasileira e controláveis por meio de remédios ou mudança de hábitos, tais como pressão alta, glicose alta, colesterol ruim acima do desejável e obesidade".
Em relação à reavaliação da prisão preventiva, o relator ressaltou que a Lei 13.964/2019 entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, devendo-se contar a partir de então o período de 90 dias.
"Não cabe falar em retroação do prazo para atingir as prisões em curso quando do advento da nova legislação, até mesmo porque isso iria levar a interpretações absurdas, como no caso das prisões decretadas há mais de três meses e que teriam que ser todas revistas no primeiro dia de vigência do Pacote Anticrime, sob pena de tornarem-se ilegais", concluiu o ministro ao manter a prisão preventiva.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 940

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