quinta-feira, 16 de abril de 2020

DIREITO: STJ - Demora não justificada leva ministra a cancelar afastamento de vereadores de Petrópolis (RJ)

​Por não ver fundamentos concretos que justifiquem o prolongamento excessivo da medida, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz revogou ordem judicial que havia afastado do exercício do cargo os vereadores de Petrópolis (RJ) Ronaldo Luiz de Azevedo Carvalho e Luiz Antônio Pereira de Aguiar. Denunciados desde 2018 por suposta participação em esquema de recebimento de propina na Câmara Municipal, os dois vereadores estão há mais de um ano impedidos de exercer o mandato.
"Considerando que não existem fundamentos suficientes a justificar a suspensão dos cargos políticos dos pacientes por esse período, bem como a manifesta possibilidade de serem frustrados os exercícios de seus mandatos eletivos, pois resta menos de um ano para o fim da legislatura 2017/2020, reconheço o excesso de prazo ora invocado", afirmou a ministra ao analisar o habeas corpus em defesa dos vereadores.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, entre 2013 e o início de 2018 – período que incluiu duas legislaturas municipais –, Ronaldo Carvalho e Luiz Aguiar teriam recebido propinas mensais em troca da aprovação de projetos de interesse de outros investigados e da atuação na oposição a dois prefeitos de Petrópolis. Segundo o MP, os valores mensais recebidos pelos parlamentares somavam R$ 7 mil.
Após o oferecimento de denúncia por organização criminosa e corrupção passiva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em dezembro de 2018, a suspensão do exercício do cargo e a proibição do acesso dos vereadores à Câmara Municipal. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2020.
Razoab​​ilidade
Segundo a ministra Laurita Vaz, as peculiaridades do caso é que determinam, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, se o prazo de manutenção das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é legítimo.
A magistrada também ressaltou que, após indeferir liminar no pedido de habeas corpus, ela solicitou ao TJRJ informações sobre o eventual excesso de prazo do afastamento discutido na ação. Entretanto, de acordo com a relatora, não foram indicados fatos concretos que pudessem justificar a continuidade da suspensão dos mandatos eletivos.
Sem convalid​ação
Além disso, Laurita Vaz ponderou que, mais de um ano após o deferimento das medidas cautelares, a denúncia foi recebida pelo TJRJ, que decidiu manter a suspensão dos vereadores.
"No entanto, tal fato não é capaz de convalidar o tempo de afastamento dos pacientes dos respectivos cargos eletivos. A despeito de, inicialmente, estarem justificadas as medidas cautelares impostas – notadamente o afastamento dos cargos –, a manutenção dessa restrição por prazo indeterminado, sem nenhuma perspectiva de conclusão da instrução criminal, tampouco de julgamento, torna ilegal a medida", concluiu a ministra.
Ao conceder o habeas corpus, a ministra Laurita Vaz ressalvou a possibilidade de nova decretação de medidas cautelares, mediante decisão fundamentada, caso haja superveniência de fatos que a justifiquem. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 524678

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