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Por considerar necessária, uma vez que o réu encontra-se cumprindo medidas cautelares visando garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como impedir a reiteração delitiva, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu por manter a tornozeleira eletrônica no condenado, acusado de chefiar organização criminosa que atuava no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao recorrer da decisão, do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, que havia negado o pedido de retirada do equipamento eletrônico, o réu sustentou que está sendo monitorado eletronicamente há quase um ano e seis meses, não tendo nenhum histórico de descumprimento das medidas cautelares a que está submetido.
O relator, desembargador federal Ney Bello, ao analisar o caso, destacou que é incabível a revogação das medidas cautelares “diante da gravidade da conduta perpetrada pelo paciente, além do que, na impetração, constam apenas alegações genéricas de suposto constrangimento ilegal”.
Segundo o magistrado, foram concedidas ao paciente medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, inclusive tornozeleira eletrônica, razão pela qual não há motivos aptos a ensejar a ordem vindicada.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 1024129-23.2019.4.01.0000
Data de julgamento: 08/10/2019
Data da publicação: 09/10/2019
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