A Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao pagamento de R$ 13.658,34 em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) em razão de danos causados nos equipamentos de informática daquela instituição de ensino causada por oscilações de tensão ao longo da rede de energia elétrica.
Na 1ª Instância, o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia entendeu que, em se tratando a Ceron de empresa concessionária de serviço público, responde ela objetivamente pelos danos que, por ação ou omissão, houver dado causa, sob a modalidade do risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República. Segundo o magistrado, o Laudo Pericial constante dos autos concluiu que, apesar de a Instituição de Ensino possuir um quadro de proteção para a rede elétrica onde ficam instalados os equipamentos de informática, aliado a um bom aterramento, por maior que seja o grau de proteção desse sistema contra sobrepressões, poderá ocorrer a passagem de algum resíduo de corrente acima da tolerância do equipamento conectado.
Ao analisar o recurso da concessionária, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, explicou que, ainda que se admitisse, na hipótese, o caso fortuito – que não foi alegado -, tratar-se-ia do chamado fortuito interno, que a doutrina não considera excludente de responsabilidade civil objetiva.
Ante do exposto, o Colegiado, à unanimidade negou provimento à apelação da Ceron e deu provimento à apelação da UNIR para considerar a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, e não desde a data dos orçamentos conforme consignado na 1ª Instância.
Processo nº: 2005.41.00.005948-5/RO
Data de julgamento: 03/06/2019
Data da publicação: 16/06/2019
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