terça-feira, 7 de maio de 2019

DIREITO: TRF1 - Fazendeiro do Pará é inocentado de acusação de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo


A 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra a sentença que condenou um fazendeiro pelo crime de redução à condição análoga à de escravo por não vislumbrar gravidade intensa de desconfortos mais comuns do trabalho rural para configurar o trabalho ilegal, sobretudo em contraponto com os paradigmas que impliquem a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e pessoais inaceitáveis.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, declarou que os elementos de prova nos autos, expressos em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho, e em testemunhos dos seus próprios autores, não demonstram a ocorrência de trabalhos forçados, de trabalho degradante, de restrição à saída dos trabalhadores por dívidas contraídas, tampouco a retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento dos documentos pessoais, elementos indispensáveis à configuração do crime de “redução à condição análoga à de escravo” (art. 149 – CP).
Segundo o magistrado, “a sentença se louvou, sobretudo, no relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apontou ausência de água potável, de instalações sanitárias e alojamentos adequados, de equipamentos de proteção pessoal, de material de primeiros socorros e de endividamento dos trabalhadores mediante o adiantamento de valores para a aquisição de gêneros alimentícios no comércio da região”.
Para o relator, as afirmações de que havia a aplicação do sistema de “barracão” ou “armazém” ou “cantina”, que gerava endividamento dos trabalhadores mediante o adiantamento de valores para aquisição de gêneros alimentícios no comércio da região não estão devidamente comprovadas para que se possa permitir avaliação penal descrito no art. 149 do Código Penal, cabendo ser observado que eventual adiantamento de valor aconteceria a pedido do interessado, e o atendimento ao solicitado não contrariaria a legislação vigente.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para julgar improcedente a ação penal e absolver o réu da imputação que lhe fez a denúncia.
Processo: 2009.39.00.005661-3/PA
Data do julgamento: 27/11/2018
Data da publicação: 13/12/2018

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