terça-feira, 23 de abril de 2019

DIREITO: TSE - Eleitor pode baixar e-Título e transferir domicílio eleitoral de graça

Versão digital do documento pode ser baixada na Internet. Transferência de município de votação deve ser solicitada no cartório eleitoral


Entre os diversos serviços gratuitos oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos, o download do e-Título – versão digital do título de eleitor – tem se destacado pela agilidade e pelo conforto, já que tudo é feito pela Internet. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançada em 2017, a ferramenta surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. O intuito foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações essenciais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.
O e-Título pode ser baixado pelo eleitor que tiver situação “regular” com a Justiça Eleitoral. Se o cidadão já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais, assinatura e foto), a versão virtual do documento virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto.
Caso o eleitor ainda não tenha feito o cadastramento biométrico, o e-Título será baixado sem a sua fotografia, o que o obrigará a levar outro documento oficial com foto para se identificar perante o mesário no dia da votação.
Transferência de título
A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pela Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento original com foto, o título (se o tiver) e o comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
No caso do eleitor que mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.
O eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para outro país no exterior também deve solicitar a transferência do título. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa.

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