terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

DIREITO: STF - Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello que nega pedido para suspender votação do projeto de intervenção

O ministro indeferiu nesta segunda-feira (19) pedido de liminar feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) com o objetivo de suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, do decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu nesta segunda-feira (19) pedido de liminar feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) com o objetivo de suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, do decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O decreto foi aprovado por 340 deputados federais na madrugada desta terça-feira (20) e agora segue para apreciação em regime de urgência no plenário do Senado Federal. Ao indeferir pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 35537, o ministro alegou “não vislumbrar, ao menos em sede de sumária cognição, a ocorrência de plausibilidade jurídica”.
Entre vários argumentos, o ministro afirma que o instituto da intervenção federal é consagrado por todas as Constituições republicanas e registra ser “fato notório que os Conselho da República e de Defesa Nacional já opinaram favoravelmente ao ato de intervenção federal”. O ministro afasta, ainda, outras alegações no sentido de que teriam ocorrido transgressões a regras regimentais no encaminhamento do decreto de intervenção à Câmara. “A correção de desvios exclusivamente regimentais, por refletir tema subsumível à noção de atos ‘interna corporis’, refoge ao âmbito do controle jurisdicional, como tem decidido esta Suprema Corte”, afirma.

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