Do MIGALHAS
O recurso cabível para Delúbio será o agravo regimental, levando ao Pleno o debate. E será ele julgado concomitantemente com os embargos declaratórios ? E se não cabem os embargos infringentes, que caminho restará aos condenados ? Apelarão todos à Corte Interamericana de Justiça em razão da ofensa ao duplo grau de jurisdição ? Por que razão a defesa de Delúbio optou por antecipar a apresentação dos infringentes, antes mesmo do julgamento dos declaratórios ? Para nós, meros expectadores da boa Justiça, a situação parece remeter ao "xadrez de bruxos" jogado pelos personagens da série Harry Potter : nem todas as jogadas estão claras.
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