A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da
1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença que julgou procedente
pedido de autorização de permanência, no Brasil, de pai estrangeiro com filho
brasileiro, e suspendeu o ato administrativo de deportação.
O juiz de primeira instância atendera o pedido,
em vista da “comprovação fática deque o impetrante deverá prestar alimentos ao
filho comum do casal”.
A relatora, desembargadora federal Selene Maria
de Almeida, confirmou a sentença proferida no primeiro grau, citando o art. 7.º
da Resolução Normativa 36/1999, que diz: “Poderá ser concedido visto permanente
ou permanência definitiva ao estrangeiro que possua filho brasileiro que
comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.”
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0034464-75.2011.4.01.3500/GO
Comentários:
Postar um comentário