segunda-feira, 12 de agosto de 2013

CONCURSOS: Principais concursos públicos têm 16.648 vagas; pagam até R$ 15,7 mil

Do UOL

Nesta segunda-feira (12), os 20 principais concursos públicos oferecem 16.648 vagas em várias regiões do país. Existem oportunidades em diversos cargos destinados a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 15.719, dependendo da função desejada.

CONFIRA OS 20 PRINCIPAIS CONCURSOS:

Órgão
Vagas
 EscolaridadeSalárioInscrição
Bacen (PA e DF)15Nível superiorR$ 15.719Até 22/8Edital
Defensoria (SP)90Nível superiorR$ 11.235Até 23/8Edital
Acará (PA)1.178Todos os níveisR$ 678 a R$ 10.000Até 13/8Edital
Polícia Civil (DF)98Nível superiorR$ 7.890Até 26/8Edital
Santana de Parnaíba (SP)243Todos os níveisR$ 747 a R$ 6.996Até 21/8Edital
Sefaz (PA)200Nível superiorR$ 4.560 a R$ 5.772Até 28/8Edital
Funed (MG)159Níveis médio e superiorR$ 1.155 a R$ 5.54926/8 a 24/9Edital
Ipem (SP)50Níveis médio e superiorR$ 2.400 a R$ 5.150Até 16/8Edital
Fundação Pró-Sangue (SP)594Todos os níveisR$ 845 a R$ 4.936Até 15/8Edital
Hemobras (PE e DF)183Níveis médio e superiorR$ 1.575 a R$ 4.854Até 13/9Edital
Detran (SP)1.200Níveis médio e superiorR$ 1.800 a R$ 4.500Até 16/8Edital
Lafepe (PE)315Todos os níveisR$ 698 a R$ 3.668Até 18/8Edital
FUB (DF)236Todos os níveisR$ 1.547 a R$ 3.138Até 26/8Edital
UFABC (SP)130Níveis médio e superiorR$ 1.912 a R$ 3.13819/8 a 20/9Edital
Polícia Militar (ES)2.123Nível médioR$ 2.631Até 19/8Edital
Polícia Militar (RJ)6.000Nível médioR$ 2.382---Edital
Ferreira Gomes (AP)308Todos os níveisR$ 700 a R4 1.965Até 6/9Edital
Uberaba (MG)430Níveis médio e superiorR$ 678 a R$ 1.536Até 30/8Edital
Goianinha (RN)431Todos os níveisR$ 678 a R$ 1.527Até 18/8Edital
Educação (BA)2.665Nível superiorR$ 1.15213 a 26/8Edital

POLÍTICA: Cabral vai ressarcir diárias de viagem aos cofres públicos

De OGLOBO.COM.BR

Verba de R$ 1.525,40 é referente à estada na Bélgica em maio de 2008
Governador Sérgio Cabral durante entrevista em 02/08/2013 - Gustavo Miranda / O Globo
RIO - O governador Sérgio Cabral vai devolver, nesta segunda-feira, aos cofres públicos o valor de R$ 1.525,40, correspondente a duas diárias de viagens internacionais feitas em maio de 2008, informou ontem a assessoria do Palácio Guanabara. Uma reportagem publicada neste domingo no jornal “Folha de S.Paulo” afirmou que o Estado do Rio custeou quatro dias livres de Cabral em Bruxelas e Londres no respectivo período.
As informações, segundo a “Folha”, constam em despachos diplomáticos de embaixadas, bem como em documentos do próprio governo estadual. De acordo com o material, entre 19 e 21 de maio de 2008, o governador viajou e permaneceu por dois dias na capital belga antes de uma missão oficial em Paris, porém a estada nunca foi divulgada. Apesar de ter cumprido agenda na capital francesa a partir do dia 18, o governador do Rio teria chegado à Europa no dia 16 e seguido para Bruxelas acompanhado da primeira-dama, Adriana Ancelmo. Pela viagem à Bélgica, Cabral teria recebido R$ 1.525,40.
Na nota em que comunica o ressarcimento, a assessoria do governo informou ainda que “em relação à missão oficial de maio de 2008, houve um erro na instrução do processo, que levou em conta a data de partida (15/5/2008), sem considerar que, nos dois primeiros dias, o governador tinha compromissos reservados”.
Além da viagem a Bruxelas, a reportagem relata ainda uma missão do governador na Inglaterra em 1º de setembro do mesmo ano. Contudo, o desembarque de Cabral em Londres aconteceu no dia 29 de agosto, data em que ele se instalou em um hotel cinco estrelas. Um programa da viagem enviado à embaixada local descreve os dois dias seguintes como “livres”, apesar de Cabral ter recebido R$ 1.782 de diárias.
Sobre a viagem à Inglaterra, a assessoria do Palácio Guanabara sustentou que “o governador, por vezes, precisa chegar um dia antes ou partir um dia depois em razão dos horários dos voos e das conexões. Em outras ocasiões, participa de reuniões preparatórias e encontros fechados preliminares ou posteriores às agendas públicas, como foi o caso, envolvendo a comitiva e integrantes, à época, do (Comitê) Rio 2016”.

POLÍTICA: Dilma supera Lula nas despesas com propaganda; juntos, gastaram R$ 16 bi

Do ESTADAO.COM.BR
Fernando Gallo - O Estado de S. Paulo

Média anual é 23% maior com atual presidente, que vai tentar reeleição em 2014; montante desembolsado daria para pagar quase duas obras de transposição do São Francisco
Os gastos com propaganda do governo federal nos dois primeiros anos da gestão de Dilma Rousseff, incluindo estatais, é 23% maior, na média, do que nos oito anos de mandato de seu antecessor e padrinho político, Luiz Inácio Lula da Silva. A presidente também vem gastando mais - cerca de 15% -, na média, na comparação com o segundo mandato de Lula.
Ao todo, em dez anos de governo petista foram desembolsados, incluindo todos os órgãos da administração, cerca de R$ 16 bilhões, em valores corrigidos pela inflação, segundo levantamento inédito do Estado.
A quantia é quase igual aos R$ 15,8 bilhões que o governo pretende investir no programa Mais Médicos até 2014. Com o valor também seria possível fazer quase duas obras de transposição do Rio São Francisco, atualmente orçada em R$ 8,2 bilhões.
Em mobilidade urbana, seria possível construir entre 25 km e 30 km de metrô em São Paulo - um terço da atual malha - ou então colocar de pé, na capital paulista, cinco monotrilhos iguais ao que ligará o Jabaquara ao Morumbi, na zona sul, passando pelo aeroporto de Congonhas.
O dinheiro gasto pelo governo com publicidade poderia também manter congelada em R$ 3 a tarifa de ônibus na cidade de São Paulo durante 50 anos.
Ainda para efeito de comparação, o valor é duas vezes superior aos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que Dilma anunciou para a capital paulista há dez dias, e que servirá para construir 127 km de corredores de ônibus, recuperar os mananciais das represas Billings e Guarapiranga, drenar vários córregos da capital e construir moradias para 20 mil famílias.
Os dados sobre os gastos com publicidade foram solicitados, via Lei de Acesso à Informação, a cada um dos órgãos que a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou ter assinado algum contrato publicitário desde 2003. Os dados foram computados com base na resposta fornecida por eles - o governo federal afirmou que não dispõe dessas informações de maneira centralizada.
Ao comentar os resultados do levantamento, o governo ressaltou que as despesas da administração direta - ministérios e Presidência - têm o objetivo de "levar à população, em todo o território nacional, informações de utilidade pública para assegurar seu acesso aos serviços a que tem direito e prestar contas sobre a utilização dos recursos orçamentários".
No caso dos gastos da administração indireta, como as estatais, o governo argumentou que se trata de empresas que, apesar de públicas, concorrem no mercado, portanto precisam ter a imagem bem trabalhada.
Atualmente Dilma enfrenta problemas de popularidade, que já bateu recordes, mas, depois das manifestações de junho, enfrentou uma forte queda. No fim de semana, o Datafolha divulgou nova pesquisa que mostra uma pequena recuperação da aprovação do governo.
Médias comparadas. Nos dois primeiros anos de mandato da presidente Dilma, o governo federal gastou R$ 3,56 bilhões, média de R$ 1,78 bilhão por ano.
Nos oito anos de Lula, o governo desembolsou R$ 11,52 bilhões, média de R$ 1,44 bilhão. No primeiro mandato, a média foi de R$ 1,32 bilhão. No segundo, de R$ 1,55 bilhão - sempre lembrando que se trata de valores atualizados pela inflação.
O dado global de gastos com propaganda, de R$ 16 bilhões, pode ser, na verdade, ainda bem maior. Isso porque o Banco do Brasil se recusou a informar os seus gastos com publicidade entre 2003 e 2009.
Só há dados disponíveis de 2010 a 2012. Por essa razão, a fim de evitar distorções, os dados referentes ao banco só foram incluídos no valor global, ou seja, nos R$ 16 bilhões, mas descartados na comparação entre os anos.
Apenas para se ter uma ideia, entre 2010 e 2012, o Banco do Brasil gastou, também em valores corrigidos pela inflação, R$ 962,3 milhões com publicidade, média anual de R$ 320,7 milhões. É, no período, o segundo órgão que mais gastou, atrás da Caixa Econômica Federal.
Banco do Brasil à parte, a Caixa Econômica, a Petrobrás e os Correios, somados, representam 51,12% de tudo o que o governo destinou a ações publicitárias nos dez anos de gestão petista.
Por causa do peso dessas três gigantes, a administração indireta - que engloba autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e agências reguladoras - concentrou 69,4% dos gastos do governo com publicidade.
Três companhias energéticas que integram a administração indireta - Alagoas, Piauí e Rondônia - não responderam ao questionamento do Estado.
Na administração direta, apenas o Ministério do Trabalho e Emprego não enviou seus dados de despesas com publicidade.
A Secom, que formula a estratégia de comunicação da Presidência, é o órgão mais gastador da administração direta, tendo sido responsável pelo desembolso de R$ 1,68 bilhão no período de dez anos. Ela é seguida pelos ministérios da Saúde, das Cidades e da Educação.
Tanto no caso da administração direta quanto da indireta, houve aumento dos gastos publicitários de 2003 para 2012. No primeiro caso, saltou de R$ 255 milhões para R$ 626 milhões, aumento de 146%. No segundo, de R$ 775 milhões para R$ 1,15 bilhão, crescimento de 48%.
Também nos dois casos, o pico de gastos ocorreu em 2009. A Secom e os ministérios gastaram R$ 752 milhões, e a administração indireta, R$ 1,22 bilhão. Era o terceiro ano do segundo ano de mandato de Lula.

POLÍTICA: Ascensão de Marina Silva amplia pressão sobre Aécio Neves no PSDB

Da FOLHA.COM
DANIELA LIMA, DE SÃO PAULO
CATIA SEABRA, DE BRASÍLIA


A ascensão da ex-senadora Marina Silva na corrida presidencial e o desempenho tímido do senador mineiro Aécio Neves (PSDB) reavivaram antigas divisões no principal partido da oposição sobre a melhor maneira de enfrentar a presidente Dilma Rousseff nas eleições de 2014.
Os resultados da mais recente pesquisa do Datafolha, publicados ontem, mostram que o senador mineiro perdeu quatro pontos no cenário mais provável. Marina Silva foi a única candidata no campo da oposição que avançou, indo de 23% para 26%.
Ao mesmo tempo, a aparição na pesquisa levou o ex-governador José Serra a declarar abertamente que deseja uma "comparação" direta entre o seu desempenho e o de Aécio, ainda que ele resista em assumir-se candidato.
"Independente de ser candidato ou não, curiosamente a pesquisa não permite uma comparação adequada entre mim e o Aécio", disse Serra. "De todo modo, o que fica evidente é como o quadro sucessório é mutante", finalizou.
Sem mencionar Serra, Aécio, que é presidente nacional do PSDB, afirmou que neste momento, os candidatos que já concorreram à Presidência estão em vantagem.
"As pesquisas são estimuladoras, principalmente se analisarmos o conhecimento dos nomes colocados, o que, neste momento, é a informação mais relevante", disse. "O PSDB, não tendo definido ainda sua candidatura, manterá sua estratégia, que é a de conversar cada vez mais com mais brasileiros."
Aécio conta com os programas que o PSDB exibirá em cadeia de rádio e televisão em setembro para se tornar mais conhecido nacionalmente.
Hoje o mineiro tem quase que a hegemonia no partido, o que levou o ex-governador Serra a estudar opções para poder se lançar pela terceira vez ao Planalto.
Editoria de arte/Folhapress 
Nesse sentido, Serra passou a cogitar desde sair do PSDB - foi convidado pelo PPS - até disputar uma prévia com Aécio, embora saiba que hoje o senador tem apoio majoritário no partido.
É por esse histórico que o desempenho de Aécio e sua briga interna com Serra começam a preocupar integrantes do partido.
No cenário do Datafolha em que foram testados juntos, Serra e Aécio, somados, praticamente empatam com Marina. Separados, Serra tem desempenho pouco melhor que o de Aécio, mas o mineiro, quando testado sem o rival interno, não consegue atrair todos os seus votos.
Vice-presidente do PSDB, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que a sigla deveria ter feito prévia para escolha de candidato em vez de abraçar a candidatura de Aécio. "A especulação de que Serra vai sair só provoca instabilidade. Em vez de dividir o partido, deveríamos promover a unidade", afirmou Dias.
A declaração gerou desconforto entre os principais aliados de Aécio. O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), disse que a posição de Dias não reflete a do partido.
"Aécio conseguiu unir o PSDB. O fato é que uma eleição que era dada como certa agora está totalmente aberta. O que está claro é que o povo descartou a continuidade automática do governo Dilma como principal opção."
Mas mesmo entre os mais próximos, há uma cobrança para que o mineiro seja mais incisivo. "O que a pesquisa mostra é que todos os candidatos que não são Dilma Rousseff e Marina Silva precisam falar mais com o povo", afirmou o deputado Sérgio Guerra (PSDB-PE).

Alex Argozino/E

CORRUPÇÃO?: Procuradoria vai à Justiça contra o Cade para acessar material de empresas em licitação

Da FOLHA.COM
FLÁVIO FERREIRA, DE SÃO PAULO

O Ministério Público Federal em São Paulo foi à Justiça para pedir acesso ao material recolhido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nos escritórios das empresas suspeitas de participar do cartel que teria atuado em licitações de trens no Estado entre 1998 e 2008.
Para a procuradora da República em São Paulo Karen Kahn, a resistência do Cade a ceder cópias dos documentos configura uma "obstrução" ao trabalho de investigação do Ministério Público.
A existência do cartel foi revelada pela multinacional alemã Siemens ao Cade, órgão do Ministério da Justiça encarregado de investigar e abusos de poder econômico.
A empresa fez um acordo com o órgão federal para ficar livre de punições administrativas e entregou vários documentos sobre suas negociações com concorrentes que também disputaram as licitações em São Paulo.
O acordo contou com o aval do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual e levou, em meados do mês passado, à realização de ações de busca e apreensão conduzidas por representantes do Cade nas empresas apontadas pela Siemens como participantes do cartel.
A Procuradoria entende ter direito de acessar o material apreendido porque também assinou o acordo do Cade com a Siemens. Foram realizadas buscas em escritórios da francesa Alstom, da espanhola CAF e da canadense Bombardier, entre outras.
Segundo Kahn, a Procuradoria pediu na semana passado acesso ao acervo da busca e apreensão a todas varas federais do Estado de São Paulo e do Distrito Federal que autorizaram as diligências nas companhias suspeitas, após ser informada por representantes do Cade que o material só pode ser fornecido com autorização judicial.
"A recusa do Cade em compartilhar o que foi obtido nas diligências de busca e apreensão significa uma obstrução à atuação institucional do Ministério Público no sentido de investigar os eventuais crimes e propor as ações penais cabíveis", afirmou Karen Kahn.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Cade informou ontem que se comprometeu a entregar ao Ministério Público Federal os documentos fornecidos pela Siemens, mas não o material obtido nas outras empresas sob investigação, que só poderia ser fornecido depois de obtida a autorização da Justiça.
Segundo a assessoria do Cade, o aval do Poder Judiciário também é necessário quando o órgão precisa de documentos obtidos em investigações do Ministério Público. A autarquia disse que entregará todo o material obtido nas diligências de busca e apreensão assim que receber decisão judicial que determine o compartilhamento.

CORRUPÇÃO: ‘Política da propina’ pagou R$ 3 bilhões, apontam inquéritos

Do ESTADAO.COM.BR
Jamil Chade - O Estado de S.Paulo

Soma se refere a 'comissões' pagas por Alstom e Siemens desde os anos 1990 em dezenas de países do mundo, incluindo o Brasil
Genebra - Dados de investigações realizadas na Alemanha, na Suíça, no Reino Unido, na França e nos EUA mostram que possíveis acertos em licitações e pagamentos de agentes públicos envolvendo a Alstom e a Siemens totalizam R$ 3 bilhões desde os anos 1990.
As duas empresas são suspeitas de repetir o esquema de cartéis também no Brasil, a partir da mesma década, conforme documentos sigilosos do Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade) revelados nos últimos dias.
Naquele período, as multinacionais se valiam de uma brecha legal em seus países de origem. Até o início da década de 2000, não existiam normas na Europa que proibissem o pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros. Dessa forma, a alemã Siemens e a francesa Alstom argumentavam estar dentro das regras. Propinas eram chamadas de "comissões".
Os métodos utilizados por diversas empresas eram similares, segundo o resultado das investigações internacionais.
A partir de dezenas de companhias registradas em centros offshore, eram realizados os pagamentos das "comissões" por serviços de "consultorias". Diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) na época do governo do tucano Mário Covas (1995-2001) são suspeitos, por exemplo, de receber propina via essas offshores.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotou a proibição de subornar funcionários públicos estrangeiros em 1997. Diversos países demoraram para implementar suas próprias leis.
A Suíça, por exemplo, passou a considerar o suborno como crime apenas no em 2003, 25 anos após a adoção de uma lei parecida nos Estados Unidos.
As investigações mostraram, porém, que a prática não parou. Uma apuração realizada pela Alemanha em colaboração com os EUA revela que, no total, a Siemens usou US$ 1,3 bilhão para subornar pessoas. No total, 4,2 mil transações foram registradas pela empresa para o pagamento de subornos pelo mundo até o final dos anos 2000.
Medidas. No caso da Alstom, um processo liderado pelo Ministério Público da Suíça condenou a empresa a uma multa milionária por pagar propinas para funcionários públicos de outros países para obter contratos de licitação. A decisão foi tomada no final de 2011, depois de dois anos de investigação que incluiu a avaliação de contratos da empresa em 15 países diferentes. A conclusão foi de que a empresa não teria tomado as medidas necessárias para evitar que funcionários públicos da Letônia, Tunísia e Malásia fossem alvo de propinas.
A investigação constatou que foi graças ao pagamento de propinas para funcionários públicos que a Alstom conseguiu influenciar autoridades a dar contratos milionários para a empresa francesa. Para fazer esse dinheiro chegar ao destinatário, a Alstom contratava um consultor que, por meio de acordos em contratos públicos, repassava o dinheiro aos funcionários públicos.
Na sexta-feira, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito criminal para investigar o esquema de cartel nos governos tucanos. Já há 45 inquéritos civis. Não há previsão para o envio dos casos à Justiça.

DIREITO: STF - Negada liminar a acusado que pedia suspensão de ação penal no STJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 118371, em que a defesa de R.C.G., um dos acusados de participar de suposto esquema de desvio de verbas públicas investigado pela “Operação Navalha”, pedia a suspensão da ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando cerceamento de defesa.
O STJ recebeu a denúncia contra R.C.G. pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Mas os advogados do réu afirmam que teria havido cerceamento de defesa, uma vez que o STJ não acolheu o pedido de degravação de todas as interceptações relevantes, feitas durante o curso da investigação, que tivessem pertinência com os fatos narrados na denúncia. Os advogados afirmam que usariam esse material para poder formular, adequadamente, resposta às denúncias.
Diante da negativa do STJ, a defesa recorreu ao STF, pedindo que fosse suspensa a ação em curso naquela corte, para que fosse determinada a transcrição das gravações das interceptações telefônicas.
À disposição
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, no caso, todas as interceptações telefônicas ficaram à disposição dos denunciados, inclusive aquelas anexadas aos autos posteriormente à abertura de prazo para defesa preliminar, momento em que foi dado novo prazo para aditamento à resposta dos acusados.
A jurisprudência do STF aponta no sentido de que, para o reconhecimento de eventuais nulidades processuais, é necessária a demonstração da existência de prejuízo para as partes, frisou o ministro em sua decisão. “É que o sistema das nulidades é norteado pelo princípio do prejuízo, ou seja, as formas processuais descumpridas devem ser invalidadas apenas quando verificado o prejuízo”. Nesse sentido, o ministro citou o artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou a defesa”.
Além disso, o ministro salientou que o Supremo já teve oportunidade, diversas vezes, de decidir que não é obrigatória a degravação de todas as conversas colhidas nas interceptações telefônicas para fins de oferecimento da denúncia. Tal fato afastaria, em tese, a alegação de eventual cerceamento de defesa destacada no habeas corpus.
Com esses argumentos, o ministro negou o pedido de liminar, afirmando não ver motivos para suspender o trâmite da ação penal em tramitação no STJ.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Ministra nega liminar em HC que contesta poder de investigação criminal do MP

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 118280, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de R.S., denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333 do mesmo Código). O principal argumento utilizado no HC, que pede o trancamento da ação penal em curso na Justiça de Minas Gerais, diz respeito ao poder de investigação criminal do Ministério Público.
No HC, a Defensoria sustenta que a investigação penal não está entre as funções institucionais do Ministério Público relacionadas no artigo 129 da Constituição Federal nem em qualquer regra infraconstitucional; e que a Lei Orgânica do Ministério Público permite apenas a requisição de diligência investigatórias e a instauração de inquérito policial civil e militar, “o que não se confunde com empreender uma investigação criminal propriamente dita”.
Na análise do pedido de liminar, as alegações foram afastadas pela ministra Rosa Weber, que citou precedentes do STF (RE 468523, de relatoria da ministra Ellen Gracie e HC 94173, relator o ministro Celso de Mello) no sentido de que nada impede o Ministério Público de requisitar esclarecimentos ou diligenciar diretamente para obtenção de provas de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato. Em sua decisão, a ministra-relatora afirmou que não há norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional ou infraconstitucional, que atribua exclusividade ou monopólio na apuração de fatos delituosos às polícias civil ou federal.
“Concluir que o sistema constitucional atribuiu aos órgãos policiais o papel principal na investigação criminal e aos delegados de polícia a condução dos inquéritos penais não significa reputar impedido o Ministério Público de realizar diligências investigatórias quando circunstâncias particulares o exigirem. O adequado cumprimento das funções institucionais do MP impõe, em alguns casos, a necessidade de busca de elementos informativos que possibilitem a persecução judicial, como em situações de lesão ao patrimônio público; delitos envolvendo a própria polícia; corrupção em altas esferas governamentais ou omissão deliberada ou não na apuração policial”, afirmou a ministra Rosa Weber.
A relatora acrescentou que uma rápida análise envolvendo os diversos organismos estatais que desempenham atividades de investigação demonstra a “absoluta inconveniência de se pretender instituir alguma reserva de investigação de delitos à polícia judiciária da União ou dos estados”, numa referência às apurações realizadas pela Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU), Banco Central (Bacen), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Tribunais de Contas; aos procedimentos ordinários de apuração no âmbito do INSS, Delegacias do Trabalho, e nos órgãos de fiscalização ambiental como Ibama; e ainda às sindicâncias dos diversos órgãos da administração direta e indireta.
A ministra negou a liminar por considerar não demonstrado a presença do requisito do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) para concessão da tutela pleiteada, “sem prejuízo de uma análise mais aprofundada quando do exame do mérito”.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Fundação Casa deve indenizar por intervenção em unidade de Ribeirão Preto (SP)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa de São Paulo, antiga Febem, que visava extinguir processo que a condenara, junto com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização após intervenção na unidade de internação de Ribeirão Preto, durante uma rebelião. 
Resultado de ação civil pública, a condenação por danos morais difusos determinou o pagamento de indenização ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a sentença, confirmada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os menores custodiados foram submetidos a tratamento desumano e vexatório nas datas de 30 julho e 7 de agosto de 2003, quando a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo e funcionários da própria fundação intervieram na unidade. 
Recurso ao STJ
Insatisfeita com a decisão, a Fundação Casa entrou com recurso especial no STJ. Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, relator do processo, não acatou suas considerações e negou provimento ao recurso. A instituição fez novo pedido, para que o ministro reconsiderasse a decisão ou a submetesse à apreciação do colegiado da Segunda Turma. 
Em seu pedido, a recorrente alegou que o Ministério Público (MP) não era parte legítima para propor a ação civil pública, pois não haveria no caso interesses de natureza difusa, já que a titularidade da ação pertence aos pais e familiares dos adolescentes. Além disso, questionou a aplicação da Súmula 7 pela decisão do relator, alegando que o debate é sobre matéria de direito, como a excludente de responsabilidade civil estatal ante caso fortuito. 
Para a fundação, além de não existir dano a ser reparado, o valor indenizatório é desproporcional e a multa por manobra judicial protelatória é descabida, pois os embargos declaratórios propostos visavam esclarecer omissão na decisão do TJSP. 
Legitimidade do MP e Súmula 7
Em seu voto, o relator reafirma a jurisprudência do STJ e o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que definem o MP como parte legítima para promover inquérito civil e ação civil pública que vise proteger interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. 
Quanto à inexistência de dano, Humberto Martins esclarece que a decisão do TJSP foi tomada levando em consideração informações constantes no processo, como fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos, que comprovariam o tratamento desumano e vexatório imposto aos menores. Discordar dos motivos que levaram à decisão implicaria nova análise dos fatos e provas, o que é impossível no recurso especial, segundo a Súmula 7. 
Redução de valores e multa 
Segundo a jurisprudência, a redução do valor da indenização só seria possível se ficasse comprovado que ele é abusivo ou irrisório. Para o ministro, no caso, o valor de 500 salários mínimos é razoável, tendo em conta que as graves especificidades do caso foram levadas em consideração pelo TJSP na hora de fixá-lo. 
Humberto Martins também verificou o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos na segunda instância pela recorrente, uma vez que tentavam rediscutir matéria devidamente analisada. A multa prevista pelo Código de Processo Civil foi mantida. 
Após analisadas todas as questões levantadas pela Fundação Casa e levando em consideração que não há no pedido nada capaz de modificar a decisão anterior, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.

DIREITO: TSE - Denúncias de crimes e ilícitos eleitorais devem ser enviadas ao MPE

Além de organizar todo o aparato para a realização das eleições, cabe à Justiça Eleitoral zelar pela transparência e lisura durante todo o processo, havendo ou não eleição. Mas é preciso seguir o caminho correto para que a denúncia de crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com maior rapidez e eficácia. Para tanto, essas ocorrências devem ser enviadas o quanto antes para o Ministério Público Eleitoral (MPE). Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de irregularidades por canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.
A Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este fim.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por exemplo, conta com o Sistema Pardal, que possibilita a qualquer pessoa denunciar irregularidades eleitorais. Desde maio de 2012, quando foi lançado, o sistema já recebeu 3.078 denúncias, das quais 1.266 deram origem a processos, sendo que em 1.070 casos os processos já foram concluídos.
O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Todas as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.
O advogado especialista em Direito Eleitoral João Fernando Carvalho destaca a importância da atuação do Ministério Público. “Os resultados são sempre muito fortes quando o MP entra neste tipo de apuração. É importante também esse movimento do eleitor individual para combater um grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”, afirma. 
Crimes e ilícitos
Nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Um exemplo é a compra de voto ou a mera tentativa, que ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa. 
Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
Ficha Limpa
Em vigência desde as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. A lei, que surgiu por iniciativa popular, com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, impede a candidatura, por exemplo, de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e delito contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que os condenados ainda possam recorrer.
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição. O MPE pode atuar como parte, propondo ações, ou fiscal da lei, oferecendo parecer em ações propostas por outros agentes.
Veja tabela com os principais crimes eleitorais.

DIREITO: TRF1 - Candidato inocentado em ação penal sem trânsito em julgado tem posse em cargo público garantida pelo Judiciário

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou nomeação e posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal. Segundo a decisão do juízo, confirmada pelo TRF1, é ilegítima a exclusão do candidato por existirem registros criminais sem trânsito em julgado em seu nome.
A União Federal recorreu ao TRF1 contra a sentença, alegando que o apelado teve prévio conhecimento das regras previstas no edital e que com estas normas expressamente concordou. Salientou que uma das exigências era que o candidato não estivesse respondendo a ação penal. Além disso, alegou que a Administração tem autonomia para fixar os critérios de seleção com base em conveniência e oportunidade de sua parte, sem que haja interferência do Poder Judiciário. 
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, observou que o ponto controvertido da presente demanda reside em se verificar a possibilidade de exclusão de candidato do concurso público por ter o concorrente respondido a processos criminais em que foi absolvido.
Segundo a magistrada, o edital do concurso dispõe que “(...) o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer do concurso público, podendo, ainda, a critério da Administração, ser avaliado em exame antidrogas”. Além disso, a Instrução Normativa n° 01/2004 dispõe que afeta o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato o fato de ele estar respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar, podendo ser passível de exclusão do concurso público.
A relatora ainda destacou que a sentença reconheceu a existência de processos em desfavor do autor, mas que, em 52 anos de vida, aqueles foram os únicos registros criminais existentes e que todos têm alguma relação com divergências políticas entre o aprovado no concurso e políticos do município de Bom Despacho, em Minas Gerais, contra os quais formulou inúmeras denúncias no jornal local. “O próprio juiz da comarca, contra quem também foram formuladas acusações, informou à comissão de investigação que reconhece que o candidato poderia ter tido boas intenções na maioria de suas denúncias e que, apesar dos acontecimentos, não tem conhecimento do envolvimento com ilícitos de maior repercussão e repressão penal”.
“Em tese, portanto, por não se confundir bons antecedentes ou ausência de maus antecedentes com idoneidade moral para o exercício de determinado cargo”, disse a juíza Hind. Ela apontou também a seguinte jurisprudência: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. (AI 769433 AgR, Relator: Min. Eros Grau. 2ª Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-027, divulg. 11-02-2010. pub. em 12-02-2010 Ement-vol-02389-14, pp-02954, RT v. 99, n. 895, 2010, p. 192-194).
Por fim, a magistrada negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença, garantindo a nomeação e a posse ao candidato. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 6.ª Turma.
Processo n. 0021442-66.2005.4.01.3400
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