quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
POLÍTICA: Lula sanciona marco regulatório do petróleo; veta royalties
Do blog do NOBLAT
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira o novo marco regulatório do petróleo, incluindo a lei que estabelece o regime de partilha de produçao para os campos com grande potencial no pré-sal.
O presidente vetou, como havia adiantado, a parte do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia uma nova fórmula de distribuição de royalties do petróleo da camada pré-sal, que previa uma divisão igualitária dos lucros da produção entre todos os Estados e municípios.
Rio e Espírito Santo seriam prejudicados pela divisão igualialitária dos royalties, caso essa parte não tivesse sido vetada, na medida em que suas receitas ligadas às compensações pagas pela indústria do petróleo cairiam drasticamente.
Lula assinou mensagem também nesta quarta-feira definindo o envio ao Congresso de uma proposta para um novo formato de distribuição dos royalties, seguindo um acordo que teria alinhavado no passado com os governadores dos principais Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O conteúdo dessa nova proposta ainda não foi informado.
"A sanção desse marco regulatório coloca três variáveis sob controle da União. Primeiro a do ritmo de extração e refino do petróleo. Depois a sintonia sobre a demanda de equipamentos da indústria nacional. E terceiro a destinação da renda gerada para o Fundo Social", afirmou Lula na cerimônia que marcou a assinatura.
"Não haveria outra forma de fazer que não fosse essa", disse o presidente.
A partilha sancionada por Lula conviverá com o sistema existente de concessões em projetos futuros de petróleo -mas o esquema de partilha valerá para os blocos com maiores potenciais de produção, de modo que o país fique com boa parte do petróleo que será extraído.
Leia mais em Lula sanciona novo marco regulatório do petróleo; veta royalties
O presidente vetou, como havia adiantado, a parte do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia uma nova fórmula de distribuição de royalties do petróleo da camada pré-sal, que previa uma divisão igualitária dos lucros da produção entre todos os Estados e municípios.
Rio e Espírito Santo seriam prejudicados pela divisão igualialitária dos royalties, caso essa parte não tivesse sido vetada, na medida em que suas receitas ligadas às compensações pagas pela indústria do petróleo cairiam drasticamente.
Lula assinou mensagem também nesta quarta-feira definindo o envio ao Congresso de uma proposta para um novo formato de distribuição dos royalties, seguindo um acordo que teria alinhavado no passado com os governadores dos principais Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O conteúdo dessa nova proposta ainda não foi informado.
"A sanção desse marco regulatório coloca três variáveis sob controle da União. Primeiro a do ritmo de extração e refino do petróleo. Depois a sintonia sobre a demanda de equipamentos da indústria nacional. E terceiro a destinação da renda gerada para o Fundo Social", afirmou Lula na cerimônia que marcou a assinatura.
"Não haveria outra forma de fazer que não fosse essa", disse o presidente.
A partilha sancionada por Lula conviverá com o sistema existente de concessões em projetos futuros de petróleo -mas o esquema de partilha valerá para os blocos com maiores potenciais de produção, de modo que o país fique com boa parte do petróleo que será extraído.
Leia mais em Lula sanciona novo marco regulatório do petróleo; veta royalties
Marcadores:
Política
GREVE: TST determina que 80% do efetivo do setor aéreo devem ser mantidos amanhã
De O GLOBO.COM
BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de determinar que 80% do efetivo das empresas do setor aéreo em todo o país deverão ser mantidos amanhã. Os sindicatos de trabalhadores estão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil, caso descumpram a decisão.
Aeroviários e aeronautas programaram para esta quinta-feira paralisação nacional por melhores salários.
Aeroviários e aeronautas programaram para esta quinta-feira paralisação nacional por melhores salários.
Marcadores:
Greve
GERAL: Oi dará celular e modem 3G a clientes que estão sem serviços
Do POLÍTICA LIVRE
A operadora Oi informou em coletiva nesta quarta-feira (22) que já está trabalhando para restabelecer completamente seus serviços na Bahia e que enquanto isso não acontecer irá oferecer aos seus clientes celulares habilitados e modems 3G. Os serviços estão instáveis depois que uma central telefônica da empresa no bairro do Itaigara foi queimada em um incêndio na manhã de ontem. A situação só deve ficar completamente normal em algumas semanas, pois a Oi precisa construir uma nova central.
Segundo a Oi, os clientes que estiverem sem telefone fixo e sem serviço de internet (Velox) devem procurar a sede da empresa, no Hotel Fiesta, com o RG e a última conta para receberem um celular habilitado que irá funcionar no seu número da linha fixa e/ou um modem 3G. A conta desta linha não será paga desde que a pessoa se mantenha dentro da sua média de consumo – excessos serão cobrados. As linhas de celulares devem estar funcionando normalmente em no máximo 48h. Quem mora no interior deve ligar para o 0800-031-6464 e buscar informações.
A causa do incêndio ainda não foi determinada – há possibilidade de o fogo ter começado com um curto-circuito ou um superaquecimento nos componentes elétricos. Segundo a Oi, sem essa central o movimento que foi desviado para suas outras centais ficou muito intenso e tem provocado um grande tráfego de informações e, por isso, muitos clientes estão experimentando instabilidades. A empresa disse que ainda não é possível calcular o prejuízo causado pelo incêndio – só no comércio, se estima que este valor seja de R$ 10 milhões. (Correio)
Marcadores:
Geral
GERAL: Nova embarcação do sistema ferry boat começa a operar na próxima semana
Do POLÍTICA LIVRE
O sistema ferry boat, operado pela TWB, ganhará o reforço de mais um navio a partir do próximo dia 30 de dezembro. Com capacidade para 800 passageiros, a embarcação, batizada em homenagem a Anna Nery, será a sexta colocada em atividade pela concessionária na tentativa de suprir a demanda de passageiros para a travessia Salvador-Itaparica. Atualmente, o sistema opera com cinco embarcações, com capacidade para transportar 2.784 passageiros e 220 carros por hora. Nos horários e dias de pico, as filas no terminal de São Joaquim, em Salvador, chegam a durar quatro horas e a capacidade para transportar passageiros é insuficiente para suprir a demanda, principalmente pelas condições precárias das embarcações mais antigas. (A Tarde On Line)
Marcadores:
Geral
POLÍTICA: Dilma fecha nomeações para todos os 37 ministérios, mas ainda vai criar mais um
Do POLÍTICA LIVRE
Com a indicação de Afonso Florence, para o MDA, e Iriny Lopes (Política para as Mulheres), fecha-se em 37 o número de ministros que vão fazer parte do governo Dilma Rousseff, que inicia a partir de 1º de janeiro. Trata-se do mesmo número de ministérios do atual governo. No próximo ano, no entanto, deve ser criado o Ministério de Micro e Pequenas Empresas anunciado por Dilma durante a campanha eleitoral. Na divisão por partidos, o PT ficará com 17 ministérios. O segundo maior contemplado é o PMDB com seis, seguido do PSB com dois.
Confira abaixo como ficou composta a equipe completa de Dilma.
PT
Casa Civil da Presidência – Antonio Palocci
Ministério da Saúde – Alexandre Padilha
Ministério da Educação – Fernando Haddad
Ministério da Justiça – José Eduardo Cardozo
Ministério das Comunicações – Paulo Bernardo
Ministério da Fazenda – Guido Mantega
Ministério do Planejamento – Miriam Belchior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Fernando Pimentel
Ministério Ciência e Tecnologia – Aloizio Mercadante
Ministério da Pesca – Ideli Salvatti
Ministério do Desenvolvimento Social – Tereza Campello
Secretaria de Relações Institucionais – Luiz Sérgio
Secretaria de Direitos Humanos – Maria do Rosário
Secretaria-Geral da Presidência – Gilberto Carvalho
Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – Luiza Helena de Bairros
PMDB
Ministério das Minas e Energia – Edison Lobão
PMDB
Ministério das Minas e Energia – Edison Lobão
Ministério da Defesa – Nelson Jobim
Ministério da Agricultura – Wagner Rossi
Ministério do Turismo – Pedro Novais
Ministério da Previdência – Garibaldi Alves
Secretaria de Assuntos Estratégicos – Moreira Franco
PSB
Ministério da Integração – Fernando Bezerra Coelho
Secretaria de Portos – Leônidas Cristino
PDT
Ministério do Trabalho – Carlos Lupi
PR
Ministério dos Transportes – Alfredo Nascimento
PP
Ministério das Cidades – Mário Negromonte
PC do B
Ministério dos Esportes – Orlando Silva Jr.
Sem partido
PSB
Ministério da Integração – Fernando Bezerra Coelho
Secretaria de Portos – Leônidas Cristino
PDT
Ministério do Trabalho – Carlos Lupi
PR
Ministério dos Transportes – Alfredo Nascimento
PP
Ministério das Cidades – Mário Negromonte
PC do B
Ministério dos Esportes – Orlando Silva Jr.
Sem partido
Presidência do Banco Central – Alexandre Tombini
Ministério do Meio Ambiente – Izabella Teixeira
Ministério da Cultura – Ana de Hollanda
Secretaria de Comunicação Social – Helena Chagas
Relações Exteriores – Antonio Patriota
Advocacia Geral da União – Luís Inácio Adams
Controladoria-Geral da União – Jorge Hage Sobrinho
Gabinete de Segurança Institucional – General José Elito Carvalho Siqueira
(Com informações do Blog do Noblat)
(Com informações do Blog do Noblat)
Marcadores:
Política
POLÍTICA: Lula veta divisão dos royalties e diz que pré-sal é presente de Natal
Do POLÍTICA LIVRE
Como já havia anunciado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta quarta-feira, o modelo de divisão dos royalties do pré-sal, aprovado pelo Congresso Nacional. Ele ainda enviará ao Congresso um projeto que preserva as receitas dos estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. A proposta alternativa pretende substituir o item aprovado pelos parlamentares que prevê a divisão do dinheiro arrecadado com a produção de petróleo entre todos os estados, independemente de serem ou não produtores. Na cerimônia, o presidente sancionou o projeto de lei que regula a exploração da camada pré-sal e cria o Fundo Social. Com o Fundo, parte dos recursos adquiridos pelo petróleo será destinada para setores sociais. “Não haveria outra forma de fazê-lo [benefício social] de maneira consistente e duradoura que não fosse essa. A sociedade brasileira não admite mais antagonismo entre riqueza e injustiça social”, disse Lula. (G1)
Marcadores:
Política
DIREITO: Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum
Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.
A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.
Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.
Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.
A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.
Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.
Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.
Marcadores:
Direito
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
FRASE DO (PARA O) DIA
"Oxalá fôssemos uma nação de juristas. Mas o que somos, é uma nação de retóricos."
Rui Barbosa
Rui Barbosa
* Do Migalhas
Marcadores:
Frases
POLÍTICA: Prefeito define políticas estratégicas para o município
Do POLÍTICA LIVRE
O prefeito de Salvador João Henrique Carneiro, reunido com todos os secretários e dirigentes de empresas e autarquias municipais no Segundo Seminário de Definições Estratégicas, Sob a coordenação do vice-prefeito Edvaldo Brito, avaliou as metas programadas para este ano que termina e fez a programação para 2011. Durante o evento, Fernando Guida, especialista em políticas de sustentabilidade, fez uma palestra mostrando opções para uma Salvador sustentável que trará mais qualidade de vida e melhor governabilidade. O prefeito João Henrique fez uma avaliação desses dois anos de segundo mandato, destacando as conquistas em diversas áreas, como o SAMU, os CEOS (Centros de Especialidades Odontológicas), os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), O PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), o SIMM (Sistema Integrado de Mão-de-Obra), que já empregou mais de 65 mil pessoas, e a política salarial dos servidores, que nesses seis anos já tiveram mais de 38% de reajuste salarial depois de anos de arrocho. (Tribuna)
Marcadores:
Política
POLÍTICA: Em programa de rádio, Wagner afirma que fez “revolução democrática”
Do POLÍTICA LIVRE
O governador Jaques Wagner (PT) enalteceu, em seu programa semanal de rádio, a sua gestão. Wagner afirmou ter feito, nestes quatro primeiros anos, uma “revolução democrática” na Bahia, por, segundo ele, “ter produzido mudanças significativas na vida das pessoas”. O petista declarou que a “prioridade no social, nas pessoas que mais precisam, continuando a devolver a dignidade e a autoestima para os baianos” vai ser mantida no seu segundo mandato. “Há muito para andar na Bahia, mas fizemos uma bela caminhada nesses quatro anos”, disse.
Marcadores:
Política
SEGURANÇA: Policial civil é baleado em tentativa de saidinha bancária em Brotas
Do POLÍTICA LIVRE
Um policial civil foi baleado em uma tentativa de “saidinha bancária” na tarde desta terça-feira no bairro do Acupe de Brotas, em Salvador, segundo informações da Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Militar (Centel). José Cláudio Teixeira, 46 anos, sacou dinheiro no banco Itaú da avenida Tancredo Neves e seguia de carro para casa, em Brotas, quando foi abordado por dois homens em uma moto, na rua Urbino de Aguiar. Os dois já chegaram atirando no carro. Teixeira reagiu quando o assalto foi anunciado e houve uma troca de tiros. Os dois homens acabaram fugindo sem levar nada – na fuga, um deles jogou um capacete dentro do jardim de um prédio em Brotas e a polícia suspeita que ele tenha sido atingido. A polícia acredita que os dois seguiam o policial desde que ele saiu do banco. (Correio)
Marcadores:
Segurança
DIREITO: STF - PTB pede que permaneçam no partido votos de candidatos com registro negado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4513, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A ADI pede a suspensão da vigência de dispositivos referentes ao sistema eleitoral para candidatos que estejam sub judice (julgamento pendente), a fim de garantir às respectivas legendas partidárias o cômputo dos votos de candidatos que concorreram com os registros deferidos e que, posteriormente, foram negados.
Questionado na ADI, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/97, alterado pela Lei 12.034/09, estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice terá “a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Diz, ainda, que “o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”.
De acordo com o PTB, esses dispositivos ferem a Constituição Federal no que diz respeito ao pluralismo político, ao sistema proporcional e à universalidade isonômica do voto. Afirma ainda que os votos no sistema proporcional são atribuídos primeiramente aos partidos. “Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos”, sustenta o PTB.
O partido também ressalta na ADI que tanto o Supremo quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceram que os mandatos pertencem aos partidos políticos. Informa ainda que até a promulgação dos dispositivos questionados, o TSE entendia que os candidatos que tinham seus registros de candidatura deferidos asseguravam a contabilização dos votos à legenda a que estavam filiados.
Ao final, afirma que “os votos obtidos pelo candidato tido por devidamente registrado e por sua agremiação partidária refletem, nada menos, do que a soberana vontade dos eleitores da circunscrição e como tal reflexo, não podem ser anulados”.
Assim, o PTB pede o reconhecimento da medida cautelar para suspender a vigência dos dispositivos impugnados, principalmente junto aos órgãos da Justiça Eleitoral, até julgamento final da ADI, garantido o cômputo para as respectivas legendas partidárias dos votos dos candidatos que concorreram com os registros deferidos e, posteriormente, foram negados.
O ministro relator despachou no caso para adotar o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), que suprime a análise da liminar e passa diretamente para o julgamento de mérito da ADI, pelo Plenário da Corte.
Questionado na ADI, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/97, alterado pela Lei 12.034/09, estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice terá “a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Diz, ainda, que “o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”.
De acordo com o PTB, esses dispositivos ferem a Constituição Federal no que diz respeito ao pluralismo político, ao sistema proporcional e à universalidade isonômica do voto. Afirma ainda que os votos no sistema proporcional são atribuídos primeiramente aos partidos. “Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos”, sustenta o PTB.
O partido também ressalta na ADI que tanto o Supremo quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceram que os mandatos pertencem aos partidos políticos. Informa ainda que até a promulgação dos dispositivos questionados, o TSE entendia que os candidatos que tinham seus registros de candidatura deferidos asseguravam a contabilização dos votos à legenda a que estavam filiados.
Ao final, afirma que “os votos obtidos pelo candidato tido por devidamente registrado e por sua agremiação partidária refletem, nada menos, do que a soberana vontade dos eleitores da circunscrição e como tal reflexo, não podem ser anulados”.
Assim, o PTB pede o reconhecimento da medida cautelar para suspender a vigência dos dispositivos impugnados, principalmente junto aos órgãos da Justiça Eleitoral, até julgamento final da ADI, garantido o cômputo para as respectivas legendas partidárias dos votos dos candidatos que concorreram com os registros deferidos e, posteriormente, foram negados.
O ministro relator despachou no caso para adotar o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), que suprime a análise da liminar e passa diretamente para o julgamento de mérito da ADI, pelo Plenário da Corte.
Marcadores:
Direito
DIREITO: Atendimento STF terá plantão durante o recesso forense
A Central do Cidadão e Atendimento (CCA) irá manter o atendimento à sociedade durante o recesso forense, funcionando em horário especial até o dia 31 de janeiro de 2011. Responsável pelo serviço de atendimento do Supremo, o setor busca facilitar a solução das demandas tanto para os advogados como para os cidadãos em geral.
A partir do dia 20 de dezembro, o atendimento será das 13h às 18h. A Central do Cidadão fica no térreo do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal e o formulário para envio de demandas pode ser acessado na internet no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp.
No caso do Protocolo Avançado, o atendimento será interrompido a partir do dia 20, voltando ao normal no primeiro dia útil de fevereiro de 2011, quando será aberto o ano judiciário.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento do Tribunal como um todo será das 8h às 12h.
A partir do dia 20 de dezembro, o atendimento será das 13h às 18h. A Central do Cidadão fica no térreo do Anexo 2 do Supremo Tribunal Federal e o formulário para envio de demandas pode ser acessado na internet no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp.
No caso do Protocolo Avançado, o atendimento será interrompido a partir do dia 20, voltando ao normal no primeiro dia útil de fevereiro de 2011, quando será aberto o ano judiciário.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento do Tribunal como um todo será das 8h às 12h.
Marcadores:
Direito
DIREITO: STF - Lei do MS que obriga planos de saúde a informar negativa de cobertura será julgada no mérito
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4512) ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei sul-mato-grossense 3.885/10. A norma obriga as operadoras de planos de saúde que atuam no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos.
A ministra aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Na decisão, ela determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Competência federal
A Unidas representa as entidades privadas que operam planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de “autogestão”. Na ação, a Unidas alega que a lei usurpa a competência privativa federal para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada.
Para a entidade, a norma estadual impõe obrigações às operadoras privadas de plano de saúde “a despeito dos contratos que regulamentam as respectivas relações”. A Unidas lembra que relações jurídicas disciplinadas contratualmente constituem “manifestos atos jurídicos perfeitos e acabados” que “geram direitos garantidos pela norma de regência da época da celebração (do contrato), insuscetíveis de serem alcançados ou afetados por legislação posteriormente promulgada, ainda que de ordem pública”.
Pela lei, as operadoras devem fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internações. Isso deve ser feito no caso de negativa de custeio de assistência à saúde de qualquer natureza, ainda que esta seja fundamentada em lei ou cláusula contratual. Além da motivação, devem ser entregues ao consumidor os dados completos da empresa.
A norma prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se a operadora do plano se negar a realizar atendimentos de urgência e emergência, a lei determina a aplicação de multa que não seja inferior a mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
“Em que pese a nobreza da iniciativa, a citada lei é manifestamente inconstitucional, eis que os estados, no caso o Mato Grosso do Sul, não podem legislar sobre direito civil (matéria contratual), direito comercial e nem mesmo sobre política de seguros”, afirma a Unidas na ação. A entidade alega violação aos seguintes dispositivos constitucionais, que tratam das competências legislativas privativas da União: incisos I e VII do artigo 22. A Unidas cita ainda o artigo 170 da Constituição, que trata da livre iniciativa.
A ministra aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Na decisão, ela determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Competência federal
A Unidas representa as entidades privadas que operam planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de “autogestão”. Na ação, a Unidas alega que a lei usurpa a competência privativa federal para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada.
Para a entidade, a norma estadual impõe obrigações às operadoras privadas de plano de saúde “a despeito dos contratos que regulamentam as respectivas relações”. A Unidas lembra que relações jurídicas disciplinadas contratualmente constituem “manifestos atos jurídicos perfeitos e acabados” que “geram direitos garantidos pela norma de regência da época da celebração (do contrato), insuscetíveis de serem alcançados ou afetados por legislação posteriormente promulgada, ainda que de ordem pública”.
Pela lei, as operadoras devem fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internações. Isso deve ser feito no caso de negativa de custeio de assistência à saúde de qualquer natureza, ainda que esta seja fundamentada em lei ou cláusula contratual. Além da motivação, devem ser entregues ao consumidor os dados completos da empresa.
A norma prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se a operadora do plano se negar a realizar atendimentos de urgência e emergência, a lei determina a aplicação de multa que não seja inferior a mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
“Em que pese a nobreza da iniciativa, a citada lei é manifestamente inconstitucional, eis que os estados, no caso o Mato Grosso do Sul, não podem legislar sobre direito civil (matéria contratual), direito comercial e nem mesmo sobre política de seguros”, afirma a Unidas na ação. A entidade alega violação aos seguintes dispositivos constitucionais, que tratam das competências legislativas privativas da União: incisos I e VII do artigo 22. A Unidas cita ainda o artigo 170 da Constituição, que trata da livre iniciativa.
Marcadores:
Direito
DIREITO: É obrigatória a intimação de todos os executados em processo de penhora
É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive.
No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.
No recurso ao STJ, a defesa do avalista afirmou que era nulo o julgado do TJES, pois o devedor principal deveria ser intimado da penhora. Também afirmou que o título de crédito teria sido adquirido de má-fé pelo executor da dívida e que o tribunal estadual não tratou da questão. Afirmou que, segundo o artigo 25 da Lei dos Cheques (Lei n. 7.357/1985), o avalista pode se opor à causa que deu origem ao título quando o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. O devedor principal também afirmou haver nulidade no processo por não ter sido intimado.
Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que todos os executados devem ser intimados, mesmo que a penhora seja apenas sobre alguns dos bens. “Isso é mais do que natural e justificado, na medida em que a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro”, observou. Esta é a jurisprudência pacífica do STJ.
O relator constatou um duplo cerceamento de defesa. Primeiro, ao afirmar que não haveria interesse para o embargo de devedor. E, depois, pelo fato de não ter havido a intimação do devedor principal. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso e ordenou a sua anulação desde a penhora, para que o exequente anteriormente não intimado possa oferecer embargos à execução.
No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.
No recurso ao STJ, a defesa do avalista afirmou que era nulo o julgado do TJES, pois o devedor principal deveria ser intimado da penhora. Também afirmou que o título de crédito teria sido adquirido de má-fé pelo executor da dívida e que o tribunal estadual não tratou da questão. Afirmou que, segundo o artigo 25 da Lei dos Cheques (Lei n. 7.357/1985), o avalista pode se opor à causa que deu origem ao título quando o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. O devedor principal também afirmou haver nulidade no processo por não ter sido intimado.
Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que todos os executados devem ser intimados, mesmo que a penhora seja apenas sobre alguns dos bens. “Isso é mais do que natural e justificado, na medida em que a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro”, observou. Esta é a jurisprudência pacífica do STJ.
O relator constatou um duplo cerceamento de defesa. Primeiro, ao afirmar que não haveria interesse para o embargo de devedor. E, depois, pelo fato de não ter havido a intimação do devedor principal. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso e ordenou a sua anulação desde a penhora, para que o exequente anteriormente não intimado possa oferecer embargos à execução.
Marcadores:
Direito
DIREITO: STJ - Direito de acrescer pode ser imposto independentemente de pedido expresso da parte
O direito de acrescer é uma consequência lógica do pedido de indenização por responsabilidade civil e pode ser concedido pelo juiz independentemente de pedido expresso dos autores. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não ocorreu julgamento extra petita [fora do pedido] quando o tribunal local decidiu questão que é reflexo do pedido contido na inicial.
O direito de acrescer está disciplinado nos artigos 1.941 a 1.946 do Código Civil de 2002 e constitui uma solução imposta para os casos em que existem vários herdeiros ou legatários. Na falta de qualquer um deles, o quinhão é acrescido aos demais.
A ação foi ajuizada em decorrência da morte do pai em acidente de trânsito. No caso, a sentença de primeiro grau determinou, como ressalva, que a viúva passaria a receber a parcela da pensão destinada aos filhos, conforme esses atingissem a maioridade.
Segundo os recorrentes no STJ, o direito de acrescer não poderia ser concedido de ofício pelo juiz, já que não foi objeto do pedido. O juiz de primeiro grau entendeu que a renda da vítima sempre seria revertida em benefício dos demais familiares quando qualquer deles não mais necessitasse dela; e a ressalva, para o tribunal mineiro, é consequência lógica do pedido de indenização.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se cogita aqui de exclusão da sucessão, mas da presunção de que, aos 25 anos, os filhos deixam de manter uma relação de dependência com os pais. E, nesse caso, não é razoável que, cessado o direito de um dos familiares ao recebimento da pensão, o valor da condenação simplesmente deixe de ser pago pelo réu. “A saída de um dos filhos do núcleo familiar não permite inferir que a contribuição do pai diminuiria; apenas que esse valor seria distribuído de modo diferente”, analisou.
A Terceira Turma considerou que, para manter a premissa que justifica a própria imposição de pensão mensal – de que o pai de família participaria do orçamento doméstico até a sua morte natural –, esta deve continuar a ser paga integralmente. Todo esse direito, segundo a relatora, é consequência do pedido de condenação da recorrente ao pagamento de pensão mensal. O juiz, ao fixá-la, se ateve aos limites do pedido, tendo recorrido ao instituto para que não houvesse dúvida quanto à distribuição da verba.
O direito de acrescer está disciplinado nos artigos 1.941 a 1.946 do Código Civil de 2002 e constitui uma solução imposta para os casos em que existem vários herdeiros ou legatários. Na falta de qualquer um deles, o quinhão é acrescido aos demais.
A ação foi ajuizada em decorrência da morte do pai em acidente de trânsito. No caso, a sentença de primeiro grau determinou, como ressalva, que a viúva passaria a receber a parcela da pensão destinada aos filhos, conforme esses atingissem a maioridade.
Segundo os recorrentes no STJ, o direito de acrescer não poderia ser concedido de ofício pelo juiz, já que não foi objeto do pedido. O juiz de primeiro grau entendeu que a renda da vítima sempre seria revertida em benefício dos demais familiares quando qualquer deles não mais necessitasse dela; e a ressalva, para o tribunal mineiro, é consequência lógica do pedido de indenização.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se cogita aqui de exclusão da sucessão, mas da presunção de que, aos 25 anos, os filhos deixam de manter uma relação de dependência com os pais. E, nesse caso, não é razoável que, cessado o direito de um dos familiares ao recebimento da pensão, o valor da condenação simplesmente deixe de ser pago pelo réu. “A saída de um dos filhos do núcleo familiar não permite inferir que a contribuição do pai diminuiria; apenas que esse valor seria distribuído de modo diferente”, analisou.
A Terceira Turma considerou que, para manter a premissa que justifica a própria imposição de pensão mensal – de que o pai de família participaria do orçamento doméstico até a sua morte natural –, esta deve continuar a ser paga integralmente. Todo esse direito, segundo a relatora, é consequência do pedido de condenação da recorrente ao pagamento de pensão mensal. O juiz, ao fixá-la, se ateve aos limites do pedido, tendo recorrido ao instituto para que não houvesse dúvida quanto à distribuição da verba.
Marcadores:
Direito
Assinar:
Postagens (Atom)