terça-feira, 29 de junho de 2010

SEGURANÇA: Facção criminosa agora fabrica ecstasy

De O FILTRO
Apreensão feita recentemente pela polícia de São Paulo mostra que a facção criminosa PCC está diversificando seus negócios e buscando novos públicos. De acordo com reportagem da Folha (para assinantes) a Polícia Civil apreendeu no dia 28 de maio 20 comprimidos de ecstasy fabricado pelo PCC numa favela perto do aeroporto de Congonhas. “Não tem uma cara boa, tem uma aparência meio 25 de Março, meio Chinatown, mas é ecstasy”, afirma a delegada Sueli Neute, do Denarc, o departamento de narcóticos da Polícia Civil.

POLÍTICA: PSDB insiste em chapa puro-sangue

De O FILTRO
Apesar do impasse com o DEM, o comando do PSDB ainda insiste em manter um tucano como vice de José Serra na corrida presidencial. Segundo reportagem do Estadão, para tentar amenizar os ânimos, Serra esteve reunido com a cúpula do DEM com o objetivo de encontrar uma saída para o impasse entre as duas legendas aliadas. Com convenção do DEM marcada para amanhã, o presidente da legenda Rodrigo Maia (RJ) obteve aval até para romper a coligação com o PSDB em torno de Serra se considerar necessário.

POLÍTICA: Dilma terá tempo de TV 35% maior que Serra

De O FILTRO
Reportagem da Folha (para assinantes) relata que candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, terá 40% do total do tempo de TV destinado à propaganda eleitoral dos presidenciáveis, contra 29,5% do candidato tucano José Serra. A candidata do PV Marina Silva teria apenas 1 minuto e 10 segundos de exposição na televisão. Segundo o jornal, será a primeira vez desde a redemocratização que um candidato do PT será líder em propaganda partidária.

DIREITO: Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido, afirma TST

Do MIGALHAS

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da 5ª turma do TST, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
No caso analisado pela turma, o TRT da 18ª região tinha rejeitado recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18h), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já havia finalizado o expediente).
Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.
De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.
Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria.
Processo Relacionado : RR-116600-15.2008.5.18.0191 -
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GERAL

Do MIGALHAS

"Há falta de oxigênio e sol
dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens
e nem sopram ventos.
As entidades do mundo jurídico não têm carne
e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro
dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora."

Alfredo Augusto Becker,
in "Carnaval Tributário

segunda-feira, 28 de junho de 2010

DIREITO: Sem poder alegar força maior, transportadora de malote bancário deve indenizar em caso de assalto, decide 4ª turma do STJ

Do MIGALHAS

Empresas transportadoras contratadas por instituições bancárias têm o dever de indenização em caso de roubo de malote, não podendo se eximir de tal responsabilidade sob a alegação de força maior. A conclusão é da 4ª turma do STJ, que negou provimento a recurso especial da Nordeste Segurança de Valores Ltda. contra a CE.
A CEF assinou, em março de 1998, contrato de coleta, transporte e entrega de malotes, para o recolhimento e entrega de documentos não postais e materiais das instituições financeiras associadas entre as dependências centralizadas do sistema. Em setembro de 1999, um veículo de propriedade da transportadora foi assaltado, tendo sido roubados vários malotes de documentos da CEF da cidade de Vitória de Santo Antão/PE.
Na ação, a Caixa requereu indenização por danos materiais no valor de R$ 70.378,82, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados à instituição. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Inconformada, a empresa apelou, alegando motivo de força maior. O TRF da 5ª região negou provimento à apelação e manteve a sentença.
"Havendo um contrato de transporte, de natureza comercial, entre o banco dono da mercadoria e a transportadora, contrato esse pelo qual esta última se obrigou a transportar malotes e entregá-los em seu destino, acobertando os riscos diante da responsabilidade contratual, presume-se sua culpa, no caso de sinistro, salvo prova de caso fortuito ou força maior", afirmou o desembargador, após examinar a apelação.
Ainda segundo o TRF da 5ª região, a caracterização da força maior para a exclusão do dever de indenizar depende de prova da imprevisibilidade do dano. "No entanto, em se tratando de transporte de mercadorias com valor, o possível roubo é previsível, impondo ao transportador a cautela, no sentido de evitar o resultado danoso", acrescentou o relator na decisão.
No recurso para o STJ, a transportadora argumentou que a CEF não provou a responsabilidade da empresa em arcar com os danos materiais. "Não há qualquer prova da existência do suposto valor de R$ 70.378,82", afirmou a defesa. Insistiu, também, na existência de força maior, em virtude da ocorrência de assalto, o que afastaria a sua responsabilidade.
Em decisão unânime, a 4ª turma negou provimento ao recurso especial. Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, observou, inicialmente, que instituições financeiras têm responsabilidade pelos bens sob sua guarda, uma vez que a segurança de valores é serviço essencial à atividade econômica desenvolvida.
"Ora, se a instituição financeira não se pode eximir da responsabilidade ao argumento da força maior, com igual propriedade a empresa encarregada pelo transporte, quando presta serviços a uma instituição bancária, pela natureza e valor dos bem", afirmou o relator.
Ao negar provimento, o ministro afastou, também, a alegação de força maior. "Com efeito, tanto é previsível a existência de assaltos que a própria transportadora se assegura de todas as cautelas de estilo, como por exemplo o uso de carros-fortes, seguranças armados, dentre outras", concluiu Aldir Passarinho Junior.
Processo Relacionado : Resp 965520 -
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MUNDO: Gastos no Golfo do México chegam a US$ 2,65 bilhões

De O FILTRO
Reportagem da Folha mostra que os gastos da British Petroleum, companhia responsável pelo vazamento de óleo no Golfo do México, já chega a US$ 2,65 milhões. Segundo o jornal, o valor inclui o conjunto dos gastos realizados para conter e limpar o petróleo derramado, a perfuração de poços de emergência, as ajudas pagas aos Estados atingidos pelos danos feitos e as quantias entregues às autoridades federais.

DIREITO: Eleição 2010 - Sábado começa série de proibições

Do BAHIA NOTÍCIAS

No sábado (3), três meses antes das eleições, entram em vigor as restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de evitar privilégios de candidatos em prejuízo aos seus concorrentes. A partir desse dia, é proibido aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. Nenhum governante candidato pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, e é vetada também “a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos”. Do mesmo modo, candidatos-gestores estão impedidos de dar as caras em inaugurações de obras públicas. A partir de sábado, será proibido também “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa até a posse dos eleitos”. Informações do A Tarde.

POLÍTICA: Confira lista de gestores baianos inelegíveis

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, com a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram as contas julgadas irregulares. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Do total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700).

GERAL: Jogo altera horários dos serviços em Salvador

Do BAHIA NOTÍCIAS

Por causa do jogo Brasil x Chile, às 15h30, órgãos públicos, bancos, agências dos Correios, shoppings e outros serviços de atendimento à população terão horário especial. O expediente dos órgãos públicos, como secretarias estaduais e municipais, escolas, Receita Federal e demais serviços de atendimento só funcionarão até 14h. De acordo com o Sindicato dos Bancários, as agências bancárias só funcionarão até as 14h. As agências de Atendimento da Coelba ficarão abertas até 14h. Todas as agências dos Correios, inclusive as de horário estendido, só funcionarão das 8h30 às 15h. Apenas a agência do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães volta a funcionar das 18h às 20h. Os shoppings Iguatemi, Salvador, Barra, Paralela e Itaigara fecham às 15h e voltam a abrir às 18h. Entretanto, no Salvador Shopping, os restaurantes têm horário independente. Já os shoppings Piedade e Lapa funcionarão das 9h às 14h e não abrem novamente.

POLÍTICA: PMDB gaúcho oficializa neutralidade na disputa presidencial

Do POLÍTICA LIVRE
Em reunião na noite deste domingo (27), a cúpula do PMDB gaúcho decidiu oficializar a posição de neutralidade do partido em relação à disputa para a presidência da República. Realizada no local que é chamado de Casa de Campanha, atual QG do candidato peemedebista ao governo, José Fogaça, a reunião foi convocada pelo presidente do PMDB do Rio Grande do Sul, o senador Pedro Simon. A oficialização da neutralidade alivia a pressão sobre Fogaça, que vinha sendo questionado sobre qual posição tomaria em relação ao pleito presidencial. Ao final do encontro, Simon assinalou que a neutralidade é a posição oficial “neste momento”. Ele também admitiu que muitas lideranças peemedebistas gaúchas vão individualmente abrir o voto para um dos presidenciáveis. Entre elas estão a quase totalidade dos cinco deputados federais e dos nove estaduais do partido e o candidato ao Senado, o ex-governador Germano Rigotto. (Terra)

POLÍTICA: Serra tenta conter rebelião contra vice tucano

Do POLÍTICA LIVRE

A crise deflagrada entre o PSDB e o DEM, que ameaçou romper a romper a aliança com o presidenciável tucano José Serra, deve chegar ao fim nas próximas horas, com o recuo dos democratas e a consolidação da chapa puro-sangue da oposição na disputa pelo Planalto. Depois de ensaiar por três dias uma rebelião contra a indicação do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para ocupar o cargo de vice-presidente na chapa do tucano, os líderes do DEM pretendem se reunir ainda nesta segunda-feira com Serra para tentar encerrar o impasse na aliança entre os dois partidos. O deputado Rodrigo Maia (RJ), presidente nacional do DEM, afirmou neste domingo (27) que o partido quer a vitória de Serra. – Vamos conversar para que a gente possa avançar de forma unida na campanha do Serra. Nós queremos a vitória do Serra. O partido está 100% unido, esperando que o PSDB entenda que precisa dialogar, conversar. Pela rede social do Twitter, o deputado negou um ultimato para o PSDB: “Haverá um diálogo entre aliados”. Na véspera, Maia deu duras declarações admitindo apenas a hipótese de o vice de Serra sair dos quadros do DEM. (Agência Estado)

DIREITO: Ausência de ministros trava pauta do STF


Faltas sucessivas, licenças médicas prolongadas, viagens de representação ao exterior e agora a aposentadoria do ministro Eros Grau colocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) na rota de uma crise de funcionamento. Com dois ministros a menos – Eros Grau em processo de aposentadoria e Joaquim Barbosa de licença médica há dois meses -, o STF está com sua pauta de julgamentos comprometida. A sessão de amanhã, da 2ª. Turma, está ameaçada: além de Eros Grau e Barbosa, a ministra Ellen Gracie está em viagem oficial ao Marrocos. Apenas dois ministros estarão presentes, número insuficiente para abrir uma sessão da turma. Essa situação de falta de quórum também ocorre no plenário, que é formado pelos 11 ministros do STF. As faltas frequentes fazem com que processos polêmicos, como a interrupção de gravidez em caso de anencefalia do feto, a constitucionalidade da política de cotas raciais, o reconhecimento da união homoafetiva e a regularização de áreas quilombolas permaneçam parados. E mesmo os julgamentos de temas mais simples sofrem as consequências. (Agência Estado)

domingo, 27 de junho de 2010

POLÍTICA: Aumento salarial no Senado chegará a 100%

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Não é de “25%”, como foi divulgado, mas de “no mínimo 40% e no máximo 100%”, o aumento dos servidores do Senado por meio da “gratificação de desempenho”. É o que prevê o artigo 9º do ato da mesa diretora do Senado. O valor da gratificação incide sobre o salário. Assim, copeiros, operadores de elevador, motoristas etc podem passar a receber entre R$ 19.061,95 mensais, mais que juízes estaduais.

SAÚDE: Cruz das Almas - 300 feridos por fogos

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Santa Casa de Misericórdia de Cruz das Almas já registrou este mês 300 feridos por causa de fogos de artifício. Em junho do ano passado, 220 pessoas tiveram ferimentos causados por fogos na cidade. A maior parte dos feridos deu entrada na unidade com queimaduras leves e pequenos traumas causados pelo impacto das 'espadas'. Três pessoas, porém, sofreram ferimentos mais graves, segundo o hospital. Uma perdeu a mão direita e outra teve de amputar quatro dedos. Um paciente, ainda internado, sofreu queimaduras no rosto e corre o risco de perder a visão. Dos feridos, 193 foram atendidos entre a tarde de quarta (23) e a quinta-feira (24), período que marcou a abertura oficial da 'guerra de espadas'. Por causa do risco envolvido na brincadeira, a prefeitura de Cruz das Almas disponibiliza ruas para a atividade em horários restritos. As comemorações na cidade seguem até esta terça, dia de São Pedro.

POLÍTICA: Convenção do PT: Partidos aliados a Wagner fazem três coligações para estadual e uma para federal

Do POLÍTICA LIVRE

O PT realiza na manhã de hoje a sua convenção estadual,em conjunto com os partidos que compõem a chapa de reeleição do governador Jaques Wagner (PT) – PP, PSB, PCdoB, PDT, PSL e PRB -, no Centro de Convenções da Bahia. Uma das questões que mais provocava discussão entre as legendas da base do governador – a configuração das chapas proporcionais – já foi definida. Para estadual foram formadas três coligações: PT, PDT, PP e PRB em uma; PSB e PSL em outra; e o PCdoB sozinho. Na disputa federal, foi definido que os partidos estarão coligados em um chapão. (Thiago Ferreira)
Comentário: mais uma vez a direção do PSB prejudica a legenda em troca de interesses outros. Com essa coligação de estadual a ex-legenda socialista reelegerá apenas o Capitão Tadeu (que tem luz e votos próprios), e no chapão para federal dificilmente elegerá alguém...

DIREITO: TJ/MG - Perda de chance leva à indenização

Do MIGALHAS

Um engenheiro de Juiz de Fora vai receber indenização do Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais, por negligência na prestação de serviços advocatícios ao mesmo. O engenheiro perdeu a chance de receber expurgos inflacionários sobre valores relativos ao FGTS, recebidos em virtude de aposentadoria.
A decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG e teve como relatora a desembargadora Selma Marques. De acordo com a decisão, o sindicato deverá pagar ao engenheiro 30% do total da diferença de correção monetária incidente sobre seu crédito de FGTS, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
De acordo com o processo, o engenheiro trabalhou na Rede Ferroviária Federal até setembro de 1996, quando se aposentou. Na ocasião, recebeu a multa de 40% sobre o FGTS e contratou os serviços advocatícios do sindicato com a finalidade de obter o ressarcimento de atualização. A ação teve desfecho favorável ao engenheiro, com o depósito da quantia na sua conta fundiária em junho de 2002. Entretanto, o engenheiro só teve ciência do depósito em abril de 2003, através do gerente da Caixa Econômica Federal, momento em que percebeu a negligência dos advogados do sindicato ao não informá-lo de seus direitos.
Além do valor relativo à multa, ele tinha direito também à correção decorrente dos expurgos inflacionários incidentes no período e outorgou nova procuração ao sindicato em maio de 2003, para que ajuizasse ação requerendo o recebimento da correção. O sindicato, entretanto, só ajuizou a ação em janeiro de 2004 e essa foi indeferida, pois o prazo para o ajuizamento havia prescrito em junho de 2003.
Em abril de 2008, o engenheiro ajuizou ação contra o sindicato, requerendo danos materiais no valor de R$ 39.169,09, valor a que teria direito, e ainda danos morais.
O juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação improcedente, entendendo que não poderia ser concedida a indenização pelo fato de que fora reconhecida a prescrição de seus direitos.
No tribunal de Justiça, a relatora do processo, desembargadora Selma Marques, observou que o pedido inicial não podia ser acolhido nos termos em que foi elaborado, pois “na perda de uma chance, o dano não coincide com a vantagem que era esperada”, uma vez que não passa de mera expectativa.
A desembargadora, porém, entendeu que "independentemente da certeza em relação à concretização da chance, sua perda, quando configurar em si mesma uma probabilidade séria de ser obtida uma situação de vantagem, gera direito à indenização".
Dessa forma, condenou o sindicato ao pagamento de 30% do total da diferença a que teria direito o engenheiro.
Com relação aos danos morais, a relatora entendeu que não são devidos, pois "os desgastes sofridos estão muito mais atrelados à esfera patrimonial do que à personalidade do autor".
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Marcos Lincoln acompanharam o voto da relatora.
Processo : 1.0145.08.449962-6/001 -
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DIREITO: Justiça paulista tem 13 juízes em disponibilidade


O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, colocou em disponibilidade o juiz Alípio Roberto Figueiredo Cara, da comarca de Duartina (interior do estado). A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, colegiado formado por 25 desembargadores com atribuição política, jurisdicional e administrativa. O juiz responde a processo administrativo disciplinar, ofereceu defesa prévia e recebeu uma pena considerada grave.
Com a decisão, sobe para 13 o número de juízes em disponibilidade na Justiça paulista. O juiz é suspeito de favorecimento a funcionária pública, por não cumprir determinações legais, negligência no exercício da função correcional, paralisação injustificada de processos e uso de servidor e bens públicos em benefício de empresa familiar. No caso dessa última conduta a prova foi apontada como contraditória.
O relator, desembargador José Reynaldo, apresentou seu voto propondo a pena de remoção compulsória do juiz da comarca onde exerce a atividade judicial. O desembargador Ivan Sartori seguiu o relator. Ao final do julgamento, o processo administrativo foi julgado procedente por maioria absoluta (14 votos a sete). Ficaram vencidos os desembargadores José Reynaldo, Paulo Travain, Maurício Vidigal, Boris Kauffmann, Márcio Marcondes, Devienne Ferraz e Cauduro Padin.
Entre as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estão: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da Loman diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”.
As penas de advertência e de censura são reservadas para as infrações mais leves. A primeira se destina aos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. A segunda serve para reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo.
A remoção compulsória é uma pena intermediária entre a censura e a disponibilidade. Ela tem como objetivo retirar o magistrado do local onde exerce suas funções. É aplicada nos casos em que o juiz se envolve em situação que o impede de exercer, com autoridade, suas funções.
O processo administrativo disciplinar é de competência da Corregedoria-Geral da Justiça. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.
A aposentadoria é aplicada na mesma situação da disponibilidade, com a diferença de que o juiz já tem tempo para se aposentar. Como não o faz voluntariamente, o tribunal pode fazê-lo como sanção administrativa. No caso, seus vencimentos serão integrais, como os dos demais magistrados.
As duas sanções exigem maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial. Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração. A única saída para o acusado é recorrer ao Judiciário.
Não é permitido, no âmbito administrativo, impor a pena de demissão porque apenas sentença judicial transitada em julgado pode fazer isso. Em outras palavras, a demissão é resultado de condenação criminal, cuja pena seja maior que quatro anos ou que tenha motivação expressa ou por força de uma ação civil.

DIREITO: Juiz diz que há advogados que enlameam a beca

Do CONJUR

O juiz federal Odilon de Oliveira, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, afirmou que o país precisa tratar o combate ao crime organizado com seriedade. E disse ainda: "A hipocrisia deve ter limites”. Tudo isso porque, nesta semana, veio a público que no presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS), o juiz federal, em 2008, autorizou gravação de conversa entre advogado e cliente, diante da suspeita da possibilidade de um crime. A OAB, por sua vez, anunciou que irá fazer uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra ele.
Com o objetivo de garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado, os presídios federais têm sistema de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde acontecem as conversas entre clientes e advogados. Essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial, de acordo com o Ministério da Justiça. As autorizações só podem ser concedidas quando o advogado é acusado de participação em crimes.
Na terça-feira (22/6), o presidente da OAB, Ophir Cavalcante se reuniu com representante do Sistema Penitenciário Nacional, Sandro Torres Avelar, e o assessor do Ministério da Justiça, Aldo Costa. A Ordem decidiu também recorrer à Justiça para que seja feita a retirada das câmeras de dentro dos parlatórios.
No manifesto, o juiz ressalta que no caso em que autorizou a gravação da conversa havia risco com repercussão até mesmo internacional. "O serviço de inteligência da penitenciária federal de Campo Grande-MS serviu de meio eficiente para, dentro da lei, evitar talvez a maior tragédia nacional, com repercussão internacional, qual seja o sequestro de um dos filhos da mais alta autoridade da República, para ser trocado pelos chefes do PCC e do Comando Vermelho. Um advogado, que, usando o parlatório, participava do plano, foi preso em flagrante. Corre ação penal contra oito pessoas participantes desse plano”, explicou.
O juiz ressaltou que “os advogados são profissionais indispensáveis para a vida nacional. A OAB igualmente. Mas, como em toda profissão, há malfeitores. Existem bandidos que se tornam advogados. Pombos-correio existem fazendo escala em presídios. São ajustados para esse serviço e vivem a enlamear a beca que vestem. Devem ser tratados como bandidos”.
Leia o manifesto do juiz federal:
PENITENCIÁRIAS FEDERAIS
1) O que são — São eficientes mecanismos de combate ao crime organizado. Abrigam presos da mais alta periculosidade, entre traficantes, latrocidas, assaltantes de bancos e outros tantos malfeitores. São consideradas áreas de segurança nacional.
2) Meios de defesa — Com esse perfil, devem ter mecanismos de defesa preventiva interna e externa. O bandido está preso numa delas, mas sua organização permanece fora. Há necessidade de comunicação. Seu serviço de inteligência é instrumento indispensável.
3) Importância da advocacia — Os advogados são profissionais indispensáveis para a vida nacional. A OAB igualmente. Mas, como em toda profissão, há malfeitores. Existem bandidos que se tornam advogados. Pombos-correio existem fazendo escala em presídios. São ajustados para esse serviço e vivem a enlamear a beca que vestem. Devem ser tratados como bandidos.
4) Exemplo prático — O serviço de inteligência da penitenciária federal de Campo Grande-MS serviu de meio eficiente para, dentro da lei, evitar talvez a maior tragédia nacional, com repercussão internacional, qual seja o sequestro de um dos filhos da mais alta autoridade da República, para ser trocado pelos chefes do PCC e do Comando Vermelho. Um advogado, que, usando o parlatório, participava do plano, foi preso em flagrante. Corre ação penal contra oito pessoas participantes desse plano.
5) Consequências — Se as autoridades competentes vierem a se acovardar diante de incompreensíveis pressões e a mutilar esse serviço de inteligência, estarão elas facilitando a entrega das prisões federais ao crime organizado e estas se transformarão em seguros escritórios de bandidos de alto quilate. O Brasil precisa ser sério no combate ao crime organizado. A hipocrisia deve ter limites.
Odilon de Oliveira, juiz federal, Campo Grande-MS.

DIREITO: Gravações em presídio do Paraná ocorrem desde 2007


Não é só em Campo Grande que as conversas entre presos e seus advogados são espionadas pela Justiça e o Ministério Público. Uma representação entregue nesta sexta-feira (25/6) pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Federal da entidade denuncia que presídios do Sul não estão livres das câmeras indiscretas nos parlatórios. Autorizada por um colegiado de juízes de execução penal no Paraná, a gravação em aúdio e vídeo das conversas na Penitenciária Federal de Catanduvas, ao contrário do que ocorre em Mato Grosso do Sul, é institucionalizada. Advogados e presos sabem que estão sendo monitorados. Por ordem da Justiça, agentes penitenciários informam a situação aos defensores assim que estes põem os pés no presídio, sem exceção.
A prática vem desde 2007. Catanduvas, presídio de segurança máxima, é destino dos criminosos mais perigosos do país, chefes do crime organizado. O estabelecimento já abrigou Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, ambos ligados ao Comando Vermelho, que age nos presídios fluminenses. Segundo o colegiado de juízes da Seção de Execução Federal que ordenou as escutas, foi depois de episódios em que advogados atuaram como mensageiros da organização, levando para fora da detenção ordens para a prática de crimes, que se resolveu monitorar, com o conhecimento de detentos e advogados, todas as conversas nos parlatórios.
A decisão só chegou recentemente ao conhecimento da seccional, segundo o secretário-geral da entidade, Juliano Breda. Em ofício encaminhado ao comando nacional da OAB, o advogado revela
despacho de fevereiro em que os juízes Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e Leoberto Simão Schmitt Junior, substituto na 3ª Vara, autorizam a prorrogação das gravações no presídio de Catanduvas por 180 dias. O despacho atende a um pedido do diretor da penitenciária, Fabiano Bordignon, para “monitoramento ambiental do contato entre presos do Presídio Federal de Catanduvas e os seus visitantes, inclusive advogados, além da realização de outras escutas ambientais no presídio”.
Para Breda, o comportamento é inconstitucional, além de violar a privacidade entre advogado e cliente prevista na Lei federal 8.906/1994, o Estatuto da OAB. “O conteúdo da decisão revela um grave e frontal atentado contra as prerrogativas profissionais dos advogados, ao determinar que todos — absolutamente todos — os contatos entre presos e advogados na Penitenciária Federal de Catanduvas sejam monitorados e gravados, independentemente da existência de indícios da prática de infração penal pelos defensores”, diz o ofício. A situação já chegou ao conhecimento do presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que prometeu tomar providências.
Classe suspeitaO monitoramento não inclui defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que segundo o juiz federal Sérgio Moro, “não estão sujeitos a cooptação com os criminosos”, por não terem “vínculo estreito” com os detentos e poderem não retornar mais ao presídio em caso de pressão das organizações. Para o secretário-geral da OAB-PR, é uma “injustificável discriminação aos advogados privados”. Segundo Ophir Cavalcante, a diferenciação é “uma maneira indireta de dizer que apenas o advogado pode ser sócio do crime”.
O presidente da OAB afirma que o monitoramento de entrevistas só é permitido pela lei se o advogado estiver sob investigação. “Fora de indiciamento em processo criminal, a medida é arbitrária e uma tentativa de se justificar que, para combater o crime, pode-se violar o princípio da ampla defesa.”
A explicação da Justiça está no intuito para o qual os presídios federais foram criados, em 2006. O sentido era o de isolar chefes do crime, principalmente depois dos atentados organizados pelo chamado Primeiro Comando da Capital, o PCC, organização com atuação dentro e fora das detenções. Em maio de 2006, ataques planejados a delegacias e bases policiais, além de ameaças de bomba, provocaram pânico na população paulistana. A ordem para os ataques saiu de dentro dos presídios.
Em março de 2009, a advogada Elker Cristina Jorge foi acusada de ter levado uma carta do PCC aos chefes do Comando Vermelho em Catanduvas. A carta, interceptada com a advogada, era, segundo a Justiça, uma espécie de reconciliação entre as organizações, com relatos de ordens para crimes e retaliações. Segundo a direção do presídio, a advogada fez mais de 70 visitas a prisioneiros desde 2007, o que motivou sua prisão em flagrante. Pelo menos oito episódios semelhantes foram relatados pelo diretor de Catanduvas, Fabiano Bordignon, o que inclui uma suposta ordem para o assassinato de um juiz estadual de execução penal.
“Os fatos confirmam a necessidade de um controle dos contatos dos presos com os seus visitantes”, diz decisão colegiada de maio de 2009, proferida por seis juízes de execução federal do estado. Segundo Moro, a medida protege os próprios advogados, já que “evita que eles sejam pressionados a servir como mensageiros”, e fecha a brecha mantida aberta pela legislação mesmo nos presídios federais, onde o contato com o mundo exterior é restrito. “Os presos persistem recebendo visitas de familiares, inclusive visitas íntimas, e de advogados”, justifica a decisão, “o que tem frustrado os objetivos principais do sistema”.
Estado de sítioEmbora reconheça que a medida é de exceção, Moro afirma que sua manutenção é necessária devido ao “perfil dos criminosos nos presídios federais”. “Eles estão sob regime de exceção, todo presídio de segurança máxima precisa ter controle do contato do preso com o mundo exterior”, diz.
Ao renovar a autorização das gravações, em fevereiro, Sérgio Moro e Leoberto Schmitt justificaram a prorrogação por não haver “motivos para alterar o decidido”. No entanto, a Lei de Interceptações Telefônicas, a Lei 9.296/1996, prevê que deve haver motivo específico para prorrogar as escutas, e não para interrompê-las. Os períodos autorizados são de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, e não de 180 dias, como diz a decisão. “A escuta em parlatório não é regulada pela Lei de Interceptações”, contesta Moro.
O juiz também interpreta o artigo 41 da Lei de Execuções Penais para manter o procedimento. O parágrafo único do dispositivo relativiza o direito do preso de ter “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”. Para Moro, quando a Lei 7.210/1984 afirma que os direitos podem ser “suspensos ou restringidos”, dá abertura para as gravações.
As escutas, em sua opinião, não violam o direito dos presos à ampla defesa. “O objetivo é prevenir a prática de novos crimes, e não investigar os passados”, explica. Segundo o juiz, provas colhidas durante as gravações não podem ser usadas nos processos em andamento. “O conteúdo vai para o Judiciário, que resolve se encaminha ou não ao Ministério Público, se houver a prática de novos crimes”, diz. “Até hoje, isso tem sido resguardado, e nenhum advogado reclamou. Pode-se dizer que é feito com concordância das partes, porque ninguém se opôs.”
Controle do JudiciárioO caso deve ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante. Ele prometeu expor, na próxima segunda-feira (28/6), a questão aos membros do Conselho Federal, e sugerir a representação. “Não é um ato jurisdicional, é administrativo”, explica. Por esse motivo, ele afirma não caber Mandado de Segurança contra a decisão. O secretário da OAB-PR, no entanto, afirma que entrará com o MS para fechar as duas frentes.
Para Ophir, embora os casos de cooptação de advogados nos presídios sejam graves, não podem justificar a violação da dignidade e o direito à defesa de todos os presos, já que há detentos vindos de todo o Brasil a Catanduvas. “Isso abre a porta para o arbítrio e a falência do princípio da ampla defesa”, afirma. “Juiz não pode ter a brilhante ideia de monitorar tudo e todos para alcançar o advogado envolvido.”
Meios e finsNessa sexta, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa criticou as escutas feitas em parlatórios nos presídios federais. As primeiras denúncias foram feitas contra a prática no presídio federal de Campo Grande. A acusação é investigada em processo administrativo no Ministério da Justiça, por meio de inquérito policial, e a participação de procuradores está sendo verificada em processo aberto na Comissão Permanente do Sistema Penitenciário criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Processo 000.000.00745/2009-15).
De acordo com o IDDD, “as conversas mantidas entre advogado e cliente são invioláveis e seu sigilo é assegurado pela Constituição. Nem mesmo uma decisão judicial pode abrir caminho para a escuta nos parlatórios, lembrando que é este o único lugar destinado para que o preso possa com liberdade conversar com seu defensor e, com isso, propiciar o pleno exercício do direito de defesa”. A nota é assinada pela presidente da entidade, Marina Dias.
O Instituto dos Advogados Brasileiros também protestou, afirmando repudiar “enfaticamente tal iniciativa, eis que, vulnerando a inviolabilidade da comunicação do advogado com seu cliente, afronta a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia”, segundo seu presidente, Fernando Fragoso.
Já a Associação Nacional dos Procuradores Federais, a exemplo da Associação dos Juízes Federais do Brasil, saiu em defesa do juiz federal Odilon de Oliveira, que autorizou as gravações em Mato Grosso do Sul. “A inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, garantida em lei, não pode ser usada para a prática de crimes. A autorização judicial de gravação de conversas entre presos e advogados, envolvidos nos crimes praticados por seus clientes, não viola as garantias fundamentais contidas na Constituição da República, ao contrário, é instrumento indispensável à manutenção da ordem pública e do Estado de Direito”, diz, em nota, o presidente da associação, Antonio Carlos Bigonha.
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Processo 2007.70.00000137-2
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