O decano destacou entendimento do STF de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar impede a responsabilização penal do membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as declarações veiculadas em redes sociais.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Petição (PET) 8271, na qual o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) interpelava judicialmente o senador Jorge Kajuru (Patriotas-GO) sobre postagens feitas contra ele em redes sociais.
O decano do STF explicou que a interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, tem como objetivo esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade. No caso, o relator afirmou que a manifestação de Cardoso nos autos aponta que ele não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa por parte de Kajuru, tanto que reconheceu que foi atingido em sua honra e dignidade.
Dessa forma, o ministro Celso de Mello destacou que, segundo o entendimento do Supremo, não cabe o pedido de explicações por ausência de interesse processual do senador do PP, pois a garantia constitucional da imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal) impede a responsabilização penal do membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as declarações veiculadas em redes sociais.
Processo relacionado: Pet 8271
Comentários:
Postar um comentário